Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 114/2007, de 19 de Abril

Partilhar:

Sumário

Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/2007

de 19 de Abril

Presentemente, verifica-se que os cidadãos e as empresas devem efectuar a apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada num conjunto de procedimentos administrativos, para cuja instrução ou decisão final esta formalidade é legal ou regulamentarmente imposta.

Entende o Governo que, no actual estádio de desenvolvimento, o reforço dos canais de comunicação e de partilha da informação pública dentro da Administração Pública potencia uma mudança significativa do quadro vigente de funcionamento dos serviços públicos.

Importa, pois, introduzir instrumentos de simplificação administrativa que eximam os cidadãos da sujeição a ónus e encargos desnecessários, no âmbito de procedimentos legal ou regulamentarmente instituídos, aproveitando as facilidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação, para eliminar os antigos mecanismos existentes, facilitando o acesso e diminuindo os custos de gestão, do mesmo passo em que se libertam os serviços para a realização de outras tarefas que apresentam um maior índice de aproveitamento em matéria de satisfação das exigências da actual vida em sociedade.

Assim, concretizando uma medida constante do Programa SIMPLEX 2006, são introduzidas medidas de desburocratização e desmaterialização no relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos, visando-se, através do presente decreto-lei, proceder à dispensa da apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, prevendo a possibilidade de o interessado autorizar a consulta da referida informação nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa.

Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos legalmente previstos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - Estão abrangidas pelo presente decreto-lei todas as pessoas e entidades que participem em procedimentos administrativos cujas entidades competentes para a sua instrução ou tomada da decisão final sejam:

a) Os serviços da administração directa do Estado;

b) Os organismos da administração indirecta do Estado;

c) As autarquias locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas.

2 - Estão abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei todos os procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legal ou regulamentarmente exigida a apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Artigo 3.º

Dispensa de apresentação de certidão

É dispensada a apresentação de certidão comprovativa da situação tributária ou contributiva regularizada quando o interessado preste consentimento nos termos previstos no presente decreto-lei.

Artigo 4.º

Prestação do consentimento

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o consentimento para consulta da situação tributária ou contributiva regularizada é prestado de forma expressa e inequívoca pelo titular dos dados, nos sítios da Internet das declarações electrónicas, administrado pela Direcção-Geral da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, e do serviço Segurança Social Directa, administrado pelo Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P., podendo desse facto ser informada a entidade autorizada a consultar a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada.

2 - Nos procedimentos de reconhecimento de benefícios fiscais ou contributivos ou de outras vantagens de natureza tributária ou contributiva, bem como na concessão de apoios financeiros ou no reconhecimento de direitos no âmbito do sistema de segurança social ou no âmbito das políticas activas de emprego, o consentimento para a consulta da situação tributária ou contributiva regularizada é prestado no requerimento que inicia o procedimento, sendo válido apenas para esses procedimentos.

3 - O consentimento do titular dos dados autoriza o serviço público identificado a aceder à informação constante dos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa com a finalidade de comprovar a existência de situação tributária ou contributiva regularizada para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º 4 - Após a prestação do consentimento, a informação relativa à situação tributária ou contributiva regularizada do titular dos dados fica disponível no prazo de 10 dias úteis após cada pedido de consulta efectuado pelas entidades autorizadas.

Artigo 5.º

Revogação do consentimento

O consentimento prestado nos termos do artigo anterior pode ser revogado a todo o tempo pelo titular dos dados através dos meios disponibilizados nos sítios da Internet referidos no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 6.º

Consulta da situação tributária ou contributiva regularizada

1 - A comprovação da situação tributária ou contributiva regularizada é efectuada por via electrónica pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa.

2 - A informação obtida através da consulta realizada nos termos do presente artigo tem a validade de seis meses.

3 - Nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa é apenas disponibilizada informação respeitante à situação tributária ou contributiva dos titulares dos dados que tenham prestado consentimento nos termos do artigo 4.º, estando vedada a divulgação de qualquer outra informação relativa aos titulares dos dados, designadamente a indicação dos eventuais montantes em dívida.

4 - Para comprovar a situação tributária ou contributiva regularizada, o serviço público autorizado deve utilizar a senha já disponível para acesso aos sítios das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa ou, caso não a tenha, solicitá-la às entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º 5 - As entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º devem manter um registo dos funcionários que podem aceder à informação relativa à situação tributária ou contributiva dos titulares dos dados e estão obrigadas a conservar os documentos probatórios da consulta realizada que indiquem a data e o funcionário que realizou a consulta.

6 - As entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º devem assegurar a existência de um registo das consultas efectuadas nos termos do presente decreto-lei, que identifique a data e o serviço público que efectuou a consulta.

7 - É conferido ao titular dos dados o direito de acesso aos registos das consultas realizadas nos termos do presente artigo.

