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Portaria 297/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima

Texto do documento

Portaria 297/2022

de 15 de dezembro

Sumário: Estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima.

A Portaria 561/90, de 19 de julho, na sua atual redação, prevê no n.º 2 do artigo 13.º que dentro das épocas hábeis de pesca, por despacho do membro do Governo responsável pela área das pescas, pode ser restringida a utilização de determinadas artes e estabelecidos defesos intermédios, tendo em conta a necessidade de conservação e gestão dos recursos ocorrentes, acautelando assim uma gestão mais flexível dos mesmos adequada a uma gestão partilhada e corresponsabilizada na exploração sustentável dos recursos.

Prosseguindo no esforço de harmonizar as medidas entre as águas interiores não marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima, e as existentes em águas doces do rio Lima sob jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., tornando a gestão dos recursos migradores mais eficaz, na sequência da reunião realizada entre os representantes dos pescadores, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), os órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das instituições científicas (Universidade de Évora/MARE), procede-se à definição dos períodos de defeso a observar em 2023 na pesca de espécies de diádromos.

Implementa-se ainda, como acordado na acima referida reunião, a proibição da pesca de sável, de savelha e de salmão em 2023.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 561/90, de 19 de julho, na redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho 6620/2022, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece um período de defeso em 2023, para a pesca de sável (Alosa alosa), de savelha (Alosa fallax), de salmão (Salmo salar) e de lampreia (Petromyzon marinus), no rio Lima.

Artigo 2.º

Período de defeso

Em 2023, no rio Lima, são estabelecidos defesos, nos seguintes termos:

a) É interdita a pesca de sável, de savelha e de salmão;

b) Entre o dia 10 de abril e o dia 31 de dezembro de 2023 é interdita a pesca de lampreia;

c) Entre os dias 11 e 20 de abril é interdita a utilização de quaisquer artes cuja captura possa incidir sobre a lampreia ou o sável, designadamente os tresmalhos fundeados e os de deriva.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 9 de dezembro de 2022.

115957685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-19 - Portaria 561/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Pesca no Rio Lima.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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