Aviso 2272/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 13 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-34/02-E/I/DPS (1) - técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de laboratório uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento e adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente no apoio ao Laboratório de Ergonomia, assistindo os trabalhos laboratoriais e as aulas práticas das disciplinas do subgrupo de Engenharia Humana, realizando trabalhos de campo integrados em projectos de investigação ou solicitados por empresas, entidades e organismos com os quais hajam sido firmados protocolos de cooperação ou inseridos em PSECS, desenvolvendo processos de avaliação de riscos profissionais e conservação e manutenção dos equipamentos de laboratório.
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, em Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e a experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova de conhecimentos e a avaliação curricular a que se referem as alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, professor associado.
Vogais efectivos:
Doutora Mónica Frias da Costa Paz Barroso, professora auxiliar.
Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Doutor Pedro Nuno Ferreira Pinto Oliveira, professor associado.
Engenheiro Carlos Duarte Oliveira e Silva, secretário da EENG.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Janeiro de 2003. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de laboratório.
Conhecimentos comuns:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Faltas e licenças;
Higiene, segurança e ambiente;
Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).
Conhecimentos específicos:
Manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;
Metrologia; erros e estatística;
Interpretação de manuais e normas técnicas;
Acompanhamento de actividades pedagógicas e de investigação;
Técnicas oficinais e práticas de laboratório na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro.
Decreto-Lei 479/85, de 13 de Novembro.
Decreto-Lei 28/87, de 14 de Janeiro.
Decreto-Lei 138/88, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 273/89, de 21 de Agosto.
Decreto-Lei 274/89, de 21 de Agosto.
Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro.
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.
Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril.
Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril.
Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro.
Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro.
Decreto-Lei 389/93, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 390/93, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro.
Decreto-Lei 228/94, de 13 de Setembro.
Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho.
Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho.
Decreto-Lei 214/95, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 138/96, de 14 de Agosto.
Decreto-Lei 153/96, de 30 de Agosto.
Decreto-Lei 84/97, de 16 de Abril.
Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.
Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril.
Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.
Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho.
Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.
Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.
Decreto-Lei 301/2000, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro.
Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio.
Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro.
Decreto-Lei 76/2002, de 26 de Março.
Decreto-Lei 165/2002, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto.
Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro.
Decreto 46 847, de 27 de Janeiro de 1966.
Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de Fevereiro.
Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril.
Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de Março.
Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de Abril.
Decreto Regulamentar 34/92, de 4 de Dezembro.
Decreto Regulamentar 29/97, de 29 de Julho.
Declaração de Rectificação 262/94, de 31 de Dezembro.
Declaração de Rectificação 14-M/97, de 31 de Julho.
Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro.
Portaria 988/93, de 6 de Outubro.
Portaria 989/93, de 6 de Outubro.
Portaria 1049/93, de 19 de Outubro.
Portaria 1131/93, de 4 de Novembro.
Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro.
Portaria 109/96, de 10 de Abril.
Portaria 695/97, de 19 de Agosto.
Portaria 405/98, de 11 de Julho.
Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro.
Portaria 1444/2002, de 7 de Novembro.
Sérgio, Miguel A., Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 6.ª ed., Porto Editora, 2002.