Despacho 6620/2022, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 101/2022, Série II de 2022-05-25
- Data: 2022-05-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura e da Alimentação no Secretário de Estado da Agricultura e na Secretária de Estado das Pescas.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 29.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova a Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:
1 - Despacham diretamente comigo:
a) O Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
b) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.;
c) A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
d) O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
e) A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), nas matérias da sua competência.
2 - Delego no Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho:
2.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
b) A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020);
c) As Direções Regionais de Agricultura e Pescas;
d) O Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
e) O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
2.2 - As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento das organizações interprofissionais agroalimentares, no âmbito da Lei 123/97, de 13 de novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar;
2.3 - As competências que por lei me são conferidas para praticar os atos relativos ao reconhecimento e à designação das entidades certificadoras no setor vitivinícola, no âmbito do Decreto-Lei 61/2020, de 18 de agosto, que estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico;
2.4 - A competência para proferir o despacho previsto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
2.5 - A competência para proferir os despachos previstos no n.º 7 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 62/2012, de 10 de dezembro, na sua redação atual, que cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril;
2.6 - A competência para reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), bem como aprovar os limites e as condições a observar para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido diploma;
2.7 - A competência para emitir as declarações de imprescindível utilidade pública enquanto tutela do empreendimento nos termos conjugados da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º, bem como emitir declarações de relevante e sustentável interesse para a economia local, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 6.º todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, que estabelece medidas de proteção ao sobreiro e à azinheira;
2.8 - A competência para praticar os atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, em matérias do foro agrícola e rural;
2.9 - Praticar os atos previstos no n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, na sua redação atual, quando as matérias forem do âmbito de competência desta área governativa.
3 - Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, ficam na superintendência direta do Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, no que respeita ao setor empresarial do Estado, a Companhia das Lezírias, S. A., e a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA).
4 - Delego na Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro:
4.1 - As competências que por lei me são conferidas relativas a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços e organismos, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas idênticas que junto dos mesmos funcionem, a seguir indicados:
a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar e com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas;
b) A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 (MAR2020);
c) A Docapesca - Portos e Lotas, S. A., com exceção da definição das orientações estratégicas, sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;
d) O Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., conjuntamente com o Ministro da Economia e do Mar, e em coordenação com a Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com o Ministro do Ambiente e da Ação Climática.
4.2 - As demais competências que por lei me são conferidas respeitantes ao exercício das atividades da pesca, da aquacultura, das culturas marinhas, da apanha das espécies marítimas e da indústria transformadora da pesca, e as relativas aos respetivos fundos europeus e programas operacionais em encerramento e em curso;
4.3 - As competências que por lei me são conferidas para gerir e acompanhar as matérias relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e à Política Comum das Pescas, na parte relativa às matérias mencionadas nos n.os 4.1 e 4.2 do presente despacho;
4.4 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca;
4.5 - As competências que por lei me são conferidas nas matérias relativas ao Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR).
5 - As delegações dos n.os 2, 3 e 4 do presente despacho compreendem o poder de direção, superintendência e tutela que por lei me é atribuído sobre os respetivos serviços, organismos, entidades e outras estruturas, e incluem, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos, até ao montante de (euro) 3 740 984,23, no âmbito da aplicação do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, nos termos e para os efeitos do artigo 109.º do referido Código;
b) Decidir contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Autorizar os orçamentos e as respetivas alterações orçamentais nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º e do artigo 4.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental;
e) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual;
f) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, todos na sua redação atual;
g) Autorizar a utilização de avião dentro do território continental, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
h) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
i) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
j) Autorizar o uso de telemóvel, nos termos do disposto no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
k) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, nomeadamente nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
l) Autorizar alterações de mapas de pessoal, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
m) Autorizar situações especiais de mobilidade, nos termos do disposto no artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
n) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
o) Autorizar acordo de cedência de interesse público de trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do artigo 241.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como conceder as autorizações previstas no artigo 80.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de agosto, ambos na sua redação atual;
p) Autorizar a dispensa do acordo do órgão ou serviço de origem em situações de mobilidade de trabalhadores entre serviços do Ministério da Agricultura e da Alimentação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
q) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
r) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
s) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;
t) Decidir reclamações e recursos apresentados por trabalhadores com vínculo de emprego público, nomeadamente em procedimentos concursais e de avaliação de desempenho;
u) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, nomeadamente de aplicação de penas do regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
v) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de averiguações, inclusivamente através da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos.
6 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, o Secretário de Estado da Agricultura e, na sua ausência ou impedimento, a Secretária de Estado das Pescas.
7 - Autorizo os Secretários de Estado a subdelegar no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhe são delegadas.
8 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelos Secretários de Estado.
18 de maio de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
315339451
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934191.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-03 -
Decreto-Lei
272/88 -
Presidência do Conselho de Ministros
Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.
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1989-08-11 -
Decreto Regulamentar
24/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
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1990-10-22 -
Decreto-Lei
327/90 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
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1995-04-15 -
Decreto-Lei
71/95 -
Ministério das Finanças
Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.
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1995-07-28 -
Decreto-Lei
192/95 -
Ministério das Finanças
REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.
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1997-11-13 -
Lei
123/97 -
Assembleia da República
Estabelece as bases do interprofissionalismo agro-alimentar.
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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1998-04-24 -
Decreto-Lei
106/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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1999-11-17 -
Decreto-Lei
490/99 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
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2001-05-25 -
Decreto-Lei
169/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2008-08-26 -
Decreto-Lei
170/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2009-03-31 -
Decreto-Lei
73/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.
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2009-09-14 -
Lei
105/2009 -
Assembleia da República
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-12-10 -
Lei
62/2012 -
Assembleia da República
Cria a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, designada por «Bolsa de terras», e estabelece o seu objetivo e funcionamento, assim como a disponiblização e cedência de prédios.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2020-08-18 -
Decreto-Lei
61/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Ligações para este documento
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2022-06-17 -
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Agricultura e Alimentação
Aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia
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2022-06-29 -
Portaria
167/2022 -
Agricultura e Alimentação
Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natu (...)
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2022-07-07 -
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Décima alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n.º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
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2022-07-22 -
Portaria
188/2022 -
Agricultura e Alimentação
Primeira alteração à Portaria n.º 25/2017, de 13 de janeiro, que estabelece o regime de aplicação dos prémios à manutenção, e por perda de rendimento, a que podem ter direito os beneficiários dos apoios correspondentes às operações n.os 8.1.1, «Florestação de terras agrícolas e não agrícolas», e 8.1.2, «Instalação de sistemas agroflorestais», inseridas na ação n.º 8.1, «Silvicultura sustentável», da medida n.º 8, «Proteção e reabilitação dos povoamentos florestais», do Programa de Desenvolvimento Rural do C (...)
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Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho
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236/2022 -
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Define condicionalismos à pesca de bivalves com ganchorra na zona sul, revogando a Portaria n.º 171/2011, de 27 de abril, alterada pelas Portarias n.os 170-A/2014, de 27 de agosto, e 66/2017, de 13 de fevereiro
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Segunda alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Operadores do Sector das Pescas e da Aquicultura pelos custos adicionais de energia resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia, aprovado pela Portaria n.º 160-A/2022, de 17 de junho
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2022-11-22 -
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Agricultura e Alimentação
Segunda alteração da Portaria n.º 286-D/2014, de 31 de dezembro, que estabelece a obrigatoriedade de instalação de equipamento de monitorização contínua ou de seguimento em todas as embarcações licenciadas para a pesca com ganchorra
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2022-12-15 -
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2022-12-15 -
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296/2022 -
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2022-12-29 -
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Agricultura e Alimentação
Procede à terceira alteração da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece as regras complementares relativas à designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola
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2023-01-03 -
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Altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos
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2023-01-03 -
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Altera a Portaria n.º 166/2017, de 19 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio 7.8.4, «Conservação e melhoramento de recursos genéticos vegetais», integrado na ação n.º 7.8, «Recursos genéticos» do PDR 2020
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Agricultura e Alimentação
Estabelece o regime de capturas acidentais de sável no período de interdição da pesca dirigida a esta espécie
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