A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 32/2017, de 6 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 295/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 32/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada pelas Leis 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto e 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 295/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 2 de outubro de 2017, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:

No artigo 2.º, onde se lê:

«Artigo 2.º

[...]

Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria 223-A/2017, de 21 julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Vila de Rei.»

deve ler-se:

«Artigo 2.º

[...]

Para além das situações a que se refere o artigo 3.º da Portaria 223-A/2017, de 21 julho, o regime previsto no referido artigo é aplicável às situações de reposição de potencial produtivo das explorações abrangidas pelo despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, que reconhece como catástrofe natural os incêndios registados nos meses de julho e agosto de 2017, nas freguesias dos municípios de Alijó, Abrantes, Almeida, Cantanhede, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Gouveia, Guarda, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Mealhada, Melgaço, Nisa, Oleiros, Penedono, Proença-a-Nova, Resende, Sabrosa, Sabugal, Sardoal, Sertã, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.»

3 de outubro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3112133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-24 - Lei 2/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas) e republica-a.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 26/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 42/2007 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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