Aviso 7976/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Maio de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (deliberação do conselho directivo publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 15 de Junho de 2000), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro, republicado pelo despacho 2926/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 12 de Fevereiro de 2001.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento de duas vagas existentes e das que vierem a ocorrer até ao termo do prazo de validade.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas da actividade administrativa, nomeadamente alunos, pessoal, contabilidade, aprovisionamento e património, arquivo, expediente, atendimento ao público e processamento de texto ou dactilografia.
5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.
A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e os agentes que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Possuam, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova de conhecimentos gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
7.2 - Prova de conhecimentos específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
7.3 - Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores).
8 - Serão eliminados os candidatos que na prova referida no n.º 7.1 ou na referida no n.º 7.2 obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
8.1 - As duas provas revestirão a forma escrita e não excederão duas horas cada uma delas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente nas áreas da língua portuguesa e da matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
8.1.2 - A prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, a p. 3116, incide sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1 - Competências.
B) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção.
2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas.
3 - Deveres gerais dos funcionários:
3.1 - Enumeração;
3.2 - Conceito.
4 - Direitos dos funcionários:
4.1 - Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1 - A contabilidade e a gestão.
2 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3 - Princípio e noções básicas da digrafia.
4 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1 - Definição e conceito de estatística.
2 - Ramos da estatística - definição:
2.1 - Estatística descritiva;
2.2 - Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos:
1 - Conceito de arquivo administrativo.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas:
1.1.1 - Entidades competentes para autorizar despesa.
1.2 - Aquisição de bens e serviços:
1.2.1 - Tipo de procedimentos.
2 - Documentos base de um serviço de aquisições.
A legislação e bibliografia recomendável a consultar pelos candidatos consta no anexo a este aviso.
8.1.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:
Os factores de apreciação a considerar são os seguintes:
Capacidade de relação interpessoal;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Motivação e interesse pelo lugar;
Expressão e fluência verbais.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:
9.1 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais, na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1, 7.2 e 7.3 deste aviso.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 12.2 e 12.3, respectivamente, e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, apartado 7032, 3040 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.
12.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
12.3 - Minuta do requerimento:
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
(Linha em branco.)
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo ao qual se encontra vinculado: ...
Antiguidade na categoria: ...
Antiguidade na carreira: ...
Antiguidade na função pública: ...
Índice de vencimento: ...
Tipo de vínculo: ...
vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria: ...
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
12.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias à data da publicação do presente aviso no Diário da República, e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo no lugar ficará condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada, do tratamento de texto.
14 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Manuel Relva Martins de Lima, secretário.
Vogais efectivos:
Maria Helena Gavinhos da Costa Meneses Xavier, chefe de repartição, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria Alcina de Jesus Rodrigues, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Cidália Maria Simões de Araújo, chefe de secção.
Maria Alice Cavaleiro Ângelo de Almeida, chefe de secção.
Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Escola.
25 de Maio de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Delmina dos Anjos Moreira.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Regime geral da função pública - DGP (última edição);
"Ingresso e acesso na função pública", Colectânea de Legislação, Livraria Almedina;
Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro: integra o ensino de enfermagem no ensino superior politécnico;
Lei 54/90, de 5 de Setembro: estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto: normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto: aplicação do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho: Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 353/99, de 2 de Outubro: fixa as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro: aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro: aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro: aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro: cria o curso de licenciatura em Enfermagem;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro: regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro: aprova o Regulamento de Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro: regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro: regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro: regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho: regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro: fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro: relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Lei 19/92, de 13 de Agosto: altera o Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho: estabelece regras de intercomunicabilidade entre a administração central e a administração local;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho: altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro: Estatuto Disciplinar;
Lei 4/84, de 5 de Abril: protecção da maternidade e paternidade;
Lei 17/95, de 9 de Junho: altera a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 102/97, de 13 de Setembro: altera a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 18/98, de 28 de Abril: altera a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 142/99, de 31 de Agosto: altera a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio: altera a Lei 4/84, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro: regime de incompatibilidades e acumulações;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março: regime de faltas, férias e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto: altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho: estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;
Lei 25/98, de 26 de Maio: altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho: regime geral de carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro: regime geral de carreiras (revoga parcialmente o Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro: estatuto remuneratório;
Decreto de rectificação de 30 de Dezembro de 1989: rectificação ao anexo n.º 1 do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro: altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 147/99, de 27 de Fevereiro: escala salarial das carreiras;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto: regime de duração e horários de trabalho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril: regime de ajudas de custo;
Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro: regime de subsídio por morte;
Lei 116/97, de 4 de Novembro: Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto: regime especial de trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto: introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública;
Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio: regime jurídico das prestações familiares;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio: regulamenta o regime jurídico das prestações familiares;
Lei 44/99, de 11 de Junho: altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril: fixa o regime de dotação global dos quadros de pessoal;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio: altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Contabilidade pública:
Lei 98/97, de 26 de Agosto: Tribunal de Contas;
Resolução 7/98/MAI.19-1.ª S/PL - organização de processos para TC - Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho de 1998;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro: bases da contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro: enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho: regime da administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 20 de Julho: altera a Lei 6/91;
Lei 30-C/2000, de 29 de Dezembro - OE/2001;
Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março: execução do OE.
Estatística:
Murray Spiegel, Estatística (ver nota *);
David Blackwell, Estatística Básica (ver nota *).
(nota *) A consultar no Serviço de Documentação e Informação da ESEBB.
Arquivos administrativos:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro: apresentação de fotocópias de documentos;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro: pré-arquivagem de documentação;
Lei 65/93, de 26 de Agosto: acesso aos documentos da Administração;
Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio: aditamento à Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Lei 8/95, de 29 de Março: altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Lei 94/99, de 16 de Julho: altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho: avaliação, selecção e eliminação de documentos;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril: actos publicados na 2.ª série do Diário da República;
Despacho Normativo 31/99, de 11 de Junho: altera o despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril: define os princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão.
Aprovisionamento:
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho: estabelece o regime de realização de despesas públicas, com locação de bens e serviços;
Decreto-Lei 949/99, de 28 de Outubro: aprova os modelos de documentação de contratação pública.