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Portaria 184/2017, de 31 de Maio

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Sumário

Procede à quinta alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

Texto do documento

Portaria 184/2017

de 31 de maio

A Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro e 36/2017, de 23 de janeiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, visa clarificar e delimitar as situações que se enquadram nos conceitos de conflito de interesses e de relações privilegiadas, para efeitos de elegibilidade das despesas de investimento, eliminando-se do elenco das despesas não elegíveis as despesas que resultem de uma transação entre parentes e afins até ao terceiro grau da linha colateral.

A experiência na aplicação do citado regime tem revelado algumas dificuldades práticas na verificação deste tipo de situações de conflito de interesses e de relações privilegiadas, tornando-se imprescindível garantir os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização dos procedimentos de avaliação da elegibilidade das despesas de investimento e respetiva razoabilidade dos custos, em sede de análise das candidaturas.

Desta forma, asseguram-se as condições necessárias que permitem a boa execução e gestão financeira do PDR 2020, os princípios de transparência, de igualdade de tratamento e de não discriminação dos concorrentes, assim como evitar situações que podem constituir uma distorção das regras da concorrência.

Aproveitou-se também a oportunidade para excluir o fundo de maneio das despesas de investimento não elegíveis no âmbito da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas».

Com efeito, o fundo de maneio deixa de ser considerado despesa de investimento do projeto a contabilizar para o cálculo do investimento total, de acordo com a delimitação efetuada, nesta matéria, entre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Regional (FEADER).

Por fim, revoga-se a não elegibilidade dos bens cuja amortização a legislação fiscal permita que seja efetuada num único ano, garantindo tratamento igualitário face aos investimentos de valor superior a mil euros.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro

O anexo II da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro e 36/2017, de 23 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

Despesas elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o n.º 25 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.2 - Investimento na exploração agrícola - Outras despesas não elegíveis» e o n.º 29 do quadro «Despesas não elegíveis ação 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas - Outras despesas não elegíveis», ambos do Anexo II.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 - A alteração prevista no artigo 2.º é aplicável às candidaturas decididas após entrada em vigor da presente portaria.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 16 de maio de 2017.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2987639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-11-30 - Portaria 301-B/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Segunda alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-05 - Portaria 303-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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