Aviso 6870/2001 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 21 de Novembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-29/00-E/I/CCPFC(1) - técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica no âmbito dos serviços académicos e de formação contínua, nomeadamente através da elaboração de estudos, pareceres, projectos, informações e relatórios; recolha, tratamento e difusão de informação através da edição de um boletim informativo e de uma página da Internet; apoio na manutenção de equipamentos.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no conselho científico-pedagógico de formação contínua da Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Fevereiro de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Álvaro Manuel Silva Santos, docente em funções de natureza técnico-pedagógica/requisição.
Vogais efectivos:
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Dr. Luís Miguel Pinto Correia Alves, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Carlos Ferreira Fernandes, secretário do IEP.
António Xavier Balsa de Palhares Falcão, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Abril de 2001. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado do programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica superior.
Conhecimentos comuns:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das universidades;
Estatuto disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo;
Conhecimentos específicos:
Gestão financeira e patrimonial;
Fontes de financiamento das universidades;
Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas);
Contabilidade pública, geral e analítica;
Análise financeira;
Auditoria e fiscalidade;
Estatística;
Regime jurídico da função pública.
Legislação e bibliografia
Autonomia das universidades:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto;
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio.
Código do Procedimento Administrativo:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Deontologia e serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho:
Resolução 100/98 (2.ª série), de 5 de Agosto;
Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio.
Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 135/79, de 18 de Maio;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 128/83, de 14 de Março;
Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 81/87, de 20 de Fevereiro;
Resolução 1/94, de 24 de Janeiro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 149/95, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 228/95, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei 66/97, de 1 de Abril;
Despacho 355/97 (2.ª série), de 14 de Maio;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Portaria 696/98, de 25 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Princípios gerais de contabilidade pública e administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Fevereiro.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Regime de aquisição de bens e serviços:
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 58/98, de 17 de Março;
Decreto-Lei 128/98, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 159/99, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 382-A/99, de 22 de Setembro.
Relação jurídica de emprego:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho;