Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 303-A/2016, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Texto do documento

Portaria 303-A/2016

de 5 de dezembro

No seguimento da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), procedeu-se à necessária alteração da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2,

«

Investimento na exploração agrícola

» e da ação 3.3,
«

Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

»

, ambas da Medida 3,

«

Valorização da produção agrícola

»

. Em conformidade, importa igualmente adaptar o procedimento de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2,

«

Investimento na exploração agrícola

» e da

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 ação 3.3,

«

Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

»

, ambas da Medida 3,

«

Valori-zação da produção agrícola

»

, do PDR2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro

O artigo 16.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 16.º

[...]

1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período.

2 - [...].

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2016.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2812131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-23 - Portaria 36/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à quarta alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, e 303-A/2016, de 5 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2017-05-31 - Portaria 184/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Portaria 46/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2018-07-11 - Portaria 206/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

  • Tem documento Em vigor 2018-11-26 - Portaria 303/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração de várias portarias do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020 (PDR2020)

  • Tem documento Em vigor 2021-04-23 - Portaria 91/2021 - Agricultura

    Nona alteração da Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da operação 3.2.1, «Investimento na exploração agrícola» e da operação 3.3.1, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda