Declaração de Retificação n.º 32/2017
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 295/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
«Artigo 2.º
[...]
Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria 223-A/2017, de 21 julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
[...]
Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria 223-A/2017, de 21 julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Nisa, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.»
3 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.