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Portaria 63/2020, de 9 de Março

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Sumário

Terceira alteração à Portaria n.º 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 172/2016, de 20 de junho, e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

Texto do documento

Portaria 63/2020

de 9 de março

Sumário: Terceira alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias 172/2016, de 20 de junho e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

A Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria 65/2014, de 12 de março, que aprovou em anexo o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.

Na sequência da criação do Estatuto da Agricultura Familiar, fixado pelo Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto, e regulamentado pela Portaria 73/2019, de 7 de março, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade foi alterado, através da Portaria 61/2020, de 5 de março, reconhecendo-se o direito das explorações detentoras daquele estatuto a uma majoração dos apoios à contratação de seguros, pelo que se justifica adequar nessa medida os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias 172/2016, de 20 de junho e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro

Os artigos 9.º e 10.º da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º

[...]

1 - ...

a) 60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;

b) 57 % do prémio, nas situações não enquadradas na alínea anterior.

2 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - As candidaturas podem ser apresentadas pelo tomador do seguro ou por intermédio das empresas de seguros.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.

A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 5 de março de 2020.

113090234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-08-07 - Decreto-Lei 64/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Consagra o estatuto da agricultura familiar

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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