de 11 de julho
A Portaria 213-A/2017, de 19 de julho, procedeu à segunda alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, introduzindo uma disposição transitória que referia que o disposto no artigo 3.º e nas alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º da referida Portaria 107/2015, de 13 de abril, não era aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.
Sucede, no entanto, que a Portaria 34/2018, de 24 de janeiro, procedendo à terceira alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, veio revogar as alíneas h) e i) do n.º 1 do artigo 6.º, passando a regular a mesma matéria no n.º 2 do preceito, sem prever a alteração da norma transitória, que mantinha aplicação.
Importa, portanto, alterar a norma transitória consagrada, de modo a que esta esteja articulada com a nova versão da Portaria 107/2015, de 13 de abril, introduzida pela Portaria 34/2018, de 24 de janeiro.
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 213-A/2017, de 19 de julho, que procede à segunda alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 213-A/2017, de 19 de julho
O artigo 3.º da Portaria 213-A/2017, de 19 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
O disposto no artigo 3.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, não é aplicável às candidaturas com investimentos em explorações agrícolas abrangidas por medidas extraordinárias adotadas no âmbito de catástrofes naturais.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos desde 25 de janeiro de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de julho de 2019.
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