Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho para a categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - área do Planeamento, Gestão e Controlo das Actividades Financeira, Compras e Património.
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos n.os 2 a 4, no artigo 6.º e nos n.os 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho 750/09/MEF de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, de 14.10.2009, por despacho 1356/2009/SEAP, de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 13.10.2009, e por despacho do Director do Instituto de Gestão do Património Arqueológico e Arquitectónico (IGESPAR, I. P.), de 28.10.2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para desempenho de funções no IGESPAR, IP, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, na área do Planeamento, Gestão e Controlo das Actividades Financeira, Compras e Património.
O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.
Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Ao presente procedimento concursal aplica-se o disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Indicações essenciais:
1 - Local de trabalho: Sede do IGESPAR, IP, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
2 - Caracterização sumária do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IGESPAR, IP, aprovado para 2009:
a) Colaboração na elaboração do plano anual de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;
b) Colaboração na elaboração do relatório anual de actividades;
c) Colaboração na elaboração dos orçamentos de funcionamento, serviços centrais e serviços dependentes, e PIDDAC;
d) Proceder ao acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e orçamentos;
e) Desenhar um plano de contas, a aplicar no IGESPAR, I. P., em colaboração com a GERAP-EPE, nos termos do disposto no Decreto -Lei 232/97, de 3 de Setembro, para a aplicação do Plano Oficial de Contabilidade Pública;
f) Acompanhamento e controlo da Contabilidade Analítica, do IGESPAR, I. P.;
g) Criação de um Tableau de Bord para a área financeira e orçamental do IGESPAR, I. P.;
h) Preparar as candidaturas a fundos comunitários e assegurar o seu acompanhamento e controlo;
i) Elaborar e apresentar, juntamente com o Fiscal Único, relatórios periódicos de execução orçamental e da situação financeira do IGESPAR, I. P.;
j) Colaboração na elaboração da conta de gerência;
k) Propor e desenvolver estratégias de captação de apoios mecenáticos para a realização de iniciativas do IGESPAR, I. P., e serviços dependentes;
l) Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento das unidades orgânicas, através de técnicas de gestão de stocks, como por exemplo a análise ABC, a definição de stocks máximos e mínimos, entre outras.
m) Colaboração com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Cultura, efectuando a agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços de forma a disponibilizar informação de compras nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela Unidade Ministerial;
n) Colaboração na administração dos bens afectos ao IGESPAR, I. P., mantendo actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis bem como assegurar a manutenção das instalações e equipamentos.
3 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir indicados:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrem inibidos do exercício de funções públicas ou estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: Licenciatura, mestrado ou doutoramento em Gestão
5 - Experiência profissional: Os candidatos deverão observar experiência, em período igual ou superior a 3 anos, nas seguintes áreas:
a) Elaboração de planos anuais de actividades, ou outros instrumentos de gestão estratégica, bem como acompanhamento da sua execução;
b) Elaboração de relatório anual de actividades;
c) Elaboração de orçamentos de funcionamento, e PIDDAC;
d) Acompanhamento, avaliação e controlo material e financeiro dos planos e orçamentos;
e) Acompanhamento e controlo da Contabilidades Analíticas;
f) Preparação acompanhamento e controlo de candidaturas a fundos comunitários;
g) Elaboração de contas de gerência;
h) Identificação das necessidades de aquisição de bens e serviços através de técnicas de gestão de stocks, como por exemplo a análise ABC, a definição de stocks máximos e mínimos, entre outras.
m) Colaboração com a Unidade(s) Ministerial(is) de Compras (UMC's) na agregação das necessidades de aquisição de bens e serviços;
6 - Âmbito de candidaturas: Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, o IGESPAR, I. P, a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Impedimento de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas.
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, sob pena de exclusão, disponível na área de Recursos Humanos do Departamento de Gestão do IGESPAR, I. P., ou no endereço http://www.igespar.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico - Área de Recursos Humanos, sita no Palácio Nacional da Ajuda - 1349-021 Lisboa, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.4 - O formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado, da seguinte documentação:
8.4.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, mencionando a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas;
e) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções, com a indicação da respectiva data de início;
f) Fotocópias das fichas de avaliação de desempenho reportada aos últimos três anos;
g) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
h) Fotocópia do número de identificação fiscal;
i) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
j) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.4.2 - Candidatos sem relação jurídica de emprego público:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo do certificado de habilitações dos diferentes graus académicos;
c) Documentos comprovativos da formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas;
d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pela entidade em que o candidato exerce (exerceu) funções, com a indicação da respectiva data de início;
e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
f) Documentos comprovativos da experiência profissional exigida.
g) Fotocópia do número de identificação fiscal;
h) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e que possam ter influência na sua avaliação.
8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
8.6 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos indicar no formulário de candidatura a sua situação profissional e, no caso de se tratar de trabalhador da Administração Pública, identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções.
8.7 - A não apresentação dos documentos indicados nos números anteriores ou a sua apresentação parcial, incluindo do seu conteúdo, implica a exclusão do candidato do presente procedimento concursal.
8.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitae, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção.
9.1 - Os métodos de selecção a utilizar consistem na realização de prova de conhecimento (70 %) e avaliação psicológica (30 %).
9.1.1 - A prova de conhecimento (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções, é de realização individual, assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica e ou prática. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos e será constituída por 5 (cinco) módulos, correspondendo cada módulo a um tema diferente, com a duração de 30 minutos cada, sendo permitida a utilização de máquina de calcular, apenas, com caracteres numéricos. Para a preparação da prova, aos candidatos é indicada, a seguinte legislação e bibliografia:
Legislação geral:
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato em funções públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, carreiras e remunerações);
Declaração de Rectificação 22-A/2008
Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril (Aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas);
Declaração de Rectificação 32/2006, de 12 de Junho de 2006 (De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, que aprova um conjunto de medidas e procedimentos a observar por todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão por cada duas saídas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 18 de Abril de 2006);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);
Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2009);
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, (Lei da Mobilidade)
Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro, (Primeira alteração à Lei 53/2006, de 07 de Dezembro)
Orientação n.º 3 da Secretaria de Estado da Administração Pública, (Critérios de aplicação de cada um dos métodos de selecção de pessoal a reafectar ou a colocar em situação de mobilidade especial, no âmbito da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro);
Orientação n.º 4 da Secretaria de Estado da Administração Pública (Reinício de funções em serviço público de pessoal colocado em situação de mobilidade especial);
Decreto-Lei 122/2007 de 27 de Abril de 2007 (Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado);
Despacho 6303-B/2009 (DR 39, Série II, 2.º Suplemento, de 25 de Fevereiro de 2009 (Mobilidade voluntária);
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Procedimento concursal);
Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro de 2001, que Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local;
Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Cultura);
Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica IGESPAR, I.P.);
Portaria 376/2007 30 de Março (Estatutos do IGESPAR, I.P.);
Lei 3/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Aprova a lei-quadro dos institutos públicos);
Lei 4/2004 de 15 de Janeiro de 2004 (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado);
Decreto-Lei 200/2006 de 25 de Outubro de 2006 (Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos).
Lei 41/2008 de 13 de Agosto de 2008 (Grandes Opções do Plano para 2009);
Legislação específica:
Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho de 1999 (Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços)
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Contratação pública), republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro (Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras);
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários);
Despacho normativo 35-A/2008, de 29 de Julho (Aprova o Regulamento de Publicação de Actos no Diário da República);
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho (Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República);
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho (Publica a actualização dos limiares comunitários);
Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas);
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do Parque de Veículos do Estado);
Portaria 383/2009, de 12 de Março (Aprova os distintivos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 170/2008 e os critérios de utilização dos veículos de serviços gerais a que se refere o n.º 2 do mesmo artigo);
Portaria 382/2009, de 12 de Março (Estabelece que os serviços e entidades utilizadores do PVE devem informar a Agência Nacional de Compras Públicas E.P.E. (ANCP) sobre os veículos afectos ao seu serviço conforme estabelece o artigo 21.º do Decreto-Lei 170/2008);
Despacho 7382/2009, de 12 de Março (Estabelece os critérios económicos e ambientais a que obedece a aquisição de direitos sobre veículos destinados a integrar o PVE, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto);
Despacho 13478/2009, de 9 de Junho, DR 111, Série II, (Define as condições em que a ANCP assume a condução dos procedimentos de contratação das aquisições nas categorias de Veículos Automóveis e Motociclos e de Seguro Automóvel (quando se destinem a veículos cuja condução do procedimento de contratação de aquisição seja efectuada pela ANCP).
Regulamento 329/2009, de 30 de Julho, DR 146, Série II, (Procede à centralização, na ANCP, dos procedimentos de aquisição e contratação, incluindo a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativamente aos bens e serviços compreendidos no âmbito do Parque de Veículos do Estado (PVE), definindo ainda a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e os serviços e entidades utilizadores do PVE).
Regulamento 330/2009, de 30 de Julho, DR 146, Série II, (Estabelece a disciplina aplicável ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), definindo o modo de funcionamento em rede, a organização dos processos de trabalho e a articulação das relações funcionais entre a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP), as unidades ministeriais de compras (UMC) e as entidades compradoras, designadamente o controlo interno do sistema).
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro (Procede à definição do sistema nacional de compras públicas (SNCP) e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. (ANCP);
Decreto-Lei 114/2007 de 19 de Abril de 2007 (Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002 de 24 de Agosto (Revê os critérios de reembolso de despesas com telefones domiciliários e com telefones móveis para uso oficial);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, (Estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, dando cumprimento ao n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 de Março);
Resolução da Assembleia da República n.º 44/2005 de 29 de Junho de 2005 Programa de Estabilidade e Crescimento para 2005-2009.
Decreto-Lei 86/2003 de 26 de Abril de 2003 (Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas);
Decreto-Lei 141/2006 de 27, de Julho de 2006, (Primeira alteração ao Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005, de 17 de Agosto, (Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública);
Decreto-Lei 196/2007 de 15 de Maio de 2007 (Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado).
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime da Tesouraria do Estado);
Lei 3-B/2000 de 4 de Abril (1.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);
Lei 107-B/2003 de 31 de Dezembro (2.ª alteração ao Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);
Portaria 994/99, de 5 de Novembro (Normas contabilísticas das operações de tesouraria);
Portaria 958/99 (2.ª série), de 7 de Setembro (Regulamenta as Operações Especiais do Tesouro (OTE) previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Regime de Tesouraria do Estado);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002 de 25 de Setembro (Clarifica e revê as regras e procedimentos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho, referentes ao ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos ao modelo de centralização da tesouraria da administração central preconizado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);
Portaria 1423-I/2003 de 31 de Dezembro (Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança. Revoga a Portaria 797/99, de 15 de Setembro);
Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas);
Lei 48/2006 de 29 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);
Lei 35/2007, de 13 de Agosto (alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto);
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio (Regime jurídico dos Emolumentos do Tribunal de Contas);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da contabilidade pública);
Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado);
Decreto-Lei 83/93 de 18 de Março (1.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)
Decreto-Lei 275-A/93 de 9 de Agosto (2.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho)
Decreto-Lei 77/94, de 09 de Março (3.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 45/95, de 02 de Março (4.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (5.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Lei 10-B/96, de 23 de Março (6.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 50/96, de 16 de Maio (7.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro (8.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 107/98, de 24 de Abril (9.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março (10.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março (11.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro (12.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Decreto-Lei 50-C/2007, de 06 de Março (13.ª alteração ao Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho);
Lei 48/2004 de, 24 de Agosto (3.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Lei 23/2003, de 2 de Julho (2.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto (1.ª alteração à Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto, (Lei de enquadramento orçamental);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro, (Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho, (Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto);
Portaria 238-A/2008 de 14 de Março de 2008 (Regulamenta a Lei 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado);
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);
Declaração de Rectificação 27/2008 (Declaração de rectificação ao Decreto-Lei 41/2008, de 10 de Março);
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (aprova o CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2004 de 29 de Março (Determina o fornecimento ao Instituto Nacional de Estatística de informações relativas ao património imobiliário afecto e privativo de serviços e organismos públicos);
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (Reforma do regime do património imobiliário público);
Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro (Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);
Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril (Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais);
Despacho 16068/2008, de 12 de Junho (Estabelecimento de normas complementares ao Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão);
Decreto-Lei 68/2008 de 14 de Abril (Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007 de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Obrigatoriedade de todos os serviços e organismos da administração pública central, institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos elaborarem planos e relatórios anuais de actividades);
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro (Aprova o Programa Pagar a Tempo e Horas);
Decreto-Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008 altera e republica o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho.
Bibliografia:
Custeio Baseado em Actividades, Innes, John e Falconer Mitchel
Editora: Monitor
Custeio Baseado em Actividades (ABC), Rodrigues, Lúcia Lima e Marta Alexandra Barbosa Martins
Editora: Publisher Team
O Controlo de Gestão, Jordan, Hugues, João Carvalho das Neves e José Azevedo Rodrigues
Editora: Áreas
Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João e Rui Vieira
Editora: Escolar Editora
Contabilidade e Finanças para a Gestão 4ED, Borges, António e Azevedo Rodrigues
Editora: Áreas
Contabilidade de Custos, Maher, Michael
Editora: Atlas
Casos Práticos de Contabilidade Analítica, Caiado, António e Joaquim Cabral
Editora: Áreas
Temas de Contabilidade de Gestão - Gestão Orçamental e Medidas Financeiras de Avaliação do Desempenho, Franco, Victor Seabra
Editora: Livros Horizonte
Contabilidade de Custos 2 (11.ª edição), Horngren, Charles T.
