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Portaria 6/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020

Texto do documento

Portaria 6/2023

de 3 de janeiro

Sumário: Altera a Portaria 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.

A Portaria 166/2017, de 19 de maio, estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

No âmbito da referida operação verificou-se que o período de quatro anos concedido para a execução dos programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal sofreu o impacto, imprevisível à data da sua aprovação, das restrições decorrentes da COVID-19, justificando-se a necessidade de maior disponibilidade temporal para as entidades executarem os programas de conservação e ou melhoramento genético vegetal aprovados, permitindo que possam ser executados durante um período de cinco anos.

Deste modo, visando um tratamento uniforme dos projetos aprovados, permitindo a todos os beneficiários a possibilidade de alteração temporal dos seus projetos, a alteração aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 166/2017, de 19 de maio

O artigo 6.º da Portaria 166/2017, de 19 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[...]

1 - [...]

2 - Os programas de conservação ou melhoramento genético vegetal têm a duração máxima de 60 meses, devendo conter, com base na estrutura geral indicativa prevista no anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante:

a) [...]

b) [...]

3 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os projetos cuja execução ainda não esteja concluída.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 27 de dezembro de 2022.

116012041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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