de 9 de março
Sumário: Terceira alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias 172/2016, de 20 de junho e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, aprovou o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente e nela se preveem os apoios a atribuir às despesas incorridas no pagamento dos prémios dos contratos de seguro celebrados ao abrigo da Portaria 65/2014, de 12 de março, que aprovou em anexo o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade.
Na sequência da criação do Estatuto da Agricultura Familiar, fixado pelo Decreto-Lei 64/2018, de 7 de agosto, e regulamentado pela Portaria 73/2019, de 7 de março, o Regulamento do Seguro de Colheitas e da Compensação de Sinistralidade foi alterado, através da Portaria 61/2020, de 5 de março, reconhecendo-se o direito das explorações detentoras daquele estatuto a uma majoração dos apoios à contratação de seguros, pelo que se justifica adequar nessa medida os apoios previstos na ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à terceira alteração à Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, alterada pelas Portarias 172/2016, de 20 de junho e 46/2018, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro
Os artigos 9.º e 10.º da Portaria 18/2015, de 2 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da ação 6.1, «Seguros», da medida 6, «Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - ...
a) 60 % do prémio, para os contratos de seguro coletivo, para contratos de seguros individuais de segurados que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior ou que detenham título de reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar, bem como para contratos de seguro subscritos por jovens agricultores em primeira instalação no âmbito do PDR 2020;
b) 57 % do prémio, nas situações não enquadradas na alínea anterior.
2 - ...
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - As candidaturas podem ser apresentadas pelo tomador do seguro ou por intermédio das empresas de seguros.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se, com as devidas adaptações, às candidaturas respeitantes a apólices de seguro contratadas a partir de 1 de janeiro de 2020.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 5 de março de 2020.
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