Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6968/2001, de 16 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 6968/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 4 de Abril de 2001 do secretário-geral da Provedoria de Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento do lugar de chefe da Repartição Administrativa do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça, anexo ao Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com esse mesmo preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente), 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente), 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho), e do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - a Repartição Administrativa assegura todas as funções de carácter administrativo, financeiro e patrimonial da Provedoria de Justiça, competindo ao chefe de repartição, nos termos do artigo 15.º do citado Decreto-Lei 279/93, executar todas as tarefas que por lei lhe sejam expressamente cometidas ou que decorram do normal desempenho do cargo, em especial as seguintes: chefiar e coordenar a actividade desenvolvida pelos chefes de secção, assegurar a distribuição do pessoal administrativo e auxiliar pelas diferentes secções e assinar a correspondência da repartição que não careça de o ser feito pelo director de serviços.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nas instalações da Provedoria de Justiça, na Rua do Pau de Bandeira, 7 e 9, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será fixada nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso indivíduos vinculados à função pública que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

9 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos específicos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das funções correspondentes ao lugar em causa, será oral, de natureza teórica e terá duração não superior a uma hora.

9.2 - A prova de conhecimentos específicos será pontuada de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 101/2001, do director-geral da Administração Pública e do Provedor de Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001.

9.4 - A legislação e bibliografia de apoio à realização da prova de conhecimentos específicos constam do anexo a este aviso.

10 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, nela sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nela sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A capacidade de expressão e fluência verbais;

b) O interesse pela actualização e valorização profissionais;

c) A capacidade de organização e de iniciativa;

d) O espírito de equipa e o perfil adequado às funções de chefia.

12 - Classificação final - a classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos diversos métodos de selecção utilizados.

12.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos gerais e específicos, de carácter eliminatório, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão adoptadas as preferências sucessivas estabelecidas no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4 ou A5, branco ou de cores pálidas, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, assinado e dirigido ao secretário-geral da Provedoria de Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, na Rua do Pau de Bandeira, 9, 1249-088 Lisboa, dentro das horas normais de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ou expedido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dentro do mesmo prazo, atendendo-se neste caso à data do registo.

14.1 - O requerimento deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Menção do concurso a que se candidata;

c) Indicação das habilitações literárias;

d) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, contendo descrição das categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, bem como das funções que exerce e das que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos de duração;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias do candidato;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, contendo indicação da natureza do seu vínculo à função pública, da respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, das menções quantitativas das correspondentes classificações de serviço referentes aos três últimos anos, bem como descrição pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe tenham sido cometidas, e menção do tempo de serviço correspondente ao seu em exercício;

d) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das acções de formação e de aperfeiçoamento profissional do candidato, com indicação das respectivas entidades promotoras, das datas em que foram realizadas e das correspondentes durações;

e) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos de quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

14.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 14.2 determina a exclusão do concurso.

14.4 - À apresentação dos documentos comprovativos dos elementos referidos nas alíneas b), d) e e) do n.º 14.2 é aplicável o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

15 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Provedoria de Justiça estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que no requerimento de admissão ao concurso declarem constar - e se verifique que constam - dos respectivos processos individuais.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a comprovação de situações por eles descritas, em caso de dúvida quanto à veracidade das respectivas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Provedoria de Justiça, Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Luís Manuel Quaresma de Brito Reis, assessor do quadro de pessoal do Instituto Português de Oncologia Dr. Francisco Gentil.

Vogais efectivos:

Manuel Joaquim Pires dos Reis, chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Cremilde da Silva Menezes, chefe de repartição do quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Elisa Maria Marques Chora, técnica superior principal do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

Dr.ª Maria Teresa Mendes Alves Bento, técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Provedoria de Justiça.

23 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, João Sequeira Osório.

ANEXO

Legislação e bibliografia de apoio à prova de conhecimentos específicos

1 - Estatuto do Provedor de Justiça: Lei 9/91, de 9 de Abril (alterada pela Lei 30/96, de 14 de Agosto).

2 - Lei Orgânica da Provedoria de Justiça: Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto (alterada pelo Decreto-Lei 15/98, de 29 de Janeiro).

3 - Modernização administrativa e qualidade em serviços públicos: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril; Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio; Serviços Públicos - Da Burocracia à Qualidade (obra editada pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, Março de 1999).

4 - Código do Procedimento Administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

5 - Regime jurídico da função pública:

Recrutamento e selecção de pessoal: Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Lei 49/99, de 22 de Junho;

Relação jurídica de emprego na função pública: Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Junho), Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril.

Quadros e carreiras: Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho):

Estatuto remuneratório: Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (alterado pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 61/92, de 15 de Abril), e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

Regime de férias, faltas e licenças: Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro), Lei 4/84, de 5 de Abril (alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto), e Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro.

Duração e horário de trabalho na Administração Pública: Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Lei 116/97, de 4 de Novembro, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

Deslocações em serviço: Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Descontos obrigatórios: Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (artigos 13.º e 14.º), e Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março.

Regime de pessoal dos gabinetes ministeriais: Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho.

Estatuto Disciplinar: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

6 - Regime de administração financeira do Estado:

Classificação funcional das despesas públicas: Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.

Classificação económica de receitas e despesas públicas: Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro.

Bases da contabilidade pública: Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Plano Oficial de Contabilidade Pública: Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Enquadramento do Orçamento do Estado: Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho).

Administração financeira do Estado: Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro).

Alterações orçamentais da competência do Governo: Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

Execução do Orçamento do Estado para 2001: Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março.

Instrumentos de gestão - plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública: Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.

Organização e documentação das contas dos fundos, organismos e serviços com contabilidade orçamental: instruções do Tribunal de Contas publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985, e Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro.

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas: Lei 98/97, de 26 de Agosto (alterada pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro).

7 - Aprovisionamento e património:

Inventário geral do património do Estado: Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro.

Instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE) e respectivo classificador geral: Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril.

Regime geral de aquisição, gestão e alienação de bens móveis do Estado Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro; Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro (regulamenta o Decreto-Lei 307/94).

Regime jurídico de aquisição de bens e serviços: Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho; Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Gestão de veículos do Estado: Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março (alterado pelo Decreto-Lei 206/88, de 16 de Junho); Decreto-Lei 409/99, de 17 de Novembro.

8 - Expediente e arquivo:

Documentos administrativos e actos jurídicos electrónicos: Lei 65/93, de 26 de Agosto (alterada pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho), Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto (artigos 1.º a 8.º).

Comunicação administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março) (capítulo III).

Regime geral dos arquivos e do património arquivístico: Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro (alterado pela Lei 14/94, de 11 de Maio).

Conservação de documentos administrativos e avaliação, selecção e eliminação de documentos da Administração Pública: Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, e Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-27 - Decreto-Lei 125/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Sujeita ao desconto de 1% os vencimentos dos funcionários e agentes dos serviços do Estado beneficiários da Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 206/88 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, diploma que reformulou os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-11 - Decreto-Lei 279/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 78/94 - Ministério das Finanças

    IGUALIZA A SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM OS DEMAIS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, EM MATÉRIA DE SEGURANÇA SOCIAL ACTUALIZANDO PARA 7,5% E 2,5% RESPECTIVAMENTE OS DESCONTOS PARA A APOSENTAÇÃO E PARA EFEITO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 40-A/85, DE 11 DE FEVEREIRO. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS SIMULTANEAMENTE COM AS ACTUALIZAÇÕES PARA 1994 DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1995-06-09 - Lei 17/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 4/84, DE 5 DE ABRIL (DISPOE SOBRE A PROTECÇÃO NA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOPCAO), NO QUE SE REFERE AS LICENÇAS POR MATERNIDADE (QUE PASSA DE 90 PARA 98 DIAS), PATERNIDADE, ADOPÇÃO, BEM COMO A ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DE DEFICIENTES. ALTERA IGUALMENTE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DA REFERIDA LEI, NO QUE RESPEITA AS CONDICOES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO, REGIME DE LICENÇAS, FALTAS E DISPENSAS (COMTEMPLANDO AS SITUAÇÕES DE DESPEDIMENTO DE TRABALHADORAS, POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA), BE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Lei 30/96 - Assembleia da República

    Reforça as competências e independência do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 102/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 4/84 de 5 de Abril (protecção da maternidade e da paternidade), estabelecendo o regime da licença especial para assistência a deficientes e a doentes crónicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-29 - Decreto-Lei 15/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto que aprova a lei orgânica da Provedoria de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-28 - Lei 18/98 - Assembleia da República

    Altera a lei da maternidade, aumentando designadamente para cento e vinte dias consecutivos a licença por maternidade. A execução deste diploma será faseada, de acordo com o artigo 3º.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 409/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime de benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, susceptíveis de concessão a projectos de investimento em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda