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Aviso 8739/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8739/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 27 de Março de 2002 do director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de apoio ao ensino e à investigação científica com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe constante do quadro de pessoal da Faculdade, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - O concurso será válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil pretendido.

3 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixado para o ano lectivo de 2001-2002, pelo despacho 309/2002, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de Janeiro de 2002.

4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.

5 - Ao lugar a prover correspondem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos cinetífico-técnicos de apoio ao ensino e à investigação científica.

6 - São requisitos de admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisito especial de admissão ao concurso - possuir como habilitações literárias licenciatura em Psicologia.

7 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

8 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

9 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto, sendo a remuneração correspondente aos escalões e índice fixados nos termos do sistema retributivo da função pública, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem durante o período de estágio. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova oral de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova oral de conhecimentos é de natureza teórica com a duração de quinze/trinta minutos, sendo valorada de 0 a 20 valores e baseada no programa da prova de conhecimentos para concurso de técnico superior do quadro de pessoal da Faculdade, aprovado por despacho de 21 de Junho de 1996 do vice-reitor da Universidade do Porto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 11 de Julho de 1996, cuja legislação base necessária à sua realização é a constante da relação anexa ao presente aviso.

A prova de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

10.1 - Programa da prova oral de conhecimentos:

10.1.1 - Regime jurídico na função pública:

10.1.1.1 - Contribuição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

10.1.1.2 - Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos;

10.1.1.3 - Recrutamento e selecção de pessoal;

10.1.1.4 - Direitos e deveres dos funcionários;

10.1.1.5 - Duração e horário de trabalho;

10.1.1.6 - Classificação de serviço;

10.1.1.7 - Estatuto remuneratório;

10.1.1.8 - Carreiras de regime geral e de regime especial das universidades: estrutura orgânica administrativa da Universidade do Porto, faculdades e escolas e seus estabelecimentos anexos;

10.1.1.9 - Estatuto do pessoal dirigente;

10.1.2 - Gestão dos recursos humanos numa perspectiva de modernização administrativa;

10.1.3 - Gestão dos recursos materiais e financeiros:

10.1.3.1 - Princípios gerais da contabilidade pública e administração financeira do Estado;

10.1.3.2 - Gestão financeira internacional;

10.1.3.3 - Orçamento de funcionamento e plano de investimento - PIDDAC;

10.1.3.4 - Regime de aquisição de bens e serviços;

10.1.3.5 - Preparação e elaboração do projecto de orçamento;

10.1.3.6 - Alterações orçamentais;

10.1.3.7 - Preparação, elaboração e acompanhamento de programas e projectos de desenvolvimento; fontes de financiamento;

10.1.3.8 - Controlo de execução orçamental;

10.1.3.9 - Regime jurídico e fiscalização das empreitadas de obras públicas;

10.1.3.10 - Técnicas de gestão e análise financeira;

10.1.3.11 - Instrumentos financeiros e comunitários.

10.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.2.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

10.3 - A prova oral de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova oral de conhecimentos;

EP=entrevista profissional.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio competem a um júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, no qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Sendo possível, o resultado da formação profissional.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

14 - Dos requerimentos de admissão devem constar, além da identificação do concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.

15 - Juntamente com o requrimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, com a indicação da média final do curso;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

16 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a tais requisitos.

17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal suplente:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Leonor Bastos Vasconcelos Ferreira, professora auxiliar.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Brandão Pedro, director dos Serviços Administrativos.

2.º Lídia Maria Meneses Torres Soares, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Prof. Doutor Carlos Henrique Figueiredo Melo Brito, professor auxiliar.

2.º Licenciado Jorge Fernando Lopes de Oliveira Pinheiro, assessor principal.

17 de Junho de 2002. - O Director, José da Silva Costa.

ANEXO

Legislação base

Regime jurídico da função pública

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - gestão de pessoal, remunerações, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - estatuto remuneratório;

Lei 44/99, de 11 de Junho - nova redacção ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 2001) - Estatutos da Universidade do Porto;

Despacho 20 644/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Outubro de 2001 - Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2000 - regulamento orgânico e quadro do pessoal não docente da Faculdade de Economia da Universidade do Porto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - carreiras;

Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro (artigo 3.º) - carreiras;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras;

Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente;

Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho - Estatuto da Carreira Docente Universitária: alterações: Decreto-Lei 361/83, de 2 de Julho (artigo 12.º);

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - estabelece regras sobre o regime remuneratório do pessoal docente universitário;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - remunerações;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - remunerações;

Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho - reversão de vencimento de exercício;

Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro - subsídios de férias e de Natal;

Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio - altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980) - altera o Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - maternidade;

Lei 4/84, de 5 de Abril - maternidade, assistência a familiares, republicada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro - juntas médicas;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;

Declaração de Rectificação 13-E/98 (Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) - horário de trabalho;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - prestações familiares;

Portaria 1141-A/2000, de 30 de Novembro - prestações familiares;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 175/97, de 22 de Julho - relação jurídica de emprego;

Lei 25/98, de 26 de Maio - relação jurídica de emprego;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/99 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 81, de 7 de Abril de 1999) - planeamento de efectivos.

Gestão dos recursos materiais e financeiros

Portaria 66/2002, de 18 de Janeiro - valores das prestações familiares para 2002.

Portaria 88/2002, de 28 de Janeiro - remunerações e outros abonos de 2002.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - ajudas de custo no País.

Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do OE.

Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alteração ao Decreto-Lei 155/92.

Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º).

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - aprova o plano oficial de contas para a Educação.

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas.

Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - OE/2001.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - empreitadas de obras públicas.

Lei 163/99, de 14 de Setembro - altera o Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.

Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis.

Portaria 42/2001, de 19 de Janeiro - aprova orientações às normas de inventário.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE).

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico de bens móveis do domínio privado do Estado.

Portaria 1152-A/94, de 21 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.

Decreto-Lei 104/2000, de 12 de Abril - regula as aquisições por via electrónica.

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - locação de bens de informática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-20 - Decreto-Lei 496/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Despacho Normativo 389/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Esclarece dúvidas àcerca da interpretação de alguns artigos do Decreto-Lei 496/80,l de 20 de Outubro (Regula a atribuição dos subsídios de Férias e de Natal).

  • Tem documento Em vigor 1983-09-15 - Decreto-Lei 361/83 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica do IX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-29 - Decreto Regulamentar 41/90 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a composição, as competências e o funcionamento da junta médica da ADSE.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 184/91 - Ministério das Finanças

    Admite a acumulação dos subsídios de férias e de Natal nos casos de acumulação de funções públicas ou públicas e privadas ou de pensões de reforma extraordinárias ou de invalidez dos deficientes das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-22 - Decreto-Lei 175/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas nas matérias respeitantes à licença para férias e à licença por casamento. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-03 - Decreto-Lei 104/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas às especificações técnicas aplicáveis às gasolinas e aos gasóleos a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 98/70/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-30 - Portaria 1141-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Actualiza as prestações de invalidez, de velhice, de sobrevivência e as pensões de doença profissional dos regimes de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-16 - Decreto-Lei 321/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 562/99, de 21 de Dezembro, que aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-29 - Lei 30-C/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2001.

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