Aviso 628/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 54-DRH/2000. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso, autorizado por despacho de 20 de Dezembro de 2000 do reitor da Universidade de Aveiro, para recrutamento de 12 assistentes administrativos do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12 009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, e 272, de 24 de Novembro de 2000, respectivamente. A publicação do presente aviso, efectuada de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública e da fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1998-1999, conforme despacho 10 785/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1999.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, deliberação 866/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, e deliberação 1439/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 2000.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo genérico dos lugares a preencher é o constante do Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que, cumulativamente, reúnam:
7.1 - Requisitos gerais - as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.
Vogais efectivos:
Licenciado Manuel Modesto dos Reis Arada, chefe de divisão dos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro.
António José Marques Ventura, chefe de secção da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes:
Fernando Mendanha Curado, chefe de secção da Universidade de Aveiro.
João Paulo Julião, assistente administrativo especialista da Universidade de Aveiro.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
9 - A verificação dos requisitos de admissão e eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º
10 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - consistirá numa prova escrita de conhecimentos gerais, com duração máxima de duas horas, e numa prova escrita de conhecimentos específicos, com duração máxima de duas horas, e observará os respectivos programas aprovados pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e pelo despacho 7977/2000 (2.ª série) do reitor da Universidade de Aveiro, de 13 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2000.
Legislação e bibliografia base essencial para a prova de conhecimentos:
Conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/91, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/94, de 16 de Janeiro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública";
Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da administração pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Princípios Gerais de Acção da Administração Pública e Modernização Administrativa - Decretos-Leis 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março;
Estatutos e Orgânica da Universidade de Aveiro - Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989; Despacho Normativo 10/95, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 1995, Despacho Normativo 51/97, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997;
Resolução do Senado sobre orgânica e funcionamento das unidades e serviços da Universidade de Aveiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, e alterações pontuais subsequentes.
Conhecimentos específicos:
1) Regime da administração financeira do Estado:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - Classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - Códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases de contabilidade pública;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de administração financeira do Estado;
Lei 53/93, de 30 de Julho - altera a Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Tribunal de Contas;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - Financiamento do ensino superior público;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Regime jurídico de abono de ajudas de custo e transporte do pessoal da administração pública;
2) Economato e património:
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - Inventário e cadastro dos bens móveis;
Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro - Regime de empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro - Aquisição ou locação de bens e serviços de informática pela Administração Pública;
Portaria 378/94, de 16 de Junho - Aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos móveis do Estado (CIME) e respectivo classificador geral;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - Estabelece o regime de aquisição, gestão e alienação dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Decreto-Lei 101/95, de 19 de Maio - Altera o Decreto-Lei 405/93, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho - altera o Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime jurídico de realização de despesas públicas;
3) Regime jurídico da função pública:
Lei 19/80, de 16 de Julho, e legislação complementar - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril - Define o conteúdo funcional da carreira de oficial administrativo;
Decreto-Lei 245/86, de 21 de Agosto - Altera a Lei 19/80, de 16 de Julho;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - Regime de dedicação exclusiva, vencimentos e remunerações;
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Lei da Autonomia Universitária;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro - Estabelece regras sobre regime remuneratório do pessoal docente universitário;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - Relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - Altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Portaria 277/98, de 6 de Maio - Quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Aveiro;
Lei 25/98, de 26 de Maio - Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - Recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - Altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - Horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Despacho 12 009/99 (2.ª série), de 26 de Maio (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999) - Alargamento do quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Aveiro;
Lei 44/99, de 11 de Junho - Altera o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
4) Serviços Académicos:
Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio - Organização dos cursos pelo sistema de unidades de crédito;
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - Equivalências;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - Equivalências;
Portaria 886/83, de 22 de Setembro - Normas para a realização de exames finais do ensino superior;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - Graus académicos;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - Reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 96/95, de 1 de Fevereiro - Reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - Reingresso, mudança de curso e transferência;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - Reingresso, mudança de curso e transferência;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - Reconhecimento de graus académicos estrangeiros;
Lei 113/97 de 16 de Setembro - Propinas.
Decreto-Lei 304/97, de 8 de Novembro - Propinas;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - Registo de diplomas e graus estrangeiros reconhecidos em Portugal;
Despacho conjunto 335/98, de 14 de Maio (Diário da República,2.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1998) - Propinas;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - Acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - Acesso e ingresso no ensino superior;
Despacho conjunto 320/2000 (Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2000) - Propinas;
5) Expediente e arquivo:
Lei 65/94, de 26 de Agosto - Regula o acesso aos documentos da Administração;
Lei 8/95, de 29 de Março - Regulamenta os serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e clarifica aspectos da disciplina do acesso aos documentos da Administração Pública;
Lei 94/99, de 16 de Julho - altera a Lei 65/93, de 26 de Agosto.
10.1.1 - Cada uma das provas de conhecimentos tem carácter eliminatório de per si e serão classificadas, individualmente, na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1.2 - A data, hora e local da prestação da prova de conhecimentos serão indicados, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a afixação no serviço da relação dos candidatos admitidos.
10.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais na área para que é aberto o concurso, sendo a valorização dos diversos factores expressa na escala de 0 a 20 valores, observadas as regras constantes do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3 - Entrevista profissional de selecção (E) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.3.1 - A entrevista profissional de selecção será expressa na escala de 0 a 20 valores.
10.3.2 - A data da entrevista profissional de selecção será comunicada aos candidatos após a realização da prova de conhecimentos, ressalvado o disposto no n.º 10.1.1 anterior.
10.3.3 - A entrevista profissional de selecção será dispensada caso o júri se considere suficientemente habilitado a decidir em função do resultado das fases descritas nas alíneas a) e b) do n.º 10 anterior.
11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, na avaliação curricular de acordo com o n.º 10.2 anterior e na entrevista, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=[(3xPCG)+(3xPCE)+(2xAC)+(2xE)]/10
ou
CF=[(3xPCG)+(3xPCE)+(2xAC)]/8
desde que observado o n.º 10.3.3 anterior, em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
12 - Em caso de igualdade de classificações, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
15 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em papel normalizado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1 para os Serviços Académicos e Administrativos, Divisão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, Pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.
15.1 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;
e) Concurso a que se candidata (referir a categoria e o Diário da República);
f) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos nas alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma;
g) Data e assinatura.
15.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, em conformidade com a alínea c) do n.º 14.1 anterior, e especializações, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
15.3 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do Pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos relativamente à lista de classificação final.
17 - As falas declarações serão punidas nos termos da lei.
18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
20 de Dezembro de 2000. - O Administrador, Jorge Baptista Lopes.