Portaria 102/2022, de 23 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura
- Fonte: Diário da República n.º 38/2022, Série I de 2022-02-23
- Data: 2022-02-23
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Sumário
Texto do documento
de 23 de fevereiro
Sumário: Oitava alteração da Portaria 201/2015, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria 201/2015, de 10 de julho, estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
As despesas associadas aos equipamentos que visem a produção de energia renovável são elegíveis no âmbito da operação n.º 3.4.1, «Desenvolvimento do regadio eficiente», da mesma ação n.º 3.4. Tratando-se a sustentabilidade energética, com base em fontes de energia renovável, de uma prioridade transversal a toda a atividade de regadio, justifica-se que esta elegibilidade seja igualmente aplicada no âmbito da referida operação n.º 3.4.2, de modo a garantir uma maior eficiência energética no funcionamento e gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à oitava alteração da Portaria 201/2015, de 10 de julho, alterada pelas Portarias 249/2016, de 15 de setembro, 189/2017, de 7 de junho, 46/2018, de 12 de fevereiro, 202/2018, de 11 de julho, 303/2018, de 26 de novembro, 47/2020, de 21 de fevereiro e 29/2022, de 10 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação da operação n.º 3.4.2, «Melhoria da eficiência dos regadios existentes», inserido na ação n.º 3.4, «Infraestruturas coletivas», da medida n.º 3, «Valorização da produção agrícola», integrada na área n.º 2, «Competitividade e organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 201/2015, de 10 de julho
O anexo I da Portaria 201/2015, de 10 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
[...]
Despesas elegíveis
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - Equipamentos que visem a produção de energia renovável.
Despesas não elegíveis
18 - (Anterior n.º 17.)
19 - (Anterior n.º 18.)
20 - (Anterior n.º 19.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplica-se às candidaturas apresentadas após a sua entrada em vigor.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 17 de fevereiro de 2022.
115039873
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4823133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-10-06 -
Decreto-Lei
215/2015 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
-
2018-11-06 -
Decreto-Lei
88/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento
-
2019-08-29 -
Decreto-Lei
127/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento
-
2020-03-26 -
Decreto-Lei
10-L/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento
Aviso
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