Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2272/2003, de 14 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2272/2003 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 13 de Setembro de 2002, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-34/02-E/I/DPS (1) - técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de técnico profissional de laboratório uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2002-2003, conforme o despacho 26 871/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 294, de 20 de Dezembro de 2002.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no conhecimento e adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente no apoio ao Laboratório de Ergonomia, assistindo os trabalhos laboratoriais e as aulas práticas das disciplinas do subgrupo de Engenharia Humana, realizando trabalhos de campo integrados em projectos de investigação ou solicitados por empresas, entidades e organismos com os quais hajam sido firmados protocolos de cooperação ou inseridos em PSECS, desenvolvendo processos de avaliação de riscos profissionais e conservação e manutenção dos equipamentos de laboratório.

4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Produção e Sistemas, da Escola de Engenharia, da Universidade do Minho, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica e prática, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;

b) Avaliação curricular onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e a experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

A prova de conhecimentos e a avaliação curricular a que se referem as alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, das 9 às 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas);

Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.

10 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor José Manuel Vasconcelos Valério de Carvalho, professor associado.

Vogais efectivos:

Doutora Mónica Frias da Costa Paz Barroso, professora auxiliar.

Maria Emília Sampaio Costa Rodrigues, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Doutor Pedro Nuno Ferreira Pinto Oliveira, professor associado.

Engenheiro Carlos Duarte Oliveira e Silva, secretário da EENG.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

30 de Janeiro de 2003. - O Director, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Enunciado do programa de provas do concurso para provimento na categoria de técnico profissional de 2.ª classe de laboratório.

Conhecimentos comuns:

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;

Direitos e deveres dos funcionários e agentes;

Faltas e licenças;

Higiene, segurança e ambiente;

Conhecimentos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).

Conhecimentos específicos:

Manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;

Metrologia; erros e estatística;

Interpretação de manuais e normas técnicas;

Acompanhamento de actividades pedagógicas e de investigação;

Técnicas oficinais e práticas de laboratório na área da especialidade.

Legislação e bibliografia

Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro.

Decreto-Lei 479/85, de 13 de Novembro.

Decreto-Lei 28/87, de 14 de Janeiro.

Decreto-Lei 138/88, de 22 de Abril.

Decreto-Lei 273/89, de 21 de Agosto.

Decreto-Lei 274/89, de 21 de Agosto.

Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro.

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril.

Decreto-Lei 128/93, de 22 de Abril.

Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro.

Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro.

Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro.

Decreto-Lei 389/93, de 20 de Novembro.

Decreto-Lei 390/93, de 20 de Novembro.

Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro.

Decreto-Lei 228/94, de 13 de Setembro.

Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho.

Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho.

Decreto-Lei 214/95, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 138/96, de 14 de Agosto.

Decreto-Lei 153/96, de 30 de Agosto.

Decreto-Lei 84/97, de 16 de Abril.

Decreto-Lei 374/98, de 24 de Novembro.

Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril.

Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro.

Decreto-Lei 109/2000, de 30 de Junho.

Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho.

Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro.

Decreto-Lei 301/2000, de 20 de Novembro.

Decreto-Lei 62/2001, de 19 de Fevereiro.

Decreto-Lei 164/2001, de 23 de Maio.

Decreto-Lei 320/2001, de 12 de Dezembro.

Decreto-Lei 76/2002, de 26 de Março.

Decreto-Lei 165/2002, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 180/2002, de 8 de Agosto.

Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro.

Decreto 46 847, de 27 de Janeiro de 1966.

Decreto Regulamentar 14/77, de 18 de Fevereiro.

Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril.

Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de Março.

Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de Abril.

Decreto Regulamentar 34/92, de 4 de Dezembro.

Decreto Regulamentar 29/97, de 29 de Julho.

Lei 7/95, de 29 de Março.

Declaração de Rectificação 262/94, de 31 de Dezembro.

Declaração de Rectificação 14-M/97, de 31 de Julho.

Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro.

Portaria 988/93, de 6 de Outubro.

Portaria 989/93, de 6 de Outubro.

Portaria 1049/93, de 19 de Outubro.

Portaria 1131/93, de 4 de Novembro.

Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro.

Portaria 109/96, de 10 de Abril.

Portaria 695/97, de 19 de Agosto.

Portaria 405/98, de 11 de Julho.

Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro.

Portaria 1444/2002, de 7 de Novembro.

Sérgio, Miguel A., Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 6.ª ed., Porto Editora, 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-01-27 - Decreto 46847 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos ao presente diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-18 - Decreto Regulamentar 14/77 - Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Minas - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Dá nova redacção aos artigos 32º, 38º, 54º, 61º, 62º e 67º do Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, aprovado pelo Decreto 42895, de 31 de Março de 1960, e aos artigos 178º e 185º do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, aprovado pelo Decreto 46847, de 27 de Janeiro de1966.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-13 - Decreto-Lei 479/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Decreto-Lei 28/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 138/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA A REDACÇÃO DOS ARTIGOS 1 E 5 DO DECRETO LEI 28/87, DE 14 DE JANEIRO, (REGULAMENTA A COMERCIALIZACAO E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO E DOS PRODUTOS QUE O CONTENHAM), ESTABELECENDO A PROIBIÇÃO E A LIMITAÇÃO DA COMERCIALIZACAO E DA UTILIZAÇÃO DAQUELES PRODUTOS E TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 85/610/CEE (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 274/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece diversas medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 273/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 348/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Portaria 1057/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO DO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-19 - Decreto Regulamentar 9/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios e as normas por que se devem reger as acções a desenvolver na área de protecção contra radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-06 - Decreto Regulamentar 3/92 - Ministério da Saúde

    ALTERA O ARTIGO 36 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/90, DE 19 DE ABRIL QUE ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS E DIRECTIVAS DA PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES, CONSTANTES DO DECRETO LEI 348/89, DE 12 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto Regulamentar 9/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 72/92, DE 28 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 72/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO, APLICANDO-SE TODAS AS EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-04 - Decreto Regulamentar 34/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 128/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/686/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro, relativa aos equipamentos de protecção individual.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 989/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RESPEITANTES AO TRABALHO COM EQUIPAMENTOS DOTADOS DE VISOR, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 349/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPOS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 90/270/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 29 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-19 - Portaria 1049/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS APLICÁVEIS A TODAS AS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS QUE ENVOLVAM O MANUSEAMENTO DE AMIANTO, TENDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DA DIRECTIVA NUMERO 87/217/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A PREVENÇÃO E A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO DO AMBIENTE PROVOCADA PELO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-04 - Portaria 1131/93 - Ministérios da Indústria e Energia e da Saúde

    Estabelece as exigência essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-20 - Decreto-Lei 389/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/382/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 83/477/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE SETEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO SANITÁRIA DOS TRABALHADORES EXPOSTOS AO AMIANTO DURANTE O TRABALHO. ALTERA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO (APROVA O REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO AO AMIANTO NOS LOCAIS DE TRABALHO).

  • Tem documento Em vigor 1993-11-20 - Decreto-Lei 390/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/394/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 28 DE JUNHO, QUE ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES CANCERÍGENOS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E FIXA COIMAS PARA AS MESMAS. O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA E O ESTABELECIDO NO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI 441/91, DE 14 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-13 - Decreto-Lei 228/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 28/87, DE 14 DE JANEIRO, QUE LIMITA A COMERCIALIZACAO E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO E DOS PRODUTOS QUE O CONTENHAM (NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO LEI 138/88, DE 22 DE ABRIL) PROCEDENDO AO ALARGAMENTO DAS RESTRIÇÕES ESTABELECIDAS, E A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE FISCALIZAÇÃO, TRANSPONDO ASSIM PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO O DISPOSTO NA DIRECTIVA 91/659/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 3 DE DEZEMBRO. DEFINE COMPETENCIAS, NO ÂMBITO DA FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, AS DELEGAÇÕE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-31 - Declaração de Rectificação 262/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 228/94, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 28/87, DE 14 DE JANEIRO (LIMITA A COMERCIALIZACAO E A UTILIZAÇÃO DO AMIANTO E DOS PRODUTOS QUE O CONTENHAM), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 212, DE 13 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 7/95 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 26/94, DE 1 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO, NOMEADAMENTE NA PARTE EM QUE SE REFERE AOS EXAMES DE SAÚDE, AO MÉDICO E ENFERMEIRO DO TRABALHO, BEM COMO A VIGÊNCIA DAQUELE DIPLOMA E RESPECTIVA APLICAÇÃO NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 139/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Decreto-Lei 214/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E DE COMERCIALIZACAO DE MÁQUINAS USADAS, COM VISTA A ELIMINAR OS RISCOS PARA A SAÚDE E SEGURANÇA DAS PESSOAS, QUANDO UTILIZADAS DE ACORDO COM OS FINS A QUE SE DESTINAM. A UTILIZAÇÃO DAS REFERIDAS MÁQUINAS FICA SUJEITA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE RELATIVAS A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO PELOS TRABALHADORES, CONSTANTES DO DECRETO LEI 331/93, DE 25 DE SETEMBRO. DISPOE SOBRE O MANUAL DE INSTRUÇÕES A FISCALIZAÇÃO QUE DEVERA SER EXERCIDA PELAS DEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 138/96 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/3/EURATOM, do Conselho, de 3 de Fevereiro de 1992, e estabelece as regras a que devem obedecer a transferência e o reenvio de resíduos radioactivos entre Portugal e os restantes Estados membros da Comunidade e entre Porgugal e Estados terceiros, bem como o trânsito por Portugal dos resíduos dessa natureza, desde que os mesmos excedam, em quantidade e concentração, os valores fixados no anexo II do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Decreto-Lei 153/96 - Ministério do Ambiente

