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Portaria 138/2023, de 24 de Maio

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos

Texto do documento

Portaria 138/2023

de 24 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria 42/2015, de 19 de fevereiro, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.

O pastoreio desempenha um papel relevante na defesa da floresta contra incêndios rurais e florestais, não só pelo seu potencial de remoção da biomassa combustível efetuado, mas também pela redução dos custos ligados à gestão florestal que se verificam quando a pastorícia é integrada no controlo da vegetação herbácea e arbustiva.

Com efeito, o uso da estratégia alimentar dos ruminantes para redução de cargas de vegetação através do pastoreio, passa pela utilização do comportamento «pastador» de ovinos e bovinos, especialmente as raças autóctones, para redução da biomassa herbácea e do comportamento «ramejador» dos caprinos para redução da biomassa de lenhosas.

O uso de animais como técnica de gestão de combustível, em substituição de técnicas mecânicas baseadas em consumo de energia fóssil, para além de contribuir para uma maior resistência ao fogo dos espaços rurais e florestais pastoreados, permite reduzir os custos, económicos e ambientais associados à gestão de combustível.

Acresce às vantagens acima referidas, que a pastorícia contribui para a promoção da biodiversidade e da conservação da natureza, para o enriquecimento do solo pastoreado e melhoramento paisagístico, bem como, para o desenvolvimento da economia local e regional, garantindo a produção local de matéria-prima para os produtos tradicionais, contribuindo assim para a preservação dos valores culturais ligados aos saberes e tradições locais, e igualmente importante, para a manutenção de pessoas, empregos e dinamismo nesses espaços.

A integração da paisagem, dos recursos endógenos, do património natural e cultural, valorizando os espaços de montanha e os territórios mais vulneráveis contribui decisivamente para uma maior sustentabilidade destes territórios.

Consequentemente, numa perspetiva de conciliação dos objetivos agrícolas, florestais, ambientais, e de coesão territorial importa incrementar o dimensionamento dos pequenos núcleos pecuários de ruminantes, em regime extensivo.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 3636/2023, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, e ao abrigo da alínea a) do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 42/2015, de 19 de fevereiro, que estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos, caprinos e cervídeos.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 42/2015, de 19 de fevereiro

O artigo 15.º da Portaria 42/2015, de 19 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 15.º

Condições particulares das explorações e NP com reduzida capacidade

1 - [...]

a) [...]

b) [...]

2 - Podem ficar sujeitos ao regime aplicável para a classe 3 os NPB ou NPOC, com capacidade instalada inferior a 35 CN, em sistema de produção extensivo.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 19 de maio de 2023.

116495046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5364395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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