de 5 de dezembro
No seguimento da reprogramação do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020), procedeu-se à necessária alteração da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2,
Investimento na exploração agrícola
» e da ação 3.3,Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
», ambas da Medida 3,
Valorização da produção agrícola
». Em conformidade, importa igualmente adaptar o procedimento de transição de candidaturas a adotar em situações de insuficiência orçamental.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 249/2016, de 15 de setembro e 301-B/2016, de 30 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2,
Investimento na exploração agrícola
» e daDepósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 ação 3.3,
Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
», ambas da Medida 3,
Valori-zação da produção agrícola
», do PDR2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro
O artigo 16.º da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 16.º
[...]
1 - As candidaturas que tenham obtido classificação igual ou superior à pontuação mínima necessária para seleção das operações e para as quais não tenha existido dotação orçamental, transitam para o período de apresentação de candidaturas seguinte, no qual são analisadas e hierarquizadas de acordo com os critérios de seleção e demais condições aplicáveis a esse novo período.
2 - [...].
»Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de dezembro de 2016.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 2 de dezembro de 2016.