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Resolução do Conselho de Ministros 1/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Programa de Revitalização do Pinhal Interior

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional, no âmbito da coesão territorial, prevê que é necessário e urgente proceder à integração entre o ordenamento e o planeamento, por um lado, e o desenvolvimento territorial, por outro, que têm de estar perfeitamente sintonizados e em interdependência, promovendo por esta via um verdadeiro planeamento estratégico do desenvolvimento e uma eficaz operacionalização do mesmo. No que se refere à valorização da atividade agrícola e florestal e ao espaço rural, o Programa do Governo assenta em três eixos principais: a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável.

Para a execução do seu programa, o Governo incumbiu a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, de definir uma estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e a coesão territorial, tendo esta estrutura apresentado o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.

Face à dimensão sem precedentes dos incêndios que afetaram, entre os dias 17 e 24 de junho de 2017, sobretudo os municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra e Sertã, o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, determinou a adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse adotar medidas de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da floresta, e de relançamento da economia dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social destes territórios.

De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de Missão para a Valorização do Interior passou a ter sede no município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área, nos termos dos n.os 4 e 5 do Despacho 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho.

Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança.

A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.

Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu de 17 de setembro a 18 de outubro. Os eixos e algumas das medidas previstos na referida resolução do Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta de Programa apresentada.

Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 de outubro e tendo em vista encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cumprimento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base as conclusões e recomendações do Relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, assim como dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, designadamente a proposta de Programa de Revitalização do Pinhal Interior, objeto de consulta pública.

Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a administração central e local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático.

O PRPI assume uma visão clara para o território, indo ao encontro das aspirações dos seus habitantes: Pinhal Interior, uma região resiliente, empreendedora e que constrói um futuro mais coeso e sustentável. A visão é suportada por três objetivos principais:

a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico;

b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos;

c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económico e social das regiões afetadas.

Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e estruturam um conjunto significativo de medidas, ações e projetos, que permitem a concretização da estratégia para a região abrangida pelo Programa:

a) Eixo I. Espaço Rústico Ordenado, Resiliente e Sustentável;

b) Eixo II. Prevenção Estrutural dos Incêndios Rurais;

c) Eixo III. Território Atrativo, Competitivo e Inovador.

O PRPI desenvolve de forma integrada um conjunto de medidas e ações, de forte cariz experimental e piloto, capitalizando as complementaridades e sinergias destes territórios e articulando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.

Em termos de incidência territorial, o Programa operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subjacentes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às opções territoriais definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente a implementação de projetos-piloto, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos Riscos - projetos de intervenção física - que possam contribuir para a implementação a médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na revitalização económica e social do território, de modo a amplificar as complementaridades e externalidades das várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de características e problemáticas semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem como medidas de âmbito nacional.

O PRPI define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto e médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, por forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.

O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do Orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade - públicos e privados - quer através da apresentação de candidaturas aos diversos programas de apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração Pública - central, regional e local.

A opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à necessidade de envolver todos os agentes na intervenção urgente do Estado.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes é ainda pressuposto base para que se alcancem os objetivos e os resultados esperados. Neste sentido, as ações e medidas propostas assentam no papel insubstituível das autarquias locais, em virtude da sua especial proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades, bem como de todos os agentes regionais e locais, na medida em que são parte essencial na gestão do território.

Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI que resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos a estes territórios.

Assim:

Nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, que se publica em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o PRPI integra, para diferentes níveis de incidência territorial:

a) Medidas de caráter piloto e experimental ou projetos âncora prioritários, com forte componente física, aplicáveis aos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã;

b) Medidas regulamentares e de planeamento estratégico e medidas de incentivo ao investimento e à promoção da coesão territorial e social, que tenham em conta as especificidades do Pinhal Interior, aplicáveis aos municípios identificados na alínea anterior e ainda aos municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Lousã, Mação, Miranda do Corvo, Oleiros, Oliveira do Hospital, Proença-a-Nova, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares;

c) Medidas para abrangências territoriais específicas, previstas em instrumentos de natureza legal ou regulamentar;

d) Medidas de âmbito nacional.

3 - Determinar que a Unidade de Missão para a Valorização do Interior, abreviadamente designada por UMVI, criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, no prazo de duração do respetivo mandato, na dependência do Ministro Adjunto.

4 - Determinar que a execução do PRPI é apoiada por um sistema de pontos focais, que deverá assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades de cada área ministerial, e o contributo dos municípios, para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do programa, devendo ser designado um elemento por cada área de governação envolvida na respetiva implementação, designadamente dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Regional, e um elemento por cada um dos municípios referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2.

5 - Determinar que os elementos referidos no número anterior, que constituirão o ponto focal da área de governação ou do município que os designa, deverão, no caso da administração central, ser indicados de entre os membros do gabinete de um membro do Governo responsável pela respetiva área de governação.

6 - Determinar que quando as medidas tenham caráter transversal a mais do que uma área de governação, os elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, devendo ser designado um elemento como coordenador de cada grupo de trabalho e podendo ser solicitada a participação de representantes de outras entidades, quando necessário.

7 - Criar uma Comissão de Acompanhamento do PRPI, que deverá reunir trimestralmente, com as seguintes atribuições:

a) Assegurar a articulação e integração do PRPI, com outros instrumentos que convirjam para os mesmos fins;

b) Promover a articulação da implementação do PRPI entre os diferentes níveis territoriais;

c) Acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados;

d) Elaborar um relatório anual de execução e avaliação da eficácia e da eficiência das medidas executadas face aos objetivos fixados;

e) Propor ao Governo iniciativas ou alterações legislativas e regulamentares consideradas necessárias para a execução ou o aperfeiçoamento do Programa.

8 - A Comissão de Acompanhamento do PRPI é composta por um representante de cada um dos seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

b) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.);

c) Associação de Apoio à Família das Vítimas de Pedrógão Grande;

d) Associações de desenvolvimento local da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;

e) Associações empresariais da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;

f) Associações de proprietários e de produtores florestais e agrícolas da área dos municípios do Pinhal Interior, a indicar por acordo das referidas Associações;

g) Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

h) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);

i) Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa;

j) Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra;

k) Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria;

l) Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo;

m) Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE);

n) Direção-Geral de Educação (DGE);

o) Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC);

p) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC);

q) Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR);

r) IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);

s) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

t) Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.);

u) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

v) Turismo de Portugal, I. P.

9 - Determinar que podem ser convidados a participar nas atividades da Comissão de Acompanhamento outros serviços, organismos e entidades da administração pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a uma determinada questão conjuntural, bem como representantes dos municípios, sempre que estejam em análise matérias da sua competência.

10 - Determinar que a Comissão de Acompanhamento deve ainda, sempre que considere relevante, assegurar a participação de outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.

11 - Determinar que os membros da Comissão de Acompanhamento e dos Grupos de Trabalho não têm direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

12 - Determinar que a composição da Comissão de Acompanhamento pode ser alterada por despacho do Ministro Adjunto.

13 - Determinar que a UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente resolução, um programa de execução e de monitorização, o qual deverá identificar as entidades responsáveis, o calendário de execução de cada medida, ação ou projeto, bem como as metas e indicadores.

14 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de novembro de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Programa de Revitalização do Pinhal Interior

A - Sumário executivo

O presente Programa de Revitalização do Pinhal Interior (PRPI) desenvolve um conjunto de medidas e ações, de forte cariz territorial, capitalizando complementaridades e sinergias locais e coordenando as diversas políticas setoriais em prol de uma estratégia de desenvolvimento para a área em causa.

O PRPI considera os instrumentos de política de ordenamento e gestão do território e de desenvolvimento rural aplicáveis, definidores das estratégias, planos e ações de natureza operacional.

O PRPI define, com base num modelo de governança específico, as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado dos espaços florestais, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio.

O PRPI estabelece que o acesso a meios de financiamento, para além do orçamento do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade - públicos e privados -, quer através da apresentação de candidaturas aos diversos Programas de Apoio existentes, quer através da implementação de ações de política, envolvendo sobretudo organismos da administração pública - central, regional e local.

O PRPI promove o envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes enquanto pressuposto base para se alcançarem os objetivos e os resultados esperados.

As propostas que aqui se apresentam resultaram do contributo dos municípios, das várias áreas de governação e do processo de consulta pública realizado, tendo sido coordenado, a nível central, pela Unidade de Missão para a Valorização do Interior.

B - Enquadramento

Os incêndios de grandes dimensões que ocorreram ao longo deste ano, com especial incidência para os que tiveram início nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, com consequências trágicas ao nível de perda de vidas humanas e que originaram danos e prejuízos em habitações, empresas, explorações agrícolas, infraestruturas e equipamentos, que se somam à destruição da floresta e dos bens e serviços por ela produzidos, colocaram famílias, indivíduos, empresas e, no limite, o território, em situação de grande vulnerabilidade. A este estado de calamidade, acresce o facto de estes incêndios terem afetado com particular severidade territórios por si só já desvitalizados social e demograficamente, com atividades económicas muito débeis e fraca capacidade de atração de investimento (Cfr. Ilustração 1 - Área ardida).

(ver documento original)

Assim, face à dimensão das perdas e prejuízos e atendendo às fragilidades do território, o Governo, avançou, desde a primeira hora - incêndio de Pedrógão Grande -, com um conjunto de medidas e ações para dar resposta às situações de emergência, nomeadamente de recuperação dos danos causados, nomeadamente em habitações, empresas e infraestruturas, e nas áreas dos apoios sociais, de saúde e do emprego, prioridade imediata, e, paralelamente, tomou a decisão política de programar uma estratégia de revitalização económica e social e de reordenamento dos espaços florestais.

Esta decisão ficou expressa na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, que determinou a adoção de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, bem como o início da elaboração de um programa que visasse adotar medidas de reordenamento sustentado e prevenção estrutural da floresta, e de relançamento da economia dos territórios afetados, promovendo uma gestão florestal sustentada e o aumento da resiliência económica e social destes territórios (cf. n.º 4).

De forma a mobilizar as comunidades locais e os seus representantes, as autarquias locais e os parceiros sociais e agentes económicos regionais e locais, a Unidade de Missão para a Valorização do Interior (UMVI), criada pelo n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e cuja natureza, missão e duração foram definidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2016, de 22 de janeiro, passou a ter sede no município de Pedrógão Grande, tendo-lhe sido conferida a competência de coordenação da ação governativa na área territorial dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, no âmbito das ações e medidas de recuperação dos danos causados pelos incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, e ainda dos projetos de revitalização económica e social e de reordenamento florestal da referida área, nos termos do Despacho 6509/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de julho.

Com efeito, a proximidade com o território e a interação com os seus agentes constituem o ponto de partida para que se compreendam as necessidades, as aspirações e a capacidade efetiva de dar resposta aos objetivos exigentes a que a região se propõe e ao indispensável processo de condução da mudança.

A Assembleia da República, na sequência dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, criou, através da Lei 49-A/2017, de 10 de julho, uma Comissão Técnica Independente, com um mandato para proceder a uma avaliação independente sobre aqueles incêndios, cujo relatório, entregue na Assembleia da República a 12 de outubro de 2017, apresenta reflexões e recomendações centradas na problemática da valorização da floresta e da sua defesa contra incêndios, as quais são atendidas nos trabalhos em curso da Unidade de Missão para a Valorização do Interior.

Por forma a dar resposta ao previsto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, foi determinada a elaboração de um Programa de Revitalização do Pinhal Interior, na qual se envolveram intensamente os municípios afetados pelos incêndios de junho de 2017, através da formulação de propostas e medidas e colaboração estreita na sua preparação. O Programa foi submetido a um período de consulta pública, que decorreu de 17 de setembro a 18 de outubro de 2017. Os eixos e algumas das medidas previstas na referida resolução do Conselho de Ministros foram desenvolvidos e concretizados na proposta de Programa apresentada.

Na sequência dos incêndios ocorridos nos dias 14 a 16 de outubro e tendo em vista encontrar soluções que permitam responder à problemática da valorização e defesa da floresta, o Governo aprovou em 21 de outubro, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, n.º 157-B/2017, n.º 159/2017, n.º 160/2017, n.º 161/2017, n.º 162/2027, n.º 163/2017, n.º 164/2017, n.º 165/2017 e n.º 166/2017, um conjunto de medidas que vêm dar cumprimento a três prioridades: (i) Reparação e reconstrução; (ii) Resiliência do território e das infraestruturas; e (iii) Reforma do modelo de prevenção e combate aos incêndios florestais. As medidas adotadas tomaram por base as conclusões e recomendações do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, assim como dos diversos estudos desenvolvidos nos últimos meses, designadamente a proposta de Programa de Revitalização do Pinhal Interior objeto de consulta pública.

Tendo em conta os objetivos estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, as recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, os termos e efeitos das resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro, bem como a análise e ponderação dos contributos recebidos durante o processo de consulta pública, materializa-se o presente programa-piloto designado Programa de Revitalização do Pinhal Interior, abreviadamente designado por PRPI, o qual se constitui como um instrumento de orientação para a Administração Central e Local, no horizonte temporal de 2022, sendo objeto de avaliação global dos resultados alcançados ao final de um ano de implementação, visando o eventual ajuste programático e a extensão para uma segunda fase.

Foi com este enquadramento que se concebeu o PRPI, que resulta de um esforço de coordenação entre todos os instrumentos de política pública concebidos pelo Governo e dirigidos a estes territórios.

C - Território

O território do Pinhal Interior, em que se inserem os municípios mais afetados pelos grandes incêndios, é caracterizado por uma baixa densidade populacional, por uma atividade económica pouco diversificada e competitiva, por níveis de conetividade e acesso a serviços sociais ainda insuficientes e por dinâmicas interinstitucionais incipientes.

A baixa densidade populacional reflete o forte envelhecimento populacional, a baixa taxa de natalidade e o aumento da emigração, bem como uma insuficiente capacidade do território para atrair investimento e criar emprego, nomeadamente para os jovens mais qualificados. O nível de educação e formação da população ativa é reduzido e claramente inferior à média nacional, o que constitui um estrangulamento ao próprio processo de desenvolvimento económico e social do território.

O tecido empresarial apresenta-se pouco competitivo e assente em atividades de baixo valor acrescentado. O turismo ancorado na natureza e na qualidade ambiental começa a emergir como atividade económica, mas necessita de melhor estruturação do produto, complemento de serviços e marketing territorial. A atividade económica centrada na fileira da madeira caracteriza-se pelo predomínio das pequenas unidades empresariais com baixos níveis de produtividade, desenvolvendo atividades de baixo valor acrescentado e com reduzida incorporação de inovação. A fileira apresenta-se insuficientemente explorada e valorizada, claramente influenciada pelo sistema de micro propriedade e a inexistência de um ordenamento e gestão profissionalizados.

A insuficiência de dinâmicas colaborativas interinstitucionais (públicas e da sociedade civil), não só não contribui para o desenvolvimento do território, como tende mesmo a alimentar um ciclo vicioso que aprofunda o cenário de interioridade e de fragilidade económica e social.

Não obstante, apesar das fragilidades descritas, este território contém em si mesmo os elementos necessários, se devidamente articulados e alavancados em envelopes financeiros adequados, para uma intervenção dirigida à correção dos principais fatores que determinaram os acontecimentos trágicos dos incêndios rurais ocorridos no verão de 2017, que permitirão criar os alicerces de uma nova estruturação do tecido socioeconómico da região.

O território do Pinhal Interior contempla 19 municípios da região Centro: Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pedrógão Grande, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares, pertencentes à ex-NUT III do "Pinhal Interior Norte", e Oleiros, Proença-a-Nova, Mação, Sertã e Vila de Rei, da ex-NUT III do "Pinhal Interior Sul".

Este território abrange uma área de cerca de 452 mil hectares (16 % da região Centro) e uma população residente de 161 mil indivíduos (7,1 % da região Centro - 2015) e, no essencial, apresenta as seguintes características e indicadores:

C1 - Território de montanha e florestal

O território é predominantemente de montanha, florestal, com declives acentuados, e uma importante rede hidrográfica. A área de floresta e de matos, em cada um dos municípios, é sempre superior a 70 %, (atinge mais de 90 % nos municípios de Oleiros e Pampilhosa da Serra), predominando os povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto (cerca de 95 % dos povoamentos florestais).

As principais serras (Açor, Lousã, Alvelos, Moradal) e as bacias hidrográficas do Tejo (sub-bacias do rio Zêzere e da ribeira da Isna) e do Mondego (sub-bacias dos rios Alva e Ceira), associadas às 15 albufeiras existentes e ao coberto vegetal dominante, delimitam a paisagem e condicionam as estratégias de intervenção.

Neste contexto, e na situação pós-fogos rurais (sem ou com reduzido coberto vegetal) assumem particular relevância os indicadores relativos ao declive (tendo em conta o risco de erosão) e ao regime de precipitação (com ocorrência de chuvas torrenciais). Para toda a área percorrida pelos fogos florestais, os declives médios/elevados, predominantes no território, acentuam a importância de uma intervenção rápida através de medidas de emergência, visando sobretudo a minimização do risco de erosão e de contaminação/assoreamento das linhas de água.

C2 - Território em despovoamento e população envelhecida

Os principais indicadores apontam para um afastamento significativo em relação à região Centro, em especial no que diz respeito ao estado da população e às dinâmicas populacionais associadas, traduzindo as especificidades e fragilidades demográficas do território.

A densidade populacional do território abrangido pelo Programa é de 36 hab/Km2 - menos de metade da densidade populacional da região Centro (80,2 hab/Km2) -, com variações significativas entre os municípios com influência direta de centros urbanos do litoral e os restantes (124,5 hab/km2 na Lousã e 101,9 hab/km2 em Miranda do Corvo em contraponto com 10,5 hab/Km2, 11,3 hab/Km2 e 15,2 hab/Km2, respetivamente, em Pampilhosa da Serra, Oleiros e Góis).

Os índices de dependência dos idosos - 44,0 (36,2 na região Centro), atingindo 77,8 no município de Pampilhosa da Serra - de dependência dos jovens - 18,4 (20,1 para a região Centro), atingindo 14,2 nos municípios de Pampilhosa da Serra e Mação - e de envelhecimento - 239,9 (180,1 para a região Centro), atingindo 581,2 no município de Oleiros -, mostram a elevada expressão que a população em idade não ativa (jovens e, sobretudo, idosos) exerce sobre o estrato populacional em idade ativa, com consequências graves no equilíbrio geracional.

A evolução da população, positiva entre 1864 e 1950, momento em que se terá registado o máximo de população, foi a partir desse período fortemente influenciada pela atratividade do litoral urbano e pela emigração, tendo como consequência uma evolução negativa em todos os censos que se seguiram, atingindo em 2011 uma população residente próxima da verificada em finais do séc. XIX. O decréscimo populacional entre 1950 e 2011 foi de 42 %, atingindo sobretudo os municípios da ex-NUTIII do Pinhal Interior Sul, em que esse decréscimo entre censos foi de 56 %.

C3 - Expressiva dispersão geográfica de pequenos aglomerados populacionais

Os 2342 aglomerados populacionais ("lugares" nos Censos de 2011), com 109 634 edifícios exclusivamente residenciais ("edifício cuja área está afeta na totalidade à habitação e a usos complementares, como estacionamento, arrecadação ou usos sociais" - Censos, 2011), constituem um dos principais elementos de caracterização do território e, como se verá na definição de uma estratégia de intervenção, um dos fatores determinantes na estruturação dessa estratégia.

De facto, esta dispersão de pequenas aldeias por todo o território, longe de constituir um entrave à implementação de medidas de aumento da resiliência aos fogos rurais, é um elemento fundamental no sucesso dessas medidas, desde que esses aglomerados populacionais sejam integrados numa rede mais vasta de defesa do espaço rural. Esta abordagem do centro para a periferia - do edificado para o espaço rural e florestal -, permite centrar a questão dos fogos rurais nas populações e, a partir daí, projetar toda a rede de defesa contra incêndios através de medidas adequadas, nomeadamente as previstas nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios e em parte devidamente identificadas nas resoluções do Conselho de Ministros de 21 de outubro.

C4 - Muito elevada suscetibilidade a fogos rurais

Nos últimos 28 anos (1990/2017) a área percorrida por fogos rurais nos 19 municípios é superior à área territorial desses municípios (526,9 mil ha versus 452,1 ha). Considerando dois períodos de cerca de 14 anos, verifica-se que no primeiro período (1990/2004) se registou uma taxa de área ardida relativamente à área territorial de 60,2 % e no segundo período (2005-2017) essa taxa foi de 56,3 %. Quer num período quer noutro, registaram-se 1-2 anos de forte concentração de área ardida.

A taxa de incidência dos fogos rurais sobre a área de cada município, apesar de elevada em todos eles, tem algumas variações aparentemente relacionadas com a orografia, a ocupação do solo e a demografia, para além dos fatores climatológicos ou de prevenção e combate. De facto, para o período 1990/2017, dos 19 municípios apenas 1 tem uma taxa de área ardida inferior a 50 % da área territorial (Ansião), 6 municípios têm uma taxa superior a 50 % e inferior a 100 % (Lousã, Penela, Tábua, Alvaiázere, Castanheira de Pêra e Proença-a-Nova) e os restantes 12 municípios uma taxa superior a 100 %.

Estes indicadores traduzem uma elevada suscetibilidade do território a este fenómeno, uma extrema amplitude do mesmo (fogos de grandes dimensões) e um caráter cíclico (manutenção dos fatores de risco).

C5 - Agricultura de minifúndio, com elevadíssimo parcelamento da propriedade rústica

Persistência, embora em regressão, de um número significativo de explorações agrícolas (cerca de 12 000) com uma superfície agrícola utilizada (SAU) de cerca de 24 000 ha, dispersa em média por 7 blocos SAU/exploração, com utilização quase exclusiva de mão-de-obra familiar. Estes indicadores traduzem a estrutura minifundiária (média 2 ha SAU/exploração), o acentuado parcelamento (média de 0,3 ha SAU/bloco) e a forma de exploração predominantemente familiar e de subsistência.

Esta tipologia das explorações agrícolas, cuja superfície agrícola utilizada se concentra progressivamente junto dos aglomerados populacionais, não permite integrá-las no modelo empresarial subjacente aos instrumentos financeiros de apoio ao investimento existentes, mas cria oportunidades de inserção no modelo de proteção das aldeias contra fogos rurais, e consequentemente em instrumentos de política com apoios financeiros dirigidos à manutenção agronómica de superfícies agrícolas.

C6 - Fraca dinâmica socioeconómica

Às fragilidades sociodemográficas, juntam-se as debilidades ao nível da estrutura empresarial, onde predominam as microempresas (é a sub-região onde a percentagem de empresas com menos de 10 trabalhadores é maior: 97,5 %), assentes em atividades económicas de pouco valor acrescentado, de baixa densidade tecnológica e inovação, e falta de capacidade exportadora.

Estas fragilidades são extensíveis ao setor primário, em que a agricultura e silvicultura (agricultura, silvicultura, industrias florestais, industrias alimentares, tabaco e bebidas) têm uma contribuição nos 19 municípios para o VAB de 4,4 %, com um valor absoluto de cerca de 71 milhões de euros e um peso relativo da silvicultura (59 %) superior ao da agricultura (41 %) (média do triénio 2009-2011, a preços correntes).

O tecido empresarial é, neste contexto, gerador de resultados pouco expressivos, posicionando os municípios do Pinhal Interior com os que apresentam menores valores no indicador volume de negócios por empresa. A nível concelhio estas debilidades condicionam fortemente a atração de investimento, que se reflete nas baixas taxas de criação de empresas, colocando o Pinhal Interior com a mais baixa densidade empresarial da região Centro (1,8 empresas por km/2, valor bem distante dos 11,5 no País e 8,2 na região Centro).

D - Objetivos e definição da estratégia

O território, conforme evidenciado na caracterização anteriormente apresentada, enfrenta um ambicioso desafio de inverter as tendências pesadas que se têm verificado nas últimas décadas de regressão populacional, de abandono agrícola e florestal e de desvitalização económica e social. Foi neste enquadramento que as catástrofes vivenciadas este verão agravaram os estrangulamentos anteriormente identificados, sendo necessário implementar uma estratégia suficientemente disruptiva que estimule os recursos e competências endógenas e adicione um novo impulso, quer em matéria de ordenamento e gestão territorial, quer de desenvolvimento económico e social, revitalizando e promovendo nacional e internacionalmente o território.

O presente Programa de Revitalização assume uma visão clara para o território:

Pinhal Interior, um território resiliente, empreendedor e que constrói um futuro mais coeso e sustentável

A visão é suportada por três objetivos:

a) Promover o ordenamento sustentado do espaço rústico, através de medidas de gestão integrada, valorizando as ações que promovam as funções ecológicas, sociais e culturais dos territórios rurais, em articulação com a implementação de medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio;

b) Reforçar a segurança das populações e a proteção dos espaços florestais, através da implementação de estratégias de redução de riscos coletivos, assentes num melhor conhecimento da gestão do fogo, numa melhor coordenação e capacitação de todo o dispositivo operacional e numa melhor preparação e envolvimento das pessoas e comunidades face à ocorrência de riscos;

c) Desenvolver uma estratégia de desenvolvimento económica e social tendo em vista a atração e a fixação de investimento produtivo, que propicie a diversificação da atividade económica e a valorização dos recursos endógenos, designadamente das fileiras florestais, da agricultura, do património natural e paisagístico e do turismo, qualificando e aumentando a oferta de bens e serviços de modo a contribuir para a criação de emprego sustentado e para a melhoria das condições de vida das populações.

Estes objetivos entroncam em três eixos de intervenção, desenvolvidos em oito objetivos estratégicos, que enquadram e estruturam um conjunto de medidas, ações e projetos que permitem a concretização da estratégia para a região abrangida pelo Programa.

Eixo I. Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável

OE1: Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais

OE2: Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos

EIXO II. Prevenção estrutural dos incêndios rurais

OE3. Aumentar o conhecimento e gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema

OE4. Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações

EIXO III. Território atrativo, competitivo e inovador

OE5. Diversificar a estrutura económica e promover o emprego como meios de fixar população

OE6: Promover a atratividade e a coesão territorial

OE7: Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento e a inovação

OE8. Promover a Inovação e Inclusão Social

Em termos de incidência territorial, o Programa operacionaliza-se tendo por base o âmbito de atuação das medidas e respetivos objetivos que lhe estão subjacentes. Assim, há medidas que atendem ao contexto e às opções territoriais definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho, especificamente a implementação de projetos-piloto e/ou medidas âncora/prioritárias, centrados no renascer de uma Floresta Sustentável e Resiliente aos Riscos - projetos de intervenção física - que possam contribuir para a implementação a médio prazo de projetos semelhantes noutras regiões do país. Alarga-se a intervenção da maioria das medidas ao Pinhal Interior, designadamente as ações centradas na revitalização económica e social do território, de modo a amplificar as complementaridades e externalidades das várias iniciativas e alargar os seus efeitos a um território mais vasto, mas dotado de características e problemáticas semelhantes. Existem ainda medidas cujo âmbito territorial se encontra definido nos respetivos instrumentos legais de operacionalização, bem como medidas de âmbito nacional que concorrem diretamente para a concretização dos objetivos do Programa.

E - Programa de ação

Eixos e objetivos estratégicos

Eixo I - Espaço rústico ordenado, resiliente e sustentável

A recuperação das áreas percorridas por grandes incêndios representa uma oportunidade crítica para a implementação de medidas que promovam o reordenamento sustentado do espaço rustico, ajustando-o às circunstâncias socioeconómicas e ambientais atuais e reconciliando-o com um conjunto de novas expectativas e funções, respeitando os princípios da política de ordenamento do território e integrando as soluções nos respetivos instrumentos de gestão territorial.

A concretização destes objetivos de ordenamento do território, embora devidamente enquadrados e definidos ao nível dos instrumentos de política de ordenamento do território, têm conhecidos entraves à transposição para o terreno, colocando os territórios, em especial os espaços rurais do interior, despovoados e de minifúndio, em situações de grande vulnerabilidade.

Este primeiro eixo tem em vista contrariar esta realidade, através da definição de um conjunto de incentivos, instrumentos e regulamentos que visam promover de forma efetiva a política de ordenamento do espaço rústico, de modo a garantir a descontinuidade ou a compartimentação dos espaços de acumulação de combustível e o reordenamento da estrutura do povoamento. O objetivo é o de aumentar a resiliência do território através do reforço dos incentivos à viabilidade económica e à gestão sustentável das áreas agrícolas e florestais e da recuperação do potencial produtivo dos ecossistemas das áreas mais atingidas pelos incêndios.

Objetivo estratégico 1

Definir e implementar políticas e instrumentos de ordenamento e gestão sustentável dos espaços florestais

A baixa viabilidade e rentabilidade económica de grande parte dos espaços florestais apresenta-se como um problema estrutural do Pinhal Interior, caracterizado pela pequena propriedade privada e dispersa. Esta realidade, acrescida de problemas como o despovoamento, o envelhecimento, o elevado risco de incêndio, a severidade do clima mediterrânico ou a extrema combustibilidade da floresta, tem inviabilizado a gestão profissionalizada e sustentável dos espaços florestais.

Estes entraves estruturais não só constituem barreiras aos proprietários para desencadearem ações no sentido de obter dimensão suficiente que permita uma gestão ativa e rentável dos espaços florestais, como, quando tal se verifica (ou seja, se consegue que os proprietários deleguem essa gestão a entidades com competência técnica para o efeito), a capacidade de ação e de sustentabilidade futura é bem mais difícil e adversa quando comparada com outras regiões com estruturas de propriedade mais competitivas e produtivas.

Estas condicionantes estruturais, que não têm colocado na equação as externalidades positivas associadas aos bens públicos produzidos, e cujos apoios públicos, nomeadamente os fundos comunitários dirigidos para as políticas agroflorestais e de coesão não têm dado resposta, requerem uma política geograficamente diferenciada, ajustada ao contexto físico (zonas de montanha), fundiário (minifúndio), social (profundo envelhecimento e despovoamento) e económico (falta de viabilidade e rentabilidades da floresta).

Assim, e no sentido de enquadrar e qualificar as intervenções e como resposta aos novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos e o ordenamento do território, este objetivo estratégico visa definir e implementar instrumentos de planeamento, ordenamento e de gestão, assim como incentivos e apoios que valorizem e promovam as funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais.

Em termos operacionais, este objetivo estratégico enquadra, num primeiro momento, as medidas que visam regulamentar as questões relacionadas com a estrutura fundiária, quer em termos do conhecimento cadastral dos prédios rústicos, quer ao nível dos mecanismos reguladores do fracionamento de prédios. A segunda linha de medidas centra-se na formulação e implementação de incentivos e benefícios, de natureza financeira e fiscal, com o objetivo de incentivar a concretização de ações e investimentos de gestão e ordenamento dos espaços florestais. Por último, de caráter mais conceptual e organizacional, encontram-se um conjunto de medidas que visam dar suporte e enquadramento técnico e científico às ações que se perspetivam implementar no terreno, ao nível do planeamento, ordenamento e governança.

1.1 - Instrumentos de gestão do espaço rústico

Medida n.º 1.1.1

Denominação: Projeto-Piloto: Sistema de informação cadastral simplificada

Descrição: O conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade é imprescindível para as atividades de planeamento, gestão e apoio à decisão sobre a ocupação e uso do território, para a regulação da repartição das mais-valias fundiárias para a gestão, controlo e planeamento territorial e para a execução de medidas de incentivo ao dever de zelo da propriedade.

Este desconhecimento da identidade dos titulares dos prédios rústicos favorece os incêndios florestais por não ser previamente exequível impor a execução das obrigações legais de gestão de combustíveis nos espaços rústicos, fundamentais não só para o sucesso da política de prevenção e combate dos incêndios, bem como para a gestão e decisão das políticas públicas de solos, de ordenamento do território e de urbanismo.

Neste quadro, a Lei 78/2017, de 17 de agosto, criou um sistema de informação cadastral simplificada, com vista à adoção de medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos, que engloba o procedimento de representação gráfica georreferenciada e o procedimento especial de registo de prédio rústico e misto omisso. Criou também o Balcão Único do Prédio (BUPi), que se constitui como um balcão físico e virtual que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios, bem como uma plataforma de articulação do cidadão com a administração pública no âmbito do cadastro predial. A referida lei foi objeto de regulamentação, operada através do Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro.

O Projeto-Piloto que se encontra em curso tem a duração de um ano - 1 de novembro 2017 a 31 de outubro 2018. Durante este período os proprietários, a título gratuito e sem sanções, as autarquias locais e outras entidades públicas com competência de natureza territorial procederão ao levantamento e comunicação de informação cadastral simplificada que permita definir a localização geográfica dos prédios rústicos e mistos junto das entidades públicas.

Estabeleceu-se como princípio orientador que deve ser impulsionada a obtenção do maior número de informação possível relacionada com os limites e titulares dos prédios - com destaque para a representação gráfica georreferenciada como instrumento privilegiado de conhecimento de território - ainda que a mesma possa conter vários níveis de detalhe diferenciados, os quais podem ir desde o mero esboço preparatório de uma representação gráfica georreferenciada até ao cadastro predial.

Decorre ainda daquele princípio orientador a previsão de que a sobreposição de polígonos não impede o registo de titularidade, nem o benefício de isenção emolumentar e tributária, criado como estímulo.

A aplicabilidade do Sistema de Informação Cadastral Simplificada, enquanto projeto-piloto, encontra-se circunscrita ao território dos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé e Proença-a-Nova.

Âmbito de atuação:

Harmonização da informação relevante sobre os prédios e titulares usada pelas diferentes áreas setoriais da administração pública, mediante a interoperabilidade dos dados detidos pelas respetivas entidades públicas;

Acompanhamento do projeto-piloto, com vista à elaboração de relatório de avaliação a submeter à Assembleia da República para eventual extensão a todo o território nacional.

Área geográfica de influência: Municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela, Sertã, Caminha, Alfandega da Fé e Proença-a-Nova

Áreas de governação: MPMA, MF, MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Instituto de Registos e Notariado (IRN), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Direção-Geral do Território (DGT), Entidades públicas com competência de natureza territorial, Proprietários/Interessados

Calendário: 1 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Lei 78/2017, de 17 de agosto e Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro

Medida n.º 1.1.2.

Denominação: Mecanismos reguladores de prédios rústicos

Descrição: Um dos estrangulamentos principais dos espaços rústicos está associado à microestrutura fundiária das explorações florestais e agrícolas, que são uma condicionante negativa ao aumento da competitividade do setor com reflexos importantes no nível de vida das populações rurais. Importa, por isso, aperfeiçoar e ampliar os mecanismos reguladores do fracionamento de prédios rústicos, que constitui o objetivo desta ação.

Âmbito de atuação:

Estruturação da propriedade:

Estabelecimento de regras/critérios para dimensionamento dos prédios, por via de planos, sem prejuízo da fixação legal de unidades mínimas de cultura.

Promover o redimensionamento de prédios rústicos de forma a fomentar a unificação de prédios rústicos e a obter dimensões que tornem sustentáveis as explorações e possibilitem a obtenção de áreas mínimas de cultura economicamente viáveis.

A este nível o projeto de cadastro simplificado servirá de instrumento de facilitação e incentivo ao processo.

A UMVI apresentará ao Governo, no prazo de 180 dias, um projeto legislativo que concorra para incentivar a unificação de prédios rústicos com área inferior à unidade mínima de cultura;

Áreas inferiores à unidade mínima de cultura

Regular a obrigatoriedade dos proprietários declararem, em sede de registo de aquisição de prédios rústicos com áreas inferiores à unidade mínima de cultura, expressamente se pretendem ser os responsáveis pela gestão do prédio ou se delegam a responsabilidade em alguma entidade gestora, que assumirá a responsabilidade de a gerir de acordo com as boas praticas definidas para a cultura que o ocupa.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MF, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, AT, Entidades públicas com competência de natureza territorial, Proprietários/Interessados

Calendário: Início em 2017, com prazo de 180 dias

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

1.2 - Mecanismos e incentivos ao investimento e gestão florestal

Medida n.º 1.2.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Compensação dos serviços ambientais na área florestal do Pinhal Interior

Descrição: As intervenções destinadas à promoção de uma maior resiliência da floresta e à redução de riscos, designadamente os decorrentes das alterações climáticas, em áreas vocacionadas para a produção florestal e com as características do território do Pinhal Interior, implicam a perda de rendimento dos proprietários e, consequentemente, conduzem a uma menor aceitação social destas medidas.

Importa, assim, identificar as perdas económicas associadas às intervenções que visam suprir a necessidade de existirem áreas de produção florestal (exemplo: rede primária do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI) afetas a outros serviços ambientais, identificadas em instrumentos de planeamento, e encontrar mecanismos de compensação que mitiguem eventuais perdas de rendimento e/ou mecanismos de remuneração dos serviços ambientais prestados.

Por outro lado, importa conhecer e valorizar os serviços ambientais prestados no espaço florestal, designadamente o sequestro de carbono, a conservação e promoção da biodiversidade, a conservação do solo, a reserva energética, os recursos hídricos ou a paisagem, bem como a sua ligação a atividades económicas conexas que podem beneficiar destes serviços, promovendo a adoção de mecanismos de remuneração dos mesmos.

Neste contexto, pretende-se:

Aprofundar o conhecimento sobre os serviços ambientais passíveis de serem prestados no espaço florestal do Pinhal Interior, incluindo os relacionados com o sequestro de carbono, o aumento da resiliência da floresta às alterações climáticas e à prevenção dos riscos contra agentes bióticos e abióticos, identificando as atividades económicas conexas, em articulação com o proposto no Projeto ECO.BIO, criando um modelo de contabilização desses serviços;

Promover a interligação com iniciativas de responsabilidade social e ambiental das empresas, envolvendo as instituições de ensino superior;

Identificar os mecanismos de compensação de perda de rendimento ou associados à promoção de serviços ambientais existentes nos atuais instrumentos de financiamento e aplicáveis à região do Pinhal Interior, avaliando a sua adequação;

Em função dos resultados anteriores, identificar melhorias ou estudar e desenvolver mecanismos de compensação da perda de rendimento associada à prestação de serviços ambientais, incluindo a potenciação da resiliência da floresta e a prevenção dos riscos contra agentes bióticos e abióticos, ajustados à situação concreta do Pinhal Interior, promovendo, em função da avaliação efetuada, a alteração dos mecanismos existentes nos instrumentos de financiamento, de forma a aplicar no próximo período de programação;

Desenvolver um projeto-piloto com os agentes locais que teste no terreno os mecanismos de compensação identificados e avalie o potencial de replicação destes mecanismos;

Dinamizar a aceitação social das intervenções necessárias para promover a capacidade de resiliência da floresta e a promoção dos serviços ambientais, em articulação com as ações que preveem medidas de educação e sensibilização ambiental.

Âmbito de atuação:

Modelo de contabilização dos serviços ambientais do Pinhal Interior - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF), Instituições de Ensino Superior (IES), Centros de Investigação;

Melhorar ou identificar mecanismos de compensação da perda de rendimento pela prestação de serviços ambientais em instrumentos de financiamento aplicáveis no Pinhal Interior - ICNF, Entidade de Gestão do PDR, Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP) do Ministério da Agricultura, Florestas Desenvolvimento Rural;

Projeto-piloto para aplicação dos mecanismos de compensação identificados e avaliação da sua replicação - ICNF, Câmaras Municipais, Organizações Florestais, Proprietários, IES;

Sensibilização e formação em matéria da prestação de serviços ambientais pela floresta e internalização dos benefícios associados - ICNF, IES, Organizações Florestais.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior (municípios de Alvaiázere, Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Mação, Oleiros, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela, Proença-a-Nova, Sertã, Tábua, Vila de Rei e Vila Nova de Poiares)

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: ICNF, GPP,IES, Autarquias Locais, Proprietários Florestais, Organizações do Setor Florestal (OPF)

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC)

Medida n.º 1.2.2.

Denominação: Reforço dos incentivos à gestão sustentável dos espaços agroflorestais do Pinhal Interior

Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade técnica e operacional das entidades de gestão florestal, das entidades gestoras de zonas de intervenção florestal, de organizações de agricultores e produtores florestais e respetivas associações, que atuam no território do Pinhal Interior, através do reforço dos apoios, que passam a ter em linha de conta as barreiras e constrangimentos a que estão sujeitas na sua formação, organização e funcionamento, e cujo sistema de apoios vigente não tem considerado.

Este apoios, devidamente enquadrados e assentes em programas/planos de ação concretos e territorializados, têm em vista viabilizar as opões politicas e técnicas para o território e floresta, a partir dos atores locais. Este reforço, acompanhado da assunção de novas responsabilidades, garante a estas organizações mais estabilidade, motivação e visão de futuro, contribuindo não só para intensificar e alargar a sua presença física no terreno (p.e aumentar o número de sapadores florestais), como contribuir para o desenvolvimento da capacidade de planeamento estratégico e para a incorporação de conhecimento científico e capacidade de mobilização.

Âmbito de atuação:

Instituir contratos-programa de ordenamento e gestão florestal plurianuais, entre o Estado e as organizações e associações de proprietários e produtores florestais que assegurem a gestão comum dos espaços florestais em zonas de minifúndio e de elevado risco de incêndio, dando prioridade para as Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) existentes ou a constituir e privilegiando programas integrados (entidade gestora procede à administração integrada de todas as componentes dos sistemas agro-silvo-pastoril). Estes contratos-programa serão objeto de caderno de encargos no qual deverão ficar identificadas as ações a realizar, que deverão compreender/priorizar as zonas estratégicas em termos de risco de incêndio, as redes de faixas de gestão de combustível, a limpeza de linhas de água, o controlo das infestantes, entre outras ações e projetos. Os contratos-programa serão objeto de acompanhamento, monitorização e avaliação periódica;

Programa de Acolhimento de Estagiários e Bolseiros de Investigação, com o objetivo de trazer para estes territórios e organizações recursos técnicos especializados, com competências específicas nas diversas áreas de intervenção (engenheiros florestais, geógrafos, arquitetos paisagistas, etc.);

Realização de protocolos com Centros de Investigação, estabelecimentos de Ensino Superior, Ordens Profissionais, Fundações, Mecenas, que viabilizem e patrocinem projetos inovadores, demonstrativos e experimentais de gestão coletiva;

Programas integrados de ação de reordenamento do espaço agroflorestal, planeados e executados por entidades gestoras de territórios concretos, com o enquadramento dado pelos instrumentos de gestão territorial públicos (ZIF, Entidades de Gestão Florestal (EGF) e Fundos Imobiliários Florestais).

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Áreas de governação: MF, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, EGF, Proprietários, IES, Técnicos Especialistas, Investigadores, Outras Organizações

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Fundo Florestal Permanente (FFP), OE, Privados/Mecenas

Medida n.º 1.2.3.

Denominação: Benefícios e incentivos fiscais ao investimento no setor florestal

Descrição: Esta medida compreende um conjunto de medidas que visam apoiar o movimento de associação e gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos florestais, de forma a incentivar os proprietários florestais a desencadearem ações de prevenção dos incêndios e à realização de uma gestão florestal sustentável. Tem, assim, por objetivo a promoção do espírito associativo e empresarial, focalizando o apoio no tipo de empreendedores que cada região necessite. Neste caso, ao contrário de outras situações de isenção, não se trata de um mero estabelecimento de requisitos de isenção, mas de uma condição para a sua operatividade.

Âmbito de atuação:

Criação de benefícios fiscais e emolumentares para entidades de gestão florestal, com o objetivo de apoiar o movimento de associação e gestão florestal, aumentando e valorizando os produtos florestais, e incentivar as boas práticas silvícolas no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;

Criação de sistema de Contribuição sobre a Limpeza das Florestas (CLF), com o objetivo de incentivar a gestão de carga de combustíveis nos terrenos florestais para efeitos de prevenção de incêndios, e que incidirá sobre os sujeitos passivos de IVA nas transações comerciais de madeira na mata, prevendo-se a respetiva isenção ou a recuperação do montante pago quando os sujeitos passivos apresentem certificados de limpeza ou comprovativos de despesas realizadas com a limpeza das florestas na exploração florestal até ao corte da madeira, sendo esta receita consignada ao Fundo Florestal Permanente - Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro;

Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta (PPF - Plano Poupança Florestal), designadamente, com enquadramento fiscal e consignação de parte do imposto apurado em sede de IRS e IRC para ações de gestão de combustíveis e reflorestação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro;

Criar mecanismos atrativos de fiscalidade através da redução de impostos ligados a investimentos em territórios do interior.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MF, MJ, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: AT, Proprietários Florestais, OPF, EGF

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Medida n.º 1.2.4.

Denominação: Fomento à criação de organismos de investimento florestal coletivos

Descrição: Em complementaridade com os diversos instrumentos e incentivos previstos, quer no caso particular do PRPI, quer no âmbito mais geral da reforma florestal, que visam responder à necessidade imperiosa da gestão florestal, da agregação da propriedade e do ordenamento, esta medida tem em vista a mobilização de meios financeiros através do estabelecimento de parcerias entre o Estado e privados com a finalidade de promover a criação de organismos de investimento coletivo que permitam atrair investimento, através da criação de oportunidades de investimento com rentabilidades estáveis e previsíveis, tendo por base a recuperação sustentável da floresta e uma política social e ambientalmente responsável.

A perspetiva de uma renda média será um incentivo para que os proprietários florestais adiram a estes organismos coletivos que, por princípio, visam a gestão profissional, contribuindo, assim, para o ordenamento do espaço rústico.

Âmbito de atuação: Promover a criação de Fundos de Investimento Florestal (P.ex. - Fundo de Investimento para as áreas ardidas) ou de Fundos Imobiliários Florestais com o objetivo de atrair capital do setor privado para a atividade florestal, através da implementação de mecanismos de gestão que promovam a eficiência e o lucro.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MF, MADJ/UMVI, MECON

Entidades envolvidas: Proprietários Florestais, OPF, EGF, Instituições Bancárias, Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI)

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: BEI, Rewwilding Europe Capital Fund, Land Degradation Neutrality Fund, Plano Junker

1.3 - Planeamento e ordenamento do espaço rústico

Medida n.º 1.3.1.

Denominação: Instrumentos de ordenamento e gestão do território rústico

Descrição: Considerando que a reforma legislativa das matérias relativas ao território, nas vertentes do solo, do ordenamento do território e do urbanismo, consubstanciada na nova Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, no novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e na alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, procedeu à alteração de paradigmas instituídos e envolveu a articulação de regimes jurídicos setoriais, aconselhando a revisitação das opções de desenvolvimento territorial.

O PRPI, ao definir o quadro estratégico de desenvolvimento territorial, corporiza um conjunto medidas e políticas públicas com incidência territorial que requerem a necessária coordenação e compatibilização com os instrumentos de planeamento territorial, seja com os programas territoriais, seja com os planos territoriais. Por outro lado, ao prever medidas de abrangência intermunicipal e, algumas, de âmbito piloto, com novo enquadramento, deverá contribuir para incentivar a elaboração, atualização ou adaptação dos programas intermunicipais e planos territoriais de âmbito intermunicipal, ao abrigo das medidas previstas no Programa.

Desta visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de gestão do território, destaca-se o regime de programas e planos de âmbito intermunicipal, reforçado no âmbito da última reforma da política pública de solos, pelo potencial que apresentam em gerar sinergias e ganhos de escalas, ao permitirem a articulação entre os diversos municípios.

No novo enquadramento legal, os municípios contínuos, ou entidades intermunicipais, passam a poder associar-se para definir, de modo coordenado, a estratégia de desenvolvimento e o modelo territorial sub-regional, as opções de localização e gestão de equipamentos públicos e infraestruturas, através da aprovação conjunta de programas ou planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal. A existência de um plano diretor, de um plano de urbanização ou de um plano de pormenor de âmbito intermunicipal exclui a possibilidade de existência, ao nível municipal, de planos territoriais do mesmo tipo, na área por eles abrangida, sem prejuízo das regras relativas à dinâmica de planos territoriais.

Com a revisão do regime dos instrumentos de gestão territorial, destacam-se ainda os novos meios de intervenção pública no solo, com implicações diretas num importante conjunto de medidas do Programa, destacando-se a reserva de solo; a venda e o arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados pelos planos territoriais; as servidões administrativas, quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo, e desde que obrigatoriamente traduzidas nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal; ou as expropriações necessárias à execução dos programas e dos planos territoriais, bem como à realização de intervenções públicas e à instalação de infraestruturas e de equipamentos de utilidade pública. Como elemento a destacar destes meios de intervenção pública surge a obrigatoriedade da sua transposição ou tradução nos planos territoriais, pelo que no âmbito de algumas medidas previstas no PRPI afigura-se conveniente a articulação intermunicipal.

Âmbito de atuação:

Fomentar a cooperação intermunicipal no processo de preparação de programas e planos intermunicipais de ordenamento do território, e correspondentes adaptações ao Plano Diretor Municipal (PDM), nomeadamente para zonas de risco de incêndio alto ou muito alto;

Promover a transposição para os planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal das restrições de utilidade pública dos solos quando tenham caráter permanente e expressão territorial suscetíveis de impedir ou condicionar o aproveitamento do solo;

Estabelecer no âmbito dos planos territoriais de âmbito intermunicipal critérios e regras para o dimensionamento dos prédios (sem prejuízo da regra já existente de fixação legal de unidades mínimas de cultura em solo rústico), nomeadamente para os lotes ou parcelas resultantes das operações de transformação fundiária realizadas no âmbito da sua execução;

Integrar no âmbito dos planos territoriais (de âmbito intermunicipal) normas que instituem ações permitidas, condicionadas ou interditas em função dos seus objetivos, únicos instrumentos de gestão territorial dotados de eficácia plurissubjetiva.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI,MPI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Comunidades Intermunicipais (CIM)

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Lei 31/2014, de 30 de maio, Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto e Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2016, de 8 de junho (PNPOT)

Medida n.º 1.3.2.

Denominação: Organização do espaço nas áreas queimadas

Descrição: Esta medida prioritária visa desenvolver investigação de suporte à proposta de um modelo de organização do espaço nas áreas queimadas. Terá uma componente biofísica, de análise de perigosidade de incêndio, e uma componente socioeconómica, de análise da vulnerabilidade e exposição das populações. A componente biofísica assentará na simulação do comportamento potencial do fogo sob condições meteorológicas severas em função das formas do terreno, do historial regional do fogo nas últimas décadas e em diversos cenários de ocupação do solo, a construir em diálogo com os stakeholders. Esta vertente articula-se com a componente socioeconómica, que investigará a disponibilidade e capacidade dos proprietários para aderir a soluções de gestão colaborativa do território, bem como as condições sociais, demográficas e económicas das populações, que condicionam a sua exposição ao risco de incêndio e resiliência face aos efeitos dos incêndios.

A proposta de organização territorial decorrente da análise biofísica e socioeconómica servirá para enquadrar e dar a necessária coerência territorial às revisões dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que se tornam necessárias em função da extensão das áreas queimadas na região durante 2017, bem como para sustentar decisões relativas a investimentos públicos e privados de reconstituição da capacidade dos ecossistemas para produzir bens materiais e serviços ambientais, tendo por base o quadro conceptual desenvolvido pelo Conselho Nacional de Reflorestação.

Âmbito de atuação:

Organização territorial, incluindo a silvicultura preventiva e a integração com usos não-florestais. As análises de perigosidade face a diferentes cenários de ocupação do solo suportarão o desenho de uma organização do espaço florestal menos vulnerável à ocorrência de grandes incêndios, capaz de garantir a compatibilidade e complementaridade entre produção de bens materiais, proteção dos solos e rede hidrográfica, conservação da biodiversidade, integração com a pastorícia, a caça e a valorização da paisagem;

Infraestruturação para a defesa do espaço rural contra incêndios. Os exercícios de modelação do comportamento potencial de grandes incêndios darão especial atenção à otimização da localização da rede de faixas de gestão de combustível e do mosaico de parcelas de gestão de combustível, com o duplo objetivo de promover a eficácia na contenção da propagação de grandes incêndios e de proteção perimetral das povoações;

Esta medida deverá fornecer informação relevante para a conceção e implementação das medidas 2.1.3 - Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, 2.2.1 - Programa de gestão de combustíveis e 4.2.1 - Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: OPF, Autarquias Locais, IES, Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), Técnicos Especialistas/Investigadores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Instrumentos de financiamento - FCT

Medida n.º 1.3.3.

Denominação: Projeto-Piloto: ECO.BIO: Aceleração de soluções em economia circular e bioeconomia no Pinhal Interior

Descrição: Com este projeto-piloto pretende-se traçar um plano de desenvolvimento e facilitar o investimento resultante de oportunidades identificadas a partir do levantamento do perfil económico, ambiental e social da região, consubstanciado por uma análise de fluxo de materiais e energia, tendo por base os seguintes princípios:

Produção regenerativa: o capital natural deve ser extraído de modo sustentável garantindo continuidade, inclusivamente dos nutrientes presentes no solo;

Abordagem em cascata: uso sequencial de acordo com valor, eficiência material e disponibilidade de matéria-prima;

Circularidade: promoção de sinergias entre indústrias de diferentes naturezas (simbioses industriais), promoção de circuitos curtos de produção e consumo, conceção ecológica, economia colaborativa e de partilha;

Diversidade: resiliência assente na diversidade de práticas, de outputs como espelho da diversidade de condições - heterogeneidade de inputs e de produtos.

Esta abordagem deverá conduzir à identificação de oportunidades para ampliar e diversificar o perfil industrial, assente no uso produtivo e regenerativo do capital natural, base da bioeconomia, (p.ex. biomassa florestal, subprodutos da produção alimentar, etc.) de modo a contribuir para uma melhor gestão da carga e continuidade de combustível neste território.

Particular atenção deve também ser dada aos equipamentos existentes no território com potencial de bio refinação, como, por exemplo, estações de tratamento de águas e de águas residuais, cujas lamas podem ser utilizadas como matéria-prima para extração de componentes fertilizantes (p.ex. fósforo, azoto), reutilização de água ou valorização agrícola direta, desde que cumpridos os requisitos legais.

Adicionalmente, serão exploradas oportunidades de valorização do património florestal presente, nomeadamente por via de sistemas de certificação específicos para a floresta e para produtos florestais (p.ex. FSC - Forest Sustainability Council) e PEFC - Programme For Endorsement of Forest Certification) e identificadas oportunidades de circularidade de materiais técnicos (p.ex. reparação e remanufactura de equipamentos, economia colaborativa/partilha, modelos de negócio assentes na venda de desempenho-leasing, sharing, etc.) fazendo uso das competências existentes ou que se pretenda ver promovidas.

A promoção da circulação destes fluxos por uma base setorial diversificada, assegurando a regeneração de recursos renováveis e a preservação do valor e utilidade dos materiais técnicos, permite ter mais confiança na sustentabilidade económica, social e ambiental de longo prazo.

As oportunidades deverão ser posteriormente convertidas em objetos de apoio técnico e financeiro. Sobretudo, deverão reunir consórcios de entidades, que incluam membros locais/regionais, e que de modo colaborativo possam desenvolver e implementar os projetos em causa efetuando a monitorização dos mesmos (Indicadores Chave de Desempenho - económico, ambiental e social).

Âmbito de atuação:

Análise do metabolismo económico da região do Pinhal Interior (Laboratório Colaborativo ou Rede Colaborativa das Instituições de Ensino Superior com apoio da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), CIM/Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC) e Associações de Desenvolvimento Local/Grupos de Ação Local (ADL/GAL);

ECO.BIO-Plano de investimento para a bioeconomia e economia circular na região do Pinhal Interior (pilotado pelo MPI, MCTES, MECON, MAMB, MAFDR em articulação com CCDRC, CIM);

Entidade gestora de rede ECO.BIO: Modelo de governação, financiamento, plano de atividades e arranque (CIM/CCDRC em conjunto com as unidades de I&D;

Abertura de avisos em articulação com a ação ECO.BIO (PO Regional, COMPETE, POSEUR, Fundo Ambiental, FITEC);

Fundo Verde: desenvolvimento de um instrumento financeiro dedicado ao apoio de projetos de inovação na área da eficiência energética, material, economia circular e bioeconomia;

Acordos Circulares: acordo voluntário entre proponentes e Estado para a identificação e atuação sobre barreiras à implementação e disseminação de soluções ambientais eficientes.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação:MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MECON, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: CCDRC, CIM, Autarquias Locais, IES,ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, PT 2020, Fundo Ambiental, FITEC, BEI/EFSI - Plataforma de Financiamento para a Economia Circular

Enquadramento legal/Regulamentar: Plano de Ação para a Economia Circular

Medida n.º 1.3.4.

Denominação: Comunidades colaborativas - Programa integrado de mobilização

Descrição: Em territórios de baixas densidades (físicas, humanas, institucionais e relacionais) como é o Pinhal Interior, o trabalho em rede e em parceria constitui um fator determinante para o sucesso de qualquer estratégia ou programa de desenvolvimento. No caso particular das questões de ordenamento e intervenção no espaço rústico esta questão é ainda mais premente tendo em conta a urgência em intervir de forma coordenada e tendo por base as matrizes e orientações programáticas comuns.

Acresce a isto, os níveis de descrença e desânimo das pessoas quanto à necessidade de investir nas suas propriedades, pessoas que, por si só, já detém reduzida capacidade negocial e de organização de interesses, assim como de acesso à informação. Estes riscos sociais só podem ser devidamente combatidos com a organização da ação coletiva, voluntária e solidária dos cidadãos, começando pelos proprietários de terrenos florestais.

Esta medida tem, assim, em vista criar um programa de trabalho integrado que mobilize os vários agentes responsáveis pelo planeamento e execução das políticas de gestão e ordenamento, assim como os seus destinatários. O objetivo é trabalhar diretamente com os atores locais e encontrar soluções que possam ser entendidas e aceites por estes.

Para além de permitir obter ganhos de escala e ao mesmo tempo acompanhar, orientar e monitorizar as intervenções no terreno, as ações previstas têm em vista contribuir para a capacitação institucional, pública e privada, quer do ponto de vista técnico, quer no que respeita às questões de liderança, com efeitos significativos na capacidade dos agentes na implementação de políticas e projetos, bem como na dinamização de novos processos de mudança.

Âmbito de atuação:

Programas integrados de apoio às aldeias e às suas comunidades, com a adoção de modelos de governança, formal e informal, que aproximem a decisão do terreno e propiciem soluções mais integradas para os problemas concretos de cada espaço;

Promoção de laboratórios de inovação socioterritorial, de cocriação, desenho, teste e experimentação de novas abordagens com a mobilização de recursos técnicos especializados, cuja missão deverá também passar por desenvolver trabalho no terreno, fomentando e apoiando as parcerias locais organizadas em redes na montagem técnica institucional e financeira dos projetos e iniciativas tendo em vista a sua operacionalização;

Promoção de plataformas de diálogo e de inovação nos processos de governança orientados para a identificação e operacionalização de soluções ajustadas aos territórios e para a definição de estratégias de atuação, experiências e práticas conjuntas;

Promover e divulgar a gestão florestal sustentável, privilegiando o uso da floresta sem comprometer as suas funções económicas, sociais e ambientais.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IES,ADL/GAL, OPF, Associações Locais, Lideranças Locais, Proprietários

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Objetivo estratégico 2

Recuperar, ordenar e valorizar os espaços rústicos

No seguimento das medidas de âmbito legal e de planeamento previstas no Objetivo Estratégico 1, este objetivo estratégico centra-se no estabelecimento e operacionalização de medidas que concorram diretamente para o ordenamento do espaço rústico, numa perspetiva de recuperação, de ordenamento e de valorização estrutural do conjunto dos espaços florestais.

As medidas têm em vista a definição e enquadramento das intervenções no processo de recuperação e manutenção dos ecossistemas pós incêndio através da concretização de um conjunto de ações que, por um lado, minimizem os efeitos do fogo (efeitos de erosão do solo e recursos hídricos), garantido o seu valor ecológico, ambiental e económico e, simultaneamente, promovam o reordenamento da estrutura do povoamento, respeitando a aptidão ecológica e preservação da paisagem.

Complementarmente, integrada nas soluções de recuperação e tendo por base as orientações e modelos ao nível do planeamento biofísico e dos serviços ecossistémicos, prevê-se um conjunto de ações e incentivos que promovam a compartimentação da paisagem e tirem partido da multifuncionalidade dos espaços florestais e da diversificação dos usos do solo, tendo por base uma perspetiva multinível e integrada. Esta integração associa aos principais usos da floresta, como a produção de madeira, outros usos, tais como a silvopastorícia, a apicultura, as plantas aromáticas e medicinais, os frutos silvestres, os cogumelos, a caça e a pesca, gerando subprodutos, como o mel, o queijo, a carne e a resina. Neste âmbito, pretende-se implementar um conjunto de ações que reabilitem e valorizem a dinâmica associada ao aproveitamento dos diversos recursos florestais, tendo por base modelos inovadores e sustentáveis - Economia Circular, Bioeconomia e Serviços dos Ecossistemas.

2.1 - Recuperação dos ecossistemas

Medida n.º 2.1.1.

Denominação: Ações de estabilização de emergência para recuperação das áreas ardidas e sensibilização

Descrição: O objetivo desta medida é melhorar a capacidade das instituições públicas e dos agentes privados para efetuar operações de estabilização de emergência e reabilitação de áreas afetadas por grandes incêndios, de forma atempada, seguindo as melhores práticas baseadas no conhecimento científico e as melhores experiências, e desenvolver procedimentos de monitorização e difusão de resultados das intervenções, que permitam um incremento da qualidade técnica das medidas propostas, numa lógica de gestão adaptativa.

Âmbito de atuação:

Apoio à seleção e demonstração das ações elencadas na medida, bem como a monitorização da sua execução, tendo como público-alvo OPF, Gabinetes Técnicos Florestais (GTF), prestadores de serviços florestais, Entidades Gestoras de ZIF e EGF;

Avaliação do procedimento atual de elaboração e implementação de planos de estabilização de emergência, reabilitação e restauro, apresentando propostas para o seu melhoramento/otimização, nomeadamente com base nos procedimentos utilizados nos EUA e nas regiões espanholas de Galiza e Valencia. Esta tarefa incluirá o treino e formação de equipas especialistas na elaboração e implementação dos planos futuros e implementação das ações de estabilização de emergência;

Criação de um grupo de acompanhamento dos trabalhos constantes desta ação, integrando o ICNF, as instituições de ensino superior, os municípios, as associações de produtores florestais e de empresários florestais;

Ações de divulgação e informação da importância da gestão florestal sustentável junto dos produtores/proprietários florestais, com o apoio das organizações de agricultores já reconhecidas para Serviços de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), como por ex. o Concurso de 2017 do FFP para ações de sensibilização e informação em gestão florestal, fitossanidade e DFCI.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, OPF, Entidades Gestoras deZIF, Associação de Prestadores de Serviços Florestais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Fundo Florestal Permanente (FFP)

Medida n.º 2.1.2.

Denominação: Instalação de parques de receção de madeira de resinosas

Descrição: Os espaços florestais afetados pelos incêndios no território continental têm particular expressão no que respeita aos povoamentos compostos por espécies resinosas, designadamente o pinheiro-bravo, pelo que a sua remoção e a valorização de salvados em povoamentos florestais ardidos reveste-se de uma importância fundamental para efeitos da recuperação socioeconómica e ecológica das áreas afetadas. Por outro lado, a disponibilização de elevadas quantidades de matéria-prima tem fortes efeitos disruptivos nos mercados de madeira, provocando dificuldades de armazenamento e de conservação, dificuldades estas sentidas pelos operadores das fileiras silvo industriais que não se encontram preparados para o parqueamento e processamento de tão grandes volumes de matéria-prima lenhosa.

No sentido de apoiar os operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas, foi criada uma linha de crédito, de modo a permitir, por um lado, incentivar a célere retirada da madeira queimada dos povoamentos ardidos, fomentando a recuperação desses espaços e garantindo a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afetadas pelos incêndios, e, por outro lado, contribuir para o escoamento faseado da madeira parqueada, por forma a prevenir eventuais efeitos disruptivos no mercado, e, consequentemente, permitir o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial.

Âmbito de atuação: Apoiar operadores das fileiras silvo industriais na instalação de parques de receção de madeira de resinosas através de Linha de Crédito (cf. artigo 4.º do Decreto-Lei 135-C/2017, de 3 de novembro).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior (áreas a definir por despacho do MAFDR, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 135-C/2017, de 3 de novembro).

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais, Operadores das Fileiras Silvo indústrias

Calendário: No imediato, com intervenções a 1 ano (2017-2018)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei 135-C/2017, de 3 de novembro e Portaria 359-B/2017, de 21 de novembro

Medida n.º 2.1.3.

Denominação: Recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos

Descrição: O principal objetivo desta medida é definir, na vertente biofísica, as metodologias de intervenção no processo de recuperação dos povoamentos florestais e proteção e manutenção dos recursos hídricos, tendo por base a aptidão ecológica do território, a necessária compartimentação da paisagem e o funcionamento de toda a rede de drenagem natural e proteção do recurso hídrico nas suas diversas vertentes.

Compreende, por um lado, ações a realizar logo após os incêndios que visam não só o controlo da erosão e a proteção da rede hidrográfica, mas também a defesa das infraestruturas, das estações e habitats mais sensíveis. Tem assim como objetivo evitar a degradação dos recursos naturais (solo e água), a perda de biodiversidade e a recuperação das infraestruturas florestais (rede viária florestal e rede divisional).

Por outro lado, numa ótica de planeamento a médio/longo prazo, prevê-se a implementação de projetos de recuperação/reflorestação, tendo em vista:

Restabelecimento da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos), o que requer uma gestão ativa na condução e gestão;

Repovoamento/reintrodução de espécies autóctones, recondução para usos agrícolas ou, ainda, associados à silvopastorícia.

Âmbito de atuação:

Avaliação e cartografia da severidade do efeito do fogo, tendo em conta o tipo de vegetação presente antes do fogo e a magnitude dos impactos do fogo, com ênfase no grau de perda de cobertura vegetal e deposição de carvão e cinza sobre o solo;

Estimativa do risco de erosão hídrica, incluindo a sua cartografia, baseada no tipo de solo, declive, posição da encosta e formas do terreno;

Avaliação dos recursos ameaçados a jusante pelos impactos da resposta hidrológica e erosão pós-fogo, como áreas urbanas em risco de cheia, albufeiras com risco de perda de qualidade da água e infraestruturas passíveis de destruição ou degradação;

Priorização cartográfica das zonas de intervenção, em função da análise conjugada do risco de erosão hídrica e do valor dos recursos ameaçados;

Implementação de medidas de mitigação da erosão em encostas, sobretudo baseada em mulching e aplicação de resíduos/biomassa florestal;

Monitorização das medidas de controlo de vegetação invasora, com especial atenção aos géneros Acacia e Hakea;

Realização de ações de formação e sensibilização relativas a boas práticas florestais, da importância do controlo de espécies vegetais invasoras e de mitigação da erosão;

Avaliação do potencial aproveitamento da regeneração natural da vegetação e sua gestão para recuperação do potencial produtivo e/ou da biodiversidade, em paralelo com a redução de combustibilidade;

Medidas para garantir o escoamento nas linhas de águas: corte e remoção de material vegetal arbóreo e arbustivo nas áreas ardidas, remoção de sedimentos e outro material no leito, recuperação da secção de vazão das passagens hidráulicas e pontões;

Medidas para minimizar a erosão e o arrastamento dos solos: consolidação e recuperação de taludes e margens, reposição/reabilitação da galeria ripícola (beneficiação, controlo de espécies invasoras e plantação e/ou sementeira de espécies folhosas autóctones), reabilitação de açudes existentes e construção de novos, com objetivos de correção torrencial (salvaguardando a conetividade longitudinal dos cursos de água salmonídeos);

Medidas para minimizar o efeito de cheias e inundações: construção e/ou recuperação de bacias de retenção (escavaço), construção e/ou recuperação de bacias de retenção (dique);

Recuperação da produtividade e redução da combustibilidade através da plantação e gestão da regeneração natural, com predomínio das espécies dominantes (pinheiro-bravo e eucaliptos);

Ordenamento do espaço rural através da diversificação das espécies florestais, reconversão de áreas para usos agrícolas (por ex. olival, medronheiro, novas espécies economicamente rentáveis e adaptadas) ou silvopastorícia (pastagens, forragens).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, APA, ICNF, OPF, EGF, Produtores Florestais

Calendário: No imediato, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, Fundo Ambiental, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Portaria 223-A/2017, de 21 de julho e Portaria 295/2017, de 2 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 32/2017, publicada no DR, 1.ª série, de 6 de outubro; Despacho 9896-B/2017, publicado no DR, 2.ª série, de 15 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 804-A/2017, publicada no DR, 2.ª série, de 21 de novembro.

2.2 - Gestão de combustíveis e silvicultura preventiva

Medida n.º 2.2.1.

Denominação: Programa de gestão de combustíveis

Descrição: No âmbito da redução da vulnerabilidade e aumento da resiliência do território aos incêndios rurais importa construir estrategicamente redes de defesa da floresta contra incêndios e sistemas de gestão de combustível, de modo a aumentar o nível de segurança de pessoas e bens e tornar os espaços localizados na interface urbano-florestal mais resilientes e resistentes à ação do fogo.

Estas redes, que concretizam territorialmente, de forma coordenada, a infraestruturação dos espaços rurais, tem em vista ordenar o território florestal por meio de ações de silvicultura preventiva, redes de faixas de gestão de combustível (FGC) e mosaicos de parcelas de gestão de combustível (silvicultura preventiva, pastagens, campos agrícolas, manchas de folhosas, etc.).

Âmbito de atuação:

Implementação de um programa de gestão de combustíveis, através do planeamento, construção e manutenção de redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis estrategicamente localizadas para a compartimentação dos espaços florestais e apoio ao combate aos incêndios (cf. Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de outubro);

Desenvolvimento de um programa de fogo controlado em ações preventivas;

Criação e manutenção de faixas exteriores de proteção nos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns e outras edificações, intervindo prioritariamente nas zonas com maior vulnerabilidade aos incêndios;

Estabelecimento das regras de compensação aos proprietários afetados, através de servidão administrativa/indemnização compensatória pela perda de rendimento.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, ICNF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 3 anos (2018-2021)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: FFP, PDR 2020, PO SEUR, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual; Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2017, de 31 de outubro e Lei 108/2017, de 23 de novembro

Medida n.º 2.2.2.

Denominação: Promover novos modelos de silvicultura

Descrição: Em complementaridade com o programa de gestão de combustíveis e com as medidas de recuperação dos ecossistemas, esta medida visa incentivar a compartimentação da paisagem e a criação de mosaicos, apostando em modelos de silvicultura (opções ou intervenções ativas e passivas na instalação, composição, estrutura do povoamento florestal e nas operações culturais e de exploração deste) que permitam uma gestão multifuncional do território tendo em consideração as condicionantes legais e edafoclimáticas e a sua suscetibilidade de incêndio rural.

O objetivo é, de forma sucessiva e progressiva, tornar a estrutura da paisagem mais resiliente e com maiores níveis de biodiversidade, diminuindo paulatinamente as grandes áreas contínuas de monocultura florestal existentes (nomeadamente de eucalipto e pinheiro bravo), através da criação de áreas com espécies menos inflamáveis e que criem descontinuidades relevantes (com dimensão suficiente e que possam produzir resultados efetivos em caso de grandes incêndios).

Âmbito de atuação:

Promover, através dos instrumentos de apoio ao setor agroflorestal, a criação de modelos de silvicultura em mosaico, incluindo florestas de carvalhos, castanheiros, e outras folhosas, e potenciando a constituição de espaços florestais mais diversos e menos vulneráveis ao fogo, principalmente nas áreas de maior perigosidade;

Apoiar e incentivar a reintrodução de espécies florestais autóctones, visando estabelecer uma cortina arbórea de proteção contra incêndios florestais e também contribuir para a compartimentação da paisagem natural da região, apostando em espécies que, nas últimas décadas, foram sendo substituídas por outras com maior inflamabilidade;

Apoiar iniciativas de regeneração natural e restauro ecológico dos sistemas naturais e da biodiversidade (incluindo pinheiro bravo e eucalipto).

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, OPF, Proprietários

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

2.3 - Multifuncionalidade dos espaços florestais

Medida n.º 2.3.1.

Denominação: Valorização da agricultura familiar

Descrição: Não obstante o peso económico da agricultura na economia no território do Pinhal Interior ser diminuto - predomínio do minifúndio e condições edafoclimáticas menos favoráveis - o facto é que as atividades agrícolas desenvolvidas nos contextos familiares, associados à pluriatividade e plurirrendimento dos agregados, desempenham um papel nuclear na viabilidade do território, numa ótica de preservação do ambiente e gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana e económica das zonas rurais e de inclusão social.

É nesta perceção da agricultura familiar e de minifúndio como elementos matriciais do desenvolvimento local e da coesão territorial, mas muito dependentes de componentes externas, incluindo estímulos financeiros, que se propõem medidas de apoio e de dinamização do setor, necessariamente coerentes com as restantes medidas do programa e realisticamente executáveis no contexto dos instrumentos financeiros de apoio existentes ou criar.

Âmbito de atuação:

Pequenos investimentos nas explorações agrícolas, tendo como objetivo promover a melhoria das condições de vida, de trabalho e de produção dos agricultores;

Ações de formação profissional e de apoio técnico demonstrativo no âmbito das principais atividades (olivicultura, caprinicultura, entre outras) e de reabilitação de quintais junto a zonas edificadas.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.2.

Denominação: Restabelecimento e relançamento da atividade apícola

Descrição: As vastas áreas florestais ardidas constituem um problema sério para a apicultura, com a morte de milhares de colmeias e a destruição de vastas extensões de extratos herbáceos e arbustivos e que são fundamentais não só para a alimentação das abelhas, mas também para a polinização e a qualidade do mel, e cuja regeneração levará vários anos a atingir os níveis de floração anteriores.

Neste contexto, elencam-se de seguida um conjunto de ações no sentido de atenuar o prejuízo dos apicultores afetados e de promover a recuperação da atividade, bem como contribuir para a sustentabilidade do território, na medida em que a presença de abelhas constitui uma mais-valia para os ecossistemas, o mel produzido é de altíssima qualidade e de valor económico relevante, e a presença de apicultores contribui para uma floresta mais vigiada e, por conseguinte, mais segura.

Âmbito de atuação:

A. Medidas de curto prazo

Apoio à aquisição de colónias (colmeias e enxames) e de outro material ardido;

Comparticipação na transumância das colónias para áreas não ardidas;

Comparticipação na aquisição da alimentação artificial das colónias sobreviventes que permaneçam no apiário da área ardida, durante o período estritamente necessário;

Enriquecimento florístico nas áreas envolventes aos apiários, designadamente pela aquisição de sementes (Trifolium repens, Borago officinalis, Echium spp., Anchusa spp., Brassicaceae, Campanula spp., Jasione montana, Sedum spp., Lotus spp. Anthylis spp., Sesamoides spp., etc).

B. Medidas de médio e longo prazo: no contexto do ordenamento florestal, entende-se necessário aproveitar a oportunidade para proceder ao ordenamento da apicultura, procurando, por um lado, considerar a redução dos recursos florísticos das regiões afetadas, mas, por outro, projetar também o que serão os recursos disponíveis após a intervenção. Compreende as seguintes ações:

Inventariação e mapeamento dos apiários registados na área de intervenção;

Mapeamento de outros locais com potencial futuro para instalação de apiários;

Apoio à terraplanagem da área de assentamento de apiários, bem como à construção dos respetivos acessos;

Promoção do estabelecimento de anéis de segurança sem vegetação em volta dos apiários. Adicionalmente, na reflorestação, implementação, em redor da área limpa dos apiários, de outros anéis de segurança nos quais seja incentivada a plantação de espécies de folha caduca, de preferência com valor apícola, como por exemplo, cerejeira brava (Prunus avium), carvalhos (Quercus spp.), castanheiro (Castanea sativa), zelha (Acer mospessulanum), padreiro (Acer pseudoplatanus) e carapeteiro (Crataegus monogyna);

Incentivo à constituição nas linhas de água de redutos de floresta de espécies folhosas autóctones, preferencialmente salgueiros (Salix spp.), amieiros (Alnus glutinosa), sanguinho (Frangula alnus) e cornalheira (Pistacia terebinthus);

Apoio a projetos de melhoria da qualidade do mel, fomentando a realização de análises laboratoriais, e a projetos de investigação aplicada;

Fomento ao associativismo no setor e à prestação de serviços de assistência técnica e formação aos apicultores;

Promoção no mercado nacional e internacional.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), Autarquias Locais, DRAPC, IES, OPF, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.3.

Denominação: Projeto-Piloto de silvopastorícia

Descrição: A silvopastorícia extensiva nesta área territorial, especialmente com recurso aos caprinos de raças adaptadas à região, é uma atividade que pode desempenhar uma ação relevante na prevenção de incêndios, quer em termos de controlo da vegetação espontânea, quer favorecendo a presença humana nas áreas florestais, além de contribuir para o emprego e desenvolvimento económico.

Esta medida visa implementar um projeto-piloto integrado à escala local de experimentação e demonstração da utilização de caprinos de raças com aptidão para a região do Pinhal Interior como técnica de gestão florestal ativa, designadamente para efeito da gestão de combustíveis e incluindo a valorização económica da produção pecuária (por ex. cabritos, leite/queijo).

Âmbito de atuação:

Formação em nutrição, maneio, sanidade, reprodução e gestão de efetivo de caprinos;

Apoio técnico e veterinário aos rebanhos, prevenindo a mortalidade, estabelecimento de regimes alimentares e de pastoreio para uma boa nutrição, maneio reprodutivo e a rentabilidade dos efetivos;

Contratos-programa entre entidades gestoras de manchas florestais, autarquias locais ou proprietários florestais com explorações extensivas de caprinos para o uso do pastoreio em manchas florestais definidas, com planos de pastoreio e objetivos de manutenção e controlo do sob coberto, pressupondo naturalmente a salvaguarda do desenvolvimento das espécies florestais. Avaliar a possibilidade destas áreas, com base em contratos programa, virem a ser elegíveis para a MZD (Medida de apoio às Zonas Desfavorecidas);

Incentivos aos rebanhos em regime silvo pastoril a fim de contribuir para a gestão do subcoberto florestal e para a vigilância e presença no território.

A ligação a unidades locais de abate, transformação e restauração será um fator crítico de sucesso.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Organizações de Produtores, Produtores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Privados

Medida n.º 2.3.4.

Denominação: Desenvolvimento da fileira do medronheiro

Descrição: O medronheiro é uma espécie autóctone que apresenta diferentes usos e o aproveitamento das diversas partes da planta, entre as quais se destaca o fruto para a produção de aguardente. A espécie apresenta um impacto ambiental e social positivo nos ecossistemas.

Esta medida visa o desenvolvimento da fileira do medronheiro, aproveitando as iniciativas de ID e os trabalhos em curso, sobretudo da responsabilidade de produtores e das suas organizações.

Âmbito de atuação:

Formar e informar os proprietários florestais sobre a espécie, a sua utilização e os apoios existentes à plantação com o medronheiro;

Promover a introdução do medronheiro enquanto espécie autóctone e de maior resiliência à propagação dos incêndios;

Realização de ações de formação sobre a plantação, cultivo, conservação e comercialização do medronho;

Incluir o medronheiro nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: OPF, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 2.3.5.

Denominação: Relançamento da fileira silvo-industrial da resina

Descrição: A resinagem constituiu durante décadas um elemento de grande valia económica e social no contexto do setor florestal português. A disponibilidade de uma base de recursos endógena abundante, centrada sobretudo em extensas manchas de pinhal bravo localizadas na região, acompanhada de um parque industrial de primeira transformação situado na sua proximidade, permitiu dotar a atividade de uma apreciável escala de produção capaz de projetar de forma sustentada os produtos da destilação da resina, no mercado internacional.

No âmbito do Programa, e integrado com as medidas de inovação e investigação, prevê-se a implementação de ações de relançamento da atividade de resinagem, contribuindo para a sua viabilidade económica e, assim, contribuir para um acréscimo de rendimento dos proprietários e para a possibilidade de obtenção de rendimentos anuais que a resinagem permite.

Âmbito de atuação:

Estudo e aplicação de novas metodologias de resinagem;

A promoção da resina como produto bio, renovável e amigo do ambiente, em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm origem no petróleo, poderá assumir-se como um fator distintivo na sua preferência;

Programa de investigação, desenvolvimento e experimentação, incidindo sobre os fatores limitantes da rendibilidade atual da atividade de extração, designadamente a otimização dos processos extrativos, incluindo equipamentos e substâncias estimulantes da exsudação resinífera, colha, concentração, transporte e transformação industrial;

Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável a componente da resinagem, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, Produtores Florestais, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, H 2020, Privados

Medida n.º 2.3.6.

Denominação: Incremento sustentável das atividades cinegéticas e piscícolas

Descrição: As atividades de caráter venatório e a pesca desportiva em águas interiores apresentam elevado potencial na região do Pinhal Interior, nomeadamente para o setor do turismo, na medida em que são atividades que se podem praticar ao longo de todo o ano, com especial incidência nos períodos de menor procura e ocupação hoteleira.

No âmbito do Programa, prevê-se, a partir de uma gestão sustentável, fomentar a criação de uma marca diferenciadora, com vista a potenciar a procura crescente de turismo cinegético direcionado à caça maior (javali e veado) e pesca desportiva em águas interiores, transformando-o assim num produto turístico e sustentável, assim como promover novas modalidades, como é a caça sem morte.

Âmbito de atuação:

Projeto-Piloto de "Caça sem morte" através de nova modalidade, assente numa réplica de arma de caça, que se pretende o mais aproximado possível do convencional, tirando partido das mais recentes tecnologias TIC (realidade aumentada, câmaras de vídeo para ação - action camera -, comunicações sem fios e smartphone androide). A solução que se propõe possibilita uma nova forma de caça amiga da natureza, não infligindo sofrimento nem morte aos animais, permitindo realizar caça 365 dias por ano sem restrições;

Desenvolvimento de uma plataforma digital de acesso simplificado para a candidatura a jornadas de caça dos caçadores;

Promover e colaborar na execução de estudos relacionados com a gestão dos habitats, da fauna cinegética e aquícola;

Realizar ações de formação, sensibilização e divulgação da atividade piscatória recreativa nas águas interiores;

Promover uma rede de stakeolders envolvidos nas diferentes componentes associadas à pesca recreativa em águas interiores;

Modernizar e capacitar o território com infraestruturas necessárias ao desenvolvimento sustentável destas atividades;

Reabilitação do habitat para a truta-de-rio nos cursos de água salmonídeos;

Promover a criação de uma marca no âmbito do turismo de caça maior.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MAFDR

Entidades envolvidas: IES, Autarquias Locais, CCDRC, Organizações de Caçadores e Pescadores

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020 (PO Centro), Programa LIFE

Eixo II - Prevenção estrutural dos incêndios rurais

O aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios rurais, potenciado pelas alterações climáticas, implica uma maior exigência da capacidade de intervenção no combate a estes fenómenos de forma a minimizar os avultados danos ambientais e patrimoniais daí resultantes.

Em articulação com a gestão integrada do território agroflorestal prevista no Eixo I, e como resposta aos acontecimentos trágicos e ao aumento da probabilidade de ocorrência de grandes incêndios rurais, prevê-se neste eixo implementar um conjunto de medidas de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio, reduzindo a exposição das populações ao perigo de grandes incêndios.

Na definição das medidas procurou-se, por um lado, responder às características do território do Pinhal Interior e, por outro, aos acontecimentos recentes, nomeadamente ao nível das respostas para situações de emergência. Neste âmbito tiveram particular relevância as recomendações da Comissão Técnica Independente. Por um lado, vieram reforçar as propostas inicialmente previstas, com destaque para a recomendação de integração de conhecimento nas diversas componentes de prevenção e combate dos incêndios rurais. Por outro lado, e como principal contributo, salienta-se a visão integrada da gestão dos fogos rurais que propõe, que deverá, de forma progressiva, especializar-se na gestão de fogos rurais, orientada para os espaços florestais e para a proteção de pessoas e bens.

Objetivo estratégico 3

Aumentar o conhecimento da gestão do fogo rural e a sua incorporação nas diversas componentes do sistema

A incorporação de conhecimento, nomeadamente ao nível do comportamento e da gestão do fogo, é um tema presente e estruturante com vinculada expressão neste objetivo estratégico. Para além de prever a criação de metodologias e ferramentas que deverão fornecer informações para a gestão do fogo, as ações previstas visam o envolvimento de especialistas nas diferentes disciplinas da prevenção e do combate, em particular no comportamento, redução e supressão do fogo e na organização logística.

Decorrente das recomendações da Comissão Técnica Independente, foram definidos um conjunto de medidas e orientações de política, que constam da Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, designadamente do ponto "IV. Qualificar e capacitar os agentes de proteção civil integrados no SGIFR", que, pelos objetivos e âmbito previstos, deverão complementar-se com as ações deste objetivo estratégico, com destaque para o Laboratório Colaborativo, que visa integrar as empresas e entidades florestais, os diversos agentes de proteção civil comprometidos com a defesa da floresta contra incêndios e as instituições de ensino superior e os laboratórios do Estado com trabalho científico desenvolvido nestas áreas.

3.1 - Gestão e conhecimento do fogo

Medida n.º 3.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Observatório para a gestão do fogo

Descrição: Esta medida prioritária tem por finalidade disponibilizar informação de observação da Terra para utilização nas várias fases da gestão do fogo, incluindo a prevenção, combate e reabilitação de áreas queimadas. Neste âmbito, será desenvolvida investigação para elaboração de novas metodologias e produtos cartográficos capazes de responder a necessidades concretas.

Âmbito de atuação:

A. Prevenção

Alargamento da divulgação de previsões de risco meteorológico de incêndio, à escala diária, e desenvolvimento da capacidade de previsão de risco à escala horária. Esta ação permitirá refinar a definição dos níveis de alerta, bem como o condicionamento da prática de atividades potencialmente geradoras de ignições;

Desenvolvimento de metodologia para cartografia sazonal de perigo de incêndio para os meses de verão. A cartografia a produzir será disponibilizada no fim da primavera, e incorporará dados do historial de frequência do fogo nas últimas décadas, número de anos desde o último fogo, e estado de verdura/secura da vegetação no fim da primavera. Esta ação servirá para apoiar decisões de alocação/localização de recursos humanos e equipamentos de combate, bem como para definir zonas de vigilância prioritária;

Desenvolvimento de metodologia de monitorização da acumulação de vegetação nas faixas das redes primária e secundária, bem como no mosaico de parcelas de gestão de combustível. A cartografia resultante apoiará a priorização das intervenções periódicas de redução do combustível.

B. Combate

Apoio às operações de coordenação das ações de supressão de grandes incêndios através da monitorização da sua propagação com imagens de deteção remota de focos de calor, obtidas em tempo real;

Desenvolvimento de sistema de apoio ao combate, integrando modelação preditiva do comportamento do fogo e informação meteorológica (observações e previsões a curto prazo), atualizada regularmente com as imagens de satélite referidas no ponto anterior;

Monitorização com câmara de infravermelhos da combustão residual sem chama em áreas recém-queimadas para apoio a operações de rescaldo, de modo a reduzir o número de reacendimentos.

C. Monitorização e reabilitação das áreas queimadas

Desenvolvimento de metodologia para monitorização da evolução da área queimada usando imagens de satélite, e produção de mapas de área queimada com frequência diária, semanal e sazonal, complementando o trabalho da Guarda Nacional Republicana (GNR);

Desenvolvimento de metodologia para produção de cartografia da severidade dos efeitos do fogo. A cartografia a produzir será avaliada no terreno e incorporada em estimativas do perigo de erosão, para apoio à priorização de operações de reabilitação das áreas queimadas, orientação de práticas de extração de salvados e preparação dos terrenos para rearborização;

Aperfeiçoamento e validação no terreno de um algoritmo para monitorização e modelação da recuperação da vegetação nas áreas queimadas. A cartografia a produzir servirá para avaliar a viabilidade da regeneração natural como solução para a revegetação, e para acompanhar o processo de acumulação de combustível e reconstituição do perigo de incêndio.

Esta medida deverá fornecer informação relevante para as ações 4.1.1. Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas e 4.1.2. Combate - Intervenção e emergência pós-fogo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (EMISGIFR), IES, Autarquias Locais, OPF

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, FCT

Medida n.º 3.1.2.

Denominação: Grupo de Trabalho: Redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação

Descrição: No sentido de aumentar a eficiência e o apuramento do número de causas de incêndios florestais e de garantir uma eficaz vigilância sobre o uso indevido do fogo, perspetiva-se a criação de um grupo de trabalho (Polícia Judiciária (PJ), GNR, ICNF) para redução das ignições em espaço rural e reforço da investigação.

A competência para a investigação do crime de incêndio, cometido a título doloso, cabe à Polícia Judiciária. No âmbito do Plano Nacional da PJ para a prevenção e investigação do crime de incêndio florestal foi criado o Gabinete Permanente de Acompanhamento e Apoio (GPAA) à investigação do crime de incêndio, o qual, respondendo diretamente a um diretor nacional adjunto, está entregue, desde 2005, à Diretoria de Coimbra (Diretoria Centro). O grupo de trabalho que agora se perspetiva será assim liderado pelo GPAA, colhendo a experiência e conhecimento de mais de uma década de acompanhamento do fenómeno criminal. Este grupo pode produzir estudos e recomendações, estas dirigidas a outras entidades com a incumbência de as executar.

O reforço da capacidade da investigação criminal dos incêndios envolve a necessidade de equipar adequadamente o pessoal da Polícia Judiciária, como aliás já assinalado em relatório recente (GPAA 2015), por forma de viabilizar o acesso ao cenário do crime, na concomitância ou rescaldo do fogo.

Âmbito de atuação:

Reforço da investigação dos incêndios, com avaliação periódica e produção de recomendações;

Credenciação de técnicos para determinarem as causas dos incêndios, reforçando a ação do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR e da Polícia Judiciária, sem prejuízo das competências do Ministério Público e dos órgãos de polícia criminal no processo penal;

Ações locais e presenciais de esclarecimento da população sobre o uso do fogo, durante todo o ano com a participação de organizações locais, sejam florestais, agrícolas ou de caçadores e sempre coordenadas pelas autarquias locais;

Ações de patrulhamento policial em áreas definidas, em cada município, pela Comissão Municipal de Proteção Civil sob a responsabilidade política dos presidentes das câmaras municipais;

Divulgação pública de dados quantitativos e ou estatísticos dos resultados da aplicação da justiça, com indicação não nominal dos arguidos, crimes cometidos e penas aplicadas;

Campanha de prevenção e sensibilização, de forte impacto e de âmbito nacional, para a prevenção de comportamentos de risco de incêndios florestais.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, ICNF, IES, Autarquias Locais, OPF, Associações Locais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Objetivo estratégico 4

Reforçar a proteção da floresta e a segurança das populações

Este objetivo estratégico prevê um conjunto de medidas de proteção contra incêndios rurais, incluindo medidas direcionadas para a vigilância e proteção das florestas contra incêndios e o reforço dos meios de combate, bem como medidas direcionadas para a proteção dos aglomerados, com o objetivo de aumentar o nível de segurança das pessoas e bens. Esta segmentação vem ao encontro do proposto pela Comissão Técnica Independente, que defendeu a implementação gradual do novo modelo de gestão integrada de fogos rurais, subdividido em duas componentes interdependentes e complementares, e com uma gestão e responsabilização autónoma: a) Gestão de fogos rurais, orientada para a defesa dos espaços florestais, e b) Proteção contra incêndios rurais, orientada para a salvaguarda dos aglomerados populacionais, incluindo as pessoas e bens.

Não obstante a pertinência, como foi demonstrado, da necessária segmentação, que implica uma gradual e progressiva especialização, cabe referir que no contexto dos territórios rurais de baixa densidade, com inúmeros aglomerados de muito pequena dimensão e dispersos, os povoamentos florestais entram literalmente dentro das aldeias, esbatendo a fronteira entre o que é a proteção das pessoas e bens e a gestão de fogos. Este interface urbano-florestal requer estratégias próprias direcionadas para estes contextos, preocupação que esteve presente na definição das medidas aqui apresentadas, em especial para a defesa e proteção dos aglomerados.

4.1 - Proteção e defesa dos espaços florestais

Medida n.º 4.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto de vigilância e proteção das florestas

Descrição: Esta medida piloto compreende a definição e implementação de um modelo de proteção e vigilância da floresta que coordene e enquadre as várias forças no terreno ao nível da vigilância, fiscalização, sensibilização e formação, em estreita colaboração com as autarquias locais e as comunidades locais, com o objetivo último de prevenção de incêndios florestais.

Pretende-se garantir a existência de estruturas dotadas de capacidade e conhecimento específico que desenvolvam com caráter permanente e de forma sistemática ações de gestão florestal e de defesa da floresta e também promover e incentivar o voluntariado e ações de cidadania cívica ao nível da proteção da floresta.

Este modelo de atuação corrobora as recomendações da Comissão Técnica Independente, que defende uma maior participação das estruturas financiadas de forma permanente no âmbito do DECIF para a supressão (Autoridade Nacional de Proteção Civil - ANPC, Força Especial de Bombeiros - FEB, Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro - GIPS) em ações de prevenção, referindo que a "participação de elementos destas estruturas na realização de ações de prevenção estrutural, para além de aumentar a capacidade da sua execução, constitui-se como excelente oportunidade de treino, de aproximação entre entidades, da maior utilização de oportunidades na supressão e de aumento de eficiência".

A implementação deste Projeto-Piloto implica uma maior coordenação de todo o dispositivo operacional durante todo o ano, envolvendo as autoridades nacionais, os municípios, as freguesias, as forças de proteção civil, as Forças Armadas, as organizações de produtores florestais ou de agricultores, as organizações não-governamentais, outros gestores do território e a sociedade civil, e a definição da afetação dos diferentes operacionais de acordo com a sua progressiva especialização.

Para que seja eficaz e funcional, o dispositivo operacional deverá ficar dotado de flexibilidade em função do índice de risco de incêndio e de uma estratégia de pré-posicionamento no terreno das forças de combate a incêndios de nível municipal e intermunicipal, em função do risco, para assegurar uma melhor distribuição e cobertura nas zonas mais vulneráveis e a rápida chegada aos locais de ocorrências. Fora das épocas de risco de incêndio, o dispositivo operacional incluindo a FEB da ANPC e o GIPS da GNR, deverão ser envolvidos em ações de prevenção estrutural, nomeadamente de gestão de combustível, de apoio à realização de queimas e queimadas e de participação em ações de sensibilização.

Âmbito de atuação:

A. Reforço e coordenação das equipas profissionalizadas e especializadas, designadamente:

SEPNA e GIPS da GNR

Fiscalização intensiva e completa de todas as áreas inseridas nas faixas secundárias de gestão de combustível e uma estratégia de vigilância e patrulhamento assente no policiamento de proximidade e na sensibilização das populações;

FEB da ANPC

Para além da resposta, com elevado grau de prontidão, às solicitações de emergência de proteção, socorro, e combate em cenários de incêndios, a FEB deverá ter um papel cada vez mais ativo nas ações de prevenção e vigilância;

Equipas das Forças Armadas

Deve ser definido um modelo de atuação das Forças Armadas, tendo em conta as capacidades para lidar e atuar em situações de emergência complexa: segurança em perímetros (p. ex. para ações de scooping), vigilância e patrulhamento, apoio no reconhecimento e levantamento de danos pós-catástrofe utilizando sistemas de informação georreferenciados e apoio no salvamento em locais de difícil acesso;

Sapadores florestais

Aumento do número de equipas de sapadores florestais para vigilância e primeira intervenção integrada no DECIF e nas orientações dos POM, para além da permanente presença nos espaços florestais no âmbito da execução das ações de silvicultura preventiva;

Rede regional de vigilância móvel

Ampliar a rede regional e municipal de vigilância móvel complementar à Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV), especialmente em áreas não cobertas pela vigilância fixa, onde o risco estrutural de incêndio é elevado ou muito elevado;

Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais e Brigadas Especiais de Sapadores Florestais

Prevê-se a criação de Gabinetes Técnicos Florestais Intermunicipais alterando o patamar territorial de planeamento e dando capacidade de intervenção pública através da criação de Brigadas Especiais de Sapadores Florestais com competências, nomeadamente, no âmbito de ações de silvicultura preventiva e de intervenção e emergência pós-fogo.

B. Incentivar e coordenar equipas de voluntariado e grupos cívicos a desenvolverem ações de vigilância, limpeza e proteção da floresta, devendo ser chamados a participar nestas ações:

Cidadãos jovens através de Programa "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", no âmbito do Programa Jovem +, previsto na medida 8.3.3;

Cidadãos em regime de voluntariado, integrados em associações, empresas (no âmbito das políticas de responsabilidade social) ou grupos específicos, como por exemplo as academias e universidades seniores, no âmbito do envelhecimento ativo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MJ, MADJ/UMVI, MEDU, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança, IPDJ, Associações

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PO SEUR, Fundo Ambiental, FFP, IPDJ

Medida n.º 4.1.2.

Denominação: Combate - Intervenção e emergência pós-fogo

Descrição: Esta medida visa infraestruturar a região com meios, ferramentas e conhecimento inovadores que permitam um combate inicial mais rápido a incêndios rurais e uma sustentada capacidade de intervenção por todo o território.

Âmbito de atuação:

A. Sistemas de deteção precoce de incêndios florestais

Instalar sistemas automáticos de deteção de incêndios que transmitam aos operacionais, locais e regionais, alarmes georreferenciados dos momentos de deflagração dos incêndios, permitindo aos meios no terreno agir de forma mais rápida e segura;

Coinstalar estações meteorológicas que permitam fazer uma análise em tempo real dos dados atmosféricos e criar estados de alerta dependentes destes, que possibilitem o pré posicionamento dos meios e, no caso de incêndio, estudar a sua propagação;

Avaliar o grau de cobertura dos sistemas de videovigilância já instalados e a instalar. Se necessário, estes sistemas deverão ser reforçados para que possam constituir uma importante ferramenta de alerta precoce às populações;

Reforçar a informação, via sms, aos presidentes de juntas de freguesia de todas as ocorrências de proteção civil na respetiva área de responsabilidade, de modo a possibilitar o aviso às populações e o apoio à resposta operacional;

Promover a formação dos agentes locais na área da proteção civil (por ex. presidentes de juntas de freguesia), nomeadamente no que diz respeito aos planos de emergência e ao plano operacional municipal e ao modo de funcionamento dos sistemas de deteção.

B. Combate

Equipas de Intervenção Permanente (EIP)

Pretende-se reforçar os municípios com EIP que permitam elevar o nível de prontidão e resposta em situações de socorro e emergência à população local, que no âmbito da Proteção Civil estão confiadas aos Bombeiros Voluntários, assim como a promoção e a valorização do voluntariado enquanto elemento fundamental ao funcionamento destas associações.

Meios operacionais de resposta às emergências

Neste âmbito, serão reforçados os meios operacionais dos agentes locais de proteção civil, através da aquisição de veículos operacionais e de equipamentos de proteção individual, assim como modernizados os processos de apoio à decisão operacional, com recurso a novas soluções tecnológicas. Ponderar-se-á ainda a possibilidade de limitar a circulação de pessoas e veículos em determinadas áreas florestais em dias de risco elevado de incêndio, ou de implementar medidas de controlo de quem circula, medida a cargo da GNR.

Em zonas de elevado risco será ainda equacionado a instalação de câmaras de CCTV permanentes nas vias de acesso, não com vista à deteção de fogos, mas como forma de controlo de circulação de pessoas e veículos.

Reforçar o envolvimento das Forças Armadas

Através do desenvolvimento do apoio militar de emergência, da criação de um sistema de apoio logístico, de patrulhamento, de intervenções de prevenção, rescaldo e vigilância de reacendimentos, e de apoio pós-catástrofe às populações.

A implementação destes sistemas deverá ocorrer num quadro de reforço da componente preventiva das comunidades, estreitando-se os laços entre os Comandos Territoriais da GNR, Distritais de Operações de Socorro da ANPC, os Serviços Municipais de Proteção Civil, as Unidades Locais de Proteção Civil e os Agentes de Proteção Civil.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, Forças de Segurança

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-20222)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

4.2 - Reforçar a segurança das populações

Medida n.º 4.2.1.

Denominação: Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção

Descrição: A segurança das populações face a situações de catástrofe é um elemento determinante no Programa. Esta segurança de pessoas e bens deve ter como ponto fulcral as aldeias, implementando ações que, em caso de incêndios, permitam libertar os meios de combate para a defesa dos espaços florestais.

Esta medida piloto tem em vista a definição e implementação de um programa de segurança para os pequenos aglomerados dispersos pelo território, em complementaridade com redes de faixas de gestão de combustível, com o objetivo último de aumentar o nível de segurança de pessoas e bens. Pretende-se, ainda, a criação de um sistema de autodefesa da comunidade, assente numa maior coesão e em procedimentos de autoproteção.

Atendendo ao caráter experimental do projeto, a estratégia a implementar baseia-se em dois níveis de intervenção:

Na criação de um número restrito de projetos-piloto, cujo modelo de execução constitua o projeto-tipo de intervenção e de demonstração às populações;

No envolvimento das autoridades no cumprimento da legislação existente sobre a limpeza dos espaços florestais em redor de povoações e edificações, preferencialmente de forma informativa e didática, mas também, sempre que necessário, na forma coerciva prevista na legislação aplicável.

Esta medida, pelo número de agentes e medidas que comporta, pela complexidade das relações sociais e económicas que desencadeia e, sobretudo, pela necessidade de envolvimento ativo das populações locais, deve ser concretizada em núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características:

Serem aldeias com elevado risco de incêndio e deterem uma dimensão populacional significativa. Esta característica não exclui as aldeias afetadas pelos incêndios, mas, nesse caso, estas devem ser integradas num conjunto de aldeias não afetadas pelos incêndios, de modo a serem contempladas ações de médio e longo prazo;

Cada projeto piloto deve contemplar um número reduzido de aldeias e estas devem estar sempre inseridas num espaço geográfico contínuo;

A seleção do grupo de aldeias para cada um dos projetos-piloto deverá ter em conta os seguintes critérios:

Estarem integradas em espaços físicos que contemplem a intervenção transversal ativa e de curto prazo das diferentes medidas setoriais: agricultura, florestas, economia, saúde, turismo, entre outras. São especialmente relevantes as medidas florestais relativas à estabilização de emergência e à constituição de redes primárias e secundárias de proteção contra incêndios, ou de criação de mosaicos e de faixas de gestão de combustíveis;

Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista económico ou ambiental;

Terem o acordo explícito e ativo do poder local e das populações residentes;

O grau de risco/perigosidade existente, a extensão de interface entre a área construída e a floresta/mato, o grau de concentração/dispersão do casario, a posição no terreno (p.ex. vale, encosta, cumeada).

A implementação dos projetos-piloto deverá contemplar obrigatoriamente a elaboração de material de informação simples e objetivo sobre segurança em caso de incêndio, a disponibilizar às populações.

Âmbito de atuação:

A. Equipamentos e infraestruturas

Instalação sinalética das zonas seguras para onde as pessoas se devem deslocar em caso de incêndio ou outros incidentes de características catastróficas - planta de emergência da aldeia;

Criação ou identificação de zonas de segurança (clareiras ou outros espaços seguros), para onde as pessoas se possam dirigir em situações de emergência;

Equipar as aldeias, onde haja residentes/entidades locais, nomeadamente associações, com capacidade de intervenção com kit de primeira intervenção (tanques, motobomba, mangueiras);

Reforço da rede de pontos de água de preferência abastecidos de forma gravítica, tais como charcas e represas, por aproveitamento da topografia dominante da região.

B. Implementação de sistemas de autodefesa da comunidade

Unidades Locais de Proteção Civil (ULPC) na dependência dos respetivos presidentes de juntas de freguesia. Estes autarcas - que tiveram já formação no âmbito das atribuições de proteção civil - têm um conhecimento profundo da realidade do seu território, quer na perspetiva física, quer na vertente humana. Tanto os presidentes das juntas de freguesia como as Unidades Locais de Proteção Civil que se vierem a formar deverão ser alvo de formação adicional ao nível da autoproteção e procedimentos a adotar em situações de emergência;

Nomeação de representantes da comunidade para operar os recursos disponíveis em situação de alerta e emergência, a integrar na ULPC. Identificação de indivíduos, designadamente proprietários, residentes locais, madeireiros, técnicos dos parques eólicos, caçadores e outros operadores do território, com forte conhecimento das localidades, dos acessos e características do terreno, para que possam auxiliar no combate aos incêndios;

Levantamento dos locais de risco e definição de medidas para a respetiva proteção, em articulação com as autoridades locais/municipais de proteção civil;

Levantamento dos residentes, assim como as suas necessidades especiais em termos logísticos (por exemplo: medicação, mobilidade, portadores de deficiência).

C. Ações de formação e sensibilização

Ações de sensibilização para a prevenção de comportamentos de risco, medidas de autoproteção e realização de simulacros de planos de evacuação, em articulação com as autarquias locais;

Criar uma rede automática de avisos à população em dias de elevado risco de incêndio, com o objetivo da emissão de alertas para a proibição do uso do fogo, bem como de outras atividades de risco e ainda medidas de autoproteção, dirigidas para públicos específicos;

Sensibilização da comunidade para a sua própria segurança e para a necessidade de conhecer e treinar procedimentos de autoproteção em caso de incêndio, corresponsabilizando-a no cumprimento das normas de segurança definidas;

Formação às comunidades locais no âmbito de medidas de autoproteção e procedimentos de emergência;

Definição e identificação do plano de evacuação ao nível da freguesia, onde constem os pontos de concentração, formas e meios de evacuação e locais de destino (local de abrigo ou outro);

Disponibilização de uma Linha de Apoio permanente às populações, para situações de emergência/catástrofe, nas vertentes da segurança social (atendimento e acompanhamento social, subsídio eventual, encaminhamento para resposta social, prestações sociais e apoios sociais específicos em caso de incêndio), da saúde (apoio psicológico e cuidados de saúde), da justiça e da proteção civil.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MDN, MAI, MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: EMISGIFR, Autarquias Locais, ICNF, DRAPC, IES, OPF, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PO SEUR, FFP, OE, Privados

Eixo III - Território atrativo, competitivo e inovador

Tendo como prioridade última aumentar a capacidade de fixação de pessoas e de investimentos, num quadro de melhoria de qualidade de vida e de equidade no acesso aos serviços, este terceiro eixo prevê um conjunto de medidas e projetos assentes em novas estratégias de valorização dos recursos, assim como na geração de maiores níveis de atratividade, afirmando e consolidando uma nova competitividade e coesão para a região.

São, assim, objetivos estratégicos deste eixo:

Diversificação da base produtiva existente, promovendo o reforço de competências, o estímulo e apoio a novas dinâmicas empreendedoras e o aumento da capacidade de incorporação de inovação por parte de setores e atividades estruturantes (por ex. pelos setores florestal, turismo, agroindústrias e economia social);

Atratividade territorial, integrando a paisagem, os recursos endógenos e o património natural e cultural em prol de uma maior sustentabilidade;

Inclusão social e equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede que valorizem visões intersetoriais e interescalares, tendo em vista o incremento da qualidade de vida;

Reforço da conectividade do território, facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a competitividade e a sustentabilidade;

Alargamento das capacidades de desenvolvimento do território, potenciando novas estratégias de valorização dos recursos, assim como a geração de maiores níveis de conhecimento e inovação, afirmando e consolidando uma nova competitividade.

Esta estratégia de desenvolvimento económico e social da região dependerá no essencial da capacidade de assegurar uma presença crescente de novas atividades económicas e empresariais, de novos modelos de governança e de oferta de serviços de proximidade (públicos, sociais e culturais) que se revelem ajustados e compatíveis com o modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido para o território.

Trata-se, basicamente, de um conjunto de atividades e serviços que requererão programas mais específicos de promoção e de incentivo, designadamente:

Dinamizar o cluster florestal;

Atrair capital e competências para a instalação de novas atividades industriais geradoras de emprego e valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico e europeu;

Criar e qualificar a oferta turística integrada a nível do território, reforçando o marketing territorial e a ligação aos produtos endógenos do território;

Promover a agricultura orientada para o mercado e baseada na inovação;

Empreender atividades de serviços de proximidade que densifiquem a coesão territorial e o emprego;

Disponibilizar serviços e infraestruturas de suporte em matéria de conhecimento e de Inovação e Desenvolvimento (I&D), de qualidade de vida e equidade social.

A aposta estratégica nestas áreas prioritárias de desenvolvimento requer a articulação simultânea em torno de dois grandes desideratos:

Coesão interna: a capacidade dos agentes locais conceberem e implementarem uma estratégia de desenvolvimento;

Abertura ao exterior: a capacidade do território estabelecer contactos externos e aceder a conhecimento e tecnologia do exterior.

Objetivo estratégico 5

Diversificar a estrutura económica e promover o emprego

A floresta tem vindo a funcionar como alavanca enquanto recurso central do desenvolvimento económico do Pinhal Interior. Nos anos mais próximos, o desenvolvimento económico continuará a ser maioritariamente conseguido em torno do aproveitamento deste recurso endógeno, utilizando-o com maior produtividade e rendimento e valorizando o seu uso com novas aplicações que lhes adicione maior valor e remuneração. É neste sentido que se definiu o cluster da floresta como objetivo estratégico, visando a modernização da produtividade e da capacidade das empresas em atuar nas atividades existentes no território (p.ex. serrações), assim como no desenvolvimento de novas atividades a partir do recurso floresta. A ambição é de posicionar o território como líder da fileira florestal, suportado pela integração a jusante da cadeia de valor e da valorização dos seus usos através de novas aplicações a partir da I&D e por via de estratégias de economia circular.

Não obstante esta reconhecida importância da floresta como importante recurso de criação de riqueza, o programa de revitalização económica do Pinhal Interior não poderá dispensar a introdução de prioridades para uma decidida, ainda que progressiva, dinâmica de diversificação da estrutura económica deste território. Neste âmbito, está previsto um conjunto de ações e linhas de apoio direcionadas para a prossecução deste objetivo estratégico.

Outras atividades com dinâmicas igualmente positivas no Pinhal Interior, como é o caso do turismo, podem atenuar esta dependência ao setor florestal. Sustentado em diversas iniciativas, como as Aldeias do Xisto, o turismo tem proporcionado o surgimento de novos negócios com a criação de emprego na região. Permanece ainda um potencial de crescimento na atividade que pode ser impulsionado através de ações de marketing territorial e da integração da oferta a nível do Pinhal Interior e sobretudo na ligação das atividades turísticas com a gastronomia e o artesanato, valorizando desta forma os recursos endógenos dos territórios. Para responder a estas potencialidades e desafios, está previsto um conjunto de medidas de apoio numa perspetiva de captação de investimento e de valorização de atividades/setores de elevado potencial.

Ainda neste contexto da revitalização económica do Pinhal Interior, mas também de valorização multifuncional da fileira florestal, impõe-se o setor agroindustrial como elemento estruturante nesta equação, desempenhando um papel nuclear na viabilidade do território, não apenas do ponto de vista económico, que se encontra muito marginal, como também numa ótica de preservação do ambiente e de gestão dos recursos naturais, de salvaguarda da ocupação humana e económica das zonas rurais e de inclusão social. Esta simbiose de atividades florestais, silvo-pastoris e agrícolas ao nível das propriedades e das unidades produtivas constitui, de resto, o principal fator de especificidade da estrutura produtiva agrária do Pinhal Interior. Assim, partindo destas correlações, definiu-se como objetivo estratégico a promoção da agricultura, quer a orientada para o mercado, baseada na inovação, quer a de âmbito mais local, baseada essencialmente em produções para autoconsumo e desenvolvida em torno dos núcleos habitacionais rurais e enquadrada nas estratégias e medidas de ordenamento do território preconizadas nos eixos I e II, nomeadamente enquanto zonas-tampão face aos incêndios.

5.1 - Criação de um cluster florestal

Medida n.º 5.1.1.

Denominação: Indústrias florestais: + produtividade e inovação

Descrição: A cadeia de valor ligada aos produtos da floresta presente no Pinhal Interior é muito curta, retendo no território uma pequena parte do potencial de riqueza, assente em pequenas empresas, com modelos de gestão e de automação incipientes, geradores de baixas produtividades. A jusante da produção florestal, ela própria dominada pelo comércio de madeiras, existe um pequeno número de unidades que se dedicam a atividades de transformação como as de serração ou de fabrico de produtos com menor valor acrescentado. Recorde-se que as grandes unidades consumidoras de madeiras ou resíduos (nomeadamente, celuloses, papeleiras, painéis de madeira e centrais de biomassa), instaladas na região Centro, estão localizadas fora do Pinhal Interior. Algumas novas atividades, como a produção de pellets, tem vindo a demonstrar dificuldades de afirmação nas atuais condições de funcionamento do mercado dos produtos florestais.

De forma a aumentar o valor acrescentado no território do recurso floresta, é necessário desenvolver esta atividade, através da modernização das empresas do setor, ao nível da sua eficiência e do alargamento da sua atuação a novas atividades a jusante na cadeia de valor. Neste contexto, é essencial a inovação resultante do desenvolvimento de investigação aplicada aos recursos florestais.

Paralelamente, importa implementar ações que visem o desenvolvimento de novos produtos ou de novas aplicações para aproveitamento dos recursos provenientes da floresta.

Outra vertente importante é a promoção do empreendedorismo que alie iniciativa e criatividade com conhecimento obtido em processos colaborativos com centros de saber e investigação aplicada.

Âmbito de atuação:

A. Aumento da produtividade e automação das indústrias florestais

Apoios aos investimentos que contribuam para a utilização eficiente dos recursos e utilização de fontes de energia renováveis, subprodutos, resíduos, desperdícios e outras matérias-primas;

Apoios à inovação produtiva com vista à modernização das empresas de exploração florestal (corte, rechega e extração), comercialização e transformação de matérias-primas provenientes de sistemas florestais ou agroflorestais;

Incentivos à qualificação das pequenas e médias empresas (PME), visando a capacitação dos produtores florestais ou das suas organizações para intervenção nos mercados, certificação, etc.;

Desenvolvimento de atividades de I&D, com recurso à mobilização de colaboração de centros de saber com competências nas tecnologias críticas para o efeito, com o objetivo de contribuir para o aumento do valor acrescentado desta fileira, desenvolvendo o conhecimento em áreas chave (por exemplo, a necessária aceleração do crescimento de espécies de árvores florestais que se quer priorizar).

B. Novas produções baseadas na floresta

Incentivos à inovação produtiva e empreendedorismo qualificado com vista a criação de novas empresas que desenvolvam novas aplicações dos recursos da floresta;

Apoios ao desenvolvimento de atividades de I&D com recurso a centros de saber com competências nas tecnologias críticas para o efeito e com o objetivo de criar novas aplicações, assim como de acelerar o crescimento de espécies florestais, mobilizando a colaboração de centros de saber com competências tecnológicas críticas para o efeito;

Promoção do empreendedorismo de empresas que, aliando iniciativa e criatividade com conhecimento obtido em processos colaborativos com centros de saber, desenvolvem novas aplicações (cosmética e perfumaria, terapêuticas medicinais, etc.) para recursos já conhecidos (por ex. resinas) ou de outros menos utilizados provenientes dos estratos herbáceos e arbustivos;

Incluir nos esquemas de certificação da gestão florestal sustentável os diferentes subprodutos, criando condições para premiar um acréscimo da multifuncionalidade da floresta a certificar;

Promoção dos subprodutos da floresta como produtos bio, renováveis e amigos do ambiente (por ex. a resina em detrimento dos produtos seus concorrentes que têm origem no petróleo).

