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Portaria 382/2019, de 23 de Outubro

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Sumário

Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março

Texto do documento

Portaria 382/2019

de 23 de outubro

Sumário: Sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março.

No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, através da Portaria 60-A/2015, de 2 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro e 175/2018, de 19 de junho, é aprovado o Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este Fundo em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto.

A presente alteração visa essencialmente compatibilizar a referida Portaria com as recentes alterações aos diplomas da governação e do regulamento geral dos FEEI, designadamente a revogação das disposições sobre operações de reduzida dimensão, agora vertidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, o qual alarga e valoriza a aplicação do regime de custos simplificados.

Na vigência desta portaria, e atendendo à experiência entretanto obtida e avaliação efetuada, aproveita-se ainda a oportunidade para proceder a alguns ajustamentos em matéria de contratualização e apuramento de resultados.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, as presentes alterações foram aprovadas pela Deliberação 21/2019 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 4 de outubro, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à sexta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro e 175/2018, de 19 de junho.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

O artigo 18.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro e 175/2018, de 19 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 18.º

[...]

1 - [...].

2 - Para os efeitos previstos neste artigo, a empregabilidade afere-se mediante a verificação do pagamento de contribuições para a Segurança Social, através dos organismos competentes, e o prosseguimento de estudos mediante a verificação junto do organismo com competência delegada para as estatísticas de educação e ciência.

3 - Por cada ponto percentual (p.p.) abaixo do nível de empregabilidade contratualizado, procede-se a uma redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível a pagar no saldo final, num máximo de 5 %.

4 - A penalização referida no número anterior não é aplicável quando os resultados alcançados atinjam 80 % dos resultados contratualizados, ou 70 %, quando se tratem de operações que decorram nos territórios de baixa densidade, de acordo com a definição adotada por deliberação da CIC Portugal 2020.

5 - (Revogado.)

6 - Nas situações em que se verifique superação dos resultados contratualizados, a entidade beneficiária tem prioridade em novas candidaturas que podem beneficiar do apoio do FSE para operações da mesma natureza, nos termos fixados nos respetivos avisos de abertura de candidaturas, designadamente em sede de aplicação dos critérios de seleção.

7 - (Revogado.)

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)

10 - (Revogado.)»

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 4.º e os n.os 5, 7, 8, 9 e 10 do artigo 18.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns de sobre o Fundo Social Europeu, aprovado em anexo à Portaria 60-A/2015, de 2 de março, alterada pelas Portarias 242/2015, de 13 de agosto, 122/2016, de 4 de maio, 129/2017, de 5 de abril, 19/2018, de 17 de janeiro e 175/2018, de 19 de junho.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

As alterações introduzidas ao artigo 18.º do Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu produzem efeitos relativamente às candidaturas ainda não decididas, em execução ou com saldo final aprovado, desde que não se tenha procedido ao apuramento dos respetivos resultados em nenhuma das operações apoiadas no âmbito de um mesmo concurso ou convite.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 9 de outubro de 2019.

112658149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3887861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Adota o Regulamento que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-11-06 - Decreto-Lei 88/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê as condições de elegibilidade dos pagamentos em numerário em candidaturas aos fundos europeus estruturais e de investimento

  • Tem documento Em vigor 2019-08-29 - Decreto-Lei 127/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o modelo de governação e as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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