    Cria regras destinadas à protecção das pessoas e do ambiente contra os riscos derivados da utilização de fontes radioactivas seladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-16 - Decreto-Lei 84/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Estabelece prescrições mínimas de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho. Classifica os agentes biológicos conforme o seu nível de risco infeccioso. Define as obrigações da entidade empregadora na prevenção dos riscos de doença causadas pelos agentes biológicos mencionados e prevê as contra-ordenações para o incumprimento de tais obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar 29/97 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à protecção dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante a intervenção numa zona controlada.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Declaração de Rectificação 14-M/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpôe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ioniozantes.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-19 - Portaria 695/97 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera a Portaria 1131/93, de 4 de Novembro que fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 405/98 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova, publicando em anexo, a classificação dos agentes biológicos reconhecidamente infecciosos para ser humano, visando a protecção dos trabalhadores a eles expostos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 374/98 - Ministério da Economia

    Altera os Decretos-Leis nºs 378/93, de 5 de Novembro, 128/93, de 22 de Abril, 383/93, de 18 de Novembro, 130/92, de 6 de Julho, 117/88, de 12 de Abril, e 113/93 de 10 de Abril, que estabelecem, respectivamente, as prescrições mínimas de segurança a que devem obedecer o fabrico e comercialização de máquinas, de equipamentos de protecção individual, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático, de aparelhos a gás, de material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Portaria 1036/98 - Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a lista dos agentes biológicos classificados para efeitos de prevenção de riscos profissionais, aprovada pela Portaria 405/98, de 11 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 109/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto-Lei nº 26/94, de 1 de Fevereiro, que contém o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2000-11-18 - Decreto-Lei 301/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (nomeadamente benzeno, cloreto de vinilo de monómero e pó de madeira de folhosas), durante o trabalho. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/394/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 28 de Junho, alterada pelas Directivas nºs 97/42/CE (EUR-Lex) de 27 de Junho e 1999/38/CE (EUR-Lex) de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 62/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, prevenindo a produção destes resíduos e a respectiva reciclagem. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 98/101/CE (EUR-Lex) da Comissão de 22 de Dezembro, que adaptou ao progresso técnico o disposto na Directiva nº 91/157/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Março. Cria a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Pilhas e Acumuladores, estabelecendo as respectiva (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-23 - Decreto-Lei 164/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da prevenção e controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Decreto-Lei 320/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e dos componentes de segurança colocados no mercado isoladamente. Transpõe também para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/79/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-26 - Decreto-Lei 76/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento das Emissões Sonoras para o Ambiente do Equipamento para Utilização no Exterior, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/14/CEE (EUR-Lex) , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto-Lei 165/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as competências dos organismos intervenientes na área da protecção contra radiações ionizantes, bem como os princípios gerais de protecção.Transpõe para a ordem jurídica interna as disposições da Directiva nº 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de base de segurança relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-08 - Decreto-Lei 180/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes de radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 97/43/EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que aproxima as disposições dos Estados-Membros sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda