Aviso 6539/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, área de direito. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Água de 10 de Dezembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico superior 2.ª classe da carreira de pessoal técnico superior do quadro privativo da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, na área de direito.
2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento das vagas para que é aberto.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º);
Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - O provimento do lugar fica condicionado à realização de estágio probatório com duração de um ano e de acordo com o Regulamento de Estágio para Ingresso nos Quadros de Pessoal dos Serviços e Organismos do Ministério do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de de 1997, com excepção para candidatos licenciados em Direito já integrados na carreira técnica superior.
5 - Conteúdo funcional - nos termos do anexo, mapa 1, do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, competirá exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, no âmbito das actividades do Instituto da Água.
6 - Local e condições de trabalho - nos locais onde o Instituto da Água tem serviços. A remuneração consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 291 (suplemento), de 18 de Dezembro de 1998, e as condições trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
7 - Menção a que se refere o despacho 373/2000 (2.ª série): "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Todos os indivíduos que satisfaçam a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
8.2 - Candidatos que satisfaçam o constante dos artigos 29.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reúnam as seguintes condições:
Vínculo à função pública;
Licenciatura em Direito, de preferência com experiência na área de Direito do Ambiente.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova oral de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova oral de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para o que, em anexo, se lista a bibliografia e a legislação aconselháveis, nos termos do despacho 26/MA/95, do Ministério do Ambiente, de 3 de Janeiro de 1996, secção III, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, da mesma data.
O teste oral abordará questões tendo por base a legislação e a bibliografia em anexo indicadas e não haverá recurso à consulta de quaisquer elementos (nem legislação, nem bibliográficos).
9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de apreciação da prova oral de conhecimentos e da avaliação curricular e a ponderação da entrevista profissional, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam nas actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.5 - A classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula, na escala de 0 a 20 valores, com a aproximação às centésimas:
CF=0,4 PC+0,3 AC+0,3 ES
em que:
CF é a classificação final;
PC é a valorização da prova oral de conhecimentos;
AC é a valorização da avaliação curricular;
ES é a valorização da entrevista profissional de selecção.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento nos termos da minuta anexa, feito em papel branco de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto da Água, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Repartição Administrativa da Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros, sita na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, até ao último dia do prazo de entrega de candidaturas. O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação académica de base, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Declaração autenticada, passada pelo organismo de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, quando for o caso, a menção do início e fim do estágio;
c) Certificado das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos da formação profissional detida.
10.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão dos candidatos.
10.4 - Os funcionários do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d), desde que constem do seu processo individual, fazendo disso menção expressa no requerimento.
11 - Assiste ao júri o direito de exigir aos candidatos e aos serviços a que pertencem os candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito ou outros elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais.
12 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Publicitação das listas:
13.1 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13.2 - As listas acima referidas serão afixadas no 3.º piso do Instituto da Água, sito na Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa.
14 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Ana Maria Amaral Dias Lopes dos Santos, directora de serviços.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria João Lam dos Santos, chefe de divisão.
Dr.ª Paula da Conceição Santos, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria de Fátima Nunes Antunes Seguro Dias, assessora.
Dr.ª Mafalda Cristina Januário Vieiras, técnica superior de 1.ª classe.
Nas ausências e impedimentos do presidente do júri, este será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Abril de 2002. - Pelo Presidente, o Vice-Presidente, Manuel Lacerda.
ANEXO
Legislação nacional e comunitária nos domínios da actividade do Instituto
Legislação
Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro - regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico -, e Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro (alteração).
Decreto-Lei 201/92, de 29 de Setembro - define as áreas de jurisdição da Direcção-Geral de Portos e da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.
Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro - estabelece o regime jurídico de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água -, Decreto-Lei 234/98, de 22 de Julho (alteração) -, e Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro - regula o processo de planeamento de recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos.
Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro - estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.
Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro - estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial -, e Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril (alteração).
Lei 48/98, de 11 de Agosto - Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo.
Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro - regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).
Legislação complementar
Decreto-Lei 218/94, de 20 de Agosto (alterações), e Portaria 767/96, de 30 de Dezembro.
Decreto-Lei 290/95, de 10 de Novembro.
Decreto-Lei 113/97, de 10 de Maio (alterações).
Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro - insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.
Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro - classifica, para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.
Decreto Regulamentar 37/91, de 23 de Julho (alteração).
Decreto Regulamentar 33/92, de 2 de Dezembro (alteração).
Lei 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente.
Lei 35/98, de 18 de Julho - estatuto das organizações não governamentais de ambiente (ONGA).
Despacho 583/2001, de 11 de Junho - processos de avaliação de impacte ambiental.
Portaria 330/2001, de 2 de Abril - defesa do ambiente.
Decreto-Lei 74/2001, de 26 de Fevereiro - defesa do ambiente.
Portaria 1182/2000, de 18 de Dezembro - processos de avaliação de impacte ambiental.
Aviso 186/2000, de 29 de Setembro - avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiriço.
Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - institui o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.
Despacho 59/99, de 17 de Dezembro - avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiriço.
Directiva Quadro da Água n.º 2000/60/CE, do Conselho, de 23 de Outubro.
Procedimento administrativo e contencioso
Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA) -, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (alteração).
Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril - Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e respectivas alterações:
Decreto-Lei 229/96, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 301-A/99, de 5 de Agosto;
Lei 30-G/2000, de 29 de Dezembro;
Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro.
Decreto-Lei 267/85, de 16 de Julho - Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LEPTA), respectivas alterações e legislação complementar:
Decreto-Lei 229/98, de 29 de Novembro - Decreto-Lei 374/84, de 29 de Novembro;
Decreto-Lei 114/97, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 301-A/99, de 5 de Agosto;
Decreto-Lei 40 768, de 8 de Agosto de 1956 - Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA).
Decreto-Lei 41 234, de 20 de Agosto de 1957 - Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Decreto-Lei 256-A/77, de 17 de Junho - regime de execução das sentenças dos tribunais administrativos.
Decreto-Lei 48 051, de 21 de Novembro de 1967 - responsabilidade da Administração por actos de gestão pública.
Decreto-Lei 134/98, de 15 de Maio - contencioso dos contratos de obras, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.
Lei 168/99, de 18 de Setembro - Código das Expropriações.
Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e Lei 1/2001, de 4 de Janeiro.
Regime jurídico das empreitadas das obras públicas e da aquisição de bens e serviços
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico de realização de despesas públicas.
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico de empreitadas de obras públicas e respectivas alterações:
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
Regime jurídico dos funcionários e agentes da Administração Pública
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública.
Lei 25/98, de 26 de Maio (alteração).
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - regime jurídico da duração do trabalho.
Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril - direito à aposentação voluntária.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
Lei 49/99, de 22 de Junho - estatuto do pessoal dirigente.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Decretos-Leis 102/96, de 31 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º) - regime geral de estruturação das carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório e estrutura de carreiras e categorias na Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - reestruturação de carreiras do regime geral da Administração Pública.
Estrutura orgânica do Ministério e organização e competências do Instituto da Água
Decreto-Lei 120/2000, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 8/2002, de 9 de Janeiro.
Decreto-Lei 191/93, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 110/97, de 8 de Maio.
Portaria 736/93, de 13 de Agosto - divisões sub-regionais das direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT).
Portaria 866/94, de 27 de Setembro (alteração).
Bibliografia
Amaral, Diogo Freitas do:
Curso de Direito Administrativo, vol. I, 2.ª ed., Coimbra, 1994;
Direito Administrativo, vol. II, Lisboa, 1988;
Direito Administrativo, vol. III, Lisboa, 1989;
Direito Administrativo, vol. IV, Lisboa, 1988.
Andrade, José C. Vieira de - O Dever da Fundamentação Expressa de Actos Administrativos.
Andrade, José Robin - A Revogação dos Actos Administrativos, 2.ª ed., Coimbra.
Aragão, Alexandra - Avaliação do Impacte Ambiental, de 1 Janeiro de 2000.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de Janeiro de 1999 (R. 37 735) - expropriações, de 28 Janeiro de 1999.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 28 de Janeiro de 1998 (P. 37 735) - expropriação por utilidade pública, de 28 de Janeiro de 1999.
Caetano, Marcelo - Manual de Direito Administrativo, 10.ª ed., Almedina, Coimbra.
Caupers, João - Direito Administrativo, Guia de Estudo, 4.ª ed., Lisboa, 1999.
Correia, Dr. Fernando Alves - Direito do Urbanismo - Estudo, de 1 de Julho.
Correia, J. M. Sérvulo:
Legalidade e Autonomia Contratual nos Contratos Administrativos, Coimbra, 1987;
Noções de Direito Administrativo, I, Lisboa, 1982.
Costa, António Pereira da - Servidão.
Monteiro, Cláudio - Suspensão da Eficácia de Actos Administrativos de Conteúdo Negativo, AAFDL, 1990.
Oliveira, Mário Esteves de - Direito Administrativo, vol. I, Lisboa, 1990.
Queiró, Afonso:
Lições de Direito Administrativo, I, Coimbra, 1976.
"A hierarquia das normas de direito administrativo português", in Revista de Direito Público, n.º 7, Lisboa, 1990.
Silva, Jorge Andrade e - Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, 6.ª ed., Almedina, 2000.
Sousa, Marcelo Rebelo - Lições de Direito Administrativo, vol. I, Lisboa, 1999.
(ver documento original)