Aviso 5345/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais de 1 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso (referência n.º 01/C/2004) para preenchimento de 11 lugares da categoria de chefe de repartição do quadro de pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa II do anexo VII da Portaria 316/87, de 16 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer até ao termo do concurso.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se directa e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho - nos estabelecimentos prisionais centrais e especiais do continente e nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, nas áreas funcionais que a seguir se identificam:
Referência n.º 1 - Repartição de Administração de Pessoal, de Reclusos e de Assuntos Gerais;
Referência n.º 2 - Repartição de Assuntos Económicos, de Contabilidade e de Tesouraria;
Referência n.º 3 - Repartição de Pessoal e Apoio Geral;
Referência n.º 4 - Repartição de Administração Financeira e Patrimonial.
6 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar as actividades prosseguidas nas respectivas repartições, previstas nos artigos 30.º, 34.º, 57.º e 58.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 10/97, 257/99 e 351/99, de 14 de Janeiro, 7 de Julho e 3 de Setembro, respectivamente, e em conformidade com as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento de chefe de repartição é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, classificados de Muito bom;
b) Ser possuidor de curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos.
8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos pretendidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º, direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Identificação do concurso;
d) Identificação da área funcional à qual se candidata, de acordo com o n.º 5 do presente aviso, com indicação, facultativa, da área geográfica de preferência;
e) Habilitações literárias;
f) Indicação da categoria e quadro de pessoal onde exerce funções e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
g) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;
h) Data e assinatura.
9.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com descrição das funções relevantes para o lugar a que se candidata, indicando o período de tempo em que essas funções foram exercidas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da respectiva duração;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
9.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
9.7 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de selecção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
10.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica;
b) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que se candidata, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional a que se candidata.
10.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e visa avaliar os conhecimentos dos candidatos sobre os seguintes temas de programa de provas aprovado pelo despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.
10.3.1 - Os candidatos admitidos serão oportunamente convocados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para a prestação da prova escrita de conhecimentos, que tem a duração máxima de noventa minutos, sendo a classificação a atribuir expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3.2 - A legislação e a bibliografia necessárias à sua realização são publicadas em anexo ao presente aviso, de acordo com o n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo utilizados os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação profissional;
b) Capacidade de adaptação;
c) Sentido de organização;
d) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
e) Espírito de iniciativa;
f) Capacidade de expressão e fluência verbais.
11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos diversos métodos de selecção.
12 - A classificação final, em cada uma das áreas funcionais, é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na aplicação dos três métodos de selecção obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Em caso de igualdade de classificação final, observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação das listas do concurso:
15.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar nas instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º, em Lisboa, em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
15.2 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciada Virgínia Maria Pereira Martins Conde da Costa, chefe de divisão em regime de substituição.
Vogais efectivos:
Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, assessora principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Helena Maria Cunha Serrão Santos Cerqueira, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação.
Licenciado Nuno António Moura Salvador, técnico superior de 1.ª classe.
16 de Março de 2004. - A Subdirectora-Geral, Maria Fernanda Farinha.
ANEXO
Referências bibliográficas e legislativas
(a que se refere o n.º 10.3.2 do aviso de abertura)
A) Referências bibliográficas
Constituição da República Portuguesa.
O Direito - Introdução e Teoria Geral, 3.ª ed., Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
Marcelo Caetano, Manuais de Direito Administrativo, vols. I e II.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
João Alfaia, "Conceitos fundamentais do funcionalismo público", "Regime geral da função pública", in Colectânea de Legislação, Direcção-Geral da Administração Pública.
"Carta ética", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
Luís Gonzaga Tavares e António Miguel Pinela, Contabilidade Pública - Diplomas Coordenados e Anotados, edição Rei dos Livros.
José Luís de Almeida Ferreira, Manuais de Formação de Contabilidade Pública, n.os 1 a 4, edição da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Outubro de 1995.
José M. Teixeira da Cruz e José Miguel da Silva Santos, Aprovisionamento e Património, II, Departamento de Formação e Aperfeiçoamento Profissional da Direcção-Geral da Administração Pública.
Edgar Schein, Dinâmica do Comportamento Humano, Psicologia Organizacional.
Odete Fachada, Importância das Relações Interpessoais, Psicologia das Relações Interpessoais, Editora Rumo.
B) Legislação
B1) Estrutura e orgânica do Governo
Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 267-A/2000, de 20 de Outubro.
B2) Estrutura e orgânica do Ministério da Justiça
Decreto-Lei 146/2000, de 18 de Julho.
B3) Estrutura e orgânica do Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10/97, 257/99 e 351/99, de 14 de Janeiro, 7 de Julho e 3 de Setembro, respectivamente.
B4) Formulário dos diplomas legais
B5) Pessoal
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro) - reestrutura as carreiras da função pública.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - reestrutura as carreiras técnica superior e técnica e o recrutamento para chefes de repartição.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece os princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho e 420/91, de 29 de Outubro - estabelece as regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - revoga o Decreto-Lei 135/85, de 3 de Maio, e regulamenta as últimas alterações à Lei da Maternidade e da Paternidade.
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificada.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Administração Pública.
Lei 103/99, de 26 de Julho - define o regime jurídico do trabalho a tempo parcial e estabelece incentivos à sua dinamização.
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril - estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras do regime geral, do regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2002, de 28 de Janeiro - altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2001, de 8 de Fevereiro, que adoptou procedimentos relativos a novas admissões nos serviços e organismos da Administração Pública.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - estabelece medidas que visam o controlo de admissão na Administração Pública, bem como a reavaliação das situações contratuais existentes.
Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio - fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central através de recrutamento externo um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.
Decreto-Lei 78/2003, de 21 de Abril - cria a bolsa de emprego público.
B6) Contabilidade, aprovisionamento e património
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cria o inventário geral do património do Estado.
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 3 de Julho - enquadramento do Orçamento do Estado.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, Lei 163/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico de empreitadas e obras públicas.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril - aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral.
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho, e Declaração de Rectificação 13-A/99, de 31 de Agosto - aquisição e utilização de bens de informática.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - aprova o novo esquema da classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
B7) Expediente e arquivo
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação.
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho - estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro - estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - acesso aos documentos da Administração.