Aviso 314/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de chefe de repartição - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP) de 2 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de dois lugares de chefe de repartição do quadro do pessoal com funções não policiais da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), constante da Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pelas Portarias 158/91, de 22 de Fevereiro, 530/93, de 15 de Maio, 100/95, de 2 de Fevereiro e 1370/95, de 22 de Novembro, e com as alterações introduzidas pela Lei 5/99, de 27 de Janeiro, a afectar nas áreas funcionais que a seguir se identificam:
Referência n.º 1 - Repartição de Controlo e Beneficiários;
Referência n.º 2 - Repartição de Administração Financeira.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição coordenar, orientar e supervisionar as actividades desenvolvidas nas secções que constituem as referidas repartições, cujas competências constam dos artigos 45.º e 54.º da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, preparando a tomada de decisões mediante apresentação de propostas e informações.
5 - Vencimento - o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na DNPSP, com sede em Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam as seguintes condições:
a) Satisfazer as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom; ou
c) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento com a indicação da categoria e do concurso a que concorre, deverão ser dirigidas ao director nacional da PSP e entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Secção de Pessoal não Policial, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo de candidatura.
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de validade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso;
c) Identificação da área funcional à qual se candidata, de acordo com o n.º 1 do presente aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, com referência à data da presente publicação;
f) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
h) Data e assinatura.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, detalhado, do qual constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com a indicação da respectiva duração, das datas da realização e das entidades promotoras;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação frequentadas;
d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública (expresso em anos, meses e dias e com referência à data da presente publicação), bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos nos últimos três anos e a classificação de serviço dos últimos anos relevantes para efeitos de concurso.
8.3 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos no n.º 7 e na alínea d) do n.º 8.2 por parte de concorrentes não pertencentes ao quadro de pessoal com funções não policiais da PSP determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os candidatos pertencentes à PSP estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 8.2 desde que os mesmos se encontrem arquivados no processo individual e disso façam menção no requerimento de admissão.
9 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, serão utilizados como métodos de selecção:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;
b) 2.ª fase - avaliação curricular, com carácter eliminatório;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
9.1 - É elaborada uma prova de conhecimentos específicos para cada uma das referências assinaladas no n.º 1, com a duração máxima de uma hora, que incidirá sobre a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 661/2004, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 10 de Novembro de 2004, e especificamente sobre o que vem discriminado no n.º 9.3 do presente aviso, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigido para o exercício das funções.
9.2 - Durante a prova é permitida a consulta de legislação ou bibliografia. As provas de conhecimentos realizar-se-ão em data, hora e local a divulgar oportunamente, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e serão classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - As provas de conhecimentos específicos referidas no n.º 9.1 incidirão unicamente sobre as matérias que se enunciam, com a indicação expressa da legislação correspondente.
Assim:
Legislação comum às duas referências:
Princípios gerais de direito:
Constituição da República Portuguesa - direitos e deveres fundamentais (parte I);
Organização do poder político e órgãos de soberania (parte III);
Conceitos sobre organização e gestão de informação:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir à sua organização, inventariação, classificação e conservação, assim como as operações que permitem a sua guarda, o seu acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação;
Lei 65/93, de 28 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - regula o acesso dos cidadãos a documentos relativos a actividades desenvolvidas por órgãos do Estado e das Regiões Autónomas que exerçam funções administrativas;
Orgânica do Ministério da Administração Interna:
Decreto-Lei 55/87, de 31 de Julho, alterado pelos Decretos-Lei 92/92, de 23 de Maio, 107/92, de 2 de Junho e 117/93, de 13 de Abril - aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI);
Lei de organização e funcionamento da PSP - Lei 5/99, de 27 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 137/2002, de 16 de Maio - aprova a lei de organização e funcionamento da Polícia de Segurança Pública;
Estatuto do Pessoal da Polícia de Segurança Pública - Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 321/2001, de 14 de Dezembro e 228/2003, de 27 de Setembro;
Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego (princípios gerais de emprego, remunerações e gestão de pessoal) - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;
Regime de emprego público - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelas Leis 19/92, de 13 de Agosto e 23/2004, de 22 de Junho, pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, 247/97, de 19 de Setembro e 218/98, de 17 de Julho, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Regulamentação e reestruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso (chefe de repartição):
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 233/94, de 15 de Setembro, 9/96, de 14 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (artigo 18.º), alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 77/2001, de 3 de Março, 141/2001, de 24 de Abril, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 28 de Março e 57/2004, de 19 de Março - estabelece as regras sobre o ingresso, o acesso e a progressão nas carreiras e categorias do regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais;
Princípios gerais do procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Referência n.º 1:
Funcionamento e organização de subsistemas de saúde da Polícia de Segurança Pública:
Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis 241/79, de 25 de Julho e 295/84, de 31 de Agosto - regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), da Guarda Fiscal (GF) e da Polícia de Segurança Pública (PSP);
Despacho Normativo 229/78, de 15 de Setembro - estabelece normas do domínio das comparticipações a conceder aos beneficiários da assistência na doença da GNR e da PSP;
Portaria 555/78, de 5 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 249/2003, de 11 de Outubro, 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro, 270/2002, de 2 de Dezembro e 90/2004, de 20 de Abril - aprova o Regulamento de Assistência na Doença do Pessoal da GNR e da PSP;
Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 305/98, de 7 de Outubro, 205/2000, de 1 de Setembro, 270/2002, de 2 de Dezembro, 249/2003, de 11 de Outubro e 90/2004, de 20 de Abril - estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes de Administração Pública (ADSE);
Decreto-Lei 271/2002, de 2 de Dezembro - aprova medidas de racionalização de política de medicamento no âmbito de Serviço Nacional de Saúde.
Referência n.º 2:
Procedimentos administrativos - procedimentos financeiros e contabilísticos:
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Enquadramento do Orçamento do Estado - Leis 107/2003, de 31 de Dezembro e 91/2001, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho;
Regime da administração financeira do Estado - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e circular n.º 1225, série-A, de 4 de Março de 1994;
Classificação económica das despesas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Alterações orçamentais - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Execução do Orçamento do Estado para 2004 - Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, e Lei 107-B/2003, de 31 de Dezembro;
Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, e alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Lei 1/2001, de 4 de Janeiro.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos diferentes métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(4PC+4AC+2EPS)/10
sendo que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Pessoal da Direcção Nacional da PSP, quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Ana Maria Tavares Almeida, directora do Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial da DNPSP.
Vogais efectivos:
Licenciado Pedro Ministro, director do Departamento de Saúde e Assistência na Doença da DNPSP, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Maria Leonor Castel-Branco, assessora principal da DNPSP.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Graça Fernandes, chefe de divisão de Gestão, Orçamento e Tesouraria da DNPSP.
Rosa Monteiro, chefe de repartição de Pessoal da DNPSP.
15 - O presente aviso de abertura corresponde na íntegra ao conteúdo do aviso 11 693/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 15 de Dezembro de 2004, que foi objecto de anulação por competente despacho do director nacional da PSP com fundamento na preterição de pressupostos de publicitação.
Assim, faz-se constar que as candidaturas apresentadas atempadamente na sequência do aviso acima mencionado e então anulado serão consideradas como validamente entregues no âmbito do presente aviso para todos os efeitos legais.
4 de Janeiro de 2005. - O Director Nacional, José Manuel Branquinho Lobo.