Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 255/2020, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação

Texto do documento

Portaria 255/2020

de 27 de outubro

Sumário: Oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro, 175/2018, de 19 de junho, 382/2019, de 23 de outubro e 127/2020, de 26 de maio, é aprovado o Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto.

No presente contexto, decorrente da crise provocada pelo COVID-19, que trouxe sérias consequências ao nível do desenvolvimento das atividades económicas, importa assegurar a articulação dos tempos de produção e dos tempos de formação, assumindo assim importância acrescida o reforço das políticas de qualificação dos ativos das empresas, sendo crucial criar condições adequadas à prossecução destes objetivos.

Com a presente alteração procura-se trazer maior equidade face ao esforço financeiro exigido às empresas, em virtude de as taxas de apoio serem substancialmente reduzidas face a outras ações e beneficiários da formação apoiada pelo FSE, dadas as limitações decorrentes das regras de auxílios de estado aplicáveis no âmbito dos sistemas de incentivos, resultando assim numa dupla penalização para as empresas, afetando a sua capacidade de intervenção em matéria de qualificação dos seus recursos humanos.

Nos termos do disposto na alínea c) dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação 28/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 9 de outubro, carecendo de ser adotada por portaria do competente membro do Governo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 19-B/2020, de 30 de abril, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à oitava alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Que Estabelece Normas comuns sobre o Fundo Social Europeu

O artigo 19.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro, 175/2018, de 19 de junho, 382/2019, de 23 de outubro e 127/2020, de 26 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 19.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - Sem prejuízo do referido no número anterior, nas operações de caráter formativo cujos destinatários sejam trabalhadores de empresas abrangidas pelas regras de auxílios de estado e sempre que os beneficiários intervenham na qualidade de entidades empregadoras ou de outros operadores, ao abrigo do previsto, respetivamente, nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, são elegíveis e reembolsados os encargos com remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, calculados de acordo com o definido na alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º

4 - O disposto no número anterior não é aplicável em situações em que as remunerações dos ativos empregados em formação sejam financiados por outros apoios públicos.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A alteração introduzida no artigo 19.º do Regulamento Que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, produz efeitos relativamente a candidaturas apresentadas no âmbito de Avisos para Apresentação de Candidaturas publicados após a data de entrada em vigor da presente alteração.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 22 de outubro de 2020.

113669726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4292133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2020-04-30 - Decreto-Lei 19-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda