Aviso 9687/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Abril de 2002 do presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de coordenação e chefia de repartição administrativa que integra actividades nas áreas de pessoal, contabilidade, património e expediente geral.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5.2 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.
5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Rua do Brasil, 131, 3030 Coimbra.
7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso e data da respectiva publicação no Diário da República;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do mesmo diploma.
7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que decorreram e respectiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração passada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
g) Fotocópia do bilhete de identidade.
7.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.
9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, sendo a legislação base recomendada para a sua preparação a indicada em anexo ao presente aviso.
9.3 - A entrevista profissional de selecção pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, após efectuadas as diligências constantes do artigo 38.º do mesmo diploma.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Joaquim Beirão Alpendre, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr.ª Francesca Maria do Carmo Nigra de Castro e Sousa, assessora da carreira técnica superior.
Dr. Carlos Alberto Gomes Moura, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
24 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.
ANEXO
Legislação de apoio à prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - "Carta ética - Princípios éticos da Administração Pública";
Decretos-Leis 161/80, de 28 de Maio, 62/85, de 13 de Março e 97/92, de 28 de Maio - legislação própria do serviço para o qual é aberto o concurso;
Relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - prorroga até 30 de Abril de 1997 os contratos a termo certo que visem satisfazer necessidades permanentes de serviço;
Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - reclassificação, reconversão e colocação de pessoal;
Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro - extingue o quadro de efectivos interdepartamentais;
Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto - define os processos e os prazos para a regularização do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - mobilidade entre funcionários da administração central e local;
Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto - institui o programa de estágios profissionais na Administração Pública;
Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro - estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão e reestruturação.
Regime de carreiras:
Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, revogado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), excepto o artigo 3.º - regulamenta a valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 265/88 e 404-A/98, de 18 de Dezembro (na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - reestrutura as carreiras da Administração Pública);
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e com as revogações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - reestrutura a carreira técnica superior e técnica da Administração Pública;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - estabelece o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais da biblioteca, documentação e arquivo;
Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para o ingresso nas carreiras técnica superior e técnica;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estabelece as regras do regime geral de reestruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública;
Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário;
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;
Portaria 358/2002, de 3 de Abril - define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública.
Estatuto do pessoal dirigente:
Lei 49/99, de 22 de Junho, com a alteração introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto - estabelece o estatuto do pessoal dirigente.
Recrutamento e selecção:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública;
Lei 54/2000, de 7 de Abril - estabelece as condições em que licenciados em Estudos Avançados em Gestão Pública ingressam na Administração Pública.
Classificação de serviço:
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço na função pública.
Horário de trabalho:
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - institui um regime especial de trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de quatro dias no âmbito da Administração Pública.
Regime de férias, faltas e licenças:
Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção da maternidade e paternidade;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamentação da Lei 4/84, de 5 de Abril;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade e procede à sua republicação rectificada.
Sistema retributivo e prestações familiares:
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro - aprova as remunerações do pessoal dirigente;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - regime jurídico das prestações por encargos familiares;
Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio - regulamento das prestações por encargos familiares;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo.
Direitos e deveres dos funcionários:
Lei 65/77, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 118/99, de 11 de Agosto - aprova o direito à greve;
Decreto-Lei 413/93, de 22 de Dezembro - reforça as garantias de isenção na Administração Pública;
Decreto-Lei 307/97, de 11 de Novembro - princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres;
Lei 105/97, de 13 de Setembro - direito de igualdade de tratamento no trabalho e no emprego;
Lei 23/98, de 26 de Maio - estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público;
Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício.
Os cidadãos e a modernização administrativa:
Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - regula o acesso aos documentos da Administração;
Portaria 355/97, de 28 de Maio - livro de reclamações;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 16 de Abril - correio electrónico;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio - sistema de qualidade em serviços públicos;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto - determina a disponibilização na Internet de informação detida pela Administração Pública;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto - cria a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade de Informação e aprova o respectivo documento orientador;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto - estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.
Sistema de formação dos funcionários públicos:
Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - define as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública.
Tribunal de Contas, Inspecção-Geral da Administração Pública - auditorias:
Decreto-Lei 131/96, de 13 de Agosto - cria as auditorias à gestão de recursos humanos e à modernização administrativa;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização e processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho - cria a Inspecção-Geral da Administração Pública.
Contabilidade pública e aprovisionamento:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime da realização das despesas públicas e aquisição de bens e serviços.