de 11 de julho
A Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, 184/2017, de 31 de maio e 46/2018, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
A experiência na execução do PDR 2020 confirmou a elevada procura de jovens empreendedores com projetos inovadores na utilização do recurso terra e no desenvolvimento empresarial do meio rural, justificando-se autonomizar uma operação que visasse estimular diretamente o investimento da parte dos jovens, o que foi feito pela Portaria 118/2018, de 30 de abril, havendo agora que introduzir os ajustamentos necessários para assegurar a coerência das ações regulamentadas pela Portaria 230/2014, de 11 de novembro, face à nova operação agora autonomizada.
Também as sucessivas alterações à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, revelaram a necessidade de clarificar as despesas elegíveis e não elegíveis, por razões de certeza e segurança jurídicas, assim se justificando a presente alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, 184/2017, de 31 de maio e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro
Os anexos II e III da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:
«ANEXO II
[...]
[...]
Despesas elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Despesas não elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Despesas elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
Despesas não elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
[...]
Ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola
(ver documento original)
Sempre que o investimento elegível ultrapasse 500.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.
Ação n.º 3.3 - Investimento transformação e comercialização de produtos agrícolas
(ver documento original)
Sempre que o investimento elegível ultrapasse 1.000.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.
O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de julho de 2018.
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