Despacho Normativo 274/94
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;
Considerando que o licenciado José Pereira Baptista Dias reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), aprovado pela Portaria 1153/92, de 16 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 22 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real.