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Aviso 3299/2018, de 13 de Março

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Sumário

Concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede

Texto do documento

Aviso 3299/2018

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, autorizado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 18 de dezembro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão ao estágio de ingresso na carreira de técnico verificador superior, para o preenchimento de 30 postos de trabalho, da categoria de técnico verificador superior de 2.ª classe, do corpo especial de fiscalização e controlo do mapa de pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 9 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio.

3 - De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a preencher integram-se nas áreas funcionais de Direito (6 lugares), das ciências económico-financeiras, de auditoria, contabilidade, organização e gestão de empresas (18 lugares), estatística, matemática ou ciências da computação (6 lugares).

3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em função da área de licenciatura.

4 - Serão observadas as quotas definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Tribunal de Contas, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O concurso visa, exclusivamente, o preenchimento dos referidos postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

7 - O conteúdo funcional dos lugares a prover abrange funções de estudo, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos no âmbito das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, traduzidas na certificação da Conta Geral do Estado, na análise de processos de fiscalização prévia, concomitante e sucessiva, procedendo, designadamente, à realização de auditorias e demais ações de controlo, do exame, conferência, apuramento e liquidação de contas sujeitas ao controlo do Tribunal e à execução de tarefas atinentes à preparação do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado, requerendo especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de licenciatura.

8 - O local de trabalho situa-se na Sede da Direção-Geral do Tribunal de Contas (DGTC) ou ainda em qualquer local do território nacional no qual se situe a entidade objeto da realização de auditoria, inspeção, inquérito ou averiguação. O exercício das funções correspondentes ao lugar a preencher pode implicar longas permanências fora da cidade de Lisboa.

9 - O pessoal dos serviços de apoio do Tribunal de Contas está sujeito ao dever de disponibilidade permanente.

10 - A estrutura da remuneração base a abonar é a constante do anexo I ao Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores em funções públicas.

11 - Por se tratar de uma carreira não revista, o presente concurso, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, alínea b), subalínea i) da Lei 35/2014, rege-se pelas disposições normativas aplicáveis em 31 de dezembro de 2008, com as alterações decorrentes dos artigos 156.º a 158.º, 166.º e 167.º da LTFP e 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

12 - São requisitos gerais de admissão a concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

13 - São requisitos especiais de admissão a concurso estar habilitado com licenciatura, tal como exige o n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 440/99, em Direito, em áreas das ciências económico-financeiras, designadamente Economia, Finanças, Auditoria ou Contabilidade e Administração, Organização e Gestão de Empresas, em Matemática, Estatística, ou Ciências da Computação.

14 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Tribunal de Contas - www.tcontas.pt/ - com a indicação da área funcional a que se candidata, devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Preferencialmente por via eletrónica para o e-mail recrutamentotvs@tcontas.pt, até ao termo do prazo de candidatura;

b) Diretamente nas instalações da Direção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida da República, n.º 65, 1050-189 Lisboa, entre as 09.00 e as 13.00 e entre as 14.30 e 17.30 horas.

c) Através do envio em envelope fechado, por correio registado com aviso de receção, para a Direção-Geral do Tribunal de Contas, Avenida Barbosa du Bocage, n.º 61, 1069-045 Lisboa.

15 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e obrigatoriamente assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, desde que relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, por disciplinas e com indicação da média final de curso.

16 - Os candidatos deverão ainda juntar os documentos comprovativos de pós-graduações ou Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) e das ações de formação profissional complementar, diretamente relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata, com a respetiva duração em horas e ainda uma carta de motivação, representativa do interesse em integrar funções de controlo nesta DGTC.

17 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

18 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

19 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal da DGTC, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

20 - O processo de seleção desenvolver-se-á em três fases e os métodos a utilizar serão, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 440/99, e dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, os seguintes:

1.ª fase - englobando uma Prova de Conhecimentos, com carácter eliminatório;

2.ª fase - englobando Avaliação Curricular, com carácter eliminatório;

3.ª fase - abrangendo uma Entrevista Profissional de Seleção.

21 - 1.ª fase - Os candidatos admitidos ao concurso serão sujeitos a uma prova escrita de conhecimentos que terá carácter eliminatório e visará avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade de análise, de expressão e objetividade, incidindo sobre as matérias indicadas no programa de provas, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 18 de dezembro de 2017, que se publica em anexo (juntamente com a legislação recomendada).

Esta prova terá a duração máxima de três horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

22 - 2.ª fase - Os candidatos admitidos à 2.ª fase serão submetidos ao método de seleção avaliação curricular, expresso numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório e que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base nos respetivos currículos profissionais. Serão excluídos os candidatos que neste método de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

23 - 3.ª fase - Os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção, a qual visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa, sendo igualmente classificada numa escala de 0 a 20 valores.

24 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos será efetuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 e a convocatória para a entrevista profissional de seleção será efetuada por via postal.

25 - Os candidatos que se apresentem à realização da Prova de Conhecimentos e da Entrevista Profissional de Seleção devem identificar-se através de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento equivalente.

26 - A não comparência dos candidatos na Prova de Conhecimentos ou na Entrevista Profissional de Seleção será considerada como desistência no prosseguimento do concurso, determinando a sua exclusão.

27 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção pode a DGTC recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98.

28 - A classificação final dos candidatos será expressa através da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos métodos de seleção aplicáveis, numa escala de 0 a 20 valores, sendo determinada através da seguinte fórmula:

CF = 40 % PC + 30 % AC + 30 % EPS

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de seleção.

29 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos referidos métodos de seleção, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

30 - As listas de classificação final do concurso serão afixadas nesta Direção-Geral e notificadas aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

31 - Os candidatos aprovados e em função do número de vagas e sua ordenação, frequentarão um estágio, com carácter probatório e a duração mínima de um ano, findo o qual serão avaliados e classificados por um júri designado para o efeito.

32 - O estágio rege-se pelo disposto no Regulamento de Estágio para ingresso na carreira de técnico verificador superior do corpo especial de fiscalização e controlo da DGTC - Sede e Secções Regionais, aprovado por despacho do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, de 3 de maio de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 23 de maio de 2001.

33 - A frequência do estágio será feita através de nomeação, em período experimental em duas modalidades:

33.1 - Período experimental do vínculo, no caso de se tratar de candidatos sem vínculo de emprego público.

33.2 - Período experimental de função, no caso de se tratar de titular de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

34 - Os estagiários aprovados com classificação final não inferior a 14 valores serão nomeados nos postos de trabalho das áreas funcionais a que se candidataram.

35 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Conselheiro Eurico Manuel Ferreira Pereira Lopes;

Vogais efetivos:

Márcia da Conceição Condessa de Brito Cardoso Vala, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Fernandes de Sousa Bento;

António Manuel de Freitas Cardoso;

Fernando Manuel Ferreira da Silva Prego;

Vogais suplentes:

António Manuel Marques do Rosário;

Maria Clara Lopes Albino;

Rui Alberto Águas Trindade;

Teresa Margarida Nunes Maduro.

Quaisquer esclarecimentos relacionados com este aviso poderão ser obtidos na Secção de Pessoal da DGTC, sita na Avenida da República, 65, piso intermédio, 1050-189, Lisboa ou pedidos por via eletrónica para o endereço eletrónico questoesconctvs@tcontas.pt.

23/02/18. - A Subdiretora-Geral, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala.

Programa da Prova de Conhecimentos Específicos a utilizar no Concurso Interno de Admissão a estágio de ingresso na carreira de Técnico Verificador Superior do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo do Mapa de Pessoal da Direção-Geral do Tribunal de Contas - Sede.

CAPÍTULO I

O Tribunal de Contas

As formas de controlo da atividade financeira - o controlo externo e independente: tribunais de contas, auditores gerais e órgãos congéneres.

O Tribunal de Contas Português.

Enquadramento (estatuto, natureza e inserção) do Tribunal de Contas na estrutura do Estado.

Jurisdição, atribuições e competência do Tribunal de Contas.

Organização e funcionamento do Tribunal de Contas e seus Serviços de Apoio.

CAPÍTULO II

União Europeia

A União Económica e Monetária.

O Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais.

Instituições e Órgãos da UE

O Tribunal de Contas Europeu.

CAPÍTULO III

Administração Pública

A Administração Pública e o direito administrativo.

A função administrativa, confronto com as outras funções do Estado.

A organização administrativa.

A atividade administrativa:

Princípios fundamentais;

O procedimento administrativo;

O regulamento;

O ato administrativo;

O contrato administrativo e demais contratos públicos.

Formas de responsabilidade e de controlo da Administração Pública.

Disciplina aplicável à contratação pública e regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Parcerias Público-Privadas.

CAPÍTULO IV

Economia e Finanças Públicas

Conceitos básicos de economia

Contabilidade nacional (contas nacionais)

Política orçamental e monetária

Atividade financeira: seu enquadramento nas funções do Estado.

A estrutura da administração pública financeira portuguesa: setores e subsetores financeiros.

Orçamentos do Estado, das Regiões Autónomas, das autarquias locais e da segurança social:

Noções, funções, estruturas;

Elaboração e execução: seus princípios e regras;

Alterações.

Regime dos serviços e organismos do Estado.

Regime do setor público empresarial.

Regime jurídico da realização de despesas públicas.

Os empréstimos públicos e a (s) dívida(s) pública(s).

As Contas.

O controlo dos Orçamentos e das Contas, designadamente no âmbito da nova lei de enquadramento orçamental.

A responsabilidade financeira.

CAPÍTULO V

Auditoria

Conceito, tipos de auditoria e seus objetivos.

Princípios e normas de auditoria.

Auditoria e Ética

Métodos e técnicas de auditoria.

Métodos e técnicas estatísticas.

Controlo interno (objetivos, princípios gerais, avaliação).

Procedimentos e fases da auditoria.

Erros, fraudes e irregularidades.

Documentos de trabalho.

Auditoria em ambiente informático.

CAPÍTULO VI

Contabilidade e Finanças

Finanças:

Análise económica e financeira de demonstrações financeiras;

Avaliação de ativos.

Contabilidade geral - pública e patrimonial:

Sistemas contabilísticos dos serviços e organismos do Estado, das autarquias locais e das empresas do sector público.

Contabilidade pública:

Documentos de registos das operações contabilísticas - obrigatórios e facultativos;

Classificação das receitas e despesas públicas;

Operações de tesouraria;

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade patrimonial:

Normalização contabilística;

Demonstrações financeiras;

Caracterização e movimentação das contas;

Operações de fim de exercício;

Consolidação de contas;

Documentos de prestação de contas.

Contabilidade analítica:

Classificação e apuramento de custos;

Centros de custos;

Sistemas de contas.

Sistemas de apuramento de custos;

Custos padrão;

Controlo orçamental - análise dos desvios.

Legislação

Para preparação pode consultar-se a bibliografia e legislação sobre as matérias em causa, designadamente, os Manuais de Auditoria - Princípios Fundamentais, de Procedimentos e de Resultados em www.tcontas.pt/.

Recomenda-se ainda, entre outros, a consulta dos seguintes diplomas legais:

1 - Constituição da República Portuguesa de 1976, com as alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro; 1/89, de 8 de julho; 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de julho e 1/2005, de 12 de agosto;

2 - Tratados da União Europeia;

3 - Lei 98/97, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 20/2015, de 9 de março e Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

(Lei de organização e processo do Tribunal de Contas);

4 - Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-A/96, de 29 de junho e alterado pela Lei 139/99, de 28 de agosto, e pelo artigo 95.º da Lei 3-B/2000, de 4 de abril, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6-A/2000, de 3 de junho.

(Regime jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);

5 - Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2001, de 21 de junho.

(Aprova o Estatuto dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas);

6 - Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho.

(Sistema de controlo interno da administração financeira do Estado);

7 - Regulamento (EU) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na União Europeia;

8 - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

(Aprova o Código do Procedimento Administrativo);

9 - Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterado pela Lei 31/2008, de 17 de julho.

(Aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas);

10 - Lei 26/2016, de 22 de agosto.

(Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos);

11 - Lei 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 05 de dezembro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro e pela Lei 64-A/2008, de 31de dezembro.

(Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado);

12 - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, alterada pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio, pelo Decreto-Lei 40/2015, de 16 de março, pelo Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pela Lei 24/2012, de 09 de julho, pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

(Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

13 - Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro.

(Estabelece o enquadramento procedimental relativo à extinção, fusão e reestruturação de serviços da Administração Pública e à racionalização de efetivos);

14 - Lei 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro.

(Aprova as bases da Segurança Social);

15 - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro, e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março, alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, pelas Leis n.os 75/2013, de 12 de setembro e 7-A/2016, de 30 de março.

(Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

16 - Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e alterado pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro.

(Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais);

17 - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro, pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março e 42/2016, de 28 de dezembro.

(Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico);

18 - Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

(Regime jurídico da tutela administrativa);

19 - Lei 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei 53/2014, de 25 de agosto, pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, pela Lei 7-A/2016, de 30 de março, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

(Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais);

20 - Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)">Lei 75-A/2014, de 30 de setembro, e pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro.

(Regime jurídico do Sector Público Empresarial);

21 - Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2012, e alterado pelo Decreto-Lei 39/2016, de 28 de julho.

(Estatuto do gestor público);

22 - Decreto regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho.

(Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial);

23 - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela Lei 84/2015, de 07 de agosto, pela Lei 18/2016, de 20 de junho, pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, pela Lei 25/2017, de 30 de maio, pela Lei 70/2017, de 14 de agosto, pela Lei 73/2017, de 16 de agosto.

(Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

24 - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto, e 73/2017, de 16 de agosto e 73/2017, de 16 agosto, Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho e Declaração de Retificação n.º 28/2017, de 2 de outubro.

(Aprovação e Regulamentação do Código de Trabalho);

25 - Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro.

(Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado);

26 - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.

(Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP));

27 - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e retificado pelas Declarações n.os 36-A/2017, de 30 de outubro, e 42/2017, de 30 de novembro.

(Código dos Contratos Públicos - CCP);

28 - Lei 96/2015, de 17 de agosto.

(Princípios e regras a que devem obedecer as comunicações e arquivo de dados e informações, previstos no CCP);

29 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e diplomas referidos no seu artigo 57.º alterado pelos Decretos-Leis n.os 275-A/93, de 9 de agosto, 45/95, de 2 de março, 113/95, de 25 de maio e Lei 10-B/96, de 23 de março, Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro.

(Regime Administração Financeira do Estado);

30 - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de julho.

31 - Lei 151/2015, de 11 de setembro, alterada pela Lei 2/2018, de 29 de janeiro.

(Aprova a Lei do Enquadramento Orçamental);

32 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril.

(Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);

33 - Diplomas relativos à aprovação do Orçamento do Estado e respetivas normas de execução em vigor à data da prestação das provas;

34 - Lei 7/98, de 3 de fevereiro, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de dezembro.

(Regime geral de emissão e gestão da dívida pública);

35 - Decreto-Lei 191/99 de 5 de junho, alterado pelas Leis 3-B/2000, de 4 de abril e 107-B/2003, de 31 de dezembro.

(Aprova o regime da tesouraria do Estado);

36 - Lei 112/97, de 16 de setembro, alterada pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de janeiro.

(Regime jurídico de concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público);

37 - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março bem como o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho.

(Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atrasa das entidades públicas; Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);

38 - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 117/2009, de 29 de dezembro.

(Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais);

39 - Lei 8/90, de 20 de fevereiro.

(Bases de Contabilidade Pública);

40 - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro e pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

(Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);

41 - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro, (revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro).

Plano Oficial de Contabilidade Pública;

42 - Portaria 794/2000, de 20 de setembro, (revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro).

(Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da educação - POC Educação);

43 - Portaria 898/2000, de 28 de setembro, (revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro).

(Plano Oficial de Contabilidade Pública para o setor da saúde - POCMS);

44 - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, alterado pelas Leis 162/99, de 14 de setembro, 60-A/2005, de 30 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, pelos Decretos-Leis 315/2000, de 2 de dezembro, 84-A/2002, de 5 de abril e 192/2015, de 11 de setembro.

(Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL);

45 - Decreto-Lei 12/2002, de 25 de janeiro, revogado pelo Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.

(Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social);

46 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 8-F/2002, 1.ª série, 2.º Suplemento, de 28 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 69-A/2009, de 24 de março, 29-A/2011, de 1 de março e 52/2014, de 7 de abril.

(Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

47 - Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho.

(Aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas);

48 - Decreto-Lei 301/99, de 5 de agosto.

(Define os níveis de responsabilidade e atuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito de informação contabilística e administração das receitas do Estado);

49 - Portaria 994/99, de 5 de novembro.

(Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos);

50 - Portaria 1423-I/2003, de 31 de dezembro, 12.º Suplemento.

(Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/97, de 15 de setembro);

51 - Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro.

(Inventário Geral do Património do Estado);

52 - Portaria 671/2000, (2.ª série), de 17 de abril, Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro.

(Cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE).

311164265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3272716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 797/97 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Opacímetros, o qual é publicado em anexo. Estabelece normas sobre a aprovação de modelos, verificação, inscrição e marcações dos opacímetros.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto-Lei 301/99 - Ministério das Finanças

    Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 139/99 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 184/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 440/99, de 2 de Novembro, que aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-25 - Decreto-Lei 12/2002 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social, publicado em anexo, o qual é também aplicável às institutições do sistema de solidariedade e de segurança social das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-23 - Decreto-Lei 165-A/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Fundo de Reestruturação do Sector Solidário e estabelece o seu regime jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-17 - Decreto-Lei 26-A/2014 - Ministério das Finanças

    Cria o sorteio «Fatura da Sorte».

  • Tem documento Em vigor 2014-04-07 - Decreto-Lei 52/2014 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Lei 75-A/2014 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 40/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional da Aviação Civil, anteriormente designado Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2016-07-28 - Decreto-Lei 39/2016 - Finanças

    Procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-21 - Decreto-Lei 85/2016 - Economia

    Altera o regime da administração financeira do Estado e do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-14 - Lei 70/2017 - Assembleia da República

    Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação

  • Tem documento Em vigor 2017-08-16 - Lei 73/2017 - Assembleia da República

    Reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Lei 2/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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