Aviso 8739/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Março de 2002 do director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação científica com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe constante do quadro de pessoal da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - O concurso será válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.
3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2001-2002, pelo despacho 309/2002, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.
4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
5 - Ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cinetífico-técnicos de apoio ao ensino e à investigação científica.
6 - São requisitos de admissão a concurso:
6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisito especial de admissão ao concurso - possuir como habilitações literárias licenciatura em Psicologia.
7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
9 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, sendo a remuneração correspondente aos escalões e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova oral de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova oral de conhecimentos é de natureza teórica com a duração de quinze/trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores e baseada no programa da prova de conhecimentos para concurso de técnico superior do quadro de pessoal da Faculdade, aprovado por despacho de 21 de Junho de 1996 do vice-reitor da Universidade do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 1996, cuja legislação base necessária à sua realização é a constante da relação anexa ao presente aviso.
A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
10.1 - Programa da prova oral de conhecimentos:
10.1.1 - Regime jurídico na função pública:
10.1.1.1 - Contribuição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
10.1.1.2 - Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos;
10.1.1.3 - Recrutamento e selecção de pessoal;
10.1.1.4 - Direitos e deveres dos funcionários;
10.1.1.5 - Duração e horário de trabalho;
10.1.1.6 - Classificação de serviço;
10.1.1.7 - Estatuto remuneratório;
10.1.1.8 - Carreiras de regime geral e de regime especial das universidades: estrutura orgânica administrativa da Universidade do Porto, faculdades e escolas e seus estabelecimentos anexos;
10.1.1.9 - Estatuto do pessoal dirigente;
10.1.2 - Gestão dos recursos humanos numa perspectiva de modernização administrativa;
10.1.3 - Gestão dos recursos materiais e financeiros:
10.1.3.1 - Princípios gerais da contabilidade pública e administração financeira do Estado;
10.1.3.2 - Gestão financeira internacional;
10.1.3.3 - Orçamento de funcionamento e plano de investimento - PIDDAC;
10.1.3.4 - Regime de aquisição de bens e serviços;
10.1.3.5 - Preparação e elaboração do projecto de orçamento;
10.1.3.6 - Alterações orçamentais;
10.1.3.7 - Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento; fontes de financiamento;
10.1.3.8 - Controlo de execução orçamental;
10.1.3.9 - Regime jurídico e fiscalização das empreitadas de obras públicas;
10.1.3.10 - Técnicas de gestão e análise financeira;
10.1.3.11 - Instrumentos financeiros e comunitários.
10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.2.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:
Capacidade de expressão;
Sentido crítico;
Motivação e sentido de responsabilidade.
10.3 - A prova oral de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:
CF=(PC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova oral de conhecimentos;
EP=entrevista profissional.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A avaliação e a classificação final do estágio competem a um júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Sendo possível, o resultado da formação profissional.
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.
14 - Dos requerimentos de admissão devem constar, além da identificação do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.
15 - Juntamente com o requrimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
16 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a tais requisitos.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
19 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
20 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal suplente:
Presidente - Prof.ª Doutora Maria Leonor Bastos Vasconcelos Ferreira, professora auxiliar.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado José Brandão Pedro, director dos Serviços Administrativos.
2.º Lídia Maria Meneses Torres Soares, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Prof. Doutor Carlos Henrique Figueiredo Melo Brito, professor auxiliar.
2.º Licenciado Jorge Fernando Lopes de Oliveira Pinheiro, assessor principal.
17 de Junho de 2002. - O Director, José da Silva Costa.
ANEXO
Legislação base
Regime jurídico da função pública
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório;
Lei 44/99, de 11 de Junho - nova redacção ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos.
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho 20 644/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2001 - Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2000 - regulamento orgânico e quadro do pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - carreiras;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras;
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;
Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária: alterações: Decreto-Lei 361/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - estabelece regras sobre o regime remuneratório do pessoal docente universitário;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - remunerações;
Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio - altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;
Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - horário de trabalho;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;
Portaria 1141-A/2000, de 30 de Novembro - prestações familiares;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 175/97, de 22 de Julho - relação jurídica de emprego;
Lei 25/98, de 26 de Maio - relação jurídica de emprego;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.
Gestão dos recursos materiais e financeiros
Portaria 66/2002, de 18 de Janeiro - valores das prestações familiares para 2002.
Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações e outros abonos de 2002.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo no País.
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE.
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 155/92.
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º).
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contas para a Educação.
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas.
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - OE/2001.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.
Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis.
Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico de bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria 1152-A/94, de 21 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
Decreto-Lei 104/2000, de 12 de Abril - regula as aquisições por via electrónica.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - locação de bens de informática.