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Portaria 407-A/2019, de 23 de Dezembro

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Sumário

Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020

Texto do documento

Portaria 407-A/2019

de 23 de dezembro

Sumário: Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020.

O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece as regras gerais do apoio ao desenvolvimento rural financiado pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER), prevê que os compromissos de natureza agroambiental ou silvoambiental possam ser assumidos por um período de cinco a sete anos, podendo o Estado Membro prever a sua prorrogação anual após o termo do período inicial.

A regulamentação nacional que aprova os regimes de aplicação das medidas de natureza agroambiental e silvoambiental previstas na arquitetura do programa de desenvolvimento rural para o continente, designado PDR 2020, na área relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», prevê que os compromissos dessa natureza, estabelecidos para um período de cinco anos, possam ser prorrogados, até um máximo de dois anos, mediante requerimento do beneficiário e decisão da autoridade de gestão.

Terminando em 31 de dezembro de 2019, o ciclo de cinco anos dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental e pretendendo-se manter os benefícios ambientais obtidos, justifica-se que no ano de 2020, exista a possibilidade de prolongar os compromissos por mais um ano.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Artigo 2.º

Beneficiários e critérios de elegibilidade

O prolongamento do compromisso de natureza agroambiental e silvoambiental é concedido nos termos previstos no presente diploma aos beneficiários que, no PU de ajudas do ano de 2020, submetam pedido de pagamento e que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham compromisso ativo em 31 de dezembro de 2019;

b) Reúnam as condições de elegibilidade previstas na operação em causa;

c) Mantenham os compromissos anteriormente assumidos a partir de 1 de janeiro de 2020.

Artigo 3.º

Regras aplicáveis ao período de prolongamento

1 - O período de prolongamento não constitui um novo compromisso, mantendo-se em vigor todas as regras de cada operação abrangida.

2 - No período de prolongamento, o beneficiário é obrigado ao cumprimento do compromisso previsto no regulamento de aplicação das operações que prorroga, aplicando-se as reduções e exclusões previstas na regulamentação aplicável, relativamente ao incumprimento do mesmo.

3 - Em caso de morte do beneficiário, quando o compromisso não seja mantido por herdeiro ou legatário, verifica-se desvinculação do compromisso por motivo de força maior, sem devolução dos apoios.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 23 de dezembro de 2019.

112882219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3949132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-02-03 - Portaria 36-B/2020 - Agricultura

    Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

  • Tem documento Em vigor 2021-12-31 - Portaria 331/2021 - Agricultura

    Alteração da legislação aplicável às Medidas Agroambientais PDR2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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