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Portaria 223-A/2017, de 21 de Julho

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 223-A/2017

de 21 de julho

A Portaria 199/2015, de 6 de julho, estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Este apoio tem por objetivo a reconstituição ou a reposição das condições das explorações agrícolas afetadas por catástrofes naturais, fenómenos climáticos adversos ou acontecimentos catastróficos, oficialmente reconhecidos como tal, por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Os danos e prejuízos causados no potencial produtivo das explorações agrícolas por fenómenos climáticos adversos, catástrofes naturais ou acontecimentos catastróficos, podem revestir especial gravidade em determinadas condições, nomeadamente como as registadas no passado dia 17 de junho de 2017, em alguns municípios da região Centro do País.

Considerando igualmente o impacto diferenciado de tais danos e prejuízos, conforme a situação socioeconómica da exploração agrícola, e a intensidade que podem assumir em determinadas situações, a presente portaria estabelece um novo nível de apoio a conceder aos beneficiários, correspondente a 100 % da despesa elegível.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 199/2015, de 6 de julho

O artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pela Portaria 56/2016, de 28 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) 100 % da despesa total elegível, quando igual ou inferior a 5000 euros e, sucessivamente, 50 % da restante despesa total elegível, no caso de beneficiários que tenham recebido pagamentos diretos de valor igual ou inferior a 5000 euros no ano anterior ao do fenómeno climático adverso, catástrofe natural ou acontecimento catastrófico e que tenham tido prejuízos superiores a 80 % do potencial agrícola nas explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º

e) [Anterior alínea d).]

3 - Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2, consideram-se pagamentos diretos os previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 57/2015, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Despacho Normativo 2/2015, de 20 de janeiro, na sua atual redação, e nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 14/2014, de 29 de outubro, na sua atual redação.»

Artigo 3.º

Disposição transitória

O disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º não é aplicável às situações de reposição do potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º, e que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados no dia 17 de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 20 de julho de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3038631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

  • Tem documento Em vigor 2017-10-02 - Portaria 295/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à extensão do âmbito de aplicação do artigo 3.º da Portaria n.º 223-A/2017, de 21 de julho, que alterou a Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-10-06 - Declaração de Retificação 32/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Retifica a Portaria n.º 295/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Portaria 364-B/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Pr (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-01-03 - Resolução do Conselho de Ministros 1/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

  • Tem documento Em vigor 2018-01-05 - Portaria 9/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à quarta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Portaria 46/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2018-02-19 - Portaria 51-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-12 - Portaria 73-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.os 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e res (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-03-28 - Portaria 88-A/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Reconhece como fenómeno climático adverso, para efeitos da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, o violento tornado que atingiu no dia 14 de março de 2018 a freguesia de Belinho e Mar, do município de Esposende

  • Tem documento Em vigor 2018-07-11 - Portaria 204/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à sexta alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo»», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-26 - Portaria 303/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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