Despacho 3636/2023, de 22 de Março
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 58/2023, Série II de 2023-03-22
- Data: 2023-03-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no Secretário de Estado da Agricultura e na Secretária de Estado das Pescas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Despacham diretamente comigo:
a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
c) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
d) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nas matérias da sua competência;
e) As direções regionais de Agricultura e Pescas;
f) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
g) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
1.1 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, fica na minha superintendência direta, no que respeita ao setor empresarial do Estado, a Companhia das Lezírias, S. A.
2 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues:
2.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) A Autoridade de gestão do PEPAC Portugal no continente;
c) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
2.2 - A competência para proferir o despacho previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
2.3 - A competência para proferir os despachos previstos no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2012, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril.
2.4 - A competência para reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como aprovar os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido diploma.
2.5 - A competência para emitir as declarações de imprescindível utilidade pública enquanto tutela do empreendimento nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º, bem como emitir declarações de relevante e sustentável interesse para a economia local, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira.
2.6 - A competência para praticar os atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em matérias do foro agrícola e rural.
2.7 - A competência para aprovar os projetos de execução de obras de reabilitação ou modernização em aproveitamentos já existentes, quando não haja redelimitação da sua área, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.º e 27.º do RJOAH.
2.8 - A competência para autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado aplicável, em situações excecionais, devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos, serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados.
2.9 - A competência para autorizar, nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental aplicáveis, a celebração de novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano económico anterior de referência, desde que devidamente assegurada e demonstrada a compensação necessária para efeitos do cumprimento do limite de encargos globais pagos por contratos de aquisição de serviços no ano económico anterior de referência.
2.10 - Subdelego, nos termos do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 6121/2022, de 11 de maio de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio, o poder que me foi delegado para autorizar, no âmbito das operações de emparcelamento previstas no Decreto-Lei 384/88, de 25 de outubro, e no Decreto-Lei 103/90, de 23 de março, aplicáveis nos termos do artigo 62.º da 384/88, de 25 de outubro e 103/90, de 22 de março">Lei 111/2015, a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária e nas condições legalmente previstas.
3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, fica na superintendência direta do Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, no que respeita ao setor empresarial do Estado, a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA).
4 - Delego na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro:
4.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar e com o Ministro das Infraestruturas, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;
b) A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020);
c) A Docapesca - Portos e Lotas, S. A., com exceção da definição das orientações estratégicas, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;
d) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar, e em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática;
e) A Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030 (MAR2030).
4.2 - As demais competências que por lei me são conferidas respeitantes ao exercício das atividades da pesca, da aquacultura, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca, e as relativas aos respetivos fundos europeus e programas operacionais em encerramento e em curso.
4.3 - As competências que por lei me são conferidas para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e à Política Comum das Pescas, na parte relativa às matérias mencionadas nos n.os 4.1. e 4.2. do presente despacho.
4.4 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.
4.5 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR).
5 - As delegações dos n.os 2, 3 e 4 do presente despacho compreendem o poder de direção, superintendência e tutela que por lei me é atribuído sobre os respetivos serviços, organismos, entidades e outras estruturas, e incluem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos até ao montante de (euro) 3 740 984,23, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar os orçamentos e as respetivas alterações orçamentais nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
g) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
k) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, nomeadamente nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
l) Autorizar alterações de mapas de pessoal, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
m) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
o) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, ambos na sua redação atual;
p) Autorizar a dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem em situações de mobilidade de trabalhadores entre serviços do Ministério da Agricultura e da Alimentação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
q) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
r) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
s) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
t) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente em procedimentos concursais e de avaliação de desempenho;
u) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas do regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de averiguações, inclusivamente através da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados o Secretário de Estado da Agricultura e, na sua ausência ou impedimento, a Secretária de Estado das Pescas.
7 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegar no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais as competências que pelo presente despacho lhes são delegadas ou subdelegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos a 15 de fevereiro de 2023, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas ou subdelegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.
15 de março de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
316276524
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5288694.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1988-10-25 -
Decreto-Lei
384/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.
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1989-08-11 -
Decreto Regulamentar
24/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
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1990-03-22 -
Decreto-Lei
103/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Desenvolve as bases gerais do regime de emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos.
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2001-05-25 -
Decreto-Lei
169/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
-
2009-09-14 -
Lei
105/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-12-10 -
Lei
62/2012 -
Assembleia da República
Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», e estabelece o seu objetivo e funcionamento, assim como a disponiblização e cedência de prédios.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-08-27 -
Lei
111/2015 -
Assembleia da República
Estabelece o Regime Jurídico da Estruturação Fundiária, altera o Código Civil, e revoga os Decretos-Leis n.os 384/88, de 25 de outubro, e 103/90, de 22 de março
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2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus)
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2023-05-26 -
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141/2023 -
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Quarta alteração à Portaria n.º 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
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Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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Décima primeira alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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Terceira alteração à Portaria n.º 108/2015, de 14 de abril, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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Portaria
218/2023 -
Agricultura e Alimentação
Define o regime jurídico da pesca por arte de cerco
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2023-07-19 -
Portaria
219/2023 -
Agricultura e Alimentação
Define o regime do exercício da pesca à linha
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2023-07-19 -
Portaria
217/2023 -
Agricultura e Alimentação
Define o regime jurídico da pesca por armadilha
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2023-07-21 -
Portaria
227/2023 -
Agricultura e Alimentação
Regula o exercício da pesca com o método de pesca designado por «rede de emalhar»
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2023-07-24 -
Portaria
229/2023 -
Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime jurídico da apanha de animais marinhos e do licenciamento da pesca apeada, em águas oceânicas e em águas interiores marítimas e não marítimas do continente, com fins comerciais
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2023-07-27 -
Portaria
236-B/2023 -
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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2023-07-28 -
Portaria
244/2023 -
Agricultura e Alimentação
Sexta alteração da Portaria n.º 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da operação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na Medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)
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2023-07-28 -
Portaria
243/2023 -
Agricultura e Alimentação
Quinta alteração à Portaria n.º 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e da operação 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambas inseridas na ação 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado de PDR 2020
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2023-09-06 -
Portaria
277/2023 -
Agricultura e Alimentação
Décima quarta alteração à Portaria n.º 134/2015 e décima primeira alteração à Portaria n.º 274/2015, do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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2023-11-23 -
Portaria
391/2023 -
Agricultura e Alimentação
Define o regime jurídico da apanha de algas com fins comerciais
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2023-12-05 -
Portaria
411/2023 -
Agricultura e Alimentação
Define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante
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2023-12-07 -
Portaria
417/2023 -
Agricultura e Alimentação
Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de De (...)
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2023-12-14 -
Portaria
437/2023 -
Agricultura e Alimentação
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro
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2024-01-15 -
Portaria
9/2024 -
Agricultura e Alimentação
Alteração à Portaria n.º 4/2019, de 3 de janeiro, que estabelece, entre outras regras, um licenciamento específico para a captura de raia curva
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2024-01-18 -
Portaria
12/2024 -
Agricultura e Alimentação
Altera a Portaria n.º 198/2023, de 11 de julho, que estabelece o regime do exercício da pesca por arte de arrasto
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2024-02-07 -
Portaria
41/2024 -
Finanças e Agricultura e Alimentação
Alteração à Portaria n.º 105/2019, de 10 de abril, que prova a minuta do acordo de financiamento a celebrar entre o Estado Português e o Fundo Europeu de Investimento, com vista à constituição do instrumento de garantia de carteira designado «Linha de Crédito Garantida»
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2024-03-06 -
Portaria
84/2024/1 -
Agricultura e Alimentação
Cria o Comité de Cogestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) no Algarve.
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