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Aviso 20872/2009, de 18 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área de planeamento, gestão e controlo das actividades financeira, compras e património

Texto do documento

Aviso 20872/2009

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área do Planeamento, Gestão e Controlo das Actividades Financeira, Compras e Património.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, IP, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, na área do Planeamento, Gestão e Controlo das Actividades Financeira, Compras e Património.

O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.

Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Indicações essenciais:

1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, IP, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2009:

a) Colaboração na elaboração do plano anual de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

b) Colaboração na elaboração do relatório anual de actividades;

c) Colaboração na elaboração dos orçamentos de funcionamento, serviços centrais e serviços dependentes, e PIDDAC;

d) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e orçamentos;

e) Desenhar um plano de contas, a aplicar no IGESPAR, I. P., em colaboração com a GERAP-EPE, nos termos do disposto no Decreto -Lei 232/97, de 3 de Setembro, para a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;

f) Acompanhamento e controlo da Contabilidade Analítica, do IGESPAR, I. P.;

g) Criação de um Tableau de Bord para a área financeira e orçamental do IGESPAR, I. P.;

h) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;

i) Elaborar e apresentar, juntamente com o Fiscal Único, relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do IGESPAR, I. P.;

j) Colaboração na elaboração da conta de gerência;

k) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do IGESPAR, I. P., e serviços dependentes;

l) Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, através de técnicas de gestão de stocks, como por exemplo a análise ABC, a definição de stocks máximos e mínimos, entre outras.

m) Colaboração com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Cultura, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços de forma a disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;

n) Colaboração na administração dos bens afectos ao IGESPAR, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como assegurar a manutenção das instalações e equipamentos.

3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura, mestrado ou doutoramento em Gestão

5 - Experiência profissional: Os candidatos deverão observar experiência, em período igual ou superior a 3 anos, nas seguintes áreas:

a) Elaboração de planos anuais de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica, bem como acompanhamento da sua execução;

b) Elaboração de relatório anual de actividades;

c) Elaboração de orçamentos de funcionamento, e PIDDAC;

d) Acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e orçamentos;

e) Acompanhamento e controlo da Contabilidades Analíticas;

f) Preparação acompanhamento e controlo de candidaturas a fundos comunitários;

g) Elaboração de contas de gerência;

h) Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços através de técnicas de gestão de stocks, como por exemplo a análise ABC, a definição de stocks máximos e mínimos, entre outras.

m) Colaboração com a Unidade(s) Ministerial(is) de Compras (UMC's) na agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;

6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:

8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;

e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;

f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

h) Fotocópia do número de identificação fiscal;

i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;

c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.

g) Fotocópia do número de identificação fiscal;

h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.

8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.

8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).

9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada, sendo permitida a utilização de máquina de calcular, apenas, com caracteres numéricos. Para a preparação da prova, aos candidatos é indicada, a seguinte legislação e bibliografia:

Legislação geral:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);

Declaração de Rectificação 22-A/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);

Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2009);

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade)

Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)

Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);

Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);

Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);

Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);

Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);

Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I.P.);

Portaria 376/2007 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I.P.);

Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);

Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);

Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).

Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);

Legislação específica:

Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública), republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);

Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);

Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);

Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado);

Portaria 383/2009, de 12 de Março (Aprova os distintivos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 170/2008 e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo);

Portaria 382/2009, de 12 de Março (Estabelece que os serviços e entidades utilizadores do PVE devem informar a Agência Nacional de Compras Públicas E.P.E. (ANCP) sobre os veículos afectos ao seu serviço conforme estabelece o artigo 21.º do Decreto-Lei 170/2008);

Despacho 7382/2009, de 12 de Março (Estabelece os critérios económicos e ambientais a que obedece a aquisição de direitos sobre veículos destinados a integrar o PVE, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto);

Despacho 13478/2009, de 9 de Junho, DR 111, Série II, (Define as condições em que a ANCP assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições nas categorias de Veículos Automóveis e Motociclos e de Seguro Automóvel (quando se destinem a veículos cuja condução do procedimento de contratação de aquisição seja efectuada pela ANCP).

