Portaria 158/91
de 22 de Fevereiro
Considerando que através da Portaria 153/83, de 17 de Fevereiro, foi iniciado o processo de alargamento da zona de acção da Polícia de Segurança Pública na área do Grande Porto;
Considerando o aumento populacional que se tem verificado naquele centro urbano, a situação geográfica e o desenvolvimento industrial e comercial da região;
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º São criadas a Secção Policial da Maia e a Esquadra Policial, tipo A, da Maia.
2.º A Secção da Maia compreende a Esquadra da Maia e a Esquadra de Águas Santas, com as seguintes áreas de jurisdição:
a) Esquadra da Maia:
Freguesias da Maia e Vermoim;
b) Esquadra de Águas Santas:
Freguesias de Águas Santas, Pedroços, Gueifães e Milheirós.
3.º As subunidades referidas no número anterior são constituídas pelos seguintes efectivos:
a) Secção da Maia:
Pessoal com funções policiais:
Comissário ... 1
Subcomissários ... 3
Subchefes principais ou subchefes-ajudantes ... 4
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 6
Guardas principais ... 2
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 28
Pessoal com funções não policiais:
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiros-oficiais ... 3
Segundos-oficiais ... 4
Terceiros-oficiais ... 4
b) Esquadra da Maia:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário ... 1
Subchefe principal ... 1
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
c) Esquadra de Águas Santas:
Pessoal com funções policiais:
Subcomissário ... 1
Subchefe principal ... 1
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 8
Guardas principais ... 5
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 50
Pessoal com funções não policiais:
Segundo-oficial ... 1
Terceiros-oficiais ... 2
4.º Para efeitos do disposto no número anterior:
a) É aumentado ao quadro geral de efectivos anexo à Portaria 761/89, de 2 de Setembro, na dotação referente ao Comando Distrital do Porto, o seguinte pessoal com funções policiais:
Comissário ... 1
Subcomissários ... 4
Subchefes principais ou ajudantes ... 5
Subchefes (primeiro ou segundo) ... 14
Guardas principais ... 12
Guardas (1.ª ou 2.ª classes) ... 73
b) É aumentado ao quadro geral de efectivos do mapa VII anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, o seguinte pessoal com funções não policiais:
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiros-oficiais ... 3
Segundos-oficiais ... 6
Terceiros-oficiais ... 8
5.º Consideram-se alterados os anexos III e IV do Decreto-Lei 410/82, de 30 de Setembro, por adiamento das subunidades criadas pela presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Administração Interna.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Manuel Branquinho de Oliveira, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.