Os incentivos e apoios previstos serão concretizados através do lançamento de concursos no âmbito do Portugal 2020 e/ou PDR 2020.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MADJ/UMVI, MCETS, MPI, MECON, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI, Empresas, Produtores

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, PDR 2020, Privados

Medida n.º 5.1.2.

Denominação: Biomassa florestal

Descrição: Pretende-se promover a instalação de unidades de aproveitamento e transformação de resíduos da floresta, alavancando negócios em torno do potencial de valorização dos sobrantes florestais e indiretamente o fomento das boas práticas de gestão e exploração florestal sustentável, objetivos que integram os eixos da política florestal do Programa do XXI Governo Constitucional, na vertente do "reforço do ordenamento florestal e da produtividade das principais fileiras silvo industriais" e da "primazia da proteção da floresta face aos incêndios".

No quadro do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2017, de 8 de maio, o Governo aprovou um regime especial e extraordinário para a instalação e exploração, por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, definindo, ao mesmo tempo, medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais e do combate aos incêndios. As centrais de biomassa previstas, atentos os objetivos preconizados, devem ficar localizadas nos municípios previamente identificados de acordo com:

Proximidade com zonas críticas de incêndio ou com povoamentos florestais;

Existência de capacidade de receção de potência nas redes;

Proximidade em relação a outras centrais de biomassa florestal ou outras indústrias do setor florestal, consumidoras de biomassa florestal;

Possibilidade de implantação, preferencialmente em zonas ou parques industriais, áreas de localização empresarial ou outras zonas que permitam ou propiciem, complementarmente, o aproveitamento da energia térmica.

Esta medida enquadra-se no Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias (PNPB), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro, que reforça a valorização das fontes de energia renováveis, através da utilização sustentável de biomassa como fonte de energia, em alternativa aos atuais recursos de origem fóssil, considerando-a como parte integrante da mudança de paradigma industrial rumo a uma utilização mais racional dos recursos renováveis para diversos setores económicos.

Âmbito de atuação:

Instalação e exploração por municípios ou, por decisão destes, por comunidades intermunicipais ou por associações de municípios de fins específicos, de novas centrais de valorização de biomassa, com o objetivo fundamental da defesa da floresta, do ordenamento e preservação florestais, e do combate aos incêndios;

Medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a concretização da instalação das centrais.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MECON, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais e CIM

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PO SEUR, OE

Enquadramento legal/Regulamentar: Decreto-Lei 64/2017, de 12 de junho, Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2017, de 31 de outubro

Medida n.º 5.1.3.

Denominação: Rede de Investigação & Desenvolvimento para a subfileira do pinheiro bravo

Descrição: Esta medida estratégica visa o fomento da inovação e a melhoria da competitividade das empresas do setor, através da criação de sinergias entre os diferentes atores do setor e sua aproximação às instituições de ensino e de I&D, fomentando, estimulando e apoiando o desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos produtos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a internacionalização das empresas do setor, apostando na diferenciação.

A dinamização desta Rede de Investigação & Desenvolvimento para a subfileira do pinheiro bravo visa, assim, fomentar a inovação e melhorar a competitividade das empresas do setor, criando sinergias entre todos os intervenientes, nomeadamente entre as instituições do ensino superior, as empresas, as autarquias locais, o ICNF e outras entidades.

Âmbito de atuação:

Criação de um Centro - Hub Virtual com o objetivo de organizar e manter atualizado o inventário das competências científicas e tecnológicas úteis para o setor florestal nos centros de saber portugueses e organizar os consórcios para cada desenvolvimento em concreto;

Programa de investigação, desenvolvimento e experimentação incidindo sobre os fatores limitantes da rendibilidade atual das atividades de extração (madeira, resina, biomassa, óleos), designadamente a otimização dos processos extrativos;

Programa de melhoramento genético do pinheiro-bravo;

Aproximar as empresas das instituições de ensino e de I&D e fomentar, estimular e apoiar o desenvolvimento de projetos de Inovação/I&D, tendentes a criar novos produtos, novos métodos, processos e tecnologias e apoiar a internacionalização das empresas do setor, apostando na diferenciação;

Atribuição aos produtos de uma denominação de origem e/ou a sua certificação florestal Pinhal Interior, que lhe acrescentará valor, tornando-se por isso num fator de competitividade.

Área geográfica de influência: Âmbito nacional

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MCTES, MPI, MECON, MAFDR

Entidades envolvidas: INIAV, Autarquias Locais, IES, OPF e Centro Pinus

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PT 2020, Agenda I&D

5.2 - Diversificação da estrutura económica

Medida n.º 5.2.1.

Denominação: Novas atividades industriais - Projeto PI-Investe - Investe Pinhal Interior

Descrição: Um modelo de desenvolvimento económico mais sustentado no tempo, passa, inevitavelmente pela dinâmica de diversificação da estrutura económica deste território como fator de criação de riqueza.

Adicionalmente às medidas anteriores de diversificação a partir da própria fileira florestal com o desenvolvimento de novos produtos ou de novas aplicações para matérias-primas já conhecidas, o processo de diversificação dependerá no essencial da capacidade de se assegurar uma presença crescente de novas atividades económicas e empresariais que se revelem ajustadas e compatíveis com o modelo de desenvolvimento e de ordenamento pretendido para o território.

Para tal, é essencial a atração de capital para a instalação de novas atividades industriais geradoras de emprego e valor acrescentado, orientadas para os mercados ibérico e europeu.

Neste contexto será criado o PI-Investe - Investe Pinhal Interior, um programa de captação de capital e competências com a missão de promover: a) A instalação de novas empresas no território e b) O desenvolvimento do tecido empresarial, tornando-o mais competitivo.

Âmbito de atuação:

Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para o empreendedorismo qualificado e inovação produtiva, incluindo projetos do regime contratual, com vista a criação de novas empresas que, assentes em novas atividades, estejam orientadas para o mercado ibérico e europeu;

Mecanismos de fiscalidade atrativos para territórios de baixa densidade através da redução de impostos ligados a investimentos nestes territórios;

Constituir um Gabinete Integrado de Apoio ao Investimento, que funcionará em relação estreita com as entidades locais e regionais de apoio ao desenvolvimento (ADL/GAL, CCDRC, autarquias locais, associações empresariais, etc.) e as entidades de âmbito nacional e internacional (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP), IAPMEI, tendo as seguintes funções:

Identificação e agregação de oportunidades de investimento e sua divulgação a nível nacional e internacional (p.ex. diáspora);

Apoio a potenciais investidores na tramitação dos processos (p.ex. esclarecimento de questões, encaminhamento para entidades responsáveis, divulgação de informação relevante, apoios/incentivos, etc.);

Criação de dossiers de apoio ao investidor em áreas estratégicas, contemplando informação relevante, indicação de oportunidade de investimento existentes, possíveis parceiros, etc.;

Divulgação de projetos de inovação relevantes para o território, nomeadamente através da AICEP, do Portugal Global e do Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora.

Acesso automático à "Via verde", prevista no Decreto-Lei 154/2013, de 5 de novembro, para análise e licenciamento de projetos localizados nestes territórios através de uma articulação, em sede da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI) entre os municípios e as entidades da administração central que tutelam os diferentes instrumentos de licenciamento.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: AICEP, IAPMEI, CCDRC, Autarquias Locais, Associações Empresariais, ADL/GAL

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Privados, OE

Medida n.º 5.2.2.

Denominação: Consolidação de áreas de acolhimento empresarial

Descrição: Os investimentos em áreas de acolhimento empresarial visam capacitar e melhorar as condições de instalação de empresas, bem como potenciar economias de aglomeração e de rede com impacto na competitividade das PME e no território, que venham colmatar falhas na oferta de espaços para instalação de empresas.

Será dada prioridade aos parques empresariais diretamente afetados pelos incêndios, em particular os ocorridos em 15 de outubro.

Âmbito de atuação:

Lançamento de concurso no âmbito do Portugal 2020 para a criação ou expansão de áreas de localização empresarial nos municípios não abrangidos pelos concursos anteriores e onde comprovadamente não exista oferta disponível;

Criação de espaços de acolhimento empresarial que permitam a instalação ou expansão de empresas no território.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, IAPMEI

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, OE

Medida n.º 5.2.3.

Denominação: Valorização turística do Pinhal Interior

Descrição: O Pinhal Interior apresenta características que contribuem para o desenvolvimento de atividades económicas sustentadas na qualidade ambiental, na autenticidade do património vernáculo edificado e na preservação das paisagens. Existem hoje exemplos com eloquência bastante para transmitir confiança sobre as potencialidades a explorar.

Neste sentido, é essencial dinamizar o desenvolvimento de projetos-âncora que gerem atratividade e que deem visibilidade aos recursos naturais e culturais da região, apresentando-se como áreas a privilegiar nos instrumentos financeiros colocados à disposição do tecido económico e empresarial, nomeadamente através do reforço do Programa Valorizar e de dinamização de instrumento de capital de risco dedicado ao turismo.

Assim, no sentido de potenciar e valorizar o Pinhal Interior enquanto destino de excelência, e como resposta ao flagelo dos incêndios, com consequências diretas na procura destes destinos, definiram-se um conjunto de linhas de apoio destinadas às empresas turísticas que operam na região, em complemento com um conjunto de medidas para a promoção de ações de marketing territorial enquanto instrumento privilegiado de promoção territorial.

Âmbito de atuação:

A. Linhas específicas de apoio

Criação da Linha de Apoio à Tesouraria, com um orçamento de 1,5 milhões de euros para fazer face às quebras que se regista na procura dos 11 municípios diretamente afetados (e das empresas que se localizem em municípios limítrofes, desde que demonstrem ter tido uma quebra na procura).

Condições: Limite máximo por operação: 25 % do volume de negócios de 2016, com um plafond máximo por operação de 75 mil euros; Prazo de reembolso: 5 anos, incluindo 18 meses de carência; sem juros associados.

Criação de medida específica de apoio na Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior - Programa Valorizar

O Programa Valorizar foi criado no final de 2016 com o objetivo de valorizar turisticamente os recursos culturais e naturais do país. Ao abrigo do Programa Valorizar foram criadas 3 linhas de apoio financeiro: i) a linha wi-fi, que visa a instalação de redes wi-fi nos centros históricos e nos locais de afluência de turistas; ii) a linha de apoio ao turismo acessível, que visa dotar os espaços públicos com interesse para o turismo e os empreendimentos turísticos de condições para serem acessíveis para todos e que, por isso, cubram as necessidades especiais de quem visite ou frequente aqueles espaços e empreendimentos; e iii) a linha de apoio à valorização turística do interior, que visa sobretudo o apoio a projetos de investimento que visem a valorização dos territórios do interior, em linha com o Plano Nacional de Coesão Territorial.

Melhoria das condições da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta foi criada em 2016 e reforçada em 2017 e destina-se a apoiar, numa parceria entre o Turismo de Portugal e o mercado financeiro (11 bancos) o investimento das empresas turísticas. No contexto da medida de apoio às empresas turísticas localizadas nos municípios afetados pelos incêndios, alocou-se uma verba de 5 milhões de euros. Aumentou-se também a cobertura do financiamento por parte do Turismo de Portugal - o financiamento é partilhado entre o Turismo de Portugal e a Banca em cada operação, sendo que o Turismo de Portugal assegura 75 % do financiamento, sem juros.

B. Promoção e marketing territorial, compreendendo apoios, de curto e médio prazo, à promoção e reforço da notoriedade dos territórios abrangidos e medidas de estruturação de produtos turísticos.

Ações de curto prazo

Organização de Press Trips com órgãos de comunicação nacionais e estrangeiros (sobretudo Espanha) às áreas afetadas e com foco em Aldeias do Xisto, Caminho de Santiago e de Fátima, Rio Zêzere e praias fluviais;

Produção de conteúdos específicos sobre a região a distribuir pela imprensa nacional e internacional;

Campanha On Line no site Visit Portugal.com e nas redes sociais sobre a região Centro e zonas afetadas;

Realização de campanha junto do mercado nacional para captação de imagens sobre região Centro, para serem depois trabalhadas por realizadores de cinema.

Ações de médio prazo

Campanhas com operadores turísticos nos principais mercados emissores para a região Centro de Portugal;

Campanha de venda em grandes superfícies de distribuição;

Portuguese Trails (rotas de passeios pela natureza) - a região Centro de Portugal será a segunda região a integrar o projeto nacional;

Implementação de sistema de segurança e georreferenciação de turistas em percursos pedestres - projeto-piloto;

Densificação do calendário de eventos.

Área geográfica de influência: A. Linhas de apoio específicas: municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã e municípios limítrofes, desde que se demonstre que se registaram quebras na procura; B. Promoção e marketing territorial: região Centro/Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, Turismo de Portugal (TP), Agentes Turísticos

Calendário: Início em 2017, com intervenções 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados

5.3 - Competitividade do setor agrícola e agroindustrial

É comum caracterizar os territórios rurais como espaços associados ao declínio da agricultura e ao envelhecimento da população. Esta constatação não deve sobrepor-se à evidência de que estes territórios são também espaços de oportunidades, com elevado potencial de crescimento económico, tendo em conta a diversidade e qualidade dos elementos subutilizados que contêm.

As intervenções previstas no âmbito da agricultura têm como pressuposto a coerência e a complementaridade com as restantes medidas do Programa (em particular as medidas estabelecidas no modelo de organização territorial para o eixo I), inserindo-se nas dinâmicas de desenvolvimento territorial como fator agregador dos agentes locais e diferenciador de elementos socioeconómicos, paisagísticos e patrimoniais do espaço rural.

Do ponto de vista operacional, a inserção da agricultura nas dinâmicas de desenvolvimento processa-se a níveis diferenciados em função da gravidade dos danos causados, da urgência de reposição dos meios de produção afetados e da dinamização de iniciativas que permitam o crescimento sustentável dos territórios.

O primeiro nível de atuação, de execução no imediato e de curta duração, deverá permitir que, de uma forma simples, rápida e eficaz os produtores agrícolas disponham dos meios mínimos de sobrevivência e de reinício da atividade, pelo que os instrumentos financeiros de apoio deverão ser suficientemente robustos e sobretudo estar libertos de alguns dos habituais constrangimentos burocráticos que claramente podem comprometer este sinal de emergência.

No segundo nível, no curto prazo, a consolidação dos aparelhos produtivos das explorações agrícolas, com reorientação para novas atividades sempre que tal se justifique e os produtores aceitem tais alterações, deverá centrar-se num modelo de desenvolvimento necessariamente de adesão voluntária, mas com um forte acompanhamento técnico pelo menos nas fases iniciais de implementação. Inclui-se nesta fase uma orientação estratégica de rejuvenescimento da atividade agrícola, através da instalação de jovens agricultores.

Um terceiro nível de atuação, de curto e médio prazo, contempla a necessidade de instalação de agroindústrias ou de unidades de agricultura intensiva, quer pela estruturação económica que estas unidades fomentam, quer pela criação de emprego. Tendo em conta as características destas unidades, nomeadamente os meios financeiros exigidos, é aconselhável o recurso a medidas de discriminação positiva por parte das diversas entidades envolvidas, nomeadamente no que diz respeito à componente fiscal e aos custos de contexto.

Por outro lado, o tipo de agricultura dominante nestes territórios é claramente familiar e, em grande medida, de subsistência. As produções obtidas são maioritariamente para autoconsumo, com alguma comercialização de excedentes de produção, mas quase sempre sem uma ligação efetiva a circuitos comerciais profissionais. As exceções são muito reduzidas e centram-se essencialmente na atividade pecuária e em algumas explorações frutícolas ou no olival.

Este perfil do produtor agrícola é típico dos territórios rurais de baixa densidade, em que as fragilidades estruturais de todo o tecido socioeconómico aconselham a uma estratégia de atuação que englobe os diferentes setores e respetivos agentes, de uma forma coordenada e coerente.

Assim, num quarto nível, com uma implantação necessariamente mais longa - médio e longo prazo -, a inserção da agricultura na dinâmica de desenvolvimento socioeconómico dos territórios deverá ser complementada com a criação de mercados locais, preferencialmente associados a produções de qualidade e a equipamentos de turismo, e centrados nos aglomerados urbanos de maior importância.

Medida n.º 5.3.1.

Denominação: Instalação de jovens agricultores

Descrição: A renovação geracional e a entrada de novos agricultores, com melhores qualificações técnicas e de gestão, são fundamentais na dinamização do setor, contribuindo para contrariar o acentuado grau de envelhecimento e a baixa escolaridade, com as inerentes dificuldades de adesão a formas de agricultura mais eficientes e sustentáveis, promovendo a ocupação ativa dos territórios rurais.

A experiência recente (PRODER e fase inicial do PDR2020) mostra que existe uma procura significativa por parte de Jovens Agricultores (JA), embora também seja claro que esta procura esteve muito condicionada por fatores externos, nomeadamente as alternativas de emprego nesta faixa etária.

Verifica-se ainda que os projetos apresentados por JA nos últimos anos não se distribuem de forma homogénea pelo território, nem nas atividades tradicionais, concentrando-se em alguns municípios e em atividades específicas inovadoras, revelando claramente a importância das dinâmicas locais na divulgação, promoção e apresentação de candidaturas, por um lado, de novas formas de conceção de produtos e de canais de comercialização, por outro, e finalmente mostrando que a atratividade baseada na oferta de serviços complementares é um fator determinante dessa procura.

A experiência da última década também revela que o sucesso da instalação de jovens agricultores é muito limitado, mantendo-se na atividade (para além do período legalmente obrigatório) um reduzido número de jovens. Embora sejam múltiplos os fatores que contribuem para esta realidade, considera-se que para algumas atividades, em determinadas zonas agroecológicas e em determinados perfis de candidatos (nomeadamente jovens residentes nos municípios abrangidos pelo Programa, sem ocupação estável e com reduzidas disponibilidades financeiras) não existe nenhuma razão objetiva para condicionar a elegibilidade a um nível elevado de investimento e de uma só vez.

Pelo contrário, considera-se que na situação descrita, o jovem agricultor se deve instalar progressivamente, a partir de um mínimo de recursos, incrementando a atividade em função dos resultados obtidos e das expectativas futuras, pela utilização dos meios financeiros libertos. Este modelo permite ainda o acompanhamento de médio prazo do jovem agricultor, já que a sucessiva apresentação de projetos de investimento elimina o abandono técnico/administrativo das entidades com responsabilidades nesta matéria.

Âmbito de atuação: Investimentos na primeira instalação de jovens agricultores, com um investimento mínimo de 25 000 (euro), atribuição de prémio de jovem agricultor e, em projetos de investimento posteriores, manutenção de níveis de ajuda ao investimento iguais aos de 1.ª instalação até o jovem agricultor atingir os 41 anos.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.2.

Denominação: Modernização das explorações agrícolas

Descrição: Apesar de constituírem um universo muito restrito no território abrangido pelo Programa (o PRODER e a fase inicial do PDR2020 assim o demonstram), existem explorações agrícolas cuja prioridade é produzir bens transacionáveis dirigidos aos agentes económicos diretamente envolvidos na criação de valor e, em alguns casos, com uma forte e consolidada ligação a circuitos de comercialização de elevada exigência concorrencial.

A dinamização e o apoio a estas empresas agrícolas, quer isoladamente quer na sua relação com unidades de transformação (como no caso da pecuária de leite, por exemplo), é um elemento essencial na criação de condições de crescimento sustentado da atividade e de criação de emprego.

Âmbito de atuação: Reforço da viabilidade e competitividade das explorações agrícolas numa perspetiva de produção de bens transacionáveis compatíveis com exigências ambientais e com normas de segurança alimentar, tendo em vista o desenvolvimento e a valorização de produtos e produções locais considerados recursos endógenos com especial potencialidade, tal como o medronheiro, a caprinicultura, o olival, as produções biológicas, entre outros. Serão definidos concursos específicos pela AG PDR 2020.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.3.

Denominação: Valorização das agroindústrias

Descrição: A par da modernização ao nível das explorações, as unidades de transformação contribuem decisivamente para a criação de valor através da incorporação de processos e técnicas inovadoras, desde que relacionadas com produtos de reconhecida sustentabilidade económica e ambiental.

Reconhecendo a fragilidade e também a inadaptação destes territórios a produções de larga escala, os incentivos deverão centrar-se na primeira transformação de produções existentes, nomeadamente nos domínios da pecuária e da olivicultura, não excluindo produtos no âmbito da fruticultura (pequenos frutos).

Âmbito de atuação:

Melhoria do desempenho competitivo das unidades industriais, através do aumento da produção, da criação de valor baseada no conhecimento, em processos e produtos inovadores;

Melhoria da qualidade dos produtos, numa gestão eficiente dos recursos, no uso de energias renováveis, e na sustentabilidade ambiental das atividades económicas.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: DRAPC, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.4.

Denominação: Captação de projetos de capital intensivo

Descrição: Uma das formas mais eficazes no curto e médio prazo de criar centros de dinamização económica e social num determinado território é através da implantação de projetos de grande dimensão, capazes por si só de desencadearem processos internos ou colaterais de emprego e de criação de riqueza.

A implementação destes projetos depende essencialmente da avaliação custo/benefício do investidor, mas também de apoios institucionais normalmente associados à redução de custo de contexto (apoios, fiscalidade, licenciamentos, espaço de implantação, etc.).

Não se podendo estimar uma meta face a possíveis interessados, indica-se apenas o resultado de um protocolo assinado entre a LUSIAVES e as Câmaras Municipais de Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pêra para a instalação de três unidades industriais de avicultura.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MNE, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: AICEP, Autarquias Locais, Investidores Privados

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 5 anos (2017-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Privados

Medida n.º 5.3.5.

Denominação: Cadeias curtas e mercados locais

Descrição: Face à tipologia das produções agrícolas e agroindustriais destes territórios, de pequena escala, tendencialmente de qualidade reconhecida, assumem particular interesse as vendas de proximidade desses produtos, quer através de mercados locais, quer diretamente ao consumidor.

Dever-se-á ainda desenvolver modelos que permitam uma ligação entre a produção agrícola local, as cantinas públicas e a restauração local.

Este conjunto de produtos deverá estar agregado a produtos não agrícolas, resultantes da diversificação de atividades na exploração agrícola, e associados a intervenções na preservação, conservação e valorização dos elementos patrimoniais locais, paisagísticos e naturais.

Âmbito de atuação:

Desenvolvimento de espaços públicos ou privados destinados à comercialização de produtos agrícolas e agroindustriais;

Criação de instrumentos de venda à distância pela internet;

Apoio à organização dos produtores para melhorar a ligação ao mercado e resposta às exigências da procura.

Estas ações devem ser fomentadas e apoiadas em função das necessidades e nunca impostas em face de qualquer conceito modernista de intervenção no meio. Por esta razão, considera-se que a sua implantação, podendo ocorrer esporadicamente no curto prazo, será sempre de médio e longo prazo.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAFDR

Entidades envolvidas: ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020

Medida n.º 5.3.6.

Denominação: Reforço da transferência do conhecimento na agroindústria

Descrição: As organizações de agricultores com reconhecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal com domínio das suas áreas temáticas, entre elas o apoio aos jovens agricultores, podem contribuir para o melhor desempenho das explorações agrícolas em termos de resultados económicos e ambientais, melhor adaptação às exigências legais e regulamentares e melhor utilização dos recursos.

Para a área de influência da região em causa, deve disponibilizar-se aos agricultores e produtores florestais informação especializada e realizarem-se ações de sensibilização que capacitem os potenciais investidores para investimentos, bem como disponibilizarem-se serviços especializados que visem o fornecimento de conhecimentos, aplicados à realidade concreta da exploração agrícola e florestal.

Âmbito de atuação:

Ações de informação e sensibilização destinadas especificamente ao fomento das produções locais consideradas recursos endógenos com especial potencialidade;

Linha de investigação e experimentação específica orientada para as necessidades dos agentes económicos da região, destinada à revitalização e inovação da atividade florestal, agrícola, pecuária e agroindustrial, gerando dinâmicas sustentáveis de desenvolvimento e valorização dos recursos endógenos.

Esta linha deverá ser enquadrada nas competências e no plano de ação da Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal (Rexia2), previstos no Despacho 2513/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de março, através de uma articulação com o INIAV e o ICNF, na qualidade de interlocutores do MAFDR.

A intervenção assentará, em termos genéricos, nos seguintes domínios: modernização e diversificação das explorações agrícolas, adaptação de novas variedades vegetais às condições edafoclimáticas da região, avaliação e seleção de raças com maior aptidão e apoio ao desenvolvimento das melhores práticas nas explorações pecuárias.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MCTES, MAFDR

Entidades envolvidas: ICNF, INIAV, ADL/GAL, IES

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, OE

Objetivo estratégico 6

Promover a atratividade e a coesão territorial

Alinhado e complementar aos objetivos anteriormente identificados, este objetivo tem em vista a promoção da atratividade e da coesão territorial do Pinhal Interior, tendo por base a formulação de um conjunto de intervenções de qualificação urbanística e paisagística, assim como a garantia de um conjunto de condições que minimizem os custos de contexto e as externalidades negativas com que o território se confronta em matéria de acessibilidade, transportes, infraestruturas e serviços.

Assim, na primeira parte compreende ações de reabilitação e qualificação dos aglomerados rurais a fim de prevenir riscos coletivos, assim como a promoção da defesa, fruição e valorização do património natural, cultural e paisagístico. Posteriormente, apresentam-se respostas qualificadas às debilidades existentes em termos de acessibilidades e conetividades, fatores determinantes para assegurar a competitividade e a coesão territorial.

6.1 - Qualificação urbanística e paisagística

Medida n.º 6.1.1.

Denominação: Programa Reabilitar para Povoar

Descrição: A intensa e contínua saída de população dos meios rurais para os grandes núcleos urbanos do litoral ou para o estrangeiro, para além dos problemas demográficos e sociais que lhe estão subjacentes, tem conduzido a uma degradação progressiva de inúmeros aglomerados localizados nas zonas rurais mais periféricas, que foram sendo deixados ao abandono.

A dimensão deste problema ficou bem patente com os incêndios de grandes dimensões deste verão, ao atingir de modo particular os imóveis abandonados ou de segunda habitação. Estas edificações não só não asseguram qualquer proteção contra a entrada do fogo, como ainda constituem um fator de elevado perigo na sua propagação para as habitações circundantes.

De um ponto de vista mais geral, esta degradação do edificado contribui negativamente para a imagem urbanística e paisagística das aldeias, constituindo um fator repulsivo para quem as visita, nomeadamente em termos turísticos, ou mesmo para quem tenha intenção de se fixar. No caso concreto do edificado abandonado atingido pelos incêndios, para além dos riscos acrescidos ao nível da segurança das populações (nomeadamente de derrocadas), afeta negativamente a autoestima das pessoas e, consequentemente, o ultrapassar do trauma dos incêndios.

Como resposta, propõe-se a criação do Programa Reabilitar para Povoar, com o objetivo de incentivar a reabilitação do edificado abandonado das aldeias, colocando-o novamente em condições de ser habitado ou dando-lhe novas funções. Para além dos objetivos de caráter urbano e arquitetónico, este programa pretende constituir-se como motor de revitalização social e económica das aldeias intervencionadas, ao centrar os seus objetivos na fixação de pessoas, na melhoria das condições de vida das suas populações e na valorização da salvaguarda do património edificado.

Por forma a garantir o cumprimento destes objetivos, o Programa prevê mecanismos de facilitação de compra por parte das entidades públicas e por privados de imóveis abandonados e/ou afetados pelos incêndios, nomeadamente os inseridos nos aglomerados e confinantes com edifícios habitados, tendo em vista três tipos de funcionalidades:

a) Recuperação e reconstrução para venda ou arrendamento a preços acessíveis mediante o compromisso de fixação de pessoas, por um período mínimo de 10 anos;

b) Reabilitação para equipamentos destinados a uso público ou que contribuam para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento local;

c) Integração no domínio público, com demolição de ruínas e criação de espaços de lazer, de embelezamento paisagístico, de facilitação da mobilidade ou de zonas seguras (previsto no Projeto-Piloto: Aldeias Seguras - Rede de segurança e proteção)

Ao nível das intervenções, serão valorizados projetos integrados (nomeadamente com as ações previstas na medida 6.1.2 Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias), que respeitem a arquitetura rural tradicional da região, nomeadamente o traçado, a morfologia e os materiais tradicionais (construções em xisto), o adequado enquadramento na paisagem e que valorizem o uso de métodos, sistemas e tecnologias sustentáveis e bioclimáticos (ex. eco aldeias).

Âmbito de atuação:

Reabilitação ou reconstrução de edifícios devolutos que se destinem à venda para novos residentes;

Reabilitação ou reconstrução de edifícios que se destinem a equipamentos de uso público, ou que contribuam para cumprir objetivos estratégicos de desenvolvimento local, incluindo residências assistidas para idosos, turismo em espaço rural ou alojamento local, equipamentos sociais, culturais e de apoio às atividades económicas;

Reabilitação ou reconstrução de edifícios cujo uso seja maioritariamente habitacional e cujos fogos se destinem a arrendamento a custos acessíveis, nos regimes de renda apoiada, de renda condicionada ou no âmbito do programa de arrendamento acessível a aprovar em diploma próprio;

Requalificação, reabilitação ou criação de espaços do domínio municipal para uso público.

Podem candidatar-se a este programa os municípios, as empresas municipais e as sociedades de reabilitação urbana (SRU).

Cada candidatura pode incluir várias intervenções e pode ainda permitir a outras entidades públicas, nomeadamente os serviços da administração direta do estado, os institutos públicos, as associações de municípios e as entidades públicas empresariais de capitais exclusivamente públicos, a apresentação de intervenções próprias que respeitem as tipologias acima definidas.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAMB

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, TP

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados

Medida n.º 6.1.2.

Denominação: Projeto-Piloto: Revitalização das aldeias

Descrição: Integrada com o Programa Reabilitar para Povoar e com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção, pretende-se operacionalizar uma política ativa de qualificação do urbanismo rural, tendo em conta as especificidades deste território, nomeadamente ao nível da estrutura urbana (espaço não edificado e edificado), da estrutura rural (valores da paisagem), dos valores patrimoniais (igrejas, casarios tradicionais, património arquitetónico, vernáculo e arqueológico) e da estrutura social (envelhecimento, novos rurais, relações de vizinhança, estruturas comunitárias e processos de mobilidade).

No processo de intervenção no âmbito desta estratégia de revitalização das aldeias, dever-se-á encontrar uma imagem estável para o produto "Aldeias", com a criação de uma imagem comum, por forma a transmitir aos visitantes que cada uma delas faz parte de um processo mais vasto, enquadrando desta forma o andamento das intervenções nas aldeias como um plano regional de intervenção nas áreas de baixa densidade.

Assim, devem-se prever projetos que respondam às necessidades de intervenção nos espaços públicos das aldeias e permitam dar uma imagem de continuidade entre elas, nomeadamente, ao nível do mobiliário urbano e da sinalética, compatibilizando a conservação e salvaguarda dos valores naturais com novas utilizações sustentáveis, que beneficiem as comunidades locais, aumentando a seu autoestima e o orgulho pela sua aldeia, e atraiam visitantes e novos residentes.

Âmbito de atuação:

Definição e implementação de planos de arquitetura e paisagem "Aldeias do Pinhal"

Com estes planos pretende-se criar um padrão comum de serviços e infraestruturas, mantendo a identidade própria de cada aglomerado.

Esta intervenção cruzará com o Projeto-Piloto: Aldeias seguras - Rede de segurança e proteção, na definição de tipologia e características das estruturas a adotar. Terá de ser tida em conta a melhoria das acessibilidades para habitantes com mobilidade reduzida;

Renovação urbana - recuperação de património histórico e cultural, recuperação de núcleos tradicionais, fachadas de edifícios, ruas, praças, zonas históricas, complementaridade com projetos de urbanismo comercial, arranjos urbanísticos, espaços verdes, espaços lúdicos, mobiliário urbano, estacionamentos, circulação, sinalética, adaptação de edifícios tradicionais para instalação de serviços de apoio às dinâmicas locais próprias das áreas de baixa densidade;

Equipamentos coletivos e de lazer - recuperação e ampliação de equipamentos coletivos integrados e multifuncionais considerados necessários ao reforço das funções dos centros e da melhoria das condições de vida da população, especialmente com vista à atracão/retenção das camadas mais jovens: polos museológicos, praias fluviais, equipamentos desportivos, centros etnográficos e ambientais, centros de estudos.

Atendendo ao vasto número de aldeias, aos objetivos que ambiciona e o facto de apresentar cariz piloto, a implementação desta medida deverá ser concretizada em núcleos predeterminados mediante critérios rigorosos que contenham pelo menos as seguintes características:

Terem sido afetadas diretamente pelos incêndios florestais;

Estarem integradas em espaços físicos que recebam, no âmbito do Programa, a intervenção transversal ativa e de curto prazo das diferentes medidas setoriais, nos domínios do turismo, agricultura, florestas, economia, saúde, ou outros;

Deterem elementos diferenciadores do ponto de vista paisagístico, ambiental e arquitetónico, com destaque para o xisto.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CCDRC, CIM, ADL/GAL, TP

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PDR 2020, OE, Programa Valorizar (Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior), Privados

6.2 - Acessibilidades, mobilidade e conectividade

Medida n.º 6.2.1.

Denominação: Consolidação da rede física viária

Descrição: Em matéria de infraestruturas viárias, reconhece-se a necessidade de intervenções pontuais destinadas a completar a rede já implantada no território, numa perspetiva seletiva dos investimentos a executar.

Âmbito de atuação: Beneficiar algumas infraestruturas viárias que permitam reduzir o tempo de acesso às sedes de município mais afastadas dos principais eixos nacionais de circulação rodoviária.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI

Entidades envolvidas: Autarquias Locais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Medida n.º 6.2.2.

Denominação: Expansão do Projeto-Piloto: Transporte Público Flexível

Descrição: De acordo com o Decreto-Lei 60/2016, de 8 de setembro, "O transporte de passageiros flexível permite colmatar algumas das limitações do transporte público convencional, podendo desempenhar funções de grande importância, designadamente oferecer acessibilidade nas zonas isoladas e dispersas, garantir um serviço de transporte nos espaços periurbanos onde a densidade populacional não justifica a rede existente e, complementado a rede de transportes públicos regular nas zonas urbanas, responder às necessidades mais específicas da população mais envelhecida e em idade escolar, bem como assegurar as necessidades de mobilidade das pessoas com mobilidade condicionada que necessitem de um serviço específico e de proximidade."

Através da experiência demonstrada da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo na implementação de serviços de transporte público flexível, adaptados às necessidades da população local, pretende-se iniciar um projeto de articulação entre as comunidades intermunicipais vizinhas para promover a expansão e consequente disponibilização de um serviço de transporte flexível adaptado às características do Pinhal Interior.

Âmbito de atuação:

Articulação entre as autoridades de transporte para identificação das necessidades locais e dimensionamento do serviço de transporte flexível necessário;

Expansão da rede/plataforma de gestão e reserva do serviço de transporte flexível existente na CIM Médio Tejo para os municípios vizinhos, afetados pelo incêndio;

Apoio à contratualização dos operadores de transporte flexível, num montante equivalente à operação do primeiro ano;

Definição do modelo de gestão intermunicipal do Serviço de Transporte Flexível;

Expansão da plataforma de gestão e rede de reservas;

Colocação de informação local nas paragens;

Contratualização dos operadores de transporte flexível e disponibilização do sistema de transporte flexível durante um ano.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI, MECON, MAMB

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020, Fundo de Serviço Público de Transportes

Medida n.º 6.2.3.

Denominação: Pinhal Interior conectado

Descrição: Esta medida visa reforçar a conectividade do Pinhal Interior facilitando a sua inserção em espaços mais alargados, por forma a potenciar os relacionamentos entre as bases produtivas litoral-interior, de fronteira e com a diáspora, gerando, assim, novas formas de articulação e de organização para a coesão, a competitividade e a sustentabilidade.

Âmbito de atuação:

Cobertura de banda larga móvel, assegurando o acesso mais generalizado e transversal à banda larga móvel, para a difusão dos benefícios inerentes à sociedade de informação e para a diminuição da extensão das zonas infoexcluídas;

Aldeias 4G sustentáveis - dotar as aldeias do Pinhal Interior de infraestruturas qualificadas, privilegiando a autonomia energética com recurso a energias renováveis e as telecomunicações eficientes (rede de banda larga e rede de fibra ótica), como forma de promover melhores condições de vida e novas oportunidades para a população.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MPI

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Operadoras de telecomunicações

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Privados

Objetivo estratégico 7

Reforçar a qualificação profissional e estimular a criação de conhecimento e inovação

Este objetivo específico visa reforçar a aposta na formação profissional e nas redes de conhecimento, ajustando-as às novas necessidades de desenvolvimento e à inovação económica. Pretende-se desenvolver competências e qualificar recursos, alinhar a oferta formativa com as estratégias de desenvolvimento local, dinamizar redes de parcerias e de recursos, definindo e experimentando conhecimento e abordagens de valorização que se revelem adequadas à identificação e operacionalização de soluções ajustadas a estes territórios.

7.1 - Promoção da inovação educativa e qualificação profissional

Medida n.º 7.1.1.

Denominação: Integração no Projeto-Piloto de capacitação tecnológica do sistema educativo

Descrição: Esta medida visa a promoção do sucesso escolar e da melhoria da qualidade das aprendizagens, fundadas na igualdade de oportunidades no acesso e na utilização de recursos digitais educativos.

Âmbito de atuação: Integrar escolas da área territorial do Pinhal Interior no projeto-piloto para a capacitação digital de alunos, professores, assistentes técnicos e encarregados de educação, através da generalização de ferramentas digitais de produtividade e colaboração em ambiente escolar, acessíveis na escola e em casa, a partir de qualquer dispositivo informático.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2020)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Nacional Competências Digitais INCoDe.2030

Medida n.º 7.1.2.

Denominação: Reforço e melhoria da qualidade do ensino profissional

Descrição: Tendo em vista reforçar e melhorar a qualidade do ensino profissional, esta medida visa aumentar o número de cursos do ensino profissional de nível secundário e adequar a tipologia dos cursos profissionais ministrados aos objetivos do programa de revitalização económica e social do território do Pinhal Interior.

Âmbito de atuação:

Aumentar a oferta de cursos do ensino profissional de nível secundário, designadamente nas áreas das novas tecnologias, restauração, proteção civil e floresta;

Revisão anual da oferta de cursos, consoante a variação de matrículas;

Definição de Plano(s) Curricular(es) adaptado(s) ao contexto territorial do Pinhal Interior.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino

Calendário: Início em 2017, com intervenções a 4 anos (Ano letivo 2017/2018 e seguintes 3)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, PT 2020

7.2 - Emprego e promoção da qualificação da população adulta

Medida n.º 7.2.1.

Denominação: Reforço da qualificação profissional dos trabalhadores/empresas diretamente afetados pelos incêndios

Descrição: Esta medida destina-se às empresas e trabalhadores diretamente afetados pelo incêndio, ocorrido entre os dias 17 e 21 de junho, e tem em vista o reforço da qualificação profissional dos trabalhadores

Âmbito de atuação:

Bolsa de formação a atribuir aos trabalhadores e às entidades empregadoras, incluindo apoios para assegurar a alimentação e o transporte dos trabalhadores com redução temporária do período normal de trabalho ou contrato de trabalho suspenso, no quadro das disposições aplicáveis do Código do Trabalho, mediante a apresentação de plano de formação;

Ações de formação profissional a desenvolver pelos centros de emprego e formação profissional do IEFP, I. P., dirigidas especificamente às pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desempregados residentes nos municípios afetados;

Definição de um regime de exceção que assegure a elegibilidade e a prioridade da seleção e encaminhamento nas medidas ativas de emprego das pessoas em situação de desemprego diretamente causada pelo incêndio ou desempregados residentes nos municípios afetados, através da concessão de apoios à contratação ou atribuição de bolsas para o desenvolvimento de estágios profissionais.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MTSSS

Entidades envolvidas: Empresas afetadas pelos incêndios, IEFP, Entidades Formadoras

Calendário: No imediato, com intervenções a 3 anos (2017-2020), salvo a bolsa de formação, cujo período de duração é de um ano, com a possibilidade de prorrogação pelo período de seis meses

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Medida n.º 7.2.2.

Denominação: Reforço da capacidade dos Centros Qualifica

Descrição: Esta medida visa reforçar a capacidade dos Centros Qualifica, através da constituição de escolas parceiras de centros já existentes, com o objetivo de elevar o nível de qualificação da população.

Âmbito de atuação:

Aumento das respostas de encaminhamento para percursos de qualificação adequados às necessidades da população abrangida;

Orientação profissional;

Validação de competências adquiridas, dirigidas à população adulta e jovens que não se encontram em situação de emprego, nem a frequentar qualquer ação de educação ou de formação (NEET).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MEDU, MTSSS

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 2 anos (2018-2019)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: PT 2020 (POCH)

Objetivo estratégico 8

Promover a inovação e inclusão social

Os constrangimentos sociodemográficos do território, que se traduzem na persistência crónica de problemas estruturais como o despovoamento, a baixa densidade populacional, a existência de uma população muito envelhecida, a par dos baixos índices de qualificação e empregabilidade determinam fortes assimetrias ao nível da coesão territorial e social. Num grande número de núcleos populacionais, em especial os mais periféricos, atingiram-se os limiares mínimos de densidades populacionais conduzindo ao encerramento de serviços de proximidade.

Reconhece-se a necessidade de todos os territórios acederem e atraírem novas oportunidades, garantindo condições de acesso aos serviços sociais básicos. Salvaguardar a equidade pressupõe a diminuição de diferenças desnecessárias e injustas. Tal significa analisar as causas das injustiças sociais e territoriais e propor políticas públicas que promovam uma justa e equitativa distribuição no território dos recursos e das oportunidades.

Este objetivo específico pretende definir um conjunto de serviços capazes de promover a inclusão social e a equidade através de uma maior igualdade de competências territoriais, promovendo uma melhor articulação entre a oferta de serviços urbanos e rurais e propondo novos serviços em rede tendo em vista a qualidade de vida.

8.1 - Serviços de proximidade

Medida n.º 8.1.1.

Denominação: Projeto-Piloto em SAD - Serviço de Apoio Domiciliário Personalizado

Descrição: O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é desenvolvido através de uma equipa que presta cuidados e serviços a famílias e ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e ou a realização das atividades instrumentais da vida diária, nem disponham de apoio familiar para o efeito.

Corresponde a uma resposta social que tem como principais objetivos: melhorar a qualidade de vida das pessoas e famílias, contribuir para a conciliação da vida profissional do agregado familiar, garantir cuidados e serviços adequados às necessidades dos utentes, reforçar as competências e capacidades das famílias e outros cuidadores, facilitar o acesso a serviços da comunidade, evitar ou adiar ao máximo o recurso a estruturas residenciais para pessoas idosas, contribuindo para a manutenção dos utentes em meio natural de vida, bem como contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.

A rede solidária assume um importante papel no desenvolvimento da resposta social SAD, sendo as respostas em funcionamento maioritariamente asseguradas por Instituições Particulares de Solidariedade Social, as quais são apoiadas pela Segurança Social através da celebração de protocolos de cooperação.

A presente medida piloto visa criar um projeto-piloto com o objetivo de proceder a uma revisão da resposta social SAD, de modo a ajustar os serviços prestados de forma personalizada a cada utente.

O presente projeto-piloto enquadra-se na revisão da resposta social SAD, com a correspondente adaptação das regras no que se refere ao modelo de funcionamento desta resposta social, assente numa simplificação do modelo de financiamento atual, através da previsão de diversas tipologias de serviço com a correspondente adaptação da comparticipação da Segurança Social nos acordos SAD, passando a mesma a ser concretizada em função dos serviços prestados de forma personalizada a cada utente, podendo corresponder a uma resposta integrada, com a previsão de serviços de saúde.

Âmbito de atuação:

Aprovar as alterações ao novo modelo de funcionamento do SAD, após articulação com os representantes das instituições sociais;

Avaliar a necessidade de alargamento da capacidade instalada na área geográfica do projeto-piloto;

Definir o modelo progressivo de reconversão dos atuais SAD em funcionamento na área geográfica do projeto-piloto para o novo modelo de funcionamento.

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS, MS

Entidades envolvidas: Instituições Públicas de Solidariedade Social (IPSS), Autarquias Locais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 1 ano (2018-2019)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE

Medida n.º 8.1.2.

Denominação: Reforço das respostas de proximidade em saúde

Descrição: Com o objetivo de aproximar a oferta de serviços de saúde aos cidadãos residentes no Pinhal Interior, esta medida prevê a implementação de Serviços de Proximidade de Saúde e o reforço das respostas nos cuidados de saúde primários tendo por base as especificidades e necessidades do território.

Âmbito de atuação:

Implementação de unidades móveis de saúde, privilegiando os concelhos com maior dispersão geográfica e população idosa. As viaturas terão condições para prestar cuidados de saúde primários aos utentes da região;

Reforço de respostas nos cuidados de saúde primários, nomeadamente no ACES Pinhal Interior;

Aumento da capacidade de mobilidade das Unidades de Cuidados nas Comunidades (UCC) que já existem em terreno;

Potenciar as equipas comunitárias de saúde mental do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra que desenvolvem a sua atividade nesta região;

Apoiar mais doentes no domicílio através das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) com principal enfoque nos centros de saúde que não dispõem de ECCI, com o objetivo crucial de acompanhar e apoiar mais doentes no domicílio;

Na implementação de telesaúde, nomeadamente das teleconsultas realizadas entre os centros de saúde da região e os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumentando assim a equidade e a acessibilidade às consultas de especialidades médicas e reduzindo os custos associados (transportes e absentismo) e as distâncias entre cuidados de saúde primários e especializados;

Intervir ao nível psicossocial de forma preventiva nos diferentes lugares e aldeias, com níveis de acesso, planeamento, e acompanhamento dentro de uma compreensibilidade vertical (prevenção e intervenção na doença) e horizontal (capacitação e apoio à população com os diversos intervenientes), com grupos alvo, nomeadamente crianças e idosos.

No fortalecimento das parcerias com as entidades locais, nomeadamente com as autarquias locais e com as entidades do setor social, no sentido da partilha de recursos e da coordenação das intervenções em saúde e bem-estar que assegurem a continuidade dos cuidados aos cidadãos desta região (especialmente na área da saúde mental e de saúde pública).

Área geográfica de influência: Municípios abrangidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 12 de julho: Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS (no que se refere à RNCCI), MS

Entidades envolvidas: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. (ARSC), IPSS, Autarquias Locais, Centros Hospitalares

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE, Iniciativa Portugal Inovação Social

8.2 - Inovação e empreendedorismo social

Medida n.º 8.2.1.

Denominação: Programa de incentivos à inovação e empreendedorismo social

Descrição: Esta medida visa criar um programa de incentivos ao desenvolvimento de iniciativas de inovação e empreendedorismo social, focadas numa missão social, ou seja, que procurem resolver problemas estruturais e negligenciados da região a partir de metodologias inovadoras e replicáveis.

Âmbito de atuação:

Apoio a iniciativas e investimentos em inovação e empreendedorismo social;

Criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social;

Estabelecimento de parcerias entre entidades da economia social, com o objetivo de desenvolver iniciativas de inovação e empreendedorismo social de elevado impacto;

Financiamento de soluções inovadoras na prestação de serviços públicos, orientadas para a obtenção de resultados e redução de custos;

Reforço das suas competências ao nível da conceção e implementação de projetos de inovação e empreendedorismo social.

Para a concretização desta medida serão abertos concursos específicos para três programas de financiamento previstos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social (Títulos de impacto Social - TIS; Programa de Parcerias para o Investimento Social - PPL, e Programa de Capacitação para o Investimento Social - CIS), direcionados exclusivamente para esta região, priorizando, neste contexto, a criação de incubadoras e aceleradoras de inovação e empreendedorismo social.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPSS, Fundações, Misericórdias, Cooperativas, Associações mutualistas, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social

Medida n.º 8.2.2.

Denominação: Cooperativas de base social

Descrição: Com o objetivo de revitalização do tecido social local, esta ação visa fomentar a formação de cooperativas de base social, quer qualificando ou certificando entidades locais, nomeadamente pequenas associações, cooperativas e movimentos de cidadãos, quer promovendo a sua criação. Atenta também à promoção da empregabilidade ligada aos saberes tradicionais, ao reforço do empreendedorismo rural como forma de combater o isolamento e à promoção da inclusão social e da sociabilização.

Âmbito de atuação:

Promoção pelas entidades públicas regionais da imagem da região, produtos endógenos e pessoas;

Dinamização, pelas autarquias locais, dos conselhos comunitários (entendendo-se por conselho comunitário uma organização voluntária criada por estatuto por uma autoridade pública e administrada por residentes locais para atuar em nome da sua área) para, conjuntamente, atuarem na identificação das necessidades e na monitorização do trabalho no terreno. A área habitacional será também da sua responsabilidade, nomeadamente, na edificação de aldeamentos multifuncionais para a atração e fixação de novos residentes, no combate à baixa densidade;

Revitalização económico-social através de uma gestão profissionalizada de proximidade, assente em estratégias de valorização dos ativos da região. As cooperativas funcionarão como núcleos de intervenção local - da comunidade para a comunidade - e como agentes de entrega e monitorização de incentivos à boa exploração de recursos, de certificação de marcas e de garantia de sustentabilidade da região;

Fomento de rede de parceria para o Pinhal Interior, em cooperação com as CIM, municípios e ADL/GAL envolvidos, especializados na ligação entre empresas, centros de conhecimento (entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional) e produtores de inovação social como o 3.º setor, com os agentes de desenvolvimento local.

Este projeto culmina com a partilha do Know-how das pessoas e das instituições com a promoção da transferência dos saberes tradicionais dos mais velhos para os mais novos (agricultura, conhecimento das plantas e sementes, construção tradicional, artesanato, património sociocultural).

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MPMA, MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MTSSS

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, CIM, Instituições Locais, Associações Locais, Cooperativas

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Iniciativa Portugal Inovação Social

8.3 - Valorização e desenvolvimento cultural do território

Medida n.º 8.3.1.

Denominação: Programa de desenvolvimento cultural do território

Descrição: Estabelecimento de um projeto de intervenção no território, em articulação com os organismos do Ministério da Cultura (Direção-Geral das Artes, Instituto do Cinema e do Audiovisual, Direção-Geral do Património Cultural, Direção Regional de Cultura do Centro), nas áreas do património material e imaterial, nomeadamente nos domínios do património edificado, paisagístico, museologia, cinema, arquitetura, design, artes e ofícios, fotografia, música, dança, teatro, novos media, circo contemporâneo e artes de rua.

Com este projeto de desenvolvimento cultural, pretende-se, entre outras dinâmicas, criar fatores de atratividade cultural promovendo a capacitação dos territórios nas componentes turística e cultural, o fomento das relações de cooperação entre cultura e sociedade civil e a revitalização do tecido associativo, incentivando o desenvolvimento de projetos adequados à escala local e regional.

Âmbito de atuação:

Fomentar a criação, produção e difusão das artes, numa perspetiva multidisciplinar e multidimensional, considerando a adequação da oferta cultural e o desenvolvimento turístico-cultural da região às práticas e hábitos culturais das populações locais;

Valorizar a fruição artística enquanto instrumento de desenvolvimento humano, social, económico e cultural, promovendo a integração das comunidades de forma coerente, a capacitação das mesmas, a valorização das suas práticas e a recuperação das mais-valias do território;

Promover as articulações que reforcem a circulação de projetos e/ou estimulem a participação das populações dos municípios atingidos, apostando numa componente formativa e educativa como motores de inscrição dos projetos no território desses municípios.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MC

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Grupos e Associações Culturais, Estabelecimentos de Ensino, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da Direção Geral das Artes (DGARTES), Privados/Mecenas

Medida n.º 8.3.2.

Denominação: Projeto de intervenção e valorização do território

Descrição: Esta ação visa a extensão de programas culturais de referência ao Pinhal Interior, com o objetivo de valorização territorial, numa perspetiva de formação, inclusão e criação.

Âmbito de atuação:

Assegurar a presença das Empresas Públicas da Cultura através de um programa de ações nas áreas do teatro, dança e música no decorrer de 2018;

Projeto no Pinhal Interior, promovido pelo Teatro Nacional D. Maria II - apresentação de um clássico da dramaturgia num espetáculo de maior escala, um texto contemporâneo num espetáculo de menor escala, um espetáculo musical para o público jovem e famílias e ainda uma produção para a infância a ser apresentada em contexto escolar no período de 1 ano, em datas e locais a determinar conforme condições técnicas e logísticas;

Formação, inclusão e criação - Projetos de valorização do território com enfoque no desenvolvimento de argumentos, criando condições de crescimento profissional, através de ações paralelas em colaboração com instituições educativas, sociais e culturais locais. Acolhimento de um trabalho de criação artística durante um período alargado (2 meses), reunindo um conjunto diversificado de criadores, autores e argumentistas, fortalecendo a relações entre estes e as populações locais;

Cinema em movimento - Alargamento do Programa Cinema em Movimento aos municípios atingidos pelos incêndios, tendo em atenção o público-alvo, a diversidade de conteúdos e géneros cinematográficos, entre uma escolha de curtas e longas de ficção, obras de animação e documentários, sob coordenação do Instituto do Cinema e do Audiovisual em articulação com as autarquias locais e com o apoio da RTP;

Plano Nacional de Cinema - Alargamento da presença nas escolas e ações de sensibilização para o Plano Nacional de Cinema, em coordenação com o Ministério da Educação, sob iniciativa dos agrupamentos de escolas, que visem a sensibilização das escolas para a integração nos seus planos de atividades de inclusão pelo cinema.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI/SEAL, MADJ/UMVI, MC, MEDU

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Empresas Públicas da Cultura, Privados

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: OE (Programa de Apoio às Artes da DGARTES), Privados/Mecenas

Medida n.º 8.3.3.

Denominação: Programa Jovem +

Descrição: O Programa Jovem +, previsto nesta medida, inclui um conjunto de iniciativas de cariz socioeducativo, com vista ao fomento do empreendedorismo, desporto, cidadania e cultura junto dos jovens.

Âmbito de atuação:

Empreendedorismo jovem, através do incremento do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios (EJÁ), na área territorial do Pinhal Interior. O objetivo é aumentar o número de projetos aprovados no âmbito deste programa de promoção do empreendedorismo jovem para a constituição de empresas ou entidades de economia social (focalizado nos NEET), através de medidas de discriminação positiva neste território;

Iniciativas de âmbito desportivo, solidário e cultural, com a extensão de um conjunto de programas e iniciativas de referência dirigidas aos jovens para o Pinhal Interior, através de medidas de discriminação positiva, possibilitando o aumento do número de projetos aprovados no âmbito dos seguintes programas:

Potenciar o "Voluntariado Jovem para a Natureza e Floresta", na área territorial do Pinhal Interior;

Incremento do Programa Agora Nós - Geração Z, na área territorial do Pinhal Interior;

Organização de campos de trabalho internacionais na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ), de intercâmbio internacional juvenil;

Incremento do número de programas de ocupação de tempos livres na área territorial do Pinhal Interior, aumentando o número de jovens integrados em iniciativas promovidas pelo IPDJ, IP de ocupação de tempos livres;

Incremento do número de campos de férias no âmbito do Programa Férias em Movimento, aumentando o número de jovens integrados em campos de férias promovidos pelo IPDJ, I. P.;

Criação de iniciativas específicas no âmbito do Programa Nacional Desporto para Todos, na área territorial do Pinhal Interior, promovendo a integração de grupos sub-representados na prática desportiva nos municípios abrangidos.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MAI, MEDU, MECON

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, IPDJ, Associações de Jovens, Estabelecimentos de Ensino, Escolas Profissionais

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: Programas nacionais para as políticas de juventude e desporto

Medida n.º 8.3.4.

Denominação: Projeto-Piloto: Educação para a sustentabilidade

Descrição: Enquadrada na medida anterior, esta medida visa desenvolver um projeto de educação ambiental direcionado para os estabelecimentos de ensino e para os municípios, por forma a desenvolver iniciativas inovadoras e de impacto reconhecido no domínio da educação ambiental, nas seguintes áreas:

Descarbonizar a sociedade: promover o desenvolvimento de uma sociedade resiliente e de baixo carbono, assegurando uma trajetória sustentável de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa (GEE) e de adaptação às alterações climáticas;

Promover a Economia Circular: acelerar a transição de uma economia linear, assente na extração, transformação, utilização e rejeição, para uma economia regenerativa de recursos, com o objetivo de reter tanto valor quanto possível de produtos, peças e materiais;

Valorizar o território: fomentar uma cultura cívica territorial que considere o ordenamento do território e a conservação e valorização do património - natural, paisagístico e cultural - que nos permita viver bem dentro dos limites do planeta.

Âmbito de atuação:

Promover o diálogo aberto, crítico e reflexivo sobre os novos desafios ambientais, designadamente as alterações climáticas, o uso eficiente de recursos, a preservação das zonas inundáveis, a mobilidade sustentável, o ordenamento do território, entre outros;

Promover a informação e o conhecimento dos cidadãos, sensibilizando-os e capacitando-os para a adoção de práticas mais sustentáveis, fomentando programas de educação-ação tendentes à melhoria do desempenho ambiental;

Promover campanhas de comunicação dirigidas aos cidadãos e ao setor empresarial, potenciando a dimensão educativa da informação ambiental.

Esta medida operacionaliza-se através do lançamento de avisos específicos para o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental nos municípios do Pinhal Interior.

Impactos esperados: aumentar a capacitação e informação da população de zonas de baixa densidade populacional, agentes económicos, decisores e técnicos da administração regional e local, fomentar políticas e práticas ambientais mais sustentáveis, promovendo a alteração de comportamentos, individuais e coletivos e permitindo repensar e reequilibrar a nossa forma de agir.

Área geográfica de influência: Pinhal Interior

Áreas de governação: MADJ/UMVI, MAMB, MAFDR

Entidades envolvidas: Autarquias Locais, Estabelecimentos de Ensino, Ensino Superior, Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, OPF, ADL/GAL

Calendário: Início em 2018, com intervenções a 4 anos (2018-2022)

Programa de enquadramento/Fonte de financiamento: POSEUR, Fundo Ambiental, Privados/Mecenas

Enquadramento legal/Regulamentar: Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020 (ENEA 2020)

F - Monitorização e coordenação

As atividades de monitorização deverão ocupar um papel importante na gestão estratégica e operacional do Programa, assegurando um permanente acompanhamento das dinâmicas de concretização de objetivos e de resultados esperados, no plano global e de cada um dos eixos e das medidas propostas. Esta é uma necessidade incontornável no acompanhamento das diversas expressões das políticas públicas, reforçada pela exigência de uma maior focalização nos resultados alcançados e na avaliação da eficácia dos instrumentos de política.

O exercício de monitorização deverá estender-se ao longo do período de implementação do Programa que, numa primeira fase, tem o horizonte temporal de 2022. No essencial, deverá permitir:

Conhecer e acompanhar com regularidade os progressos em termos de realização física e financeira, de resultados e de desempenho;

Sinalizar eventuais desvios na execução, face aos objetivos e resultados esperados do Programa e identificar os principais fatores responsáveis;

Fornecer contributos relevantes para a avaliação dos resultados alcançados, que deverá ocorrer no primeiro semestre de 2019, para o eventual ajuste programático do Programa.

Face à articulação com outros instrumentos de política e de financiamento das medidas propostas e ao elevado número de entidades envolvidas na sua implementação, a monitorização do Programa deverá responder, simultaneamente, às seguintes necessidades:

Monitorização e avaliação de contributos dos principais programas que financiam as medidas a implementar (designadamente, o PDR 2020 e o PO Centro 2020) e compatibilização com o Sistema de Monitorização do Portugal 2020;

Partilha de conhecimento sobre as dinâmicas de desenvolvimento local e regional com outras entidades com responsabilidades na gestão do território e na monitorização das dinâmicas regionais (designadamente a CCDRC). Neste domínio, será importante a articulação com o Sistema Integrado de Monitorização e Avaliação das Dinâmicas Regionais.

Atendendo à extensão e densidade de objetivos e medidas do Programa, o sistema de monitorização deverá contemplar a criação de um sistema de informação, a elaboração de instrumentos de recolha de informação, e a elaboração de instrumentos de reporte e de divulgação de informação de resultados dirigidos aos stakeholders.

As tarefas de monitorização do Programa deverão abranger três vertentes:

A monitorização do programa para a concretização das medidas;

A discussão do conteúdo das medidas e do modo da sua concretização com as diversas áreas setoriais da administração, com vista a aferir da sua compatibilidade com os objetivos do PRPI;

A interação com as entidades externas à administração pública, por forma a assegurar o continuado envolvimento destas no PRPI e o alinhamento entre os objetivos propostos.

No prazo de 30 dias a contar da publicação da resolução que aprova o PRPI, a UMVI apresentará ao Governo um programa de execução e de monitorização, dando especial relevância aos indicadores de monitorização quanto aos objetivos e metas traçadas, o qual deverá identificar os responsáveis e o calendário da execução de cada medida, ação ou projeto.

Pretende-se, com base num modelo de governança específico, definir as responsabilidades e competências dos diversos intervenientes, permitindo a programação e o financiamento de ações específicas a curto ou médio prazo, em especial nas dimensões de reordenamento sustentado da floresta, de dinamização empresarial das regiões afetadas e de prevenção e gestão estratégicas de risco de incêndio. Neste sentido, a implementação do PRPI será alvo de acompanhamento e monitorização, de forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.

A UMVI assegura a coordenação da execução das medidas, ações e projetos previstos no PRPI, na dependência do Ministro Adjunto.

Em função desta perspetiva, a execução do PRPI será apoiada por um sistema de pontos focais que integrará representantes das áreas de governação envolvidas na implementação do PRPI, nomeadamente dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Defesa Nacional, Administração Interna, Justiça, Cultura, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde, Planeamento e Infraestruturas, Economia, Ambiente, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Regional, bem como um elemento por cada município da região Pinhal Interior, os quais deverão assegurar o contributo dos organismos, serviços e entidades de cada área da governação para a definição, articulação, convergência e execução das medidas, ações e projetos constantes do PRPI.

Quando as medidas tenham caráter transversal a mais do que uma área de governação, os elementos que constituem o ponto focal de cada área ministerial deverão integrar Grupos de Trabalho específicos de discussão e desenho das medidas, ações e projetos previstos no PRPI.

A execução do PRPI é acompanhada por uma Comissão de Acompanhamento, nos termos e com a composição a definir por resolução do Conselho de Ministros, e em cujas atividades podem participar outras entidades da administração pública relevantes em razão das matérias em análise ou da necessidade de atuação específica face a uma determinada questão conjuntural. A Comissão de Acompanhamento poderá ainda, sempre que considere relevante, assegurar a participação de outras estruturas associativas da sociedade civil ou empresariais de âmbito nacional, representativas, designadamente, dos setores da agricultura e floresta, do comércio e serviços, da produção de energia, da indústria e do turismo.

G - Conclusões

A estratégia definida para responder a eventos com as características e dimensão daquele a que se pretende dar resposta só será verdadeiramente eficaz quando ancorada numa visão integrada do território, quer do ponto de vista do ordenamento, quer da gestão e valorização dos recursos.

O Programa aqui apresentado pretende refletir essa perspetiva integrada e multidimensional do planeamento, materializando-se num conjunto de medidas e projetos-âncora multissetoriais, de forte caráter piloto e prospetivo, que se pretende ajustado às especificidades do território.

Assim, para além de incorporar as indispensáveis ações de recuperação e restabelecimento dos ecossistemas, o Programa inclui um conjunto de medidas e projetos que visam a concretização de objetivos imprescindíveis ao desenvolvimento sustentável da região. São eles: a diversificação e competitividade da estrutura socioeconómica (p.e. a fileira florestal, as atividades agroalimentares e a economia social), a preservação, conservação e valorização dos recursos do território (p.e. o turismo sustentável, a agricultura familiar e biológica e a silvopastorícia), a adaptação às alterações climáticas e à descarbonização (p.e. os incentivos à eficiência energética das empresas, a biomassa florestal e a conversão de resíduos em produtos de valor acrescentado), o uso eficiente de recursos (p.e a mobilidade flexível) e, por último, a oferta de serviços qualificados, inclusivos e de proximidade.

Considera-se, ainda, que a opção por incentivar dinâmicas colaborativas interinstitucionais inovadoras, em particular através da implementação dos projetos-piloto e medidas âncora prioritárias, cuja execução é coordenada por uma estrutura de missão, oferece condições de flexibilidade e funcionalidade adequadas à gravidade da situação do território atingido pelos incêndios e à urgência da intervenção do Estado.

O empenho e a vontade política em efetivar a mudança, a consciencialização pública da sociedade civil e a incorporação de elementos diferenciadores e inovadores, são elementos que concorrem para a concretização destes objetivos ambicionados pelo Programa. Destacam-se, no âmbito programático, os seguintes elementos:

Ordenamento do espaço rústico, com alterações importantes acerca do uso, ocupação e gestão do ordenamento florestal e agrícola;

Operacionalização de uma política ativa e inovadora de valorização multifuncional dos recursos da floresta e das suas externalidades positivas, destacando-se neste âmbito o projeto que pretende mensurar os serviços ambientais prestados no espaço florestal e identificar os mecanismos de compensação de perdas de rendimento associados à promoção dos serviços dos ecossistemas;

Implementação de uma estratégia concertada e ambiciosa para o cluster da floresta, com destaque para a fileira do pinheiro bravo, cuja rentabilidade económica e a cadeia de valor se tem vindo a deteriorar ao longo das ultimas décadas, reclamando por isso estratégias de relançamento e valorização, introduzindo-lhe inovação e conhecimento e aproximando as entidades de ensino superior do tecido empresarial e das autoridades locais;

Criação de incentivos à atratividade de pessoas e capitais, regrando com efetividade o uso, a ocupação e a transformação do solo, seja do ponto de vista urbanístico, seja do ponto de vista do ordenamento rústico;

Implementação de novos processos e metodologias de intervenção, nomeadamente ao nível das medidas de defesa e proteção da floresta, quer em termos de prevenção, quer dos sistemas e mecanismos de vigilância;

Reforço, alargamento e implementação de serviços promotores da coesão social, com destaque para os serviços sociais de proximidade, e de atratividade territorial.

Em termos operacionais, o modelo de governança a adotar, e que esteve também presente na conceção do Programa, assenta numa articulação concertada e participativa entre o Governo, as autarquias locais, e os agentes locais. À administração central caberá a coordenação política e a execução do Programa, a par da criação e facilitação de condições para a sua implementação, nomeadamente a garantia de financiamento e o enquadramento legal e regulamentar. Aos organismos públicos desconcentrados e às autarquias locais caberá a execução e acompanhamento, sempre que estejam em causa matérias da sua competência.

Esta abordagem de base local, que se pretende mais colaborativa e mais próxima, que promova uma participação ativa e um envolvimento empenhado das autarquias locais, comunidades intermunicipais, associações de desenvolvimento, empresas e pessoas, tem por finalidade última a construção de uma região mais coesa, competitiva e sustentável.

Por último, atendendo ao número significativo de ações de cariz experimental e piloto, pretende-se, uma vez avaliada a sua exequibilidade e resultados, a sua replicação nas regiões com idênticas características, assim como que auxilie na fundamentação de novos instrumentos e orientações de política na construção do próximo programa de fundos comunitários para regiões com o perfil da agora intervencionada.

O sucesso deste modelo dependerá, assim, de uma maior e melhor articulação entre os organismos públicos, os agentes económicos e a comunidade, num espírito colaborativo e de partilha - porque a dificuldade não estará no desenvolvimento de novas ideias, mas sim em escapar dos resultados das anteriores.

H - Quadro síntese

(ver documento original)

111033814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-05 - Decreto-Lei 154/2013 - Ministério da Economia

    Institui o sistema de acompanhamento de projetos de investimento com importância relevante para a dinamização da economia nacional, incluindo os projetos de Potencial Interesse Nacional (PIN), procede à determinação das competências da estrutura interministerial encarregue da definição e coordenação da política económica e do investimento do Governo, bem como cria a Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-09-08 - Decreto-Lei 60/2016 - Ambiente

    Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho

  • Tem documento Em vigor 2017-06-12 - Decreto-Lei 64/2017 - Economia

    Aprova o regime para novas centrais de biomassa florestal

  • Tem documento Em vigor 2017-07-10 - Lei 49-A/2017 - Assembleia da República

    Cria a Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pêra, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Decreto Regulamentar 9-A/2017 - Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Decreto-Lei 135-C/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Cria a «Linha de crédito garantida para parqueamento de madeira queimada de resinosas», destinada a apoiar os operadores das fileiras silvoindustriais que instalem parques de receção de madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-11-21 - Portaria 359-B/2017 - Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afetadas pelos incêndios florestais de 2017 constantes do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas»

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Lei 108/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais

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