Editora: Prentice Hall
Casos Práticos de Contabilidade Analítica (2.ª edição) Caiado, António C. Pires
Editora: Áreas Editora
Contabilidade Analítica e de Gestão (4.ª edição - 2008), Pires Caiado, António
Editora: Áreas Editora
Contabilidade Analítica, Pereira, Carlos Caiano
Editora: Rei dos Livros
Contabilidade Analítica - Casos Práticos, Pereira, Carlos Caiano
Editora: Rei dos Livros
Contabilidade de Gestão I - O Apuramento dos Custos e a Informação de Apoio à Decisão, Franco, Victor Seabra
Editora: Publisher Team
Contabilidade de Gestão Volume II, Franco, Victor Seabra
Editora: Publisher Team
Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João
Editora: Escolar Editora
Contabilidade de Gestão, Mortal, António Baltazar
Editora: Rei dos Livros
Elementos de Contabilidade Geral (24.ª edição), Borges, António, Azevedo Rodrigues e Rogério Rodrigues
Editora: Áreas
Finanças Públicas e Direito Financeiro - Volume I e II, Franco, António l. de Sousa
Editora: Almedina
Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Caiado, António C. Pires e Ana Calado Pinto
Editora: Vislis
Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António C. Pires, João Baptista da Costa Carvalho, Olga Cristina Pacheco Silveira
Editora: Áreas Editora
Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, Rua, Susana Catarino e João Baptista da Costa Carvalho
Editora: Publisher Team
Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António
Editora: Áreas Editora
Contabilidade Pública - Casos Práticos, Carvalho, João Baptista da Costa Carvalho
Editora: Áreas Editora
Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos
Editora: Publisher Team
Temas de Contabilidade Pública, Carvalho, João Baptista da Costa, Vicente Pina Martinez e Lurdes Torres Pradas
Editora: Rei dos Livros
Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado - Carvalho, João Baptista da Costa e Jorge M. Afonso Alves
Editora: Publisher Team
A Gestão das Aquisições Públicas: Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviço, Tavares, Luís Valadares
A Contratação Pública Electrónica e o Guia do Código dos Contratos Públicos, Rocha, Manuel Lopes, Jorge Cruz Macara, Filipe Viana Lousa
Editora: ST & SF - Sociedade de Publicações, Lda
Gestão de Stocks e Compras, Reis, Rui Lopes dos e Manuel Delgado
Editora: Universidade Internacional
9.1.2 - A avaliação psicológica (AP) destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
9.2 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista de avaliação das competências.
9.2.1 - Estes métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro podem ser afastados, por escrito, pelos candidatos, caso em que os métodos de selecção a utilizar serão os previstos no número 9.1 do presente Aviso.
9.2.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD).
9.2.3 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, quer na prova escrita quer na avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.4 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o conteúdo da prova de conhecimentos e os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constantes da acta ou actas do Júri, são facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
9.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção é expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 50), que torne impraticável a utilização dos métodos previsto nos números 9.1 e 9.2. do presente Aviso, será utilizado, como único método de selecção obrigatório, com a ponderação de 100 %,:
a) A prova de conhecimentos, quando se trate de candidatos sem relação jurídica de emprego público;
b) A avaliação curricular, quando se trate candidatos a que se refere o n.º 9.2.
11 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Composição do júri: O júri é composto pelos membros a seguir indicados, competindo ao primeiro vogal efectivo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Presidente: Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, Director do Departamento de Gestão
Vogais Efectivos:
1.º Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, técnica superior
2.º Sofia da Conceição Patrício Correia Pinto, técnica superior
Vogais suplentes:
1.º Sérgio Reis Neves, chefe de divisão.
2.º Carlos Aleixo Viegas, técnico superior.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos.
14.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009 do Ministro das Finanças e disponível no endereço electrónico www.dgaep.gov.pt ou www.igespar.pt.
14.2 - Os candidatos admitidos, são convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção obrigatórios, por uma das formas previstas no número anterior.
14.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no local habitual de publicitação da sede do IGESPAR, IP e disponibilizada no endereço electrónico www.igespar.pt.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data por extracto do anúncio num jornal de expansão nacional.
16 - Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Director do IGESPAR, I. P., que pode delegar este poder, e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja igual ou superior a 10, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.
9 de Novembro de 2009. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.
202579002