A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 14-M/97, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar 29/97, do Ministério da Saúde, que transpôe para o ordenamento jurídico interno a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, e estabelece o regime de protecção dos trabalhadores de empresas externas que intervêm em zonas sujeitas a regulamentação com vista à protecção contra radiações ioniozantes.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 14-M/97

Para os devidos efeitos se declara que no Decreto Regulamentar 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 29 de Julho de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, devem ser suprimidos os anexos I e II, pelo que se procede à sua rectificação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/07/31/plain-85391.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-29 - Decreto Regulamentar 29/97 - Ministério da Saúde

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 90/641/EURATOM, do Conselho, de 4 de Dezembro, relativa à protecção dos trabalhadores externos sujeitos ao risco de radiações ionizantes durante a intervenção numa zona controlada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda