de 23 de agosto
A Portaria 199/2015, de 6 de julho, estabeleceu o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A presente alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho, visa prever a elegibilidade de despesas gerais relacionadas com consultoria e acompanhamento das candidaturas submetidas ao apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo» e fixar o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 199/2015, de 06 de julho
O Anexo I da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, da qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
1 - [...]:
1.1 - [...];
1.2 - [...];
1.3 - Despesas gerais de consultoria e acompanhamento com o limite de 3 % da despesa elegível total aprovada da operação.
2 - [...].
[...]
3 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data de 26 de julho de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 22 de agosto de 2017.