Aviso 14 009/2007
1 - Nos termos do disposto nos artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de um estagiário para a carreira técnica, tendo em vista o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da área funcional dos serviços de pessoal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.
1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.
2.1 - A abertura de concurso é fundamentada considerando não ter sido atingido o número máximo de funcionários não docentes padrão fixados para o ano lectivo de 2004-2005.
3 - Funções a desempenhar - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área dos serviços de pessoal, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior ou equivalente na área referida.
4 - Local de trabalho - Escola Superior de Educação, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.
5 - As condições de admissão são as seguintes:
5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com um dos seguintes bacharelatos: Relações Humanas e Comunicação Organizacional, Gestão de Marketing e Publicidade, Gestão de Recursos Humanos, de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir vínculo à função pública;
c) Experiência comprovada na área de pessoal e recursos humanos.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.
7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Certificado das habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros), com indicação da sua duração;
d) Declaração passada pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades, bem como as aplicações informáticas utilizadas, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 deste aviso, os quais poderão ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9 - O programa das provas de conhecimentos gerais consta do anexo do despacho 13 178/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1997, e que vai em anexo I do presente aviso.
O programa da prova de conhecimentos específicos consta do anexo II do presente aviso.
10 - As provas de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, revestirão a forma escrita, terão a duração máxima de duas horas e serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de pessoal, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, conhecimentos de aplicações informáticas de gestão de pessoal e ADSE - Giaf9i e Filemaker 8.5.
12 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo igualmente ponderados na escala de 0 a 20 valores os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade profissional.
13 - A classificação final será expressa através da média das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de selecção aplicáveis e será expressa na escala de 0 a 20 valores.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio da Escola Superior de Educação.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - O estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que é recrutado e à avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.
17.1 - O estágio tem carácter probatório, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a sua duração de um ano.
17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço ou contrato administrativo de provimento.
17.3 - O estagiário aprovado com a classificação final não inferior a 14 valores será provido na categoria de técnico de 2.ª classe.
17.4 - O júri do estágio é o mesmo do presente concurso.
18 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.
19 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.
20 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Alcino Manuel Moreira de Matos Vilar, professor-coordenador.
Vogais efectivos:
Jorge Alexandre Cardoso Marques da Costa, equiparado a professor-adjunto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Paula Cristina Pereira Vieira Murillo y Araoz, secretária.
Vogais suplentes:
Irene da Luz Esteves Peres, técnica superior de 1.ª classe.
Fernando Manuel Calheiros Alves, equiparado a professor-adjunto.
8 de Junho de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Correia da Silva Santos.
ANEXO I
Programa das provas de conhecimentos gerais
O Instituto Politécnico do Porto - suas unidades orgânicas e serviços de apoio; estrutura, atribuições e funcionamento (Despacho Normativo 76/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 276, de 29 de Novembro de 1995, Despacho Normativo 10/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 34, de 16 de Fevereiro de 2006, despacho 5685/98, de 4 de Abril, e Lei 54/90, de 5 de Setembro).
Regulamentação e estrutura da carreira correspondente ao lugar posto a concurso (Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho).
Regime jurídico de emprego público (Decretos-Leis 184/89, de 2 de Junho e 427/89, de 7 de Dezembro).
ANEXO II
Programa das provas de conhecimentos específicos
Acumulação de funções - Decretos-Leis 413/93, de 23 de Dezembro e 652/99, de 14 de Agosto, Portaria 90-A/2001, de 8 de Fevereiro, e Decreto-Lei 151/2006, de 2 de Agosto.
Ajudas de custo - Decretos-Leis n.os 106/98, 24 de Abril, e 192/95, de 28 de Julho.
Aposentação - Decretos-Leis 498/72, de 9 de Dezembro, 191-A/79, de 25 de Junho e 214/83, de 25 de Maio, Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho, Portaria 168/2007, de 5 de Fevereiro, Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho e 82/83, de 30 de Novembro, Lei 43/2005, de 29 de Agosto.
Prestações familiares - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio.
Balanço social - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.
Bolseiro - Decretos-Leis 220/84, de 4 de Julho, 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto.
Sistema de carreiras - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 97/2001, de 26 de Março e 247/91, de 10 de Julho, Portaria 807/99, de 21 de Setembro, e Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
Reclassificação e reconversão profissionais - Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro.
Emprego público - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Junho, Lei 23/2004, de 22 de Junho, e Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro e 169/2006, de 17 de Agosto.
Estatuto da Carreira de Pessoal Docente - Decretos-Leis 185/81, de 1 de Julho, 69/88, de 3 de Março, 176/84, de 25 de Maio, 448/79, de 13 de Novembro, 145/87, de 24 de Março e 67/2002, de 20 de Março.
Estatuto do Pessoal Dirigente - Leis 2/2004, de 15 de Janeiro e 51/2005, de 30 de Agosto.
Estatuto remuneratório - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 408/89, de 18 de Novembro e 76/96, de 18 de Junho.
Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Recrutamento e selecção - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Regime de mobilidade dos agentes e funcionários públicos - Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Sistema de avaliação de desempenho - Leis 10/2004, de 22 de Março e 15/2006, de 28 de Abril.
Duração e horário de trabalho - Decretos-Leis 259/98, de 18 de Agosto e 325/99, de 18 de Agosto.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos - Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Realização de despesa pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Acidentes em serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
Código do Trabalho - Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho.