Portaria 139/2023
de 25 de maio
Sumário: Altera a Portaria 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
A Portaria 58/2014, de 7 de março, determinou, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 500/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que estabelece um plano de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), os portos designados para operações de descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
Estando em revisão a nível europeu o referido Plano por ter sido, entretanto, considerado que o recurso está recuperado, as medidas específicas de gestão e controlo constam dos Planos de Gestão nacionais comunicados à União Europeia, em cumprimento das disposições aprovadas pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT).
Muito recentemente, por solicitação do setor, foi revisto o Plano de Gestão do qual constam as medidas nacionais, para permitir integrar novos portos designados, flexibilizando a possibilidade de descarga em portos do continente, que agora se implementa a nível nacional através de uma alteração à Portaria 58/2014, de 7 de março.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril, e no n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 58/2014, de 7 de março
O artigo 3.º da Portaria 58/2014, de 7 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - Os portos designados para a descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus), capturado na área regulamentar da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), no Atlântico Este e Mediterrâneo, são:
a) No continente: Viana do Castelo, Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Sines e Olhão;
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) [...]
v) [...]
vi) [...]
vii) [...]
viii) [...]
ix) [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 19 de maio de 2023.
116493629
Portaria 139/2023, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 101/2023, Série I de 2023-05-25
- Data: 2023-05-25
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus)
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Anexos
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