de 19 de fevereiro
A Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela 9813-A/2017, de 9 de novembro e 9896-B/2017, de 14 de novembro">Portaria 372-A/2017, de 14 de dezembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro e 46/2018, de 12 de fevereiro, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre julho e outubro de 2017, no âmbito do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.
A Portaria 364-B/2017, de 6 de dezembro, procedeu à extensão do âmbito de aplicação do referido regime especial aos apoios a conceder às candidaturas apresentadas no âmbito do conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, reconhecido como catástrofe natural para esse efeito pelo 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.
Do balanço global das candidaturas apresentadas no âmbito dos despachos que acionaram o apoio n.º 6.2.2 do PDR2020 em relação aos incêndios de 2017 resulta a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos aos níveis de apoio definidos, por forma a garantir uma aplicação mais justa e equitativa do regime especial aplicável nas áreas atingidas pelas catástrofes naturais em causa, assim reconhecidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela 9813-A/2017, de 9 de novembro e 9896-B/2017, de 14 de novembro">Portaria 372-A/2017, de 14 de dezembro, que estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e que fixa o montante global disponível para os apoios incluídos no seu âmbito de aplicação.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro
O artigo 3.º da Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) 50 % da despesa elegível entre (euro) 50 001 (cinquenta mil e um euros) e até (euro) 800 000 (oitocentos mil euros);
d) Caso a despesa elegível seja superior a (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
2 - ...
3 - ...»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos de apoio apresentados no âmbito dos Despachos n.os 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 141, de 24 de julho de 2017, 8851-A/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 707/2017, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, 9813-A/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2017, e 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2017.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de fevereiro de 2018.
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