Declaração de Rectificação 14-M/97, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 175/1997, 4º Suplemento, Série I-B de 1997-07-31.
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Data:
1997-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpôe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ioniozantes.
Declaração de Rectificação 14-M/97
Para os devidos efeitos se declara que no Decreto Regulamentar 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser suprimidos os anexos I e II, pelo que se procede à sua rectificação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/31/plain-85391.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/85391.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-07-29 -
Decreto Regulamentar
29/97 -
Ministério da Saúde
Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à protecção dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante a intervenção numa zona controlada.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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