Portaria 159/2023, de 7 de Junho
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 110/2023, Série I de 2023-06-07
- Data: 2023-06-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
de 7 de junho
Sumário: Sétima alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
O Regulamento (UE) 2020/2220, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, estabeleceu determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, alterando os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022.
Tendo em consideração as referidas disposições transitórias estabelecidas, procede-se à introdução de ajustamentos no regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, no sentido de alargar o âmbito da exceção à aplicação da condição legal definida para a elegibilidade dos beneficiários quanto a dimensão económica e dos eventuais pagamentos diretos recebidos, no ano anterior à apresentação das candidaturas, permitindo a realização de investimentos para melhoria das condições de segurança e prevenção de acidentes no trabalho agrícola, a todos os beneficiários, independentemente dos limites aí fixados.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 213-A/2017, de 19 de julho, 34/2018, de 24 de janeiro, 46/2018, de 12 de fevereiro, 303/2018, de 26 de novembro e 73/2021, de 30 de março, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril
O n.º 9 do artigo 6.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - A condição referida na alínea b) do n.º 2 não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais, ou quando se trate de investimentos para melhoria das condições de segurança e prevenção de acidentes no trabalho agrícola, nem aos apoios 'Next Generation'.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2023.
O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 1 de junho de 2023.
116541101
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5376875.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-06 -
Decreto-Lei
215/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
-
2017-07-19 -
Portaria
213-A/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
-
2018-11-06 -
Decreto-Lei
88/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento
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2019-08-29 -
Decreto-Lei
127/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
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2020-03-26 -
Decreto-Lei
10-L/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
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