Portaria 1153/92
de 18 de Dezembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ajustando-o à nova lei orgânica decorrente do Decreto-Lei 97/92, de 28 de Maio, e à nova estrutura das carreiras de pessoal específicas das áreas de biblioteca e documentação e de relações externas:
Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76 e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Novembro de 1992.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
Quadro a que se refere a Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro
(ver documento original)