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Decreto-lei 282/89, de 23 de Agosto

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Sumário

Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

Texto do documento

Decreto-Lei 282/89

de 23 de Agosto

O Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, disciplina o regime de equiparação a bolseiro no País dos funcionários e agentes do Estado e demais pessoas colectivas de direito público que se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos ou estágios de reconhecido interesse público, transformando aquele regime num instrumento eficaz de formação e recursos humanos.

Sucede, porém, que o aludido diploma apenas contempla as situações de equiparação a bolseiro no País, sendo, portanto, necessário completar a reformulação por ele empreendida quanto ao instituto jurídico em causa, através da aprovação de normas animadas pelos mesmos princípios, mas dirigidas à concessão da equiparação a bolseiro fora do País.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º Aos funcionários e agentes do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público poderá ser concedida a equiparação a bolseiro fora do País, quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo ou frequentar cursos ou estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.

Art. 2.º - 1 - O regime aplicável à duração e situação de equiparação a bolseiro, bem como a competência para a respectiva autorização, regulam-se pelo disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.

2 - Para a participação em congressos, seminários ou reuniões de carácter análogo, de reconhecido interesse público, pode ser concedida a equiparação a bolseiro prevista no artigo anterior, ainda que de duração inferior a três meses.

3 - A cada requerente só pode ser concedida a equiparação a bolseiro referida no número anterior uma vez em cada ano civil.

Art. 3.º A equiparação a bolseiro só será concedida desde que não origine acréscimo de encargos com pessoal, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto.

Art. 4.º O disposto no presente diploma não prejudica o regime constante do Decreto-Lei 29/83, de 22 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 2 de Agosto de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Agosto de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/08/23/plain-36936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-22 - Decreto-Lei 29/83 - Ministério da Educação

    Atribui aos reitores das universidades e institutos universitários competência para a concessão de equiparação a bolseiro a docentes, investigadores e pessoal técnico das respectivas instituições.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Despacho Normativo 39/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento de Equiparação a Bolseiro no País e fora do País, publicado em anexo, aplicando-se aos pedidos de equiparação a bolseiro a conceder a partir do ano escolar de 2002-2003, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto Legislativo Regional 25/2015/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2019-08-26 - Portaria 265/2019 - Cultura

    Aprova o conteúdo mínimo da minuta do plano plurianual de gestão das unidades orgânicas previstas no regime jurídico de autonomia de gestão dos museus, monumentos e palácios

  • Tem documento Em vigor 2022-08-24 - Decreto Legislativo Regional 20/2022/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Nona alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto - Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2023-06-26 - Decreto Legislativo Regional 23/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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