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Portaria 36-B/2020, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020

Texto do documento

Portaria 36-B/2020

de 3 de fevereiro

Sumário: Sétima alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.

A presente alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020.

No seguimento da publicação da Portaria 407-A/2019, de 23 de dezembro, que veio estabelecer a possibilidade de prolongamento por mais um ano dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020, importa adaptar a regulamentação em vigor.

Mantém-se atual a prioridade da promoção do apoio ao empreendedorismo rural e aos jovens agricultores, face à importância da renovação geracional e ao elevado grau de envelhecimento no setor, pelo que importa permitir a abertura de candidaturas a jovens agricultores que se instalem no setor pecuário na produção de animais de raças autóctones.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 154-A/2016, de 31 de maio, 338-A/2016, de 28 de dezembro, 90/2017, de 1 de março e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro

O artigo 21.º-A da Portaria 55/2015, de 27 de fevereiro, aditado pela Portaria 90/2017, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º-A

Novos compromissos

1 - Excecionalmente, nos anos de 2017 a 2020, as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada que exerçam a atividade agrícola e que à data da apresentação das candidaturas ao apoio objeto da presente portaria tenham termo de aceitação assinado na operação n.º 3.1.1, 'Jovens Agricultores' do PDR 2020, podem submeter candidaturas ao presente apoio, desde que não tenham transmitido total ou parcialmente o compromisso previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º

2 - Às candidaturas submetidas nos termos do número anterior que se prolonguem para além do termo do período de programação em curso é aplicável a cláusula de revisão prevista no artigo 48.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para permitir a sua adaptação ao enquadramento jurídico do período de programação seguinte, cessando o compromisso se essa adaptação não for aceite pelo beneficiário.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 3 de fevereiro de 2020.

112980489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3993633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-12-23 - Portaria 407-A/2019 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-12-23 - Portaria 298/2020 - Agricultura

    Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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