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Portaria 213-A/2017, de 19 de Julho

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 213-A/2017

de 19 de julho

A Portaria 107/2015, de 13 de abril, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, estabeleceu o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, visa elevar o custo total elegível dos projetos de investimento à operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», apurado em sede de análise, para um valor inferior ou igual a 40 000 euros.

Aproveita-se também a presente alteração para adotar um critério de elegibilidade do beneficiário mais ajustado à realidade nacional, definindo-se o conceito de «catástrofe natural», em virtude de a sua ocorrência constituir uma derrogação ao mencionado critério de elegibilidade e à área geográfica de aplicação dos apoios previstos na Portaria 107/2015, de 13 de abril.

Define-se o conceito de «membro de agrupamento ou de organização de produtores reconhecido», que constitui um critério de seleção conducente à hierarquização do universo das candidaturas apresentadas no âmbito dos concursos.

Desta forma, com a presente alteração uniformizam-se conceitos e critérios de elegibilidade dos beneficiários ao nível dos pequemos investimentos do PDR 2020.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril

Os artigos 4.º, 6.º, 7.º e 10.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) 'Membro de agrupamento ou de organização de produtores reconhecido' a pessoa singular ou coletiva associada da entidade reconhecida como agrupamento ou organização de produtores ou, ainda, no caso do setor leiteiro, os associados de cooperativas associadas da entidade reconhecida;

f) 'Catástrofe natural' um acontecimento natural, biótico ou abiótico, que perturba gravemente os sistemas de produção agrícola ou as estruturas florestais, provocando, a prazo, prejuízos económicos importantes para os setores agrícola ou florestal.

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Terem um volume de negócios igual ou inferior a 50 000 euros no ano anterior ao da apresentação da candidatura;

i) Não terem recebido pagamentos diretos ou terem recebido pagamentos de valor igual ou inferior a 5000 euros, no ano anterior ao da apresentação da candidatura.

2 - Para efeitos do disposto na alínea i) do n.º 1, consideram-se 'pagamentos diretos' os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.

3 - (Anterior n.º 2.)

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 7.º

[...]

1 - Podem beneficiar dos apoios à operação 3.2.2, 'Pequenos investimentos na exploração agrícola', os projetos de investimento que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e tenham um custo total elegível, apurado em sede de análise, igual ou superior a 1000 euros e inferior ou igual a 40 000 euros.

2 - ...

3 - ...

a) (Revogada.)

b) ...

c) ...

d) ...

4 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os critérios de seleção são avaliados com base em informação disponível à data de submissão da candidatura, podendo o aviso de abertura definir momento distinto.»

Artigo 3.º

Norma transitória

O disposto no artigo 3.º e nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 18 de julho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3035631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-01-24 - Portaria 34/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 107/2015, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», do PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Portaria 46/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2018-11-26 - Portaria 303/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2019-07-11 - Portaria 218/2019 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2021-03-30 - Portaria 73/2021 - Agricultura

    Sexta alteração da Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas»

  • Tem documento Em vigor 2023-06-07 - Portaria 159/2023 - Agricultura e Alimentação

    Sétima alteração à Portaria n.º 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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