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Despacho 2513/2017, de 27 de Março

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Sumário

Cria uma Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal, Rexia2

Texto do documento

Despacho 2513/2017

A atividade agrícola tem uma relevância científica, económica, social, ambiental e cultural, que urge promover no âmbito de políticas públicas associados à promoção do conhecimento e do desenvolvimento regional, conjugando os objetivos do Programa Nacional de Reformas e do Programa Nacional de Coesão Territorial. Neste contexto, a implementação da política agrícola do Governo assenta em três eixos principais, designadamente, a exploração do potencial económico da agricultura, a promoção do desenvolvimento rural e o fomento de uma gestão florestal sustentável, que requerem ser adequadamente implementados em estreita articulação com o «Compromisso com o Conhecimento e a Ciência», assim como no contexto do reforço das dinâmicas de inovação e de internacionalização e de atuação em fileira, de modo a estimular a diversificação das exportações e de produção de bens e serviços cada vez mais sofisticados e diferenciados, reforçando a competitividade do setor agroindustrial.

É neste âmbito que a produção e difusão de novos conhecimentos na área agrícola deve ser incentivada através do estímulo à experimentação, formação de técnicos e agricultores, ações de divulgação e outras formas de difusão e transferência de conhecimento e apoio ao desenvolvimento da agricultura nas várias regiões do País, revelam-se instrumentos essenciais para a valorização da produção agrícola e do território rural.

Os Institutos Politécnicos são instituições de ensino superior orientadas para a criação, transmissão e difusão do conhecimento orientado profissionalmente e para o desenvolvimento das profissões, através da articulação do ensino, da investigação e desenvolvimento experimental e do apoio à comunidade, encontrando-se distribuídos por todo o território nacional. As Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos desenvolvem esta orientação na área da agricultura, encontrando-se na tutela do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Ainda neste contexto, a Comissão Especializada das Ciências Agrárias emana do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos (CCISP), integra os Diretores das oito Escolas Superiores Agrárias distribuídas pelo território continental nacional, tem regulamento próprio e funciona sob coordenação de um Presidente designado pelo CCISP.

O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), organismo da administração indireta do Estado, sob superintendência e tutela do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, desenvolve a atividade de investigação e inovação nos domínios agrícola, agroalimentar e florestal, sendo também responsável por promover a conservação e valorização dos recursos genéticos nacionais.

O Estado Português dispõe de uma capacidade experimental significativa, com cobertura de todo o território nacional, composta por um conjunto de quintas e herdades experimentais afetas ao INIAV, I. P., às Direções Regionais de Agricultura e Pescas, ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., bem como às Escolas Superiores Agrárias dos Institutos Politécnicos.

O XXI Governo Constitucional considera, ainda, da maior relevância estimular a investigação de interesse público, sendo esta uma competência, desde logo, dos Laboratórios de Estado, bem como, de basear na experiência a investigação realizada no âmbito do ensino politécnico, valorizando, assim, o impacto dos institutos politécnicos na sociedade e na economia nacional.

Nesta perspetiva, o Programa de Modernização e Valorização do Ensino Politécnico promovido pelo Governo desde o início de 2016, reflete uma nova ação de política pública que inclui o estímulo a atividades de investigação e desenvolvimento baseadas na experiência e orientadas para o desenvolvimento das profissões e a inovação em diversos setores, assim como a promoção de uma rede de «Regiões com Conhecimento».

A importância da conjugação de esforços e saberes entre os referidos organismos envolvidos nas áreas da investigação e desenvolvimento experimental no setor agrícola exigem a adoção de modelos de coordenação e cooperação interministerial. A par de outras iniciativas já em curso, de colaboração entre o INIAV, I. P. e o sistema de ciência, tecnologia e ensino superior, que modernizam e reforçam a área de atuação daquele Instituto, é agora estimulada a criação de uma Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal, garantindo a adequada cooperação entre organismos associados à investigação, experimentação e demonstração nas áreas da produção agrícola, agroalimentar e florestal.

Esta rede deve proporcionar oportunidades para a aprendizagem e atividades de investigação e desenvolvimento baseadas na prática e na ação, assim como oportunidades de cooperação entre os alunos, docentes e investigadores das Escolas Superiores Agrárias do sistema de ensino superior politécnico. Esta rede deve, ainda, orientar a sua atividade para a valorização dos produtos agrícolas nacionais, nomeadamente, os regionais, fomentar a divulgação de iniciativas na área da inovação, promover a cooperação, a formação, a difusão e transferência de conhecimento, contribuindo para a competitividade e sustentabilidade das empresas do setor agrário, assim como para a sua integração em cadeias de valor mais alargadas e globais.

Este objetivo deve ser considerado em articulação com o estimulo do Governo para a criação de «Laboratórios Colaborativos» como redes ou associações de unidades de investigação, incluindo instituições intermédias e de interface, empresas, associações e outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, como laboratórios do Estado, unidades hospitalares, museus ou instituições sociais, nacionais ou internacionais, associados através de um consórcio multi-institucional, com o objetivo da definição e implementação de agendas de investigação e inovação, assim como processos de internacionalização da capacidade cientifica e tecnológica nacional, em área(s) de intervenção relevante, estimulando o emprego científico, podendo ainda implementar programas de formação avançada em estreita colaboração com instituições de ensino superior e incluir atividades de investigação e desenvolvimento orientadas para a prática profissional.

Assim, os Ministros Adjunto, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, da Economia, do Ambiente e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Criar uma Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal, Rexia2, designada por Rexia2.

2 - Constituem a Rexia2:

a) Os Institutos Politécnicos com ensino agrário: Instituto Politécnico de Beja, Instituto Politécnico de Bragança, Instituto Politécnico de Castelo Branco, Instituto Politécnico de Coimbra, Instituto Politécnico de Portalegre, Instituto Politécnico de Santarém, Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Instituto Politécnico de Viseu;

b) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.);

c) O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);

d) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

3 - A Rexia2 é vocacionada para a prossecução do objetivo comum aos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada uma das partes.

4 - A Rexia2 não está dotada de personalidade jurídica.

5 - A Rexia2 tem sede no INIAV., I. P., podendo reunir em qualquer outro local, de acordo com o que ficar previsto no regulamento interno.

6 - A Rexia2 tem como missão promover o desenvolvimento de uma rede de quintas experimentais a nível nacional, juntamente com atividades de investigação e desenvolvimento experimental baseado na prática, em estreita articulação com o ensino e a aprendizagem, orientadas para a valorização dos produtos agrícolas nacionais e para a inovação empresarial, nomeadamente nos seguintes domínios e nos termos do anexo, o qual faz parte integrante do presente Despacho:

a) Gestão sustentável de sistemas agroflorestais;

b) Desenvolvimento e gestão sustentável de sistemas agrícolas tradicionais;

c) Sustentabilidade da produção agrícola de regadio;

d) Qualidade, autenticidade e rastreabilidade de produtos alimentares de elevado valor acrescentado;

e) Conservação e valorização do património genético nacional;

f) Planeamento, produção e gestão sustentável de espaços florestais;

g) Participação no Sistema Nacional de Avisos;

7 - A Rexia2 deve apoiar a formulação e implementação de políticas públicas de investigação e experimentação agrária nacional em estreita articulação com outras redes, institutos e centros na área da investigação e experimentação agrária.

8 - A Rexia2 deve, ainda, inventariar os recursos existentes, identificar lacunas e oportunidades de desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo a utilização das quintas experimentais em ensaios de longa duração, propor soluções e coordenar o seu uso em rede, bem como estimular ações para a produção, difusão e transmissão do conhecimento, com o objetivo de aumentar a sustentabilidade do setor agrário (económica, ambiental, social e institucional).

9 - A Rexia2 deve, igualmente, apoiar o desenvolvimento de competências em agricultura de precisão em diferentes contextos territoriais, através do apoio a atividades de investigação, em estreita articulação com o tecido produtivo.

10 - A Rexia2 deve, também, estimular a articulação com o setor privado e o tecido produtivo na área agroindustrial, designadamente na forma de «Laboratório(s) Colaborativo(s)» no âmbito da experimentação e investigação agrária e animal.

11 - As instituições referidas no número anterior, bem como outras entidades públicas, podem aderir à Rexia2.

12 - A Rexia2 é dirigida por um Conselho de Coordenação, composto por:

a) O Presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., ou um investigador designado pela referida fundação;

b) O Presidente da Comissão Especializada das Ciências Agrárias do Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos;

c) Presidente do INIAV, I. P., ou um seu representante;

d) A Coordenadora da Unidade de Missão para a Valorização do Interior, ou um seu representante;

e) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Beja, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

f) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

g) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

h) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

i) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

j) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

k) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

l) Um investigador/docente designado pelo Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, após ouvido o órgão competente da sua Escola Superior Agrária;

m) Um representante da ANI, Agência Nacional de Inovação, S. A.;

n) Um representante do ICNF, I. P.;

o) Um representante da DRAP do Algarve;

p) Um representante da DRAP do Alentejo;

q) Um representante da DRAP de Lisboa e Vale do Tejo;

r) Um representante da DRAP do Centro;

s) Um representante da DRAP do Norte;

13 - O Conselho referido no número anterior é coordenado conjuntamente pelos membros referidos nas alíneas a) a c) do mesmo número.

14 - O Conselho de Coordenação assegura a direção e coordenação da rede, competindo-lhe, nomeadamente, elaborar os regulamentos internos e deliberar sobre a adesão de outras entidades à Rede.

15 - Todas as competências do Conselho de Coordenação podem ser delegadas.

16 - O Conselho de Coordenação reúne, pelo menos, semestralmente, devendo a primeira reunião ocorrer no prazo máximo de um mês após o início da produção de efeitos do presente Despacho.

17 - A Rexia2 dispõe de um conselho executivo, composto por:

a) Presidente do INIAV, I. P., ou um seu representante, que preside;

b) Um máximo de 5 membros, a designar pelo Conselho de Coordenação.

18 - Compete ao conselho executivo assegurar a gestão corrente da Rexia2, bem como exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Coordenação.

19 - O Conselho Executivo reúne com a regularidade definida nos regulamentos internos.

20 - A Rexia2 dispõe de um conselho consultivo, composto por especialistas internacionais nas diversas áreas de ação, com um número mínimo de 5 e máximo de 7, a designar pelo Conselho de Coordenação.

21 - A Rexia2 organiza uma conferência anual, que deve ter como referência as melhores práticas internacionais e estabelecer estudos comparados a nível internacional.

22 - A Rexia2 deve apresentar, no prazo de seis meses, a contar da data de produção de efeitos do presente despacho, aos membros do Governo signatários do presente despacho um plano estratégico para o desenvolvimento de uma rede de quintas experimentais a nível nacional vocacionadas para a experimentação e investigação agrária e animal, o qual deve ser realizado e estruturado em estreita articulação com as restantes redes de experimentação e investigação em formação.

23 - A Rexia2 rege-se pelas normas constantes no presente despacho, bem como pelos respetivos regulamentos internos.

24 - Os regulamentos internos devem dispor, designadamente, sobre a organização e funcionamento da Rexia2, sem prejuízo das regras internas de cada instituição.

25 - Os regulamentos internos são aprovados pelas entidades que constituem a Rexia2.

26 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

10 de março de 2017. - O Ministro Adjunto, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 17 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 24 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 7 de março de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 24 de fevereiro de 2017. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 6)

Principais domínios de ação estratégica da Rede Nacional de Experimentação e Investigação Agrária e Animal, Rexia2

. Gestão sustentável de sistemas agroflorestais, nomeadamente: sistema multifuncional do montado, sobreiro e castanheiro. Pretende-se promover os bens fornecidos pelo sistema montado, sobreiro e souto (agropecuária extensiva, particularmente o porco alentejano, ovinos, caça, PAM's, mel, e outros recursos silvestres endógenos), através da sua valorização e inovação. Desta forma, protege-se o montado, o sobreiro e o souto, com instalação de uma rede de observação e de inspeção fitossanitária alargada; parcerias alargada com os proprietários de zonas mais degradadas para instalação e manutenção de campos de ensaio com o objetivo de identificar práticas culturais e sistemas de exploração com carácter regenerador e preventivo que contribuam para a sua recuperação. Por outo lado, estudar a alimentação animal, recorrendo a pastagens multidiversas e outros sistemas de alimentação animal sustentáveis e utilização de pastagens de composição específica como forma de melhorar a sanidade animal.

. Desenvolvimento e gestão sustentável de sistemas agrícolas e pecuários, nomeadamente: vinha, árvores de fruto, culturas arvenses, etc. e desenvolvimento do potencial produtivo destes sistemas agrícolas. Para o aumento da competitividade dos sistemas de produção torna-se vital investir na produção e transferência de conhecimento técnico e científico que promova a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos. Neste âmbito, deve ser desenvolvido trabalho de investigação/experimentação em diferentes domínios: caracterização, multiplicação de material vegetal e adaptabilidade às condições edafoclimáticas, desenvolvimento e aplicação de adequadas tecnologias da produção (manutenção da superfície do solo, fertilização e nutrição das plantas, rega, proteção fitossanitária contra pragas e doenças, colheita, etc.), baseadas no baixo consumo de carbono e, de pós-colheita (conservação e embalagem). Deve também ser desenvolvida a investigação e experimentação, tendo em vista a melhoria da situação sanitária dos efetivos pecuários.

. Sustentabilidade da produção agrícola de regadio numa perspetiva integrada da produção à transformação: adaptabilidade de novas culturas às regiões e irrigação, nomeadamente vinha, árvores de fruto e culturas arvenses; abordagem integrada da sustentabilidade do território e do ambiente face à intensificação dos novos sistemas de produção; valorização e inovação dos produtos agrícolas através das unidades agroindustriais; análise dos impactes ambientais dos setores da produção e da transformação; inovação nas tecnologias de produção e pós-colheita; identificação de medidas de minimização e adaptação do tecido produtivo agrícola face às alterações climáticas.

. Qualidade, autenticidade e rastreabilidade de produtos alimentares de elevado valor acrescentado (e. g., produtos agrícola com DOP, IGP, ETG e biológico - azeite e outros produtos da oliveira, produtos cárneos, queijo e outros produtos lácteos, vinho, mel e outros produtos apícolas, fruteiras regionais, cogumelos, plantas silvestres, etc.): Inovação em processamento e segurança alimentar e design de novos produtos para a indústria alimentar e farmacêutica, incluindo alimentos funcionais, nutracêuticos e cosméticos à base de matrizes naturais; Protocolos emergentes para avaliação da bioatividade de alimentos e outros produtos; Sustentabilidade e competitividade do setor agroalimentar para uma dieta segura e saudável. Promoção das cadeias curtas de abastecimento agroalimentar e valorização local dos produtos regionais;

. Conservação e valorização do património genético nacional: O conhecimento, análise, qualificação, valorização e promoção dos recursos e do património genético (agrícola, florestal e animal), precedem ou acompanham estratégias e práticas de planeamento, exploração ou conservação, no âmbito de processos de desenvolvimento local e regional. Portugal é particularmente rico numa ampla gama de recursos endógenos que, para além do dever de preservação, continuem oportunidades de negócio e podem potenciar o desenvolvimento económico, criar fatores de competitividade, tendo por base o fator de diferenciação. Neste âmbito pretende-se a transferência de conhecimento ao nível do melhoramento de raças autóctones, dos sistemas produtivos e da sua caracterização genética; bem como da recuperação de variedades autóctones, sua caraterização genética, avaliação do potencial produtivo, potencial de utilização (em fresco ou mediante transformação agroalimentar) e de conservação, bem como da sua propagação.

Os programas nacionais de melhoramento com vista a obter variedades mais adaptadas às condições edafoclimáticas nacionais e às alterações climáticas, assim como mais resistentes às doenças, serão desenvolvidos na Rexia2 nos locais do território mais adequados à sua utilização comercial. Por exemplo, Portugal um vasto património genético vitivinícola (Cerca de 250 castas na coleção Ampelográfica Nacional no INIAV Dois Portos). A variabilidade genética existente em Portugal pode dar origem a clones melhorados de grande relevância para a adaptação às alterações climáticas, resistência às doenças, bem como satisfação de necessidades de mercado de grande relevância para a valorização do nosso vinho. Esta lógica é igualmente aplicável às árvores de fruto, culturas arvenses, floresta, pastagens, etc...

. Planeamento, produção e gestão sustentável de espaços florestais: A extensão territorial dos espaços e ecossistemas de uso ou aptidão florestal deverão suportar o aumento da atual e relevante importância ambiental, social e económica. Para tal importa inovar nos modelos, processos e instrumentos de planeamento, produção, gestão, monitorização e apoio à decisão destes espaços incentivando à dinamização económica e qualificação territorial através da mobilização dos resultados da investigação/conhecimento multidisciplinar numa clara abordagem de análise de sistemas e gestão florestal sustentável ao nível do: desenvolvimento de sistemas de informação florestal; a elaboração de cadastro geométrico da propriedade rústica; avaliação e cartografia de riscos naturais, tecnológicos e mistos; identificação e cartografia das condições, recursos, funções e serviços de ecossistemas presentes nos ecossistemas florestais; desenvolvimento e experimentação de novos modelos de produção, cartografia de aptidão, exploração e mecanização florestal; modelos e instrumentos de gestão dos recursos naturais em espaços florestais;

. Estudo e monitorização de pragas e doenças e reforço do Sistema Nacional de Avisos: O Serviço de Avisos Agrícolas (SNAA) é constituído por uma rede de Estações de Avisos públicas e privadas, cobrindo uma parte do território nacional. Contudo, uma parte significativa de culturas agrícolas, com grande importância económica ao nível regional, não é contemplada no SNAA, com consequências várias, onde se incluem, a utilização mais frequente de luta química, o desconhecimento da dinâmica populacional dos principais inimigos das culturas e das medidas preventivas que possam eventual minimizar os prejuízos, etc. A dificuldade em alargar a lista de culturas e de inimigos das culturas consideradas atualmente pelo SNAA, está relacionada com a disponibilidade de recursos humanos ou com a logística necessária à implementação dos postos de observação biológica (POB's).

As Escolas Superiores Agrárias dispõem de recursos humanos altamente qualificados na área da proteção das plantas, podendo prestar este serviço para os inimigos/culturas que não dispõem de cobertura/vigilância pela rede do SNAA. Desta forma, pretende-se implementar POB's para um conjunto importante de culturas agrícolas e inimigos associados, complementando a informação técnica/científica existente, acrescentar informação e apoiar os setores agrícola e florestal, ao nível da proteção fitossanitária, numa parceria de estreita colaboração com as estruturas já existentes, mas de momento, insuficientes para responder aos novos desafios dos setores agrário dada constante introdução de novas culturas/variedades e sobretudo surgimento de novos inimigos das culturas.

310341661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924137.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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