Regulamento 329/2009, de 30 de Julho, DR 146, Série II, (Procede à centralização, na ANCP, dos procedimentos de aquisição e contratação, incluindo a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativamente aos bens e serviços compreendidos no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), definindo ainda a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do PVE).

Regulamento 330/2009, de 30 de Julho, DR 146, Série II, (Estabelece a disciplina aplicável ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), definindo o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema).

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro (Procede à definição do sistema nacional de compras públicas (SNCP) e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP);

Decreto-Lei 114/2007 de 19 de Abril de 2007 (Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 24 de Agosto (Revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, (Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março);

Resolução da Assembleia da República n.º 44/2005 de 29 de Junho de 2005 Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009.

Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril de 2003 (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);

Decreto-Lei 141/2006 de 27, de Julho de 2006, (Primeira alteração ao Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005, de 17 de Agosto, (Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública);

Decreto-Lei 196/2007 de 15 de Maio de 2007 (Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime da Tesouraria do Estado);

Lei 3-B/2000 de 4 de Abril (1.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Lei 107-B/2003 de 31 de Dezembro (2.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Normas contabilísticas das operações de tesouraria);

Portaria 958/99 (2.ª série), de 7 de Setembro (Regulamenta as Operações Especiais do Tesouro (OTE) previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Regime de Tesouraria do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002 de 25 de Setembro (Clarifica e revê as regras e procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho, referentes ao ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos ao modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

Portaria 1423-I/2003 de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/99, de 15 de Setembro);

Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);

Lei 48/2006 de 29 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);

Lei 35/2007, de 13 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio (Regime jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da contabilidade pública);

Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 83/93 de 18 de Março (1.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)

Decreto-Lei 275-A/93 de 9 de Agosto (2.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)

Decreto-Lei 77/94, de 09 de Março (3.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 45/95, de 02 de Março (4.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (5.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 10-B/96, de 23 de Março (6.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 50/96, de 16 de Maio (7.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (8.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril (9.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (10.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março (11.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro (12.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Decreto-Lei 50-C/2007, de 06 de Março (13.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);

Lei 48/2004 de, 24 de Agosto (3.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei 23/2003, de 2 de Julho (2.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (1.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, (Lei de enquadramento orçamental);

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho, (Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto);

Portaria 238-A/2008 de 14 de Março de 2008 (Regulamenta a Lei 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado);

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);

Declaração de Rectificação 27/2008 (Declaração de rectificação ao Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março);

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2004 de 29 de Março (Determina o fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística de informações relativas ao património imobiliário afecto e privativo de serviços e organismos públicos);

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Reforma do regime do património imobiliário público);

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro (Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);

Despacho 16068/2008, de 12 de Junho (Estabelecimento de normas complementares ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão);

Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril (Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013);

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos elaborarem planos e relatórios anuais de actividades);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro (Aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas);

Decreto-Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008 altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.

Bibliografia:

Custeio Baseado em Actividades, Innes, John e Falconer Mitchel

Editora: Monitor

Custeio Baseado em Actividades (ABC), Rodrigues, Lúcia Lima e Marta Alexandra Barbosa Martins

Editora: Publisher Team

O Controlo de Gestão, Jordan, Hugues, João Carvalho das Neves e José Azevedo Rodrigues

Editora: Áreas

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João e Rui Vieira

Editora: Escolar Editora

Contabilidade e Finanças para a Gestão 4ED, Borges, António e Azevedo Rodrigues

Editora: Áreas

Contabilidade de Custos, Maher, Michael

Editora: Atlas

Casos Práticos de Contabilidade Analítica, Caiado, António e Joaquim Cabral

Editora: Áreas

Temas de Contabilidade de Gestão - Gestão Orçamental e Medidas Financeiras de Avaliação do Desempenho, Franco, Victor Seabra

Editora: Livros Horizonte

Contabilidade de Custos 2 (11.ª edição), Horngren, Charles T.

Editora: Prentice Hall

Casos Práticos de Contabilidade Analítica (2.ª edição) Caiado, António C. Pires

Editora: Áreas Editora

Contabilidade Analítica e de Gestão (4.ª edição - 2008), Pires Caiado, António

Editora: Áreas Editora

Contabilidade Analítica, Pereira, Carlos Caiano

Editora: Rei dos Livros

Contabilidade Analítica - Casos Práticos, Pereira, Carlos Caiano

Editora: Rei dos Livros

Contabilidade de Gestão I - O Apuramento dos Custos e a Informação de Apoio à Decisão, Franco, Victor Seabra

Editora: Publisher Team

Contabilidade de Gestão Volume II, Franco, Victor Seabra

Editora: Publisher Team

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João

Editora: Escolar Editora

Contabilidade de Gestão, Mortal, António Baltazar

Editora: Rei dos Livros

Elementos de Contabilidade Geral (24.ª edição), Borges, António, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues

Editora: Áreas

Finanças Públicas e Direito Financeiro - Volume I e II, Franco, António l. de Sousa

Editora: Almedina

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Caiado, António C. Pires e Ana Calado Pinto

Editora: Vislis

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António C. Pires, João Baptista da Costa Carvalho, Olga Cristina Pacheco Silveira

Editora: Áreas Editora

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, Rua, Susana Catarino e João Baptista da Costa Carvalho

Editora: Publisher Team

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António

Editora: Áreas Editora

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Carvalho, João Baptista da Costa Carvalho

Editora: Áreas Editora

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos

Editora: Publisher Team

Temas de Contabilidade Pública, Carvalho, João Baptista da Costa, Vicente Pina Martinez e Lurdes Torres Pradas

Editora: Rei dos Livros

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado - Carvalho, João Baptista da Costa e Jorge M. Afonso Alves

Editora: Publisher Team

A Gestão das Aquisições Públicas: Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviço, Tavares, Luís Valadares

A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos, Rocha, Manuel Lopes, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa

Editora: ST & SF - Sociedade de Publicações, Lda

Gestão de Stocks e Compras, Reis, Rui Lopes dos e Manuel Delgado

Editora: Universidade Internacional

9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.

9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no número 9.1 do presente Aviso.

9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).

9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %,:

a) A prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;

b) A avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.

11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Presidente: Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, Director do Departamento de Gestão

Vogais Efectivos:

1.º Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, técnica superior

2.º Sofia da Conceição Patrício Correia Pinto, técnica superior

Vogais suplentes:

1.º Sérgio Reis Neves, chefe de divisão.

2.º Carlos Aleixo Viegas, técnico superior.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos.

14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.

14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.

14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.

16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

9 de Novembro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

202579002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1447656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-18 - Decreto-Lei 83/93 - Ministério das Finanças

    Dá execução ao Orçamento Geral do Estado para 1993, aprovado pela Lei n.º 30-C/92, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 77/94 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do orçamento do Estado para 1994, aprovado pela Lei 75/93 de 20 de Dezembro, assim como da aplicação para o mesmo ano do novo regime de Administração Financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Decreto-Lei 45/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do orçamento do Estado para 1995, aprovado pela Lei 39-B/94 de 27 de Dezembro, bem como as normas necessárias à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-16 - Decreto-Lei 50/96 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 107/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas necessárias à execução do Orçamento do Estado para 1998 e à aplicação, no mesmo ano, do novo regime de administração financeira do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 797/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, cujo modelo se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Portaria 994/99 - Ministério das Finanças

    Aprova as normas referentes ao registo das operações de movimentação de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Declaração de Rectificação 32/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-06 - DECRETO LEI 50-C/2007 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-15 - Decreto-Lei 196/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Lei 35/2007 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 41/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-14 - Portaria 238-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Declaração de Rectificação 27/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Lei 41/2008 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

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