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Portaria 167/2022, de 29 de Junho

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Sumário

Sétima alteração à Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»

Texto do documento

Portaria 167/2022

de 29 de junho

Sumário: Sétima alteração à Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», e quarta alteração à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».

A Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, estabeleceu regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», com o objetivo de clarificar e divulgar as regras aplicáveis à cumulação de apoios com os limites máximos previstos no regulamento comunitário e permitir a aplicação dos critérios de cumulação numa fase antecipada, de modo a que o apuramento destas medidas funcionasse de forma individualizada, tornando mais eficaz o processo de pagamento destes apoios e facilitando a possibilidade de antecipação dos apoios aos agricultores. Na sequência da publicação da Portaria 331/2021, de 31 de dezembro, que introduziu alguns ajustamentos, relativos ao ano de 2022, na ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», permitindo a elegibilidade do olival, vinha e culturas frutícolas, exceto pinheiro manso, importa definir os critérios de cumulação dos apoios ao «Douro Vinhateiro» da ação 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», com as novas elegibilidade culturais da ação 7.9, «Mosaico agroflorestal», quando respeitem à mesma área sob compromisso.

Aproveita-se para retificar as freguesias do município de Resende constantes do anexo xiii, referentes à área geográfica abrangida pela ação 7.9, «Mosaico agroflorestal».

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências delegadas nos termos da alínea b) do n.º 2.1 do Despacho 6620/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, 127/2019, de 29 de agosto e 10-L/2020, de 26 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020:

a) Sétima alteração à Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, alterada pelas Portarias 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 91/2018, de 2 de abril, 144/2018, de 21 de maio e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece o regime das ações 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», todas existentes no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais»;

b) Quarta alteração à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, alterada pelas Portarias 173-B/2015, de 8 de junho, 338-A/2016, de 28 de dezembro e 331/2021, de 31 de dezembro, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais».

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro

O anexo xiii da Portaria 50/2015, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO XIII

[...]

Mosaico agroflorestal

Área geográfica



(ver documento original)

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 154-A/2015, de 27 de maio

O artigo 3.º e o anexo ii da Portaria 154-A/2015, de 27 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Em caso de cumulação, que respeite à mesma área sob compromisso, dos apoios à Operação 7.6.2, 'Culturas permanentes tradicionais Douro Vinhateiro', da ação 7.6, 'Culturas permanentes tradicionais', com os apoios previstos na ação 7.2, 'Produção integrada', na Operação 7.6.1, 'Culturas permanentes tradicionais da ação', da ação 7.6, 'Culturas permanentes tradicionais', e nas ações 7.4, 'Conservação do solo', e 7.9, 'Mosaico agroflorestal', aplicam-se os montantes e limites de apoio constantes do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, aplicando-se os mesmos montantes e limites caso seja ainda cumulada a ação 7.12, 'Apoio agroambiental à apicultura'.

4 - [...]

5 - [...]

ANEXO II

[...]

Douro Vinhateiro



(ver documento original)

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos compromissos de natureza agroambiental em curso.

O Secretário de Estado da Agricultura, Rui Manuel Costa Martinho, em 23 de junho de 2022.

115449433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4973134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-27 - Portaria 154-A/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2015-06-08 - Portaria 173-B/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Primeira alteração à Portaria n.º 154-A/2015, de 27 de maio, que estabelece as regras de cumulação dos apoios agroambientais e clima e apoios a título da Rede Natura 2000, concedidos no âmbito da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Portaria 338-A/2016 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Procede à alteração das seguintes portarias integradas na medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2020-03-26 - Decreto-Lei 10-L/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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