de 12 de fevereiro
As portarias que regulamentam as ações e operações do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020, preveem, quando pertinente, uma disposição que estabelece um procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental. Atento o elevado nível de compromisso do PDR 2020, não se afigura necessário prever um procedimento específico para as situações de insuficiência orçamental, antes se justificando a revogação do referido procedimento, salvaguardando, naturalmente, a transição das candidaturas já apresentadas.
Por outro lado, com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), (UE) n.º 1306/2013 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, (UE) n.º 1307/2013 que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e (UE) n.º 652/2014 que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, a partir de 1 de janeiro de 2018 a distinção entre agricultores ativos e não ativos torna-se facultativa nos casos em que a mesma se traduza em encargos administrativos excessivos. Assim, no que respeita à condição de agricultor ativo, aplicável em algumas das medidas do PDR 2020, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de atividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, estabelece-se a sua não aplicação, a partir de 1 de janeiro de 2018, em conformidade com o disposto na Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Finalmente, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização de várias medidas, no que respeita às obrigações dos beneficiários e ao cumprimento dos critérios de seleção das candidaturas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020):
a) Sexta alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro e 184/2017, de 31 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
b) Segunda alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pela Portaria 172/2016, de 20 de junho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo»;
c) Terceira alteração à Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias 374/2015, de 20 de outubro e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas»;
d) Quarta alteração à Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, alterada pelas Portarias 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro e 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
e) Sexta alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
f) Quarta alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 213-A/2017, de 19 de julho e 34/2018, de 24 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
g) Quarta alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro e 15-C/2018, de 12 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;
h) Primeira alteração à Portaria 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais»;
i) Primeira alteração à Portaria 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
j) Primeira alteração à Portaria 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
k) Segunda alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento»;
l) Quinta alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto e 9/2018, de 5 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»;
m) Terceira alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro e 189/2017, de 7 de junho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
n) Segunda alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
o) Quinta alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro e 73/2017, de 21 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
p) Segunda alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria n.os 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais»;
q) Primeira alteração à Portaria 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;
r) Segunda alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»;
s) Terceira alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias 123/2016, de 4 de maio e 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação»;
t) Segunda alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento»;
u) Segunda alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais»;
v) Terceira alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro e 238/2017, de 28 de julho, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER»;
w) Segunda alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais»;
x) Segunda alteração à Portaria 229/2016, de 26 de agosto, alterada pela Portaria 106/2017, de 10 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola»;
y) Primeira alteração à Portaria 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção»;
z) Segunda alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, alterada pela Portaria 252/2017, de 7 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER».
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro
Os artigos 11.º, 23.º e o Anexo II da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola» e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas» da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.
ANEXO II
[...]
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 6.1, «Seguros» da medida n.º 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]»
Artigo 4.º
Alteração à Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria 24/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]»
Artigo 5.º
Alteração à Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica», e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) [...]
b) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]»
Artigo 6.º
Alteração à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro
Os artigos 3.º, 8.º e o anexo II à Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.1, «Jovens agricultores», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
[...]
a) 'Agricultor ativo', a pessoa singular ou coletiva, de natureza pública ou privada, que exerça atividade agrícola, não sendo aplicáveis as disposições previstas nos n.os 2, 3 e 3-A do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2017/2393, do Parlamento e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017.
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) (Revogada.)
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
ANEXO II
[...]
[...]
1 - [...]
(ver documento original)
2 - [...]
3 - [...]»
Artigo 7.º
Alteração à Portaria 107/2015, de 13 de abril
Os artigos 11.º, 23.º e o anexo II da Portaria 107/2015, de 13 de abril, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.2.2, «Pequenos investimentos na exploração agrícola», e da operação n.º 3.3.2, «Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.).
ANEXO II
[...]
[...]
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
[...]
(ver documento original)
Artigo 8.º
Alteração à Portaria 134/2015, de 18 de maio
O artigo 39.º da Portaria 134/2015, de 18 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da operação n.º 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», ambas inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura Sustentável» da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 39.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 9.º
Alteração à Portaria 151/2015, de 26 de maio
O artigo 2.º da Portaria 151/2015, de 26 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 35.º da Portaria 56/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação ação n.º 7.3, «Pagamentos Rede Natura» da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»
Artigo 10.º
Alteração à Portaria 153/2015, de 27 de maio
O artigo 2.º da Portaria 153/2015, de 27 de maio, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 24.º da Portaria 25/2015, de 9 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.1, «Agricultura biológica» e da ação n.º 7.2, «Produção integrada», ambas da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»
Artigo 11.º
Alteração à Portaria 162/2015, de 1 de junho
O artigo 2.º da Portaria 162/2015, de 1 de junho, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»
Artigo 12.º
Alteração à Portaria 165/2015, de 3 de junho
O artigo 22.º da Portaria 165/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 2.1.4, «Ações de informação», inserido na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 13.º
Alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho
O artigo 19.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 14.º
Alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho
O artigo 22.º da Portaria 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 15.º
Alteração à Portaria 261/2015, de 27 de agosto
O artigo 37.º da Portaria 261/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 7.11, «Investimentos não produtivos» integrada na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 37.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável.
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 16.º
Alteração à Portaria 268/2015, de 1 de setembro
O artigo 23.º da Portaria 268/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 7.8.3, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos animais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 17.º
Alteração à Portaria 274/2015, de 8 de setembro
O artigo 47.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», 8.1.5, «Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas», e 8.1.6, «Melhoria do valor económico das florestas», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 47.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 18.º
Alteração à Portaria 352/2015, de 13 de outubro
O artigo 2.º da Portaria 352/2015, de 13 de outubro, que estabelece os termos e os critérios aplicáveis à avaliação dos incumprimentos de compromissos ou outras obrigações, para efeitos da aplicação das reduções e exclusões previstas no n.º 5 do artigo 77.º da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação dos apoios n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.»
Artigo 19.º
Alteração à Portaria 381/2015, de 23 de outubro
O artigo 22.º da Portaria 381/2015, de 23 de outubro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais» integrada na medida n.º 5, «Organização da produção, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 22.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 20.º
Alteração à Portaria 402/2015, de 9 de novembro
O artigo 23.º da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 1.1, «Grupos Operacionais», da medida n.º 1, «Inovação», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 21.º
Alteração à Portaria 145/2016, de 17 de maio
O artigo 23.º da Portaria 145/2016, de 17 de maio, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 2.1.1, «Ações de formação», inserida na ação n.º 2.1, «Capacitação e divulgação», da medida n.º 2, «Conhecimento», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 23.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 22.º
Alteração à Portaria 150/2016, de 25 de maio
Os artigos 16.º e 28.º da Portaria 150/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 4.0.1, «Investimentos em produtos florestais identificados como agrícolas no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)», e da ação n.º 4.0.2, «Investimentos em produtos florestais não identificados como agrícolas no anexo I do TFUE», ambas inseridas na medida n.º 4, «Valorização dos recursos florestais», passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços, e cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução dos investimentos, quando aplicável;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
Artigo 28.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 23.º
Alteração à Portaria 152/2016, de 25 de maio
O artigo 61.º da Portaria 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 61.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 24.º
Alteração à Portaria 188/2016, de 13 de julho
O artigo 29.º da Portaria 188/2016, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio n.º 8.2.1, «Gestão de Recursos Cinegéticos» e do apoio n.º 8.2.2, «Gestão de Recursos Aquícolas», ambos inseridos na ação n.º 8.2, «Gestão de Recursos Cinegéticos e Aquícolas», da medida n.º 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 29.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 25.º
Alteração à Portaria 229/2016, de 26 de agosto
Os artigos 9.º e 29.º da Portaria 229/2016, de 26 de agosto, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», e 3.4.3, «Drenagem e estruturação fundiária», inseridas na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 29.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 26.º
Alteração à Portaria 254-A/2016, de 26 de setembro
O artigo 19.º da Portaria 254-A/2016, de 26 de setembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.1, «Criação de agrupamentos e organizações de produtores», integrada na medida n.º 5, «Organização da produção», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - O incumprimento, à data da apresentação do último pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios de seleção contratualmente fixados como condicionantes de verificação obrigatória, determina a redução dos pagamentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda de majoração associada, quando aplicável
6 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 27.º
Alteração à Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro
O artigo 21.º da Portaria 313-A/2016, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.3 «Atividades de cooperação dos GAL», integradas na «Medida n.º 10 - LEADER», passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.
5 - (Anterior n.º 4.)»
Artigo 28.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 16.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro e 184/2017, de 31 de maio;
b) A alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, o artigo 12.º da Portaria 31/2015, de 12 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 2/2017, de 2 de janeiro, 85-A/2017, de 24 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2017, de 9 de março, 283/2017, de 25 de setembro, e 8/2018, de 5 de janeiro;
c) O artigo 16.º da Portaria 107/2015, de 13 de abril, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro e 213-A/2017, de 19 de julho;
d) O artigo 32.º da Portaria 134/2015, de 18 de maio, alterada pelas Portarias 233/2016, de 29 de agosto, 249/2016, de 15 de setembro e 15-C/2018, de 12 de janeiro;
e) O artigo 15.º da Portaria 165/2015, de 3 de junho, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
f) O artigo 14.º da Portaria 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro e 189/2017, de 7 de junho;
g) O artigo 30.º da Portaria 261/2015, de 27 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 47-B/2015, de 26 de outubro, e alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
h) O artigo 15.º da Portaria 268/2015, de 1 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2015, de 22 de setembro, e alterada pelas Portarias 170/2016, de 16 de junho, 249/2016, de 15 de setembro, 338-A/2016, de 28 de dezembro e 73/2017, de 21 de fevereiro;
i) O artigo 38.º da Portaria 274/2015, de 8 de setembro, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
j) O artigo 15.º da Portaria 381/2015, de 23 de outubro, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
k) O artigo 16.º da Portaria 402/2015, de 9 de novembro, alterada pelas Portarias 123/2016, de 4 de maio e 249/2016, de 15 de setembro;
l) O artigo 16.º da Portaria 145/2016, de 17 de maio, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
m) O artigo 21.º da Portaria 150/2016, de 25 de maio, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro;
n) O artigo 54.º da Portaria 152/2016, de 25 de maio, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro e 238/2017, de 28 de julho;
o) O artigo 22.º da Portaria 188/2016, de 13 de julho, alterada pela Portaria 249/2016, de 15 de setembro.
Artigo 29.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - As alterações relativas à redução do apoio por incumprimento de critério de seleção contratualmente fixado como condicionante de verificação obrigatória entram em vigor 60 dias após a publicação da presente portaria
3 - As alterações relativas à condição de agricultor ativo, previstas nos artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da presente portaria, produzem efeitos a 1 de janeiro de 2018.
4 - A revogação dos artigos referentes ao procedimento específico de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental, prevista no artigo 28.º da presente portaria, apenas produz efeitos relativamente aos avisos para apresentação de candidaturas emitidos após a publicação da presente portaria.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 8 de fevereiro de 2018.
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