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Portaria 206/2018, de 11 de Julho

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Sumário

Procede à sétima alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020)

Texto do documento

Portaria 206/2018

de 11 de julho

A Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, 184/2017, de 31 de maio e 46/2018, de 12 de fevereiro, estabeleceu o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», ambas da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

A experiência na execução do PDR 2020 confirmou a elevada procura de jovens empreendedores com projetos inovadores na utilização do recurso terra e no desenvolvimento empresarial do meio rural, justificando-se autonomizar uma operação que visasse estimular diretamente o investimento da parte dos jovens, o que foi feito pela Portaria 118/2018, de 30 de abril, havendo agora que introduzir os ajustamentos necessários para assegurar a coerência das ações regulamentadas pela Portaria 230/2014, de 11 de novembro, face à nova operação agora autonomizada.

Também as sucessivas alterações à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, revelaram a necessidade de clarificar as despesas elegíveis e não elegíveis, por razões de certeza e segurança jurídicas, assim se justificando a presente alteração.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 301-B/2016, de 30 de novembro, 303-A/2016, de 5 de dezembro, 36/2017, de 23 de janeiro, 184/2017, de 31 de maio e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 230/2014, de 11 de novembro

Os anexos II e III da Portaria 230/2014, de 11 de novembro, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 3.2, «Investimento na exploração agrícola», e da ação n.º 3.3, «Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

[...]

[...]

Despesas elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Despesas elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Despesas não elegíveis ação n.º 3.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

ANEXO III

[...]

[...]

Ação n.º 3.2 - Investimento na exploração agrícola

(ver documento original)

Sempre que o investimento elegível ultrapasse 500.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.

Ação n.º 3.3 - Investimento transformação e comercialização de produtos agrícolas

(ver documento original)

Sempre que o investimento elegível ultrapasse 1.000.000 euros, será aplicada a todo o investimento elegível a taxa média ponderada resultante.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de maio de 2018.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 6 de julho de 2018.

111488606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3398151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-11-30 - Portaria 301-B/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Segunda alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro, alterada pela Portaria n.º 249/2016, de 15 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-05 - Portaria 303-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Terceira alteração à Portaria n.º 230/2014, de 11 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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