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Decreto-lei 241/79, de 25 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto (estrutura e funcionamento administrativos da assistência sanitária na GNR, GF e PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 241/79

de 25 de Julho

Considerando que a assistência na doença ao pessoal da Guarda Fiscal tem estado na dependência dos Serviços Sociais e que há vantagem em continuar a aproveitar a estrutura e o funcionamento administrativos daqueles Serviços;

Atendendo a que a assistência na Polícia de Segurança Pública, dado o grande volume de beneficiários previsto, justifica a criação de um Serviço de Assistência na Doença (SAD), na dependência directa do Comando-Geral:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 7.º

Competência orgânica

A estrutura e funcionamento administrativos da assistência sanitária estatuída por este diploma são assegurados, respectivamente, pela Secção de Assistência na Doença (SAD), criada na dependência do Serviço de Administração e Finanças da Guarda Nacional Republicana, pelos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e pelo Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD), a criar na dependência directa do Comando-Geral e à custa dos efectivos deste.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 9 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/25/plain-6314.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-20 - Portaria 392/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal - Gabinete de Estudos Gerais

    Aprova e publica em anexo, o Regulamento dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-31 - Decreto-Lei 295/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Altera o Decreto-Lei nº 357/77, de 31 de Agosto que regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Naional Republicana (GNR), da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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