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Portaria 164/2023, de 16 de Junho

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Sumário

Procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023

Texto do documento

Portaria 164/2023

de 16 de junho

Sumário: Procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023.

A Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, revogando as Portarias 631/2009, de 9 de junho e 114-A/2011, de 23 de março, tendo sido estipulado, nos seus artigos 10.º e 11.º, que até ao dia 1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários e valorizadores de efluentes pecuários comunicar, anualmente, via Sistema de Informação REAP (SIREAP) à entidade coordenadora, a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas, através da DVA e nas explorações agropecuárias, através da DPVA.

Considerando ainda que o objetivo desta portaria consiste na adaptação da gestão dos efluentes pecuários, de forma a salvaguardar o ambiente, a saúde pública e o bem-estar animal, num quadro de sustentabilidade e de responsabilização dos produtores e valorizadores de efluentes pecuários, foi o SIREAP objeto de atualização no sentido de acompanhar a atual legislação e desmaterialização dos processos.

A presente portaria visa prorrogar os prazos constantes do n.º 11 do artigo 10.º e da alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, aplicável ao ano de 2023, de modo a permitir, nomeadamente, uma melhor interoperabilidade do SIREAP com outros sistemas e uma ampla e eficaz submissão das Declarações de Valorização Agrícola Anual (DVA) e Declarações de Produção e Valorização Anual (DPVA), relativas ao ano de 2022.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, e pelo Despacho 3636/2023, de 15 de março, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, na sua atual redação:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede, excecionalmente para o ano de 2023, à prorrogação dos prazos previstos no n.º 11 do artigo 10.º e na alínea b) do n.º 10 do artigo 11.º da Portaria 79/2022, de 3 de fevereiro, até 31 de dezembro de 2023.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de março de 2023.

O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 9 de junho de 2023. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 12 de junho de 2023.

116563783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5378347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Portaria 114-A/2011 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) a Portaria 631/2009, de 9 de Junho, que estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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