Artigo 7.º

Protecção de dados

1 - A informação obtida pelo serviço público não pode ser utilizada para outra finalidade que não seja a de comprovação da situação tributária ou contributiva regularizada, salvo se outro uso for estabelecido por lei ou expressamente consentido pelo titular dos dados nos termos legais.

2 - O serviço público autorizado e as entidades responsáveis pela administração dos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa, na aplicação do presente decreto-lei, respeitam as normas legais vigentes sobre a protecção, tratamento e circulação de dados pessoais, bem como asseguram a salvaguarda da confidencialidade das informações obtidas.

Artigo 8.º

Apresentação de certidão

O disposto no presente decreto-lei não prejudica a apresentação de certidão de situação tributária ou contributiva regularizada, nos termos legalmente exigíveis, no caso de não prestação de consentimento ou da sua revogação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.

Promulgado em 27 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 28 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/19/plain-210366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210366.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Portaria 1199/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece quais os documentos que devem acompanhar os requerimentos dos pedidos de autorização para o exercício da actividade de televisão.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-18 - Decreto Legislativo Regional 2/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras de relacionamento entre os serviços da administração regional autónoma e os cidadãos, visando a fixação de critérios de racionalização e celeridade nos procedimentos administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Decreto-Lei 78/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime transitório e excepcional, até ao dia 31 de Dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto Regulamentar 16/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o acesso e condições de licenciamento da actividade de assistência aos banhistas nas praias marítimas, fluviais e lacustres e define os materiais e equipamentos necessários ao respectivo exercício.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-17 - Portaria 419/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Estatuto das Entidades Inspectoras de Instalações de Combustíveis Derivados do Petróleo (EIC), aprovado pela Portaria n.º 1211/2003, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-19 - Portaria 932/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova uma medida temporária de isenção da obrigação contributiva para o sistema previdencial de segurança social sobre as designadas «ajudas de custo TIR», previstas nos anexos às convenções colectivas de trabalho para o sector.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Portaria 1020/2009 - Ministério da Justiça

    Cria a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP), que visa apoiar empresas, instituições sem fins lucrativos e inventores individuais que pretendam registar pedidos de patentes pelas vias europeias e internacional, por forma a incentivar a internacionalização de patentes criadas em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 260/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-04 - Decreto-Lei 1-A/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida às empresas, tanto singulares como colectivas, do sector agrícola e pecuário, que tenham domicílio profissional ou sede social em território continental, no montante de € 50 000 000, e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-20 - Decreto-Lei 37/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 81/2008, de 16 de Maio, que estabelece o enquadramento nacional dos apoios a conceder ao sector da pesca no âmbito do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-11 - Decreto-Lei 48/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-07 - Portaria 468/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-13 - Portaria 487/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 54/2010 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-06 - Decreto-Lei 181/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 45/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Decreto-Lei 264/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico do acesso à atividade de agente de navegação, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-22 - Lei 6/2013 - Assembleia da República

    Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, procedendo à simplificação do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário e conformando este regime com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-28 - Acórdão do Tribunal Constitucional 534/2014 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade, por violação da al. e) do art. 67.º, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, das normas dos n.º 2 do art. 6.º, n.º 1 do art. 20.º, n.º 2 do art. 42.º, e n.º 1 do art. 46.º, da lei-quadro das fundações, aprovada pelo art. 2.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na medida em que a competência nelas atribuída ao Primeiro-Ministro abrange o reconhecimento de fundações privadas com sede na Região Autónoma dos Açores; declara, com forç (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-04-02 - Portaria 100/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento do incentivo à leitura de publicações periódicas

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Portaria 124-A/2015 - Ministérios da Administração Interna, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova o regime jurídico de certificação das entidades formadoras para ministrarem cursos de formação para obtenção do título profissional de mecânicos e técnicos de auto/gás

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Portaria 179/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento dos incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

  • Tem documento Em vigor 2018-06-20 - Decreto-Lei 47/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor

  • Tem documento Em vigor 2018-09-12 - Decreto-Lei 72/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2019-06-25 - Portaria 192/2019 - Educação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Ambiente e Transição Energética

    Aprova os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás

  • Tem documento Em vigor 2019-09-17 - Lei 118/2019 - Assembleia da República

    Modifica regimes processuais no âmbito da jurisdição administrativa e tributária, procedendo a diversas alterações legislativas

  • Tem documento Em vigor 2021-06-30 - Portaria 138-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho

  • Tem documento Em vigor 2023-03-20 - Decreto Regulamentar Regional 6/2023/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Regulamenta os procedimentos de atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública de pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região Autónoma dos Açores

  • Tem documento Em vigor 2023-10-12 - Decreto-Lei 92/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor e procede à transposição da Diretiva (UE) 2022/738

  • Tem documento Em vigor 2023-11-09 - Portaria 341/2023 - Economia e Mar

    Aprova o Regulamento Específico da Linha de Apoio à Tesouraria e ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas Afetadas pelos Incêndios - 2023, designada por Regenerar Empresas Turismo - Incêndios 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda