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Decreto-lei 295/84, de 31 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 357/77, de 31 de Agosto que regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Naional Republicana (GNR), da Guarda Fiscal e da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Texto do documento

Decreto-Lei 295/84
de 31 de Agosto
Considerando que a assistência na doença ao pessoal da Guarda Fiscal tem estado na dependência dos seus Serviços Sociais e que a experiência demonstra haver nítida desvantagem em continuar a aproveitar, para tal efeito, a estrutura e o funcionamento administrativos daqueles Serviços;

Convindo, assim, fazer regressar a assistência na doença ao pessoal da Guarda Fiscal à forma inicialmente estatuída:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º
Competência e orgânica
A estrutura e o funcionamento administrativos da assistência sanitária estatuída por este diploma são assegurados, respectivamente, pelas secções de assistência na doença (SAD) criadas na dependência dos Serviços de Administração e Finanças da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal e pelo Serviço de Assistência na Doença da Polícia de Segurança Pública (SAD), a criar na dependência directa do Comando-Geral e à custa dos efectivos deste.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto-Lei 241/79, de 25 de Julho.
Art. 3.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 21 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 22 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 357/77 - Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro

    Regulamenta a assistência na doença ao pessoal da Guarda Nacional Republicana (GNR), Guarda Fiscal (GF) e polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1979-07-25 - Decreto-Lei 241/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto (estrutura e funcionamento administrativos da assistência sanitária na GNR, GF e PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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