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Aviso 9687/2002, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9687/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 15 de Abril de 2002 do presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal do CEFA, aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem funções de coordenação e chefia de repartição administrativa que integra actividades nas áreas de pessoal, contabilidade, património e expediente geral.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5.2 - O local de trabalho situa-se na Rua do Brasil, 131, em Coimbra.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro de Estudos e Formação Autárquica, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para a Rua do Brasil, 131, 3030 Coimbra.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso e data da respectiva publicação no Diário da República;

e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do mesmo diploma.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que decorreram e respectiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração passada pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores referidos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

9.2 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.2.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, sendo a legislação base recomendada para a sua preparação a indicada em anexo ao presente aviso.

9.3 - A entrevista profissional de selecção pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão de relação a afixar na Secção de Pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, após efectuadas as diligências constantes do artigo 38.º do mesmo diploma.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. José Joaquim Beirão Alpendre, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Alves de Andrade Guedes, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria da Luz Neves e Sousa, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr.ª Francesca Maria do Carmo Nigra de Castro e Sousa, assessora da carreira técnica superior.

Dr. Carlos Alberto Gomes Moura, técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.

24 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente, Belmiro Moita da Costa.

ANEXO

Legislação de apoio à prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março - "Carta ética - Princípios éticos da Administração Pública";

Decretos-Leis 161/80, de 28 de Maio, 62/85, de 13 de Março e 97/92, de 28 de Maio - legislação própria do serviço para o qual é aberto o concurso;

Relação jurídica de emprego público;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho - prorroga até 30 de Abril de 1997 os contratos a termo certo que visem satisfazer necessidades permanentes de serviço;

Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro - reclassificação, reconversão e colocação de pessoal;

Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro - extingue o quadro de efectivos interdepartamentais;

Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto - define os processos e os prazos para a regularização do pessoal abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - mobilidade entre funcionários da administração central e local;

Decreto-Lei 326/99, de 18 de Agosto - institui o programa de estágios profissionais na Administração Pública;

Decreto-Lei 535/99, de 13 de Dezembro - estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão e reestruturação.

Regime de carreiras:

Decreto-Lei 465/80, de 14 de Outubro, revogado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), excepto o artigo 3.º - regulamenta a valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 265/88 e 404-A/98, de 18 de Dezembro (na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - reestrutura as carreiras da Administração Pública);

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, e com as revogações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - reestrutura a carreira técnica superior e técnica da Administração Pública;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro - estabelece o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais da biblioteca, documentação e arquivo;

Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho - estabelece a relevância do tempo de serviço legalmente considerado como estágio para o ingresso nas carreiras técnica superior e técnica;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a versão dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estabelece as regras do regime geral de reestruturação de carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro - cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março - estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril - define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da Administração Pública.

Estatuto do pessoal dirigente:

Lei 49/99, de 22 de Junho, com a alteração introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto - estabelece o estatuto do pessoal dirigente.

Recrutamento e selecção:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública;

Lei 54/2000, de 7 de Abril - estabelece as condições em que licenciados em Estudos Avançados em Gestão Pública ingressam na Administração Pública.

Classificação de serviço:

Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho - classificação de serviço na função pública.

Horário de trabalho:

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - institui um regime especial de trabalho a tempo parcial;

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - introduz a semana de quatro dias no âmbito da Administração Pública.

Regime de férias, faltas e licenças:

Lei 4/84, de 5 de Abril - protecção da maternidade e paternidade;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro - regulamentação da Lei 4/84, de 5 de Abril;

Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio - altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade e procede à sua republicação rectificada.

Sistema retributivo e prestações familiares:

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro - aprova as remunerações do pessoal dirigente;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações efectuadas pelos Decretos-Leis n.os 137/92, de 16 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro (na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e 412-A/98, de 30 de Dezembro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio - regime jurídico das prestações por encargos familiares;

Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio - regulamento das prestações por encargos familiares;

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo.

Direitos e deveres dos funcionários:

Lei 65/77, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 118/99, de 11 de Agosto - aprova o direito à greve;

Decreto-Lei 413/93, de 22 de Dezembro - reforça as garantias de isenção na Administração Pública;

Decreto-Lei 307/97, de 11 de Novembro - princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres;

Lei 105/97, de 13 de Setembro - direito de igualdade de tratamento no trabalho e no emprego;

Lei 23/98, de 26 de Maio - estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público;

Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março - assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício.

Os cidadãos e a modernização administrativa:

Lei 65/93, de 26 de Agosto, alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho - regula o acesso aos documentos da Administração;

Portaria 355/97, de 28 de Maio - livro de reclamações;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 16 de Abril - correio electrónico;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio - sistema de qualidade em serviços públicos;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/99, de 25 de Agosto - determina a disponibilização na Internet de informação detida pela Administração Pública;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/99, de 26 de Agosto - cria a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade de Informação e aprova o respectivo documento orientador;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto - estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.

Sistema de formação dos funcionários públicos:

Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - define as regras e os princípios que regem a formação profissional na Administração Pública.

Tribunal de Contas, Inspecção-Geral da Administração Pública - auditorias:

Decreto-Lei 131/96, de 13 de Agosto - cria as auditorias à gestão de recursos humanos e à modernização administrativa;

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro - regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização e processo do Tribunal de Contas;

Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho - cria a Inspecção-Geral da Administração Pública.

Contabilidade pública e aprovisionamento:

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - estabelece o regime da realização das despesas públicas e aquisição de bens e serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-26 - Lei 65/77 - Assembleia da República

    Aprova o direito à greve.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-28 - Decreto-Lei 161/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Centro de Estudos e Formação Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-14 - Decreto-Lei 465/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à valorização e estruturação de algumas carreiras da função pública.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-13 - Decreto-Lei 62/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 97/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março (aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica).

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1153/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 131/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as regras de realização das auditorias de recursos humanos e de modernização administrativa na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) no prazo de 180 dias. Dispõe sobre a situação do pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontra em actividade em qualquer serviço ou organismo ou em situação de inactividade. Propõe como medidas de descongestionamento do pessoal a pré-aposentação, a aposentação e a desvinculação da função pública com indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-28 - Portaria 355/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Publica modelo do Livro de Reclamações a adoptar pelos serviços e organismos da Administração Pública, que efectuem atendimento público.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto Regulamentar 24-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Regulamenta o regime jurídico das prestações por encargos familiares, previsto no Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio. Reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 133-B/97 de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 105/97 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes a garantir a efectivação do direito dos indivíduos de ambos os sexos à igualdade de tratamento no trabalho e no emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-11 - Decreto-Lei 307/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva 96/97/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres aos regimes profissionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 220/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Inspecção-Geral da Administração Pública como serviço público, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria de gestão de toda a administração central e local do Estado nos domínios de política de recursos humanos e das políticas de modernização e racionalização de estruturas e de simplificação de procedimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 84/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Assegura a liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e regula o seu exercício, aplicando-se, nomeadamente, a todos os serviços da administração pública central, regional e local, às associações públicas, às fundações públicas, aos institutos públicos, e ainda aos serviços e organismos que estejam na dependênia hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciárias. Exceptua-se do seu âmbito o pessoal militar, opessoal militarizado d (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 535/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

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