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Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL, DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA) ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1153/92
de 18 de Dezembro
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ajustando-o à nova lei orgânica decorrente do Decreto-Lei 97/92, de 28 de Maio, e à nova estrutura das carreiras de pessoal específicas das áreas de biblioteca e documentação e de relações externas:

Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76 e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 13 de Novembro de 1992.
A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO
Quadro a que se refere a Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 97/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 62/85, de 13 de Março (aprova a Lei Orgânica do Centro de Estudos e Formação Autárquica).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Despacho Normativo 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO AUTÁRQUICA (CEFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1153/92, DE 16 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-04 - Despacho Normativo 274/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO DE ESTUDOS E FORMACAO AUTARQUICA (CEFA), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1153/92, DE 16 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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