de 24 de fevereiro
Sumário: Segunda alteração à Portaria 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.
A Portaria 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria 37/2020, de 4 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Tendo em vista a simplificação da aplicação da medida «Assistência Técnica», do PDR 2020, fundamentada na fase de encerramento do atual Programa e na preparação das atividades inerentes ao lançamento do próximo período de programação, importa assegurar os ajustamentos necessários a uma maior eficiência na operacionalização desta medida, revogando-se o critério de elegibilidade das operações relativo ao enquadramento das operações na dotação anual afeta à «Assistência Técnica» do PDR 2020.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria 37/2020, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação da medida «Assistência Técnica» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 108/2015, de 14 de abril
O artigo 4.º da Portaria 108/2015, de 14 de abril, alterada pela Portaria 37/2020, de 4 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 - (Revogado.)»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 20 de fevereiro de 2020.
113041723