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Portaria 51-A/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procede à segunda alteração à Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela Portaria n.º 372-A/2017, de 14 de dezembro

Texto do documento

Portaria 51-A/2018

de 19 de fevereiro

A Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela 9813-A/2017, de 9 de novembro e 9896-B/2017, de 14 de novembro">Portaria 372-A/2017, de 14 de dezembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho, 260-A/2017, de 23 de agosto, 9/2018, de 5 de janeiro e 46/2018, de 12 de fevereiro, estabeleceu um regime especial de tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio, aplicáveis aos incêndios deflagrados entre julho e outubro de 2017, no âmbito do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado PDR 2020.

A Portaria 364-B/2017, de 6 de dezembro, procedeu à extensão do âmbito de aplicação do referido regime especial aos apoios a conceder às candidaturas apresentadas no âmbito do conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017, reconhecido como catástrofe natural para esse efeito pelo 56/2016, de 28 de março e 223-A/2017, de 21 de julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente despacho">Despacho 6420-A/2017, de 21 de julho.

Do balanço global das candidaturas apresentadas no âmbito dos despachos que acionaram o apoio n.º 6.2.2 do PDR2020 em relação aos incêndios de 2017 resulta a necessidade de se introduzirem alguns ajustamentos aos níveis de apoio definidos, por forma a garantir uma aplicação mais justa e equitativa do regime especial aplicável nas áreas atingidas pelas catástrofes naturais em causa, assim reconhecidas.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 156/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, alterada pela 9813-A/2017, de 9 de novembro e 9896-B/2017, de 14 de novembro">Portaria 372-A/2017, de 14 de dezembro, que estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias 56/2016, de 28 de março, 223-A/2017, de 21 de julho e 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio n.º 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), e que fixa o montante global disponível para os apoios incluídos no seu âmbito de aplicação.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro

O artigo 3.º da Portaria 342-A/2017, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) 50 % da despesa elegível entre (euro) 50 001 (cinquenta mil e um euros) e até (euro) 800 000 (oitocentos mil euros);

d) Caso a despesa elegível seja superior a (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.

2 - ...

3 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pedidos de apoio apresentados no âmbito dos Despachos n.os 6420-A/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 141, de 24 de julho de 2017, 8851-A/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017, retificado pela Declaração de Retificação n.º 707/2017, de 9 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 17 de outubro de 2017, 9813-A/2017, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2017, e 9896-B/2017, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2017.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de fevereiro de 2018.

111142087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-21 - Decreto-Lei 156/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de março, no sentido de adequar o seu âmbito de aplicação aos setores tutelados pelo Ministério da Agricultura e do Mar, permitindo a concessão de subsídios a ações e projetos desenvolvidos no âmbito dos setores marítimo e florestal

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2017-07-21 - Portaria 223-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2017-08-23 - Portaria 260-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à terceira alteração à Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime de aplicação do apoio 6.2.2 «Restabelecimento do potencial produtivo»

  • Tem documento Em vigor 2017-11-09 - Portaria 342-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-06 - Portaria 364-B/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à extensão do âmbito de aplicação do regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis de apoio previsto na Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, alterada pelas Portarias n.º 56/2016, de 28 de março, n.º 223-A/2017, de 21 de julho, e Portaria n.º 260-A/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime do apoio 6.2.2, «restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Pr (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-12-14 - Portaria 372-A/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Altera a Portaria n.º 342-A/2017, de 9 de novembro, e os Despachos n.os 9813-A/2017, de 9 de novembro, e 9896-B/2017, de